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DRAWBACK SUSPENSÃO HABILITAÇÃO

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Apresentação em tema: "DRAWBACK SUSPENSÃO HABILITAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 DRAWBACK SUSPENSÃO HABILITAÇÃO
Os processos da modalidade suspensão são formalizados através de Ato Concessório (AC), emitido antes da efetiva importação, processado eletronicamente e estruturado em formato definido pela especificidade de cada operação. DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM Programa de exportação e importação em produtos, quantidades e valores definidos. DRAWBACK SUSPENSÃO GENÉRICO Programa exportação e programa importação descrição genérica. DRAWBACK SUSPENSÃO SEM COBERTURA CAMBIAL Valores, parciais ou totais sem contra-pagamento ao fornecedor; pode compor parte de AC com cobertura. DRAWBACK PARA EMBARCAÇÃO Mesmo destinada ao mercado interno. DRAWBACK FORNECIMENTO MERCADO INTERNO Máquinas e equipamentos em licitação internacional.

2 DRAWBACK SUSPENSÃO HABILITAÇÃO
DRAWBACK SUSPENSÃO INTERMEDIÁRIO Estende os benefícios do regime aos fornecedores internos de componentes e insumos (fabricante intermediário) por vendas a industriais-exportadores. O AC é formalizado pelo fabricante-intermediário, antes da efetiva importação, vinculando as empresas a quem serão fornecidos os componentes ou insumos. O fornecimento é formalizado em Notas Fiscais de vendas internas, cujos valores são registrados nos REs do exportador. O Regulamento do ICMSRS não estende o benefício de suspensão do tributo estadual para estas operações.

3 DRAWBACK SUSPENSÃO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - DRAWBACK WEB

4 DRAWBACK SUSPENSÃO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

5 DRAWBACK SUSPENSÃO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

6 DRAWBACK SUSPENSÃO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

7 DRAWBACK SUSPENSÃO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

8 DRAWBACK SUSPENSÃO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

9 DRAWBACK SUSPENSÃO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO

10 DRAWBACK SUSPENSÃO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DOS PROCESSOS
BASEADO EM TABELAS, PARÂMETROS, PRÉ-REQUISITOS E OUTROS REGISTROS GRAVADOS, O SISTEMA COMPARA AS INFORMAÇÕES REGISTRADAS PELO BENEFICIÁRIO, PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS. CRÍTICA “ON LINE”, PARA ANÁLISE DA CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS E DEFERIMENTO DA PROPOSTA: AO TOQUE DA TECLA “Gravar” OU “OK”, PARA A CRÍTICA DA CORREÇÃO DOS REGISTROS E PASSAGEM À TELA SEGUINTE; SIMULAÇAO DA ANÁLISE, ATRAVÉS DA OPÇÃO “Pré-Diagnóstico”, PARA OBSERVAR INCONSISTÊNCIA OU A OMISSÃO DE REGISTROS; ESTIMULADA ATRAVES COMANDO:(9) Enviar Análise, NO OBJETIVO DE SUBMETER PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO O PEDIDO DE EMISSÃO OU ALTERAÇÃO DE AC. TODA A AÇÃO DE EMISSÃO, ALTERAÇÃO OU BAIXA PODE SER PROCESSADA AUTOMATICAMENTE OU SER ENVIADA PARA RATIFICAÇÃO PELO DECEX.

11 DRAWBACK SUSPENSÃO COMPROVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO
PERFORMAR EXPORTAÇÕES EM: VOLUME (QUANTIDADE) DEFINIDO PELO LAUDO TÉCNICO. VALOR DO QUAL RESULTE GANHO CAMBIAL. LAUDO TÉCNICO: DOCUMENTO DESCRITIVO DAS ETAPAS DO PRO-CESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO E DO CICLO DE PRODUÇÃO, COM INDICAÇÃO DE CONSUMO DOS PRODUTOS IMPORTADOS, PARA CADA UNIDADE DE MERCADORIA EXPORTADA. DEVE REFLETIR OS REGISTROS DA FICHA TECNICA DE PRODUÇÃO.

12 PRAZO PARA COMPROVAÇÃO
DRAWBACK SUSPENSÃO PRAZO PARA COMPROVAÇÃO EMISSÃO AC EMBARQUE ENVIAR PARA BAIXA IMPORTAÇÃO COM SUSPENSÃO T PRODUÇÃO EXPORTAÇÃO 60 DIAS DOIS ANOS (MAXIMO)

13 DRAWBACK SUSPENSÃO DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
DI com vinculo ao AC; RE averbado (anexo “F” Portaria 36/2007), vinculado com registro dos dados do AC no campo 24. códigos no campo 2.a: Drawback suspensão comum Drawback intermediário Drawback suspensão genérico NOTA FISCAL de Venda no Mercado Interno (exportação indireta e drawback intermediário) Registro de dados do drawback: Numero AC Dados do fornecimento (Artigos 122 e 123 da Portaria # 36/2007)

14 DRAWBACK SUSPENSÃO-RE VINCULADO EXPORTAÇÃO DIRETA - DRAWBACK DIRETO e INTERMEDIÁRIO

15 EXPORTAÇAO DIRETA / INDIRETA Agentes Exportadores
FABRICANTE EXPORTADOR COMPRADOR IMPORTADOR EXPORTAÇÃO DIRETA TITULARIDADE TRANSFERIDA DO FABRICANTE PARA O IMPORTADOR A intervenção de agente de compra e venda ou substituição de documentos no exterior não descaracteriza a exportação; FABRICANTE FORNECEDOR AGENTE EXPORTADOR COMPRADOR IMPORTADOR EXPORTAÇAO INDIRETA DOCUMENTOS EMITIDOS PELO FABRICANTE PARA AGENTE EXPORTADOR (VENDA FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO) E DESTE, PARA IMPORTADOR. AGENTES EXPORTADORES: EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA (DL 1.248/72) / TRADING; EMPRESA DE FINS COMERCIAIS

16 EXPORTAÇAO INDIRETA Agentes Exportadores
Exportação indireta é caracterizada pela intervenção de agente no processo, onde o fabricante (fornecedor) remete a mercadoria, com fim específico de exportação, para empresa que efetuará a exportação (exportadora). Nesta intermediação atuam empresas com tratamento distinto, para os efeitos fiscais: EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA /”TRADING”: constituída na forma do DL 1.248/72, com registro no DECEX (mercadoria fornecida é considerada exportada); EMPRESA DE FINS COMERCIAIS: as vendas tem impostos suspensos, e a exportação deve ser efetuada em 90/180 dias, ficando o fornecedor responsável junto ao fisco se a exportação não for comprovada em prazo hábil.

17 DRAWBACK SUSPENSÃO-RE VINCULADO
EXPORTAÇÃO INDIRETA (EMPRESA DE FINS COMERCIAIS) DRAWBACK FORNECEDOR e INTERMEDIÁRIO

18 DRAWBACK SUSPENSÃO DOCUMENTOS DE IMPORTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO - DI AS “LI” e “DI” DEVEM VINCULAR-SE A CADA ITEM DO AC, COM DESCRIÇÃO DA MERCADORIA “ipsis literis”, E REGIS-TRAR O AC VINCULADO E O “termo de responsabilidade”. EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS AS NOTAS FISCAIS DE “entrada” QUE VINCULAM MERCADORIAS COM O BENEFÍCIO DE DRAWBACK DEVEM SER EMITIDAS SOB O CÓDIGO (CFOP) “3.127 – Compra para Industrialização sob o Regime de Drawback”, BEM COMO, REGISTRAR O Nr. DO AC QUE FUNDAMENTOU A IMPORTAÇAO NO REGIME. Normalmente, a saída destas mercadorias, depois de industrializadas, será classificada no código “7.127 – Venda de produção do Estabelecimento sob o Regime de Drawback”

19 DRAWBACK SUSPENSÃO Emissão de Notas Fiscais – EXPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO DIRETA Natureza da Operação/CFOP: “7.127 – Venda de produção do Estabelecimento sob o Regime de Drawback”; Vinculação a Drawback: registro do(s) AC(s) direto e/ou intermediário, no campo “dados adicionais” Desoneração Fiscal: ICMS não incidente, cfe. Art. 11, inciso V, livro I Decr /97(RICMS); IPI imune, Art. 18, inciso II, Decreto nr. 4544/2002(RIPI); A NOTA FISCAL E O “RE” DEVEM REGISTRAR OS MESMOS DADOS DE DRAWBACK.

20 DRAWBACK SUSPENSÃO Emissão N. Fiscais – DRAWBACK IMTERMEDIÁRIO
NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELO FABRICANTE INTERMEDIARIO NÃO SE BENEFICIAM COM DESONERAÇÃO FISCAL DE EXPOR-TAÇÃO (SALVO EXCEÇÕES PONTUAIS), E SÃO CLASSIFICADAS NO “CFOP” / Venda de Produção do Estabelecimento -. PARA VIABILIZAR A VINCULAÇÃO DO FORNECIMENTO PELO EXPORTADOR, DEVE REGISTRAR DADOS DO DRAWBACK : “Drawback AC , de 00/00/08, insumo importado , 000,00 kg, valor USD 0.000,00; taxa USD 0,000, valor da NF ,00”. PARA VIABILIZAR O REGISTRO DO FORNECEDOR EM SEU ‘RE’, O CNPJ DO FORNECEDOR DEVE ESTAR VINCULADO AO AC E A NCM DA MERCADORIA FORNECIDA, ESTAR REGISTRADA NO PROGRAMA DE EXPORTAÇÃO.

21 Emissão de Notas Fiscais – EXPORTAÇAO INDIRETA COMERCIAL EXPORTADORA- Trading (Decreto Lei 1.248/72)
NOTA FISCAL DO FABRICANTE (fornecedor): NATUREZA DA OPERAÇÃO/CFOP: 5.501/6.501– Remessa de Produção do Estabelecimento com Fim Específico de Exportação; CARACTERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO (registro obrigatório): Operação realizada nos termos Decreto Lei 1.248/72, nr. do registro do exportador: 000 , mercadoria entregue, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, no porto de . . (local de embarque ou entreposto). DESONERAÇÃO FISCAL: ICMS não incidente, Art. 11, inciso V, § único, alínea “a”, livro I , Decreto 37699/97(RICMS); IPI suspenso, Art. 42, inciso V, alínea “a” Decreto nr. 4544/2002(RIPI); VINCULAÇÃO DE DRAWBACK: Mercadoria destinada à exportação, contendo produto importado amparado em regime de drawback: (descrever dados do AC direto e/ou intermediário); CONVERSÃO DO VALOR DA VENDA: Registrar a taxa PTAX do dia anterior e valor resultante em USD (valor R$/PTAX) cópia da 1ª via da NF será assinada pelo exportador, declarando o recebimento da mercadoria, e entregue ao fornecedor.

22 VINCULAÇÃO TRANSAÇÃO DO FORNECEDOR:
Emissão de Notas Fiscais – EXPORTAÇAO INDIRETA COMERCIAL EXPORTADORA- Trading (Decreto Lei 1.248/72) NOTA FISCAL DA TRADING (Exportador) NATUREZA DA OPERAÇÃO/CFOP: 7.501 – Exportação de Mercadorias Recebidas com Fim Específico de Exportação; DESONERAÇÃO FISCAL: ICMS não incidente, Art. 11, inciso V, § único, alínea “a”, livro I Decr /97(RICMS); IPI suspenso, Art. 42, inciso V, alínea “a” Decreto nr. 4544/2002(RIPI); VINCULAÇÃO TRANSAÇÃO DO FORNECEDOR: Mercadoria recebida com fim específico de exportação – Nota fiscal nr , emitida em 00/00/2008, por remetida diretamente ao porto de Cfe. Art. 42, § 1º do RIPI. A NF DO FORNECEDOR CONSTITUI DOCUMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE DRAWBACK, ASSIM, O “RE” NÃO REGISTRA QUALQUER VINCULO. Anexo “H” da Portaria SECEX # 36/2007

23 Emissão de Notas Fiscais – EXPORTAÇAO INDIRETA EMPRESA DE FINS COMERCIAIS
NOTA DO FABRICANTE (fornecedor): NATUREZA DA OPERAÇÃO/ CFOP: 5.501/6.501 – Remessa de Produção do Estabelecimento com Fim Específico de Exportação”; DESONERAÇÃO FISCAL: ICMS não incidente, cfe. Art. 11, inciso V, § único, alínea “a”, livro I , Decr /97(RICMS); IPI suspenso, Art. 42, inciso V, alínea “a” Decreto nr. 4544/2002(RIPI); VINCULAÇÃO A DRAWBACK: Mercadoria destinada à exportação contendo produto importado amparado em regime de drawback: (descrever dados do AC direto e/ou intermediário); CONVERSÃO DO VALOR DA VENDA: Registrar a taxa PTAX do dia anterior e valor resultante em USD (valor R$/PTAX) cópia da 1ª via da N.Fiscal será assinada pelo exportador, declarando o recebimento da mercadoria, e entregue ao fornecedor.

24 Emissão de Notas Fiscais – EXPORTAÇAO INDIRETA EMPRESA DE FINS COMERCIAIS
NOTA DO EXPORTADOR NATUREZA DA OPERAÇÃO/ CFOP: 7.501 – Remessa de Produção do Estabelecimento com Fim Específico de Exportação”; DESONERAÇÃO FISCAL: ICMS não incidente, cfe. Art. 11, inciso V, § único, alínea “a”, livro I , Decr /97(RICMS); IPI suspenso, Art. 42, inciso V, alínea “a” Decreto nr. 4544/2002(RIPI); VINCULAÇÃO A DRAWBACK: Mercadoria destinada à exportação contendo produto importado amparado em regime de drawback: (descrever dados do AC direto e/ou intermediário); VINCULAÇÃO COM TRANSAÇÃO DO FORNECEDOR: Mercadoria recebida com fim específico de exportação – Nota fiscal nr , emitida em 00/00/2008, por remetida diretamente ao porto de Cfe. Art. 42, § 1º do RIPI. DADOS DE DRAWBACK SÃO REGISTRADOS NO CAMPO 24 E OS DA NOTA FISCAL NO CAMPO 25 DO “RE” Anexo “I”, Portaria SECEX # 36/2007

25 DRAWBACK SUSPENSÃO EXPORTAÇÃO INDIRETA
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO Documento previsto no convênio ICMS 113/96, deve ser emitido, em 3 vias, pelo exportador até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque 1ª, fornecedor (cópia do conhecimento e RE); 2ª, exportador, anexada à 1ª da NF, para exibição fisco; 3ª, repartição fiscal de domicílio do exportador. exclusivamente para efeito de comprovação de drawback, a empresa de fins comerciais (não trading), deve registrar também o AC vinculado no RE e o memorando pode ser substituído por declaração nos termos do anexo do art. 3, VIII do anexo “I” da portaria SECEX 36/2007.

26 DRAWBACK SUSPENSÃO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
PRESENTES AS EXIGÊNCIAS DOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO, A EMPRESA DEVE MANTER CONTROLES DE ESTOQUES, DE PRODUÇÃO E DE VENDAS QUE PERMITA RASTREAR TODO O INSUMO COM O BENEFÍCIO DO REGIME E DEFINIR O CONSUMO E O ESTOQUE PONTUAL. A GESTÃO DO PROCESSO PODE TAMBÉM SER ACOMPANHADA POR OUTROS AGENTES, ATRAVÉS DE APLICATIVOS DE T.I. OU SIMPLES PLANILHAS QUE PERMITAM OBSERVAR AS COMPRO-VAÇÕES EFETUADAS, AS DEMANDAS DE EXPORTAÇÃO E OS ESTOQUES DE INSUMOS.

27 DRAWBACK SUSPENSÃO LIQUIDAÇÃO DO COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO EFETIVA DO PRODUTO PREVISTO NO AC, EM QUANTIDADE, VALOR E PRAZOS FIXADOS. OUTRAS AÇÕES, NO PRAZO DE 30 DIAS VCTO. DO AC: TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA PARA OUTRO AC; DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA NÃO UTILIZADA; DESTRUIÇÃO DAS SOBRAS DA MERCADORIA; NACIONALIZAÇÃO DA MERCADORIA NÃO UTILIZADA. O SISTEMA APROPRIA OS REs REGULARMENTE VINCULADOS AO AC. NO ENTANTO, A COMPROVAÇÃO DAS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES DEVE SER SOLICITADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS DA VALIDADE, NA OPÇÃO “Enviar para Baixa”. À FALTA DESTA INICIATIVA, O SISTEMA EFETUA ANÁLISE DO AC, PODENDO RESULTAR INADIMPLÊNCIA, PORQUE ESTE PODE NÃO ESTAR ADEQUADO.

28 INADIMPLÊNCIA DE OPERAÇÕES DE DRAWBACK
TOTAL: QUANDO NÃO HOUVER NENHUMA EXPORTAÇÃO QUE COMPROVE A UTILIZAÇAO DA MERCADORIA IMPORTADA; PARCIAL: SE EXISTIR EXPORTAÇAO QUE COMPROVE A UTILIZAÇAO DE PARTE DA MERCADORIA IMPORTADA. O INADIMPLEMENTO PODE SER DETERMINADO PELO DES-CUMPRIMENTO DE OUTRAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO AC OU REGULAMENTO DO REGIME. TODO O INADIMPLEMENTO RESULTA NA OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO (TOTAL OU PARCIAL) DOS TRIBUTOS SUSPENSOS, ATUALIZADOS (SELIC) E ACRESCIDOS DE MULTA. QUALQUER RECURSO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVE SER FUNDAMENTADO NA LEI Nr. 9784, DE

29 INADIMPLÊNCIA DE OPERAÇÕES DE DRAWBACK
NACIONALIZAÇAO ENCARGOS FINANCEIROS: juros taxa SELIC (Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento). multa 0,33% ao dia, máximo 20%. PERIODO APURAÇAO IPI: data do desembaraço; DEMAIS TRIBUTOS: data registro DI DARF CÓDIGOS: II 0086; IPI 1038; PIS 5602 e COFINS 5629; REGISTROS: nr. AC, DI, quantidade e valor nacionalizado. COMPROVAÇAO: Requerimento, por cada AC, à SRF solicitando retificação da DI, pela nacionalizaçao (RA art. 342, “c” inciso I), registrando quantidade/peso mercadorias nacionalizadas e anexando: Cópia DI; Cópia AC, anexos e aditivos (ou extrato das telas eletrônicas); Cópia dos DARFs recolhidos . site receita.fazenda.gov.br / pagamentos / pagamentos em atraso/ acrescimos legais

30 DRAWBACK ISENÇÃO FORMATAÇÃO DOS PROCESSOS
Drawback Isenção (direto), formalizado pelo exportador, fundamentado em valores e quantidades de exportações realizadas que não comprovaram qualquer operação de drawback e de valores e quantidades dos insumos efetivamente agregados. Desta forma, os REs não devem vincular AC anterior e estão dispensados de novo vínculo. Drawback Isenção intermediário, de iniciativa do fornecedor de componentes e insumos a fabricantes-exportadores. Com a mesma fundamentação do drawback direto, exige menção expressa de sua participação no campo 24 dos REs do exportador.

31 DRAWBACK ISENÇÃO HABILITAÇÃO
OPERACIONALIZAÇÃO MANUAL DOCUMENTOS ENTREGUES AO BANCO DO BRASIL S.A. PEDIDO DE DRAWBACK ANEXO AO PEDIDO (quando necessário) ADITIVO AO AC (alterações e prorrogações) RELATORIO UNIFICADO DE DRAWBACK (RUD) REGISTRANDO: EXPORTAÇÕES (REs AVERBADOS) QUE AGREGARAM INSUMOS IMPORTADOS COM PAGAMENTO DE IMPOSTOS IMPORTAÇÕES (DIs) RELATIVAS A ESTES INSUMOS. Os modelos de “RUD” estão reproduzidos no anexo “J” da Portaria SECEX # 36/2007. Todos os documentos estão disponíveis para edição “on line” no site bb.com.br – empresarial – comércio exterior – formulários - formulários de comércio exterior

32 DRAWBACK ISENÇÃO VALIDADE DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
PRAZO PARA NOVAS IMPORTAÇÕES PEDIDO ‘ AC’ “‘DI” COM IMPOSTOS PRODUÇÃO NOVA IMPORTAÇÃO ISENTA EXPORTAÇÃO UM ANO (PRORROGAVEL + UM ANO) DOIS ANOS (MÁXIMO)

33 DRAWBACK ISENÇÃO DOCUMENTOS – REs e Notas Fiscais
DRAWBACK DIRETO EXPORTAÇÃO DIRETA: Relacionar no RUD apenas o RE, que não precisa registrar dados de drawback, pelo valor FOB liquido (excluída a comissão de agente). EXPORTAÇÃO INDIRETA: Trading, relacionar somente NF de fornecimento, outras empresas, REs e NFs de fornecimento: NF: Alem dos registros desta modalidade: mercadoria contendo produto importado, para habilitação ao Drawback Isenção, DI 08/ , de 00/00/2008, insumo importado (NCM, quantidade e valor). RE: Registro dos mesmos dados de toda a exportação indireta: CNPJ do fornecedor; NCM do produto exportado; UF do fornecedor; quantidade e valor do fornecimento (valor da NF/ taxa PTAX); nr. da Nota Fiscal do fornecedor. Anexo “I”, art. 4, I e IV-, Portaria SECEX 36 / 2007

34 DRAWBACK ISENÇÃO DOCUMENTOS – REs e Notas Fiscais
DRAWBACK INTERMEDIARIO EXPORTAÇÃO DIRETA PELO FORNECIDO: NF do fabricante intermediário: para habilitação ao Drawback Isenção, taxa (PTAX), valor (USD). RE do exportador: registra dados do fornecimento campo 24. EXPORTAÇÃO INDIRETA: Trading, somente NF fornecimento, outras empresas NF e RE, que, além dos registros tela anterior, mais dados do fabricante intermediário. Art. 114 e anexo “I”, 4.II e V da Portaria 36/2007

35 DRAWBACK ISENÇÃO O PROCESSO É CONCLUÍDO COM A IMPORTAÇÃO, FORMALI-ZADA EM “LI” ANUIDA PELO BANCO DO BRASIL S/A E “DI” VINCULADA AO AC, COM ISENÇAO DE TRIBUTOS FEDERAIS. A MERCADORIA IMPORTADA COM ESTE BENEFÍCIO DESTINA-SE A REPOR ESTOQUE DE INSUMOS AGREGADOS A PRODUTO EXPORTADO E, NESTE SENTIDO, PODE SER DESTINADA AO MERCADO INTERNO; MAS, SE NOVAMENTE INTEGRAR PRODUTO EXPORTADO, GERA DIREITO A NOVO E IDÊNTICO BENEFÍCIO. O REGIME BENEFICIA A IMPORTAÇAO DE MERCADORIA EM QUANTIDADE E QUALIDADE EQUIVALENTE À UTILIZADA NO PRODUTO EXPORTADO OU DE MERCADORIA EQUIVALENTE, ADEQUADA À REALIDADE TECNOLÓGICA (art. 49.II.a Portaria SECEX # 36/2007).

36 ALÇADAS E FISCALIZAÇÃO
O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO DRAWBACK É DE ALÇADA DO DECEX / BANCO DO BRASIL S.A. MAS, POR ENVOLVER RENÚNCIA FISCAL, É DIREITO DAS RECEITAS FEDERAL E ESTADUAL FISCALIZAR A ADEQUAÇÃO FISCAL DOS PROCESSOS E DOCUMENTOS. TODOS OS DOCUMENTOS QUE FUNDAMENTAM CADA OPERAÇÃO E PROCESSO DEVEM SER MANTIDOS ATÉ QUE OCORRA A PRES-CRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS (CTN Art. 195 ) DI / RE / Notas Fiscais de entrada e saída Laudos e Fichas Técnicas dos produtos Controles de estoques (entradas e requisições de saídas)


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