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PublicouMaria de Lourdes Lombardi Bergmann Alterado mais de 8 anos atrás
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Reza o Código de Processo Civil: “Art.2- Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional, senão quando a parte ou interessado a requerer, nos casos e formas legais”. Do enunciado verifica-se ser a forma uma estrutura única (singular)para aender os diversos casos(plural), devendo respeitar a inicial os requisitos externos e internos exigidos pelo art.282, CPC,a saber
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Vocativo Qualificação do autor Presença do verbo propor Qualificação do réu Narrativa dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido O pedido e suas especificações
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As provas para demonstração do alegado Requerimento para citação do réu Valor da causa Documentos para instrução da exordial
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