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CURSO DE DIREITO DIREITO PREVIDENCIÁRIO Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETOS: (1) Reflexão do processo ensino-aprendizagem. (2) Apresentação.

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1 CURSO DE DIREITO DIREITO PREVIDENCIÁRIO Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETOS: (1) Reflexão do processo ensino-aprendizagem. (2) Apresentação da Disciplina e discussão do Plano de Ensino. Unidade I. CONCEITO, ORIGEM E HISTÓRICO DA SEGURIDADE SOCIAL OBJETIVOS : Contribuir para o (re)pensar do aluno, muito importante no processo ensino-aprendizagem. Plano da Aula nº 1

2 PROFESSOR ALUNO A DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR PESQUISA “Saber ensinar não é transferir conhecimentos, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção” (PAULO FREIRE apud RIBEIRO JÚNIOR, p. 1). “Aprender é ser capaz de expressar o conteúdo com suas próprias palavras, aplicá-los a situações concretas de vida; e ser capaz de perceber generalizações e casos particulares; é, enfim, desenvolver a capacidade de se apropriar do conhecimento, usando-se de forma significativa” (LÚCIA MOYSÉS, op. cit. p. 1). onde a pessoa consegue manejar com autonomia crítica o conhecimento, usando-o como instrumentação emancipadora, reconstruindo-o; existe pelo menos síntese própria, reinterpretação pessoal, reorganização crítica, revelando a marca do sujeito capaz de criar, saber pensar (PEDRO DEMO, op. cit. p. 1).

3 (O aluno, em seu papel ativo, deve ser provocado a observar, experimentar, comparar, relacionar, analisar, justapor, compor, encaixar, levantar hipóteses e argumentar, etc.): “Passa-se do ensino impossível para a aprendizagem possível, legitimando uma intervenção docente que cria condições e levanta problemas a serviço da reformulação dos sistemas de pensamento” (JOSÉ CASTORINA, op. cit. p. 1). 1. Para João Ribeiro Júnior (p. 2): É, sobretudo, despertar a consciência jurídica, mas não pelo conhecimento do Direito abstrato, dogmático, a-histórico, ineficiente, desconectado da realidade social na qual vai ser utilizado, e, sim, pelo conhecimento de um novo Direito, contextualizado, em consonância com a sociedade concretamente existente. Em suma, o ensino do direito não se deve a um simples conhecimento das leis vigentes, para sua aplicação mecânica aos casos concretos, mas a um saber jurídico que viabilize as novas práticas exigidas pela modernidade. EXPOSIÇÃO & DIÁLOGO O ENSINO DO DIREITO

4 2. Segundo Caio Mário da Silva Pereira, apud ELIAS: Um outro aspecto resultante dessas distorções no ensino universitário é a freqüência de uma juventude cada vez menos estudiosa, mais preocupada em terminar o curso para exercer a profissão do que em aprofundar e aprimorar seus conhecimentos, em geral num nível abaixo do sofrível. (...) Na verdade, desde o curso secundário, os jovens estão recebendo uma formação de pior qualidade do que a anterior, o que resulta num círculo vicioso que aprisiona a educação já nos seus passos iniciais: o ensino ruim gerando alunos poucos estudiosos. É inevitável, portanto, que também nas universidades o corpo discente, em seu conjunto, se apresente tão pouco preparado para acompanhar os cursos, por rudimentares que sejam tanto no método quanto no conteúdo. É a ampliação para o nível superior do círculo vicioso iniciado lá embaixo.

5 3. MEC. Resolução CNE/CES nº 9: [...] Art. 3º O curso de graduação em Direito deverá assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da pretensão de justiça e do desenvolvimento da cidadania. Art. 4º O curso de graduação em Direito deverá possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes habilidades e competências: I – leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico- jurídicas; II – interpretação e aplicação do Direito; III – pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;

6 DIREITO PREVIDENCIÁRIO Regras regulamentadoras - Proteção social: - Doenças -Aposentadorias -Acidentes - Morte PODER POLÍTICO PARA A SEGURIDADE SOCIAL : Preocupação para a redução dos infortúnios da vida: fome, doença, velhice, etc.. PREVIDÊNCIA SOCIAL Sistema complementar Regime geral Servidores públicos e militares APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA

7 PLANO DE ENSINO EMENTA: Sistemas Previdenciários existentes no Direito Brasileiro. Princípios e fundamentos do ordenamento constitucional brasileiro, modificado pela Emenda Constitucional nº 20. Leis de Custeio e de Benefícios. Constituição Federal de 1988 e do Direito de Seguridade Social: da Seguridade Social – Título VII (Da Ordem Social). Estudo da legislação infraconstitucional. Escopo histórico, filosófico, econômico e sócio-político do sistema no Brasil. O Estado do Bem- Estar Social e a concepção neoliberal: principais questionamentos. Evolução Histórica do Sistema no Brasil e no Mundo, as metas, os fundamentos das reformas em curso nos países da Europa e da América Latina. Sistemas Previdenciários existentes no Direito Brasileiro. Princípios e fundamentos do ordenamento constitucional brasileiro, modificado pela Emenda Constitucional nº 20. Leis de Custeio e de Benefícios. Constituição Federal de 1988 e do Direito de Seguridade Social: da Seguridade Social – Título VII (Da Ordem Social). Estudo da legislação infraconstitucional. Escopo histórico, filosófico, econômico e sócio-político do sistema no Brasil. O Estado do Bem- Estar Social e a concepção neoliberal: principais questionamentos. Evolução Histórica do Sistema no Brasil e no Mundo, as metas, os fundamentos das reformas em curso nos países da Europa e da América Latina. COMPETÊNCIAS: Desenvolver no aluno a capacidade de compreensão crítica, através da análise e interpretação dos textos legais, em relação aos aspectos históricos, filosóficos, jurídicos e sociológicos presentes no Direito Previdenciário. Desenvolver no aluno a capacidade de compreensão crítica, através da análise e interpretação dos textos legais, em relação aos aspectos históricos, filosóficos, jurídicos e sociológicos presentes no Direito Previdenciário.

8 OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Analisar o contexto da crítica como ponto fundamental para a interpretação dos fenômenos envolvidos no Direito Previdenciário; Analisar o contexto da crítica como ponto fundamental para a interpretação dos fenômenos envolvidos no Direito Previdenciário; Entender o histórico epistemológico do Direito Previdenciário; Entender o histórico epistemológico do Direito Previdenciário; Distinguir os aspectos filosóficos, jurídicos e sociológicos embutidos no Direito Previdenciário; Distinguir os aspectos filosóficos, jurídicos e sociológicos embutidos no Direito Previdenciário; (Re)conhecer a importância da relação entre os preceitos do direito positivo nacional e as sentenças judiciais e administrativas na aplicabilidade e operacionalização do Direito. (Re)conhecer a importância da relação entre os preceitos do direito positivo nacional e as sentenças judiciais e administrativas na aplicabilidade e operacionalização do Direito. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: l. INTRODUÇÃO: EVOLUÇÃO HISTÓRIA: ORIGEM E ORGANIZAÇÃO lll. DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA lV. O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ll. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A SEGURIDADE SOCIAL

9 V. DO FINANCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Vl. DOS BENEFÍCIOS E DO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO Vll. A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO VIII. DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ESTRATÉGIA DE ENSINO: Aulas expositivas dialogadas; discussões de textos; e, observações sistemáticas sobre filmes (DVD´s) apresentados como reforço ao embasamento teórico dos temas. Aulas expositivas dialogadas; discussões de textos; e, observações sistemáticas sobre filmes (DVD´s) apresentados como reforço ao embasamento teórico dos temas. RECURSOS: Quadro branco/pincel; Retro projetor; Projetor multimídia; TV/DVD; Artigos publicados em revistas especializadas ou em sites da Internet. Quadro branco/pincel; Retro projetor; Projetor multimídia; TV/DVD; Artigos publicados em revistas especializadas ou em sites da Internet.

10 SISTEMA DE AVALIAÇÃO: De acordo com o Regimento do CEAP e obedecendo ao sistema de avaliação continuada, sendo 70% distribuído a critério do professor e 30% através de prova escrita individual final. De acordo com o Regimento do CEAP e obedecendo ao sistema de avaliação continuada, sendo 70% distribuído a critério do professor e 30% através de prova escrita individual final. A pontuação necessária para habilitar-se à prova final é de 40,0 pontos, e a pontuação necessária para a aprovação na disciplina é de 60,0 pontos. A pontuação necessária para habilitar-se à prova final é de 40,0 pontos, e a pontuação necessária para a aprovação na disciplina é de 60,0 pontos. A distribuição dos 70 pontos, no processo, será realizada da seguinte forma: A distribuição dos 70 pontos, no processo, será realizada da seguinte forma: Conceito por freqüência: 10 pontos, obedecendo aos seguintes critérios; Conceito por freqüência: 10 pontos, obedecendo aos seguintes critérios; Nº DE FALTAS PONTUAÇÃO Nenhuma10 28 46 64 82

11 DICAS DE ESTUDO BRASIL. MEC. Resolução CNE/CES Nº 9, de 29/09/2004. Brasília: DOU de 1.10.2004. ELIAS, Paulo Sá. Comentários Sobre os Fundamentos Axiológicos da Hermenêutica com Base nos Escritos do Professor José Ricardo Cunha. Disponível em: http://www.franca.unesp.br/reista/FUNDAMENTOS%20AXIO.htm. Acesso em: 23/1/2008, p. 1). http://www.franca.unesp.br/reista/FUNDAMENTOS%20AXIO.htm IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário, 15ª edição. Rio de Janeiro; Impetus, 2010. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito, 27ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002.


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