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PublicouMiguel Carreira Alcântara Alterado mais de 8 anos atrás
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DIRETIO E JORNALISMO Tutela Civil no âmbito do Jornalismo Parte 01
Responsabilidade é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. A palavra responsabilidade deve ser entendida como restituição ou compensação de algo que foi retirado de alguém. A responsabilidade tem por finalidade restituir ou ressarcir algo.
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Responsabilidade civil: pressupõe a atividade danosa de alguém que, atuando, a priori, ilicitamente, viola uma norma jurídica preexistente (legal ou contratual), subordinando-se, dessa forma, às consequências de seu ato, do qual surge a obrigação de reparar. A responsabilidade civil deriva da agressão a interesse eminentemente particular, sujeitando, assim, o infrator, ao pagamento de uma compensação pecuniária à vítima, caso não possa repor in natura o estado anterior das coisas.
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Diferença entre Responsabilidade Civil e Responsabilidade Penal: Na responsabilidade penal, o agente infringe uma norma de direito público. Neste caso, o interesse lesado é a sociedade. É pessoal, intransferível, o réu poderá responder com a privação da sua liberdade. Na responsabilidade civil, o interesse tutelado é o privado, cabendo ao prejudicado requerer a reparação caso entenda necessário. É patrimonial.
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Responsabilidade cível, conforme artigo 186 Código Civil: qualquer ação ou omissão pode gerar responsabilidade, a partir do momento em que há violação de direito ou prejuízo a alguém, independentemente de culpa. Art Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Responsabilidade civil: Conceitos: NEGLIGÊNCIA - É o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência, falta de atenção, não tomando as devidas precauções, ausência de reflexão necessária, inação, indolência, inércia e passividade. IMPRUDÊNCIA - É o ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução, consiste na violação de regras ou leis, um comportamento de precipitação.
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DIRETIO E JORNALISMO Conceito: Tutela Civil no âmbito do Jornalismo
Responsabilidade civil: Conceito: IMPERÍCIA - agir com inaptidão, falta qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão, a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando o agente em consideração o que sabe ou deveria saber, falta de habilidade ou conhecimento para realizar a contento determinado ato.
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DIRETIO E JORNALISMO Tutela Civil no âmbito do Jornalismo Responsabilidade civil: Código Civil/2002 Art Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
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Responsabilidade civil Tipos de Responsabilidade Civil: Responsabilidade civil subjetiva - é decorrente de dano causado em função de ato doloso ou culposo, Responsabilidade Civil Objetiva - despreza estes dois elementos, bastando a conduta e o nexo de causalidade para que surja o dever de indenizar.
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Responsabilidade civil: Sistema brasileiro de Responsabilidade Civil: Adota a teoria objetivista; Código Civil Art Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. OBS: No entanto, as teorias subjetivistas não foram de todo abandonadas, havendo diversas disposições esparsas que ainda as contemplam no ordenamento jurídico brasileiro.
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Responsabilidade civil: Elementos da responsabilidade civil: conduta - positiva ou negativa, dano nexo de causalidade. Obs: A culpa não é pressuposto geral da responsabilidade civil, já que prescinde de culpa a caracterização da responsabilidade civil objetiva. a culpa não é elemento essencial da responsabilidade civil, mas apenas incidental.
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Responsabilidade civil: Pressupostos da Responsabilidade civil: 1 - Conduta humana - o núcleo da conduta humana é a voluntariedade, que resulta da liberdade de escolha do agente imputável, com discernimento necessário para ter consciência daquilo que faz. Positiva – caracteriza-se pela prática de comportamento ativo; Negativa- por comportamento passivo em situação em que haveria a obrigação de agir.
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