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Agarra a oportunidade e volta à universidade. A. ENQUADRAMENTO/CONTEXTO Neste momento de grave crise económica, são muitas as famílias que não conseguem.

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1 Agarra a oportunidade e volta à universidade

2 A. ENQUADRAMENTO/CONTEXTO Neste momento de grave crise económica, são muitas as famílias que não conseguem recursos financeiros suficientes para assegurarem, aos seus filhos, a continuidade dos seus estudos superiores universitários. Por outro lado, são igualmente conhecidas de todos, as limitações orçamentais, para que o Estado consiga, por si só, garantir este considerável reforço de meios, ao nível do financiamento das políticas públicas, neste caso, no domínio da Educação. A consciência crescente, na sociedade portuguesa, do papel dos cidadãos, da responsabilidade social das empresas e das organizações da sociedade civil, levaram a AMU – Cooperação e Solidariedade Lusófona por um Mundo Unido, a estruturar este programa, na ótica de uma ONG, de forma a ser apresentado a várias entidades públicas e privadas, permitindo que todos os setores da sociedade, possam ter um papel ativo e de manifesto interesse público.

3 B. Objectivos B.1. OBJECTIVO GLOBAL Permitir aos estudantes que não tenham meios financeiros para frequentarem o ensino superior, o recurso a esses meios, através de formas inovadoras de cooperação social.

4 B. Objectivos B.2. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS Sensibilizar a comunidade para a problemática do abandono escolar ao nível do ensino superior e as consequências do atrofiamento do desenvolvimento do país, no presente e no futuro, com a falta de capacitação das gerações mais jovens; Reduzir o abandono escolar ao nível do ensino superior; Estabelecer parcerias para desenvolver um trabalho em rede, de modo a acrescentar valor e o contributo de cada de cada uma das organizações, a envolver neste programa;

5 C. CONDIÇÕES DE ACESSO AO PROGRAMA C.1. PARA OS ALUNOS CARENCIADOS Análise das condições económicas do agregado familiar; Ter aproveitamento em cada ano escolar; Análise do potencial que a qualificação / formação poderá ter no mercado de trabalho; Frequentarem uma formação complementar, de forma modular, em áreas como a Cidadania, Ética, ministrada à distância, em plataforma e-learning. Vontade manifesta dos candidatos, através da assinatura dos termos e condições do contrato programa, em prestarem trabalho voluntário, por um determinado período de tempo, nas instituições / empresas doadoras que aderirem ao programa.

6 C. CONDIÇÕES DE ACESSO AO PROGRAMA C.2. PARA AS EMPRESAS ADERENTES E ENTIDADES DO SETOR NÃO LUCRATIVO (1) Terem capacidade operacional para acolherem estágios profissionais; Terem a sua situação regularizada perante a Autoridade Fiscal e Tributária e a Segurança Social;

7 C. CONDIÇÕES DE ACESSO AO PROGRAMA C.2. PARA AS EMPRESAS ADERENTES E ENTIDADES DO SETOR NÃO LUCRATIVO (2) Um complemento indispensável neste programa, é o de se poder perspectivar, logo desde o início, a possibilidade dos estudantes terem um contacto com o meio profissional, com vista à sua gradual preparação para o mercado de trabalho, que poderá assumir as seguintes formas: Trabalho temporário de 2 meses durante as férias grandes; Estágios profissionais no final do curso (cerca de 6 meses); No caso de não ser possível ou desejável, prestar trabalho ao longo do curso, então o estágio, no final do curso, terá um período máximo de duração até 9 meses.

8 C. CONDIÇÕES DE ACESSO AO PROGRAMA C.2. PARA AS EMPRESAS ADERENTES E ENTIDADES DO SETOR NÃO LUCRATIVO (3) Durante as denominadas férias grandes, e ao longo de todo o curso, bem como no período correspondente ao final do curso, os estudantes poderão colaborar com as entidades financiadoras deste programa, com o objetivo de assegurar: A experiência profissional prática, por parte do estudante, bem como o estabelecimento de uma certa relação de reciprocidade para com a instituição / empresa que apoia a sua formação científica e/ou técnica. A preparação / formação de um potencial quadro a integrar no mercado de trabalho ou, eventualmente, na própria instituição / empresa, após o período de estágio / trabalho voluntário (de referir, no entanto que, em principio, não deverá existir, à partida, nenhum compromisso de qualquer das partes, sobre uma eventual contratação futura);

9 D. RESPONSABILIDADES D.1. DOS DIVERSOS PARCEIROS D.1.1. DAS UNIVERSIDADES ADERENTES Divulgação do programa Identificação dos candidatos e apoio na sua sistematização. Monitorização dos resultados anuais obtidos pelos estudantes apoiados. Follow up e reporte ao gestor do programa. Articulação de Estágios / trabalho voluntário nas instituições / empresas aderentes, para os estudantes apoiados. Apoio administrativo ao programa.

10 D. RESPONSABILIDADES D.1. DOS DIVERSOS PARCEIROS D.1.2. DAS EMPRESAS ADERENTES Financiamento mensal dos estudantes carenciados. Benefícios fiscais durante o período de financiamento. Após 3/4 anos de financiamento, beneficiam de um determinado período de trabalho voluntário, prestado pelos estudantes apoiados, em função do valor final financiado, estabelecido contratualmente desde o início.

11 D. RESPONSABILIDADES D.1. DOS DIVERSOS PARCEIROS D.1.3. DAS FAMILIAS E PARTICULARES ADERENTES Financiamento mensal dos estudantes carenciados. Benefícios fiscais durante o período de financiamento. Após 3/4 anos de financiamento, os estudantes apoiados irão prestar voluntariado, durante um determinado período de tempo, em Entidades do Setor Não Lucrativo, estabelecido contratualmente desde o início, com os estudantes.

12 D. RESPONSABILIDADES D.1. DOS DIVERSOS PARCEIROS D.1.4. DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL Acolhimento dos estudantes financiados pelas famílias e particulares, beneficiando de um determinado período de trabalho voluntário, prestado por estes estudantes apoiados. Devem proporcionar as condições efetivas de estágio, aos estudantes que prestarem trabalho voluntário.

13 D. RESPONSABILIDADES D.1. DOS DIVERSOS PARCEIROS D.1.5. DAS ENTIDADES OFICIAIS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Homologação e divulgação do programa. Reconhecimento de Manifesto Interesse Público do programa, para efeitos de Mecenato. INSTITUTO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL – IEFP Divulgação do Programa. Integração em programas de estágios já existentes. Afetação de Recursos Humanos à gestão do programa. AUTARQUIAS LOCAIS Confirmação das necessidades de apoio, por parte do agregado familiar, dos alunos carenciados.

14 D. RESPONSABILIDADES D.2. DO GESTOR DO PROGRAMA AMU – COOPERAÇÃO SOLIDARIEDADE LUSÓFONA POR UM MUNDO UNIDO Coordenação geral do programa. Gestão financeira do programa. Apoio administrativo ao programa – (Call Center?) Partilha de responsabilidades ao nível da implementação e avaliação do programa em articulação com os parceiros (universidades). Gestão da Plataforma Web – Portal da AMU: Formulários candidatura dos alunos. Formulários de adesão de instituições / empresas. Regulamento e contrato tipo do programa. Formação à distância - Plataforma e-learning, em articulação com os parceiros (universidades) Módulos: Cidadania / Ética / … Certificação

15 E. DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA PARCEIROS SOCIAIS (CONFEDERAÇÕES / ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS) Divulgação do programa Sensibilização junto dos seus associados. Follow up e reporte ao gestor do programa ASSOCIAÇÕES ACADÉMICAS Divulgação do programa Follow up e reporte ao gestor do programa Identificação e reporte doutras situações de carência dos alunos ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COMUNICAÇÃO SOCIAL


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