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Recurso especial e recurso extraordinário Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito – PUC- Campinas.

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1 Recurso especial e recurso extraordinário Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito – PUC- Campinas.

2 Recurso Especial e Recurso Extraordinário 1) Introdução - recursos excepcionais - pressupostos recursais específicos - hipóteses de cabimento na C.F.

3 Recurso Especial e Recurso Extraordinário 2) Recurso Extraordinário (R.E.) - S.T.F.: contra decisões que ofendam à C.F

4 Recurso Especial e Recurso Extraordinário 3) Recurso Especial (RESP) - S.T.J.: contra decisões que ofendam lei federal - S.T.J.: - 1988 - súmula do STF sobre matéria federal

5 Recurso Especial e Recurso Extraordinário 4) Características comuns do RE e RESP a) prévio esgotamento das instâncias recursais - inclusive embargos infringentes - súmulas 207 STJ e 281 STF

6 Recurso Especial e Recurso Extraordinário b) não objetivam sanar injustiças - apenas matéria de direito - não visam reapreciar prova - súmulas 5 e 7 STJ e 279 STF - reapreciação de prova x prova ilícita

7 Recurso Especial e Recurso Extraordinário c) hipóteses de cabimento na C.F. - procedimento no C.P.C. d) efeito devolutivo (regra) - 542, §2°, CPC - exceção: - suspensivo - 558 CPC e) possibilidade de “represamento de recursos” no juízo a quo - R.E: 543 – B - RESP: 543 – C

8 Recurso Especial e Recurso Extraordinário 4.1) Prequestionamento - em caso de não manifestação: EMB. DECLARAÇÃO - exceções: - quando o fundamento surgir na decisão recorrida - Súmulas: - 282 e 356 STF - 211 STJ: exige o acolhimentos dos embargos - STF: prequestionamento expresso - STJ: prequestionamento implícito

9 Recurso Especial e Recurso Extraordinário 5) R.E. – Hipóteses de cabimento - 102, III, CFa) b) c) d) E.C 45

10 Recurso Especial e Recurso Extraordinário 5.1) Repercussão Geral - 102, § 3°, CF (EC 45) - 543- A CPC: lei 11.418/06 - Pressuposto recursal específico do RE - www.stf.jus.br – jurisprudência – repercussão geral – mérito julgadowww.stf.jus.br

11 Recurso Especial e Recurso Extraordinário 6) RESP – Hipóteses de cabimento - 105, III, C.F a) b) c) - 541, p.único, CPC - súmula 13 STJ - súmula 203 S.T.J


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