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ÉTICA PROFISSIONAL
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EXERCÍCIO ÉTICO DAS PROFISSÕES DEONTOLOGIA* DAS PROFISSÕES JURÍDICAS
ÉTICA E PROFISSÃO PROFISSÃO – CONCEITO: ATIVIDADE PESSOAL, DESENVOLVIDA DE MANEIRA ESTÁVEL E HONRADA, AO SERVIÇO DOS OUTROS E A BENEFÍCIO PRÓPRIO, DE CONFORMIDADE COM A PRÓPRIA VOCAÇÃO E EM ATENÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXERCÍCIO ÉTICO DAS PROFISSÕES DEONTOLOGIA* DAS PROFISSÕES JURÍDICAS CONJUNTO DE NORMAS ÉTICAS E COMPORTAMENTAIS A SEREM OBSERVADAS PELO PROFISSIONAL JURÍDICO. PRINCÍPIO FUNDAMENTAL: AGIR SEGUNDO CIÊNCIA E CONSCIÊNCIA. (NÃO SÓ É BOM COMO OBRIGATÓRIO à PAULO VI) *TEORIA DOS DEVERES
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PRINCÍPIOS DA DEONTOLOGIA
PRINCÍPIO DA CONDUTA ILIBADA INCORRUPTÍVEIS, RETIDÃO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE E DO DECORO PROFISSIONAL VIDA PROFISSIONAL E PRIVADA PRINCÍPIO DA INCOMPATIBILIDADE RARAMENTE ACUMULÁVEL PRINCÍPIO DA CORREÇÃO PROFISSIONAL TRANSPARÊNCIA, DISCRIÇÃO
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PRINCÍPIOS DA DEONTOLOGIA
PRINCÍPIO DA DILIGÊNCIA ZELO, ESCRÚPULO, ASSIDUIDADE, PRECISÃO PRINCÍPIO DO COLEGUISMO SENTIMENTO DERIVADO DA CONSCIÊNCIA DE PERTENÇA AO MESMO GRUPO; HOMOGENEIDADE COMPORTAMENTAL PRINCÍPIO DO DESINTERESSE BUSCAR A JUSTIÇA, TENTAR CONCILIAÇÃO
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PRINCÍPIOS DA DEONTOLOGIA
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA ADVOGADO – PERSONALÍSSIMA; MAGISTRADO - NA MAGISTRATURA (NA INSTITUIÇÃO) PRINCÍPIO DA FIDELIDADE FIDELIDADE AO BEM PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL AUSÊNCIA DE CONDICIONAMENTO /VÍNCULO PARA BUSCAR A JUSTIÇA
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PRINCÍPIOS DA DEONTOLOGIA
PRINCÍPIO DA RESERVA DISCRIÇÃO, PRUDÊNCIA NA CONDUTA PRINCÍPIO DA LEALDADE E DA VERDADE REALIZAÇÃO DO JUSTO PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE JUIZ (CONCEDER LIMINAR); MP (EFETUAR DILIGÊNCIAS); ADVOGADO (PROPOR DEMANDA, OPTAR PELA ESTRATÉGIA DE DEFESA)
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A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
RESUMO HISTÓRICO 1843 à Instituto do Advogados do Brasil Ordem dos Advogados Decreto n.º , de 18/11/1930, pelo do Chefe Executivo Nacional – Getúlio Vargas. A palavra Ordem, à tradição francesa à Idade Média conjunto estatutário que determina um modo de vida reconhecido pela religião católica, tal como à Ordo Clericorum ou às ordens de cavalaria. ADVOGADO à “cavaleiro das leis” Mesmo extintas todas as corporações profissionais, na Revolução Francesa, manteve-se a denominação Ordem. Autarquia Federal de caráter corporativista. ADIn 3026, em 2006, à entidade autônoma e independente, prestadora de serviço público, quando analisados os pressupostos para a admissão de empregados e o seu regime jurídico. Não submissão da entidade "ímpar" às regras do artigo 37, caput, da Constituição Federal. Não é uma autarquia especial, por não estar inserida entre as entidades da Administração Indireta da União, não se sujeitando ao controle da Administração ou a sua vinculação.
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ÉTICA E PROFISSÕES JURÍDICAS
I- Ama a Deus acima de tudo e vê no homem, mesmo desfigurado pelo crime, uma criatura à imagem e semelhança do Criador. II- Sê digno de tua grave missão. Lembra-te de que falas em nome da Lei, da Justiça e da Sociedade. III- Sê probo. Faze de tua consciência profissional um escudo invulnerável às paixões e interesses. IV- Sê sincero. Procura a verdade e confessa-a, em qualquer circunstância. V- Sê justo. Que teu parecer dê a cada um o que é seu. VI- Sê nobre. Não convertas a desgraça alheia em pedestal para teus êxitos e cartaz para tua vaidade.
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ÉTICA E PROFISSÕES JURÍDICAS
VII- Sê bravo. Arrosta os perigos com destemor, sempre que tiveres um dever a cumprir, venha o atentado de onde vier. VIII- Sê cortês. Nunca te deixes transportar pela paixão. Conserva a dignidade e a compostura que o decoro de tuas funções exige. IX- Sê leal. Não macules tuas ações com o emprego de meios condenados pela ética dos homens de honra. X- Sê independente. Não te curves a nenhum poder, nem aceites outra soberania, senão a da Lei".
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ÉTICA NA ADVOCACIA CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Fundamento legal no art. 33 e 54,V da Lei nº 8.906/94 Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina. Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares. Art. 54. Compete ao Conselho Federal: V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários; Publicado no DJU de 01/03/1995.
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