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Orçamento Público 1.

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1 Orçamento Público 1

2 ORÇAMENTO PÚBLICO Conceitos....
"UM ATO CONTENDO A PRÉVIA APROVAÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS PÚBLICAS" RENÉ STOURM. "O ORÇAMENTO É, ANTES DE TUDO, UM PLANO POLÍTICO. É O PLANO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL PARA UM PERÍODO PORVINDOURO. É UM PROGRAMA DE GOVERNO, PROPOSTO PELO EXECUTIVO À APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO GASTON JÉSE. "O ORÇAMENTO DEVE CLARAMENTE APRESENTAR OS PROPÓSITOS E OBJETIVOS PARA OS QUAIS SE SOLICITAM AS DOTAÇÕES, OS CUSTOS DOS PROGRAMAS PROPOSTOS PARA ALCANÇAR ESTES OBJETIVOS, E OS DADOS QUANTITATIVOS QUE PERMITAM MEDIR AS REALIZAÇÕES E O TRABALHO DE CADA PROGRAMA". JESSE BURKHEAD

3 ORÇAMENTO PÚBLICO X ORÇAMENTO EMPRESARIAL
DIFERENÇAS BÁSICAS: ORÇAMENTO EMPRESARIAL: OBTENÇÃO DE LUCROS MEDIANTE UM EXCESSO DAS RECEITAS SOBRE AS DESPESAS. ORÇAMENTO PÚBLICO: SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES COLETIVAS (DESPESAS) POR MEIO DE RECEITAS QUE PODERÃO COBRÍ-LAS (EQUILÍBRIO) OU NÃO (DÉFICIT). NAS EMPRESAS PRIVADAS AS RECEITAS CONDICIONAM AS DESPESAS NAS ENTIDADES ESTATAIS, SÃO AS DESPESAS QUE DETERMINAM A EXTENSÃO DAS RECEITAS.

4 SISTEMA ORÇAMENTÁRIO GOVERNAMENTAL
É A ESTRUTURA FORMADA PELAS ORGANIZAÇÕES, PESSOAS, INFORMAÇÕES, TECNOLOGIA, NORMAS E PROCEDIMENTOS SISTEMA ORÇAMENTÁRIO GOVERNAMENTAL CUMPRIR AS FUNÇÕES ESTABELECIDAS NO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO (CONCEPÇÃO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO) PREESTABELECIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

5 ORÇAMENTO PÚBLICO Principais normas gerais que disciplinam os orçamentos públicos no Brasil: Constituição Federal de 1988 – seção II (artigos 165 a 169) do capítulo de Finanças Públicas; Lei nº 4.320/64 Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101, de 04 de maio de 2000.

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7 ORÇAMENTO PÚBLICO Características Gerais
ORÇAMENTO PÚBLICO É UM ATO DE PREVISÃO DE RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA NUM DETERMINADO PERÍODO DE TEMPO. JURIDICAMENTE, MATERIALIZA-SE EM LEI ORDINÁRIA, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, COM VALIDADE ANUAL, QUE EXPRIME EM TERMOS FINANCEIROS E TÉCNICOS, AS DECISÕES POLÍTICAS NA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. NESTA LEI, SÃO LISTADAS PARA O EXERCÍCIO A QUE SE REFERE, TODAS AS DESPESAS ELEITAS COMO PRIORITÁRIAS PELOS PODERES DA REPÚBLICA, BEM COMO AS ESTIMATIVAS DAS RECEITAS PREVISTAS PARA SEREM ARRECADADAS E QUE CUSTEARÃO AQUELES GASTOS.

8 ORÇAMENTO PÚBLICO Características Gerais
O ORÇAMENTO MATERIALIZA A AÇÃO PLANEJADA DO ESTADO PARA A MANUTENÇÃO DAS SUAS ATIVIDADES E PARA A EXECUÇÃO DE SEUS PROJETOS. OS PRINCIPAIS PRINCÍPIOS QUE OS NORTEIAM, SEGUNDO A LEI 4.320/64, SÃO OS DA ANUALIDADE, DA UNIDADE E DA UNIVERSALIDADE. O PERÍODO NO QUAL SE EXECUTA O ORÇAMENTO, APÓS A SUA APROVAÇÃO, É CONHECIDO COMO ANO FINANCEIRO, O QUAL COINCIDE COM O ANO CIVIL (01/01 A 31/12).

9 ORÇAMENTO PÚBLICO Características Gerais
É CONSIDERADO O DOCUMENTO QUE CONSUBSTANCIA AS FINANÇAS DO ESTADO. O ORÇAMENTO PÚBLICO É CONSIDERADO RÍGIDO E ESTÁTICO: RÍGIDO – Porque não pode ser alterado facilmente, depende de aprovação do Legislativo; ESTÁTICO – Porque não muda, a não ser com a abertura de créditos adicionais.

10 ORÇAMENTO PÚBLICO ASPECTOS DO ORÇAMENTO:
POLÍTICO – É aquele que diz respeito a sua característica de Plano de Governo ou Programa de Ação; JURÍDICO – É o que define a Lei Orçamentária no conjunto de leis do País; ECONÔMICO – É o resultado da evolução das características políticas do orçamento. É a intervenção do Estado na economia. FINANCEIRO – É caracterizado pelo fluxo monetário das entradas da receita e das saídas da despesa, meio efetivo e normal da execução orçamentária.

11 ORÇAMENTO PÚBLICO X ECONOMIA
O GOVERNO PODE INTERVIR DE VÁRIAS FORMAS NO MERCADO OBJETIVOS DE UMA POLÍTICA ORÇAMENTÁRIA: CORRIGIR FALHAS DE MERCADO E AS DISTORÇOES MANTER A ESTABILIDADE MELHORAR A DISTRIBUIÇÃO DE RENDA ALOCAR OS RECURSOS COM EFICIÊNCIA REGULAR O MERCADO COIBIR ABUSOS

12 FUNÇÃO ALOCATIVA FUNÇÃO DISTRIBUTIVA FUNÇÃO ESTABILIZADORA
FUNÇÕES (SOCIAL E ECONÔMICA) DO ORÇAMENTO PÚBLICO Ajustamento na alocação de recursos: FUNÇÃO ALOCATIVA 2. Ajustamento na distribuição de renda: FUNÇÃO DISTRIBUTIVA 3. Manter a estabilidade econômica: FUNÇÃO ESTABILIZADORA

13 FUNÇÕES DO ORÇAMENTO PÚBLICO
FUNÇÃO ALOCATIVA Oferecer bens e serviços (públicos puros) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes (meritórios ou semipúblicos) Criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado (devido ao alto risco, custo, etc) pelos produtores, por investimentos ou intervenções, corrigir imperfeições no sistema de mercado (oligopólios, monopólios, etc) corrigir os efeitos negativos de externalidades.

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17 HISTÓRICO DO ORÇAMENTO PÚBLICO NO BRASIL
Período Republicano Aprovação da Lei nº 4.320/64 – principal diretriz para elaboração do Orçamento Geral da União até hoje. Padronizou os orçamentos e balanços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Acabou com a classificação da despesa, apenas segundo a natureza, passando a estabelecer a classificação denominada “funcional-programática”; Estabeleceu pela primeira vez os princípios da transparência orçamentária (art.2º). Também foi criado neste ano (1964) o cargo de Ministro Extraordinário do Planejamento e Coordenação Econômica, com atribuição de coordenar a elaboração e a execução do Orçamento Geral da União e dos órgãos e entidades subvencionadas pela união, de acordo com o plano nacional de desenvolvimento econômico.

18 ORÇAMENTO PÚBLICO CONSTITUIÇÃO DE 1988
O Orçamento Público tem no texto constitucional a previsão de três leis de iniciativa do Poder Executivo. (Art. 165)

19 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
PLANO PLURIANUAL PPA CONSOLIDA, QUALIFICA E DIMENSIONA A PROGRAMAÇÃO DE GOVERNO PARA OS 4 ANOS SUBSEQUENTES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO ESTABELECE METAS E PRIORIDADES, NA PROGRAMAÇÃO DE GOVERNO, PARA O ANO SUBSEQUENTE LEI DOS ORÇAMENTOS ANUAIS LOA DESTINA RECURSOS À PROGRAMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO, SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DA LDO

20 Plano Plurianual (PPA)
Artigo 165 da Constituição Federal PLANO PLURIANUAL – PPA: “ESTABELECE, DE FORMA REGIONALIZADA, AS DIRETRIZES, OS OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DELAS DECORRENTES E PARA OS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA. AS DIRETRIZES, OS OBJETIVOS E AS METAS DEVEM ESTAR BASEADOS NAS POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS DO GOVERNO PARA O PERÍODO DE QUATRO ANOS.”

21 Plano Plurianual (PPA) CARACTERÍSTICAS GERAIS:
INSTITUÍDO POR LEI, ABRANGE SEMPRE UM PERÍODO DE 4 ANOS, INICIANDO SUA EXECUÇÃO NO SEGUNDO ANO DO MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E ENCERRANDO NO PRIMEIRO ANO DO MANDATO DO PRÓXIMO DIRIGENTE ELEITO. OBS.: Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá se iniciar sem a prévia inclusão no PPA, ou sem uma lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade

22 Plano Plurianual (PPA)
CONTEÚDO Ações que resultem em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade; As despesas de natureza administrativa e outras; As ações de gestão de Governo relacionadas à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas;

23 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
Art. 165 § 2º “COMPREENDE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ORIENTAM A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, EM CONSONÂNCIA COM O PLANO PLURIANUAL - PPA.”

24 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO CARACTERÍSTICAS GERAIS:
É UMA LEI ORDINÁRIA COM DURAÇÃO DE UM ANO; É O ELO ENTRE O PLANEJAMENTO DE MÉDIO E LONGO PRAZO, DO PPA, COM O DE CURTO PRAZO, DO ORÇAMENTO ANUAL; DEVERÁ SER APRECIADO POR UMA COMISSÃO MISTA PERMANENTE (PODER LEGISLATIVO), CRIADA PARA ESSE FIM;

25 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
CONTEÚDO: APRESENTA ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA; ESTABELECE A POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS DE FOMENTO; AUTORIZA O AUMENTO DO GASTO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA; ESTABELECE DE FORMA ANTECIPADA AS DIRETRIZES, AS PRIORIDADES DE GASTOS E AS NORMAS E PARÂMETROS QUE DEVEM ORIENTAR A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE;

26 LDO + LRF: INTRODUZIU DOIS ANEXOS À LDO:
. ANEXO DE METAS FISCAIS (art. 4º, § 1º, LRF); . ANEXO DE RISCOS FISCAIS, CONTENDO A AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS (art. 4º, § 2º, LRF). Também introduziu novos conceitos: . Equilíbrio entre as receitas e despesas; . Critérios e formas de limitação de empenho; . Controle de custos e avaliação de resultados; . Transferência a entidades públicas e privadas; . Montante/destinação da Reserva de Contingência; . Renúncia de receitas;

27 ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrar o estabelecimento das metas anuais, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois posteriores; avaliar o cumprimento das metas do exercício anterior; comparar as metas anuais com as fixadas nos três exercícios anteriores; Demonstrar a evolução do patrimônio líquido, nos últimos três exercícios; Avaliar a situação financeira e atuarial; Demonstrativo da estimativa e da compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 27

28 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 165 § 5º “COMPATIBILIZADOS COM O PPA E ORIENTADOS PELA LDO, OS ORÇAMENTOS ANUAIS ESTABELECEM A PREVISÃO DE RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA PARA O PERÍODO DE UM ANO, DENOMINADO EXECÍCIO FINANCEIRO.”

29 Lei Orçamentária Anual (LOA)
ORÇAMENTO FISCAL LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

30 LEI DO ORÇAMENTO ANUAL (LOA)
ORÇAMENTO FISCAL e o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – Referente aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO – Referente às empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

31 LEI DO ORÇAMENTO ANUAL (LOA)
CARACTERÍSTICAS GERAIS: INSTRUMENTO QUE VIABILIZA AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS; AÇÕES TRADUZIDAS POR PROGRAMA DE TRABALHO (ATIVIDADES, PROJETOS E OPERAÇÕES ESPECIAIS). É CONSIDERADO PLANEJAMENTO OPERACIONAL; É O DOCUMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE FINANCEIRA;

32 LEI DO ORÇAMENTO ANUAL (LOA)
O Art. 165 DA CF/88, EM SEU § 6º, DISPÕE QUE A LOA DEVERÁ VIR ACOMPANHADA DE DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO SOBRE AS RECEITAS E AS DESPESAS, DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA; CASO O ORÇAMENTO NÃO SEJA APROVADO, O GOVERNO IRÁ REALIZAR APENAS DESPESAS CORRENTES UTILIZANDO OS DUODÉCIMOS, OU SEJA, VAI EXECUTAR APENAS 1/12 AVOS DE RECEITAS CORRENTES PARA PAGAR AS DESPESAS CORRENTES, FICANDO VEDADO O PAGAMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL; A LOA CONTÉM DOIS ANEXOS (Art 2º, Lei nº 4.320/64): QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA (QDR) QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA (QDD)

33 LEI DO ORÇAMENTO ANUAL (LOA)
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

34 LOA + LRF INTRODUZIU NOVOS CONTEÚDOS – ART. 5º Incisos I a III:
O PROJETO DE LOA DEVE SER COMPATÍVEL COM O PPA E LDO; DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO; DEMONSTRATIVO DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO, RENÚNCIA DE RECEITAS E AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO; RESERVA DE CONTINGÊNCIA PARA ATENDER APENAS AOS PASSIVOS CONTINGENTES E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS.

35 ORÇAMENTO PÚBLICO CONSTITUIÇÃO DE 1988
CONSTITUIÇÃO FEDERAL PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ORÇAMENTO FISCAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

36 O Orçamento Público e as Políticas Públicas
Como o Orçamento Público é um mecanismo de previsão da arrecadação e gasto dos recursos públicos, ele mostra as prioridades para a implantação de políticas públicas. Isso se aplica a qualquer política pública (de saúde, de educação, de desenvolvimento urbano ou rural, etc), pois a origem dos seus recursos, bem como as ações que serão executadas estão detalhadas no Orçamento Público.

37 Como o Orçamento Público é planejado?
Através de três Leis de iniciativa do Executivo e aprovação no Legislativo: A Lei do Plano Plurianual (PPA) É um planejamento de médio prazo que prevê a arrecadação e os gastos em programas e ações para um período de 04 anos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) É uma lei anual que estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro, orienta a elaboração do orçamento e faz alterações na legislação tributária. A Lei Orçamentária Anual (LOA) Nessa lei o governo demonstra todas as receitas e despesas para o ano seguinte que estima receitas de acordo com as prioridades contidas no PPA e LDO, detalhando quanto será gasto em cada ação, programa, …

38 A organização do PPA O Plano Plurianual difere de cidade para cidade, de estado para estado, de governo para governo. Alguns são mais completos, expondo de forma detalhada o planejamento para o período de quatro anos. Outros, especialmente nos pequenos municípios, muitas vezes são apenas um rol de ações que o governo pretende executar. Basicamente, o PPA é composto de: Introdução, em que é relatada a situação socioeconômica do município, do estado ou do país. Seção de objetivos, diretrizes e metas de governo. Seção com apresentação dos programas, com seus objetivos, indicadores e valor global, além da descrição de suas ações, com metas a alcançar e valores a alocar no período.

39 Os programas O Plano Plurianual é constituído por um conjunto de programas, por meio dos quais os governos – federal, estadual e municipal – buscam atingir os objetivos estabelecidos no próprio PPA. Programa é uma série de ações articuladas, voltadas para a solução de problemas e para o atendimento das demandas de determinada população. Cada programa é desenvolvido com propósito específico, que deve estar bem claro no PPA. Vejamos exemplo:

40 Programa Brasil escolarizado Objetivos Garantir o acesso e a permanência de todas as crianças, todos os adolescentes e jovens na educação básica, com melhoria de qualidade. Além da definição de objetivos, o programa deve estabelecer pelo menos um indicador que quantifique, em dois momentos, a situação que se deseja modificar: antes da execução do PPA e após seu término.

41 No caso do programa Brasil Escolarizado, por exemplo, alguns dos indicadores são:
Taxa de freqüência à escola de crianças de 4 a 6 anos. Número médio de séries concluídas pela população de 15 a 17 anos. Assim algumas metas do programa Brasil Escolarizado são: Elevar de 65,6% (situação antes da execução do PPA) para 100% (ao término do PPA) a taxa de freqüência à escola de crianças entre 4 e 6 anos. Elevar de 6,7 para 10,7 o número médio de séries concluídas por jovens entre 15 e 17 anos.

42 Com base no programa são definidas as ações (atividades, projetos e operações especiais) necessárias para atingir o objetivo desejado, especificando os recursos, as metas e as unidades orçamentárias responsáveis por sua realização. Apenas os programas previstos no PPA podem receber recursos nos orçamentos anuais ou ser priorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

43 As ações Para atingir seus objetivos, o programa se desdobra em ações e estas, por sua vez, são compostas de atividades, projetos e operações especiais. As atividades São as ações destinadas a fornecer produtos (bens e serviços) para a sociedade de modo contínuo e permanente. Exemplos: Vigilância sanitária de produtos; conservação de estradas; compra de livros.

44 Programa Brasil Escolarizado Atividade Distribuição de livros didáticos para o ensino médio Órgão Executor Ministério da Educação Abrangência Nacional Quantidade de livros (em mil) 4610 Custo Total (em R$)

45 Os projetos São ações novas, executadas em períodos definidos, limitados no tempo, das quais resulta um produto que irá contribuir para aperfeiçoar ou expandir a atuação do governo. Exemplos: Construção de moradias na área rural; modernização do porto de Santos.

46 As operações especiais
Correspondem a ações que não geram produtos nem representam prestação de serviços. Exemplos: Pagamento das despesas com juros e amortização da dívida pública; transferências, indenizações; pagamento de aposentadorias de servidores/as públicos/as. Para cada atividade, cada projeto e cada operação especial, o PPA deve definir a meta a ser atingida e estimar o montante de recursos necessários para que isso ocorra.

47 Como o orçamento público é executado?
Através de vários procedimentos burocráticos e legais: Programação Financeira: Cota autorizada para cada órgão executar (gastar) a cada trimestre. O Ordenador de Despesa de cada órgão autoriza a contratação de fornecedor de bens ou serviços de uma ação, a qual ocorrerá a partir de processo de Licitação. Licitação: Justificativa para contratação de fornecedor, podendo ocorrer através de concorrência ou exclusividade. Contratação Formalização jurídica (assinatura de contrato) das obrigações das partes. Já o processo de pagamento do fornecedor ocorre em 03 etapas: Empenho: É o comprometimento de se reservar um determinado recurso para cobrir despesas com aquisição de bens ou serviços prestados.

48 Liquidação: É o reconhecimento de que o bem ou serviço foi entregue ou prestado. Pagamento: É a quitação do débito através de uma Ordem Bancária em favor do fornecedor/prestador. O demonstrativo dos gastos é feito através de relatórios periódicos (balanços, balancetes e relatórios resumidos) das despesas realizadas por ações, programas, … Esses relatórios são enviados aos Tribunais de Contas que têm a competência para julgá-los. Bimensalmente, os órgãos públicos são obrigados a divulgar os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), demonstrando resumidamente as despesas realizadas no período.

49 Quem fiscaliza o orçamento público?
Segundo a Constituição Federal, há três tipos de controle do orçamento público. Controle Interno: implementação de instrumentos e instâncias internas de controle nos diversos órgãos e poderes, como por exemplo as Ouvidorias e Controladorias. Controle Externo: exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, pela Câmara Distrital do DF e Câmaras de Vereadores). Os Tribunais de Contas (da União, dos Estados e de alguns municípios) são órgãos auxiliares do Legislativo no controle externo. Controle Social: realizado pela sociedade tanto nos espaços institucionais de participação, como Conselhos e Conferências, quanto nos espaços de articulação da própria sociedade, como nas Redes e Fóruns.

50 5. De que forma a sociedade pode intervir no planejamento e execução do Orçamento das Políticas Públicas? Ampliando o acesso ao conhecimento e às informações sobre orçamento público; Pautando o tema e definindo estratégias de atuação nos Fóruns, Redes e outras articulações sociais pelas Políticas Públicas; Estabelecendo diálogo permanente com os poderes públicos (executivo e legislativo) e com o Ministério Público para intervenção no planejamento (elaboração) e execução do orçamento.

51 Na elaboração do Orçamento
Sugerindo Programas e Ações ao Executivo nos projetos de PPA, LDO e LOA. Apresentando sugestões de emendas à parlamentares, caso as propostas não sejam contempladas nos projetos de PPA, LDO e LOA. Enviados pelo executivo. Acionando o Ministério Público para que o mesmo exija a participação na elaboração das Leis. Na execução do Orçamento Analisando os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária RREO (bimensais). Realizando pressão política para que a gestão cumpra os procedimentos da execução (ver questão 3),sobretudo a licitação e a contratação, para que as ações de interesse da sociedade sejam aceleradas.

52 Quais informações são essenciais para intervenção no Orçamento das Políticas Públicas ?
Que cada esfera possui apenas um orçamento, ou seja, há um orçamento com todas as receitas e despesas da União, um de cada Estado e um para cada Município. E não trata apenas da despesa realizada pelo poder executivo. Os recursos destinados ao Judiciário e ao Legislativo também compõem o Orçamento Público. Que o orçamento público deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal (01 de janeiro a 31 de dezembro). Que o Orçamento Público no Brasil é autorizativo e não obrigatório. Que as previsões de receita não são aleatórias. Para estimativa da receita observar-se-ão as normas técnicas e legais, bem como demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos.

53 Pense nisso!! O orçamento público no Brasil é AUTORIZATIVO e não OBRIGATÓRIO, pois a Gestão Pública não é obrigada a executar tudo o que está previsto nas leis orçamentárias. O que não é permitido é que se faça gastos que não estejam previstos AUTORIZADOS - nas leis. Isso aumenta a necessidade de que a sociedade controle a gestão orçamentária e financeira dos recursos públicos!

54 Quais são e de onde vêm os recursos para as intervenções das políticas públicas municipais?
Os recursos para as políticas públicas vêm dos impostos, taxas e contribuições cobrados à população pelas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal). No caso dos estados, além de sua arrecadação própria, são recebidos recursos transferidos da União. Já os municípios recebem recursos do estado e da União, além de suas receitas próprias.

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59 Se ligue! Os recursos destinados para as intervenções das políticas públicas, para efeito orçamentário é denominado de RECEITAS, que por sua vez é o conjunto de recursos que o governo espera arrecadar para custear as despesas que pretende realizar. As receitas são classificadas segundo a categoria econômica, subdividindo-se em: Receitas Correntes: tributos, contribuições, receitas de serviços, incluindo os juros recebidos, receitas Patrimoniais. Receitas de Capital: empréstimos obtidos junto ao setor privado, retorno de operações de créditos

60 Como os gastos com as intervenções das políticas públicas aparecem no Orçamento Público?
Quando falamos do Orçamento Público, estamos falando das leis que norteiam a gestão pública orçamentária (PPA, LDO e LOA). Na Lei Orçamentária Anual (LOA) são listadas, para um exercício de 01 ano, todas as despesas a serem realizadas pelo poder público, bem como as estimativas das receitas previstas para serem arrecadadas. As despesas são demonstradas na LOA a partir de tabelas onde se pode visualizar a destinação dos recursos por cada órgão da administração e pela finalidade da despesa, demonstrando o quanto poderá ser gasto para tal finalidade. Essas despesas são identificadas através de um código e de uma descrição.

61 A codificação de uma despesa pela Classificação Funcional-programática contém 13 dígitos. Veja exemplo: AÇÃO “Pavimentação de Ruas” Cód. 1320 PROGRAMA “Acessibilidade para Todos” Cód. 2520 SUB-FUNÇÃO Infra-estrutura Urbana Cód. 451 FUNÇÃO Urbanismo Cód. 15 Portanto, a codificação dessa despesa é:

62 Ação (projeto ou atividade)
Ou seja, todas as intervenções de calçamento de ruas terão os recursos alocados nessa classificação. Função 15 Sub-Função 451 Programa 2520 Ação (projeto ou atividade) 1320 Preste atenção! Todos os recursos das intervenções, ações, programas, sub-funções e funções estão distribuídos em órgãos (secretarias, ministérios, fundos, etc). Essa é a Classificação Funcional-programática das Despesas. 12 13 Referências: O orçamento público a seu alcance INESC 10 questões que você precisa saber sobre orçamento público Centro de Cultura Luiz Freire


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