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Direito administrativo

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Apresentação em tema: "Direito administrativo"— Transcrição da apresentação:

1 Direito administrativo

2 OBRAS/SERVIÇOS/COMPRAS/ALIENAÇÕES PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
LICITAÇÕES OBRAS/SERVIÇOS/COMPRAS/ALIENAÇÕES PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CONTRATAÇÃO (Art. 37, XXI, CF)

3 LICITAÇÕES CONCEITO “Procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados que se sujeitam as condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.” – DI PIETRO

4 LICITAÇÕES ELEMENTOS CONCEITUAIS
Procedimento administrativo obrigatório; Convocação de interessados; Promover competição; Celebração de contrato; Melhor proposta.

5 LICITAÇÕES COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR
Art. 22, XXVII CF –”Normas gerais”; Competência concorrente (Doutrina). FINALIDADES FUNDAMENTAIS Buscar melhor proposta; Oportunizar igualdade de condições.

6 LICITAÇÕES NORMATIZAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL Lei 8666/93;
Decretos 3555/2000 e 5450/2005; Lei 9472/97; Lei 9648/98; Lei 11107/2005; LC 123/2006.

7 LICITAÇÕES PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
Isonomia (Art. 3º, § 1º I e II da Lei 8666/93); CABM Distinções legais - Art. 3º caput, §§ 5º ao 12, Lei 8248/91; art. 3º, § 2º da 8666/93; Art. 44, LC 123/2006;

8 LICITAÇÕES Competitividade;
Vinculação ao instrumento convocatório (Art. 41 e 43, V – Administração) (Art. 43, II e Art. 48, I – Licitantes); Julgamento objetivo (Art. 45); Publicidade (Art. 3º, § 3º - Sigilo das propostas); Adjudicação compulsória.

9 LICITAÇÕES TIPOS DE LICITAÇÕES
Critérios de julgamento (Art. 45 da lei 8666/93) . I – MENOR PREÇO; II – MELHOR TÉCNICA; III – TÉCNICA E PREÇO; IV – MAIOR LANCE OU OFERTA.

10 LICITAÇÕES MELHOR PREÇO É regra geral. MELHOR TÉCNICA TÉCNICA E PREÇO
Serviço intelectual; Excepcionalmente autorizada. TÉCNICA E PREÇO Serviço intelectual; Excepcionalmente autorizada Bens/serviços informática. MAIOR LANCE OU OFERTA Modalidade de leilão.

11 LICITAÇÕES MELHOR TÉCNICA (Art. 46, § 1º, I, II, III e IV)
Negociação: Índice técnico + menor preço (CABM); Procedimento: 1º - Classificação das propostas técnicas; 2º - Abertura dos envelopes contendo propostas de preço.

12 LICITAÇÕES TÉCNICA E PREÇO (Art. 46, § 2º I e II)
Média ponderada das notas atribuídas aos fatores técnica e preço. Procedimento: 1ª - Análise das propostas técnicas; 2º - Análise das propostas de preço.

13 LICITAÇÕES CONTRATAÇÃO DIRETA
Hipóteses em que o Administrador não é obrigado a licitar. I – DISPENSA; II – INEXIGIBILIDADE; III – DISPENSADA

14 LICITAÇÕES DISPENSA INEXIGIBILIDADE DIPENSADA Art. 24 – 8666/93
TAXATIVO EXEMPLIFICATIVO É possível, mas é INCOVENIENTE. INVIABILIDADE de competição. Contratação direta é OBRIGATÓRIA. Decisão discricionária Decisão vinculada.

15 LICITAÇÕES Art. 50, IV 9784/99 – MOTIVAÇÃO;
Art /93 – JUSTIFICAÇÃO; Art /93– Licitação DESERTA; Licitação FRACASSADA.

16 LICITAÇÕES MODALIDADES DE LICITAÇÕES
Diferentes ritos para processamento da licitação. CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇOS 8.666/93 CONVITE CONCURSO LEILÃO

17 LICITAÇÕES Consulta – Lei 9472/97; Pregão – Lei 10.520/2002. CRITÉRIOS
Valor do objeto; Qualidade do objeto.

18 LICITAÇÕES CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
Vedação de combinação ou adoção (Art. 22, § 8º); Fracionamento do objeto (Art. 23, § 5º); Utilização da modalidade mais rigorosa (Art. 23, § 4º); Publicidade (Art. 22, § 3º e Art. 21, § 2º); Prazos mínimos (Art. 21, § 2º).

19 LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA (Art. 22, § 1º) Transações de grande vulto;
Ampla publicidade e universalidade – DI PIETRO; Valor do objeto – Art. 23, I e II;

20 LICITAÇÕES É OBRIGATÓRIA (Art. 23, § 3º):
Compras ou alienações de bens imóveis (Exceto: Art. 19); Concessões de serviço público; Concessão de direito real de uso de bem público; Licitações internacionais (exceções).

21 LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS (Art. 22, § 2º) Vulto médio;
Licitantes cadastrados ou Interessados que preencham os requisitos do cadastramento ATÉ 3 DIAS antes da entrega das propostas; Valor do objeto – Art. 23, I e II.

22 LICITAÇÕES REGISTROS CADASTRAIS (Artigos 34 à 37)
Bancos de dados organizados e mantidos pela Administração Pública; Situação jurídica, técnica, financeira e fiscal; Certificado de registro cadastral (Art. 36, § 1º); Aceito para qualquer modalidade (Art. 32, § 2º)

23 LICITAÇÕES CONVITE (Art. 22, §3º) Pequeno vulto;
Mínimo 3 pessoas convidadas (cadastrados ou não) e cadastrados que manifestem interesse em ATÉ 24 HS; Carta-convite; Valor do objeto: Art. 23, I e II.

24 LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA (Art.. 22, § 1º) TOMADA DE PREÇOS
CONVITE (Art. 22, § 3º) Quaisquer interessados Interessados cadastrados ou aderirem a convocação Escolhidos e convidados no mínimo três Habilitação preliminar (edital) Habilitados até 3 dias Manifestar interesse em até 24h Grande vulto Vulto Intermediário Pequeno vulto Acima R$ ,000,00 e R$ ,00 Até R$ 1.500,000,00 e Até R$ ,00 Até R$ ,00 e até R$ ,00 LICITAÇÕES

25 (Para contratos de empreitada integral)
TIPO DE LICITAÇÃO INTERVALO MÍNIMO ENTRE A PUBLICIDADE (EDITAL/CARTA-CONVITE) E A DATA FIXADA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Art. 21, § 2º CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇOS CONVITE PREÇO (REGRA GERAL) 30 DIAS 15 DIAS 5 DIAS ÚTEIS MELHOR TÉCNICA 45 DIAS TÉCNICA E PREÇO (Para contratos de empreitada integral) LICITAÇÕES

26 LICITAÇÕES CONCURSO ( Art. 22, § 4º)
Interessados que possuam a qualificação exigida; Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico; Premiação ou remuneração; Intervalo mínimo: 45 DIAS; Comissão – Art. 51, § 5º.

27 LICITAÇÕES LEILÃO (Art. 22, § 5º ) VENDA de bens MÓVEIS OU IMÓVEIS;
IMÓVEIS: Decisão judicial e dação em pagamento; MÓVEIS: Inservíveis, penhorados, apreendidos e Art. 17, § 6º; Intervalo mínimo: 15 DIAS.

28 LICITAÇÕES PREGÃO (LEI 10.520/2002)
COMPRAR/ADQUIRIR BENS e SERVIÇOS COMUNS; PROPOSTAS/LANCES em sessão pública; MENOR PREÇO; Quaisquer interessados; ELETRÔNICO ou PRESENCIAL;

29 LICITAÇÕES Intervalo mínimo: 8 DIAS ÚTEIS;
Principal característica: Inversão de faces: CONCORRÊNCIA PREGÃO CONVOCAÇÃO HABILITAÇÃO JULGAMENTO HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO

30 LICITAÇÕES SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS (Art. 15, § 3º)
Procedimento para COMPRAS rotineiras BENS/SERVIÇOS padronizados; Registra menores preços; Precedido de concorrência ou pregão; Registro tem validade por um ano.

31 LICITAÇÕES FASES DA LICITAÇÃO (CABM)
INTERNA Abertura do processo administrativo Formação da comissão Elaboração do edital Projeto básico Recursos Orçamentários/Orçamento

32 LICITAÇÕES FASES DA LICITAÇÃO (CABM) EXTERNA Edital Habilitação
Julgamento e Classificação Homologação Adjudicação


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