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AULA 09 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

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Apresentação em tema: "AULA 09 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO"— Transcrição da apresentação:

1 AULA 09 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

2 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
TODA LESÃO DE DIREITO DEVE SER REPARADA. A LESÃO DE DIREITO PODE DECORRER DE ATO OU OMISSÃO DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. QUANDO O AUTOR DA LESÃO É O ESTADO, SURGE PARA ELE A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR.

3 FATO + INDIVÍDUO = DANO (PREJUÍZO)
RESPONSABILIDADE SURGE: FATO + INDIVÍDUO = DANO (PREJUÍZO) PREVISÃO DO DEVER DE INDENIZAR: Art Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

4 ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE
Ação Ou Omissão Dolosa – conhecimento da ilicitude , agiu intencionalmente. Culposa- consciente dos prejuízos que advém do seu ato, assume o riso de provocar o evento danoso

5 ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE
Natureza do dever violado Culpa contratual: inobservância do dever contratual- oriunda da inexecução contratual. Responsabilidade Contratual Culpa extra-contratual ou aquiliana: Responsabilidade Aquiliana ou Extra - Contratual (resultado da violação de um dever geral de abstenção).

6 ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE
A CULPA EXTRACONTRATUAL imprudência negligência imperícia

7 ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE
IMPRUDENCIA Conduta positiva , consistente em uma ação que o agente deveria abster-se. É a precipitação, o desprezo das cautelas que devemos tomar em nossos atos. Age de forma imprudente aquele que sabedor do grau de risco envolvido, mesmo assim acredita que seja possível a realização do ato sem prejuízo para qualquer um; excede os limites do bom senso e da justeza dos seus próprios atos. Ex. Ultrapassar veículos em local proibido, desenvolver velocidade incompatível com o local, passar sinal vermelho.

8 ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE
NEGLIGÊNCIA . É a omissão, é a falta de diligência na prática de um ato jurídico, é toda falta de cuidados normais, que se esperam das pessoa. Desatenção falta de cuidado ao exercer certo ato Ex.: A Prefeitura está realizando uma obra no Parque Municipal e deixa a céu aberto um buraco, de profundidade significante. Suponhamos que alguém (criança) venha a cair dentro deste buraco e sofrer ferimentos. Inevitavelmente a Prefeitura terá o dever de indenizar os danos experimentados pela vítima em razão da sua negligência de não tomar as precauções necessárias a evitar o acidente

9 ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
IMPERICIA Inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Ex. Dirigir sem habilitação, advogar sem ser advogado, o auxiliar de enfermagem que atua como médico, o dono do pet shop que atua como veterinário mesmo não sendo, Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade.

10 ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
OCORRÊNCIA DE UM DANO Para que haja pagamento da indenização, deverá existir o dano, ou seja, o comprovado prejuízo da vítima, que enseje, dessa maneira, a reparação. Salienta-se que a responsabilidade civil, e a consequente indenização, decorre da noção de compensação, ou seja de reconfortar a vítima diante do prejuízo por ela amargado.

11 ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
O DANO PODE SER Patrimonial moral

12 ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
DANO PATRIMONIAL Os danos patrimoniais atingem bens jurídicos que podem ser auferidos pecuniariamente, ou seja, relacionados a uma quantia em dinheiro. O Dano patrimonial compreende o dano emergente e o lucro cessante, ou seja, a efetiva diminuição do patrimônio da vitima e o que ele deixou de ganhar.

13 ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
DANO MORAL Os danos morais ofendem direitos que não estão na esfera patrimonial, que dizem respeito aos direitos personalíssimos, relacionados com o direito à integridade física, psíquica e moral Obs. A responsabilidade do agente a reparar o dano, é medida pela extensão do mesmo, ou seja, será proporcional ao prejuízo causado.

14 ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE CONDUTA DANO O nexo relaciona-se com o vínculo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano, ou seja, o dano deve decorrer diretamente da conduta ilícita praticada pelo indivíduo, sendo, pois, consequência única e exclusiva dessa conduta.

15 ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE CONSEQUÊNCIA DO ATO ILÍCITO
É de ordem pública o princípio que obriga o autor do ato ilícito a se responsabilizar pelos prejuízos que causou. Ato ilícito x sanção pecuniária

16 ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
TEORIAS a) Responsabilidade Subjetiva. Culpa b) Responsabilidade Objetiva. Dano

17 CONDUTA NEXO DANO CULPA
Responsabilidade Subjetiva: Culpa Civil - Ato ilícito “Art Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONDUTA NEXO DANO CULPA

18 Três elementos: ato/omissão de agente público Dano Nexo de causalidade
Responsabilidade objetiva. Risco -  Abuso do Direito “Art Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” Três elementos: ato/omissão de agente público Dano Nexo de causalidade

19 A Responsabilidade Civil do Estado É Objetiva
A Responsabilidade Civil do Estado É Objetiva. A Constituição Federal de 1988, adotou a teoria do Risco Administrativo, em seu artigo 37, parágrafo 6º assim estabeleceu: “AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS, ASSEGURANDO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NO CASO DE DOLO OU CULPA”

20 Aula 05 Carvalho Filho (p. 550): “importante lembrar que o Estado, como pessoa jurídica, é um ser inatingível. Somente se faz presente no mundo jurídico através de seus agentes, pessoas físicas cuja conduta é a ele imputada. O Estado, por si só, não pode causar dano a ninguém.” DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira

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22 VAMOS AS ATIVIDADES. DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira


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