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Quadro de Tributos e Contribuições

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Apresentação em tema: "Quadro de Tributos e Contribuições"— Transcrição da apresentação:

1 Quadro de Tributos e Contribuições
Resumo Competência Tributo Base de cálculo Alíquota Recolhimento Legislação Tributos Federais COFINS Cumultativa Receita bruta 3% (DARF) Último dia da primeira quinzena do mês subseqüente ao fato gerador LC 70/91; Leis nºs 9.715/98, 9.718/98, /03 e /04. Não-cumultativa 7,6% (fatos geradores a partir de 05/2003) Lei nº /03 PIS Cumultativo 0,65% LC 7/70; Leis nºs 9.175/98, 9.718/98, /02, /03 e /04. Não-cumultativo 1,65% (fatos geradores a partir de 12/2002) Lei nº /02

2 Quadro de Tributos e Contribuições
Resumo Competência Tributo Base de cálculo Alíquota Recolhimento Legislação Tributos Federais IRPJ Rendas e proventos de qualquer natureza 15% (adicional de 10% se superior a R$ 240 mil ao ano ou R$ 60 mil no trimestre) (DARF) Apuração anual, trimestral ou estimativa mensal RIR 1999 CSL Lucro líquido, antes da provisão para o IRPJ (32% da receita bruta) 9% (DARF) Apuração anual ou trimestral. Leis nºs 7.689/88, 8.034/90 e MP /2001 Tributos Municipais ISS (São Paulo) R$ 800,00 x profissionais 5% Guia da Prefeitura/ Internet Trimestral LC 116/02, Lei /2003 ISS (Rio de Janeiro) R$ 1.870,00 (até cinco empregados) R$ 2.805,00 (de cinco a dez empregados) R$ 3.741,50 (acima de dez empregados) 2% Mensal LC 116/02 e Leis nºs 691/1984 e /04

3 Quadro de Tributos e Contribuições
Resumo Competência Tributo Base de cálculo Alíquota Recolhimento Legislação Contribuições Previdenciárias Salário educação Remuneração dos empregados segurados 2,5% CAD ou GPS 2º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador Lei nº 9.424/96 LC 110 valor dos depósitos ao FGTS; folha de salários 10% 0,5% GFIP demissão; mês posterior ao pagamento da folha de salários LC 110, Decretos nºs 3.913/2001 e 3.914/2001 SAT Total das remunerações pagas ou creditadas 1% GPS Lei nº 8.212/91 Decreto nº 3.048/99 SESC 1,5% Decreto-lei nº 9.853/46 SENAC Decretos-leis nº 8.621/46

4 Outros tributos Resumo Tributo Localidade Base de cálculo
Alíquota/ Pagamento Recolhimento Legislação IPTU Município de São Paulo Valor venal do imóvel 0,8% a 1,6% (uso residencial) 1,2% a 1,8% (uso não residencial) Carnê da prefeitura Leis nºs /02 e /03 Decreto nº /03 Município do Rio de Janeiro Imóveis edificados 1,2% (uso residencial) 2,8% (uso não residencial) Imóveis não edificados 3,5% Lei nº 691/1984 Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (“TRSD”) Equivale ao custo dos serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares O valor da taxa a ser recolhida corresponde à Unidade Geradora de Resíduos Sólidos Domiciliares (“URG”). Cada domicílio recebe uma classificação específica e, pois, um valor de taxa a ser paga por mês conforme o consumo de lixo, em litros. Carnê da prefeitura – deverá ser recolhido no 5º dia útil do mês Lei nº /2002

5 Outros tributos - Continuação
Resumo Tributo Localidade Base de cálculo Alíquota/ Pagamento Recolhimento Legislação Taxa de Fiscalização de Anúncios/ CADAN Município de São Paulo Utilização de anúncio de publicidade da sociedade O pagamento deverá ser feito de acordo com o código de anúncio Guia de recolhimento - mensal ou anual Leis nºs 8.730/1978 e 13.474/2002 Decreto nº /2003 Portaria SF nº 017/2003 IPVA Estado de São Paulo Valor venal do veículo 6% (automóveis de passeio movido a diesel) 4% (automóveis de passeio e camionetas de uso misto) Guia de recolhimento que poderá ser paga da seguinte forma: Janeiro: 1ª parcela ou cota única com desconto; Fevereiro: 2ª parcela ou cota única sem desconto; Março: 3ª parcela. Lei nº 6.606/89, alterada pelas Leis nºs 7.644/91, 8.052/92, 8.205/92, 8.490/93, 9.459/96 e /99 Estado do Rio de Janeiro 4% (automóveis de passeio e camionetas, exceto utilitários) Guia de recolhimento paga nos prazos e forma previstos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda, podendo ser parcelado para pagamento em até três cotas, iguais, mensais, a critério do contribuinte. Lei nº 2.877/97, alterada pelas Leis nºs 3.335/99, 3.422/00, 3.507/00 e 3.518/00


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