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PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O PROCESSO DE EXECUÇÃO

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Apresentação em tema: "PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O PROCESSO DE EXECUÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O PROCESSO DE EXECUÇÃO
Conforme Araken de Assis

2 Princípio O QUE É UM PRINCÍPIO – proposições diretoras de uma ciência, que subordina todo o desenvolvimento desta. É norma orientadora de um sistema, podendo ser entendidas como seu mandamento nuclear, seu verdadeiro alicerce; disposição fundamental que se irradia sobre todo o sistema de modo a representar seu espírito, e servindo de critério para a correta interpretação de suas normas.

3 Princípios e Regras PRINCÍPIOS - SÃO FONTES DE INTEGRAÇÃO DO DIREITO – “normas impositivas de uma otimização, compatíveis com vários graus de concretização”. Diretrizes Gerais que revelam determinados valores, inspiram os ritos e institutos nele recepcionados. REGRAS – SÃO NORMAS QUE PRESCREVEM IMPERATIVAMENTE UMA EXIGÊNCIA (impõem, permite ou proíbem).

4 Princípio da AUTONOMIA
Ausência de vínculo entre o processo de cognição e eventual processo cautelar

5 Princípio do Título A execução será sempre baseada no título executivo, conforme o disposto no art. 573, do CPC, sob pena de nulidade prevista no art. 618 do CPC. Chamado pela doutrina como bilhete de ingresso dado ao credor.

6 Princípio da Patrimonialidade
A execução somente visa o patrimônio do executado. O devedor responde na execução com os bens, presentes e futuros.

7 Princípio do Resultado
A execução deve ser específica, através da qual o credor adquire, pela penhora, a preferência do direitos à propriedade dos bens. O conjunto dos meios adotados no processo de execução tem o único objetivo de satisfazer o credor. Diante da busca pelo resultado fará com que o devedor deva arcar com todas as despesas do processo. A máquina judiciária não se move graciosamente, o resultado não se cumprirá se o executado não suportar todos os ônus do processo. HTJr. – princípio do ônus da execução.

8 Princípio da Disponibilidade
Visando a satisfação plena do credor este deve dispor da AÇÃO – direito de ação. Podendo desistir da execução.

9 Princípio da Adequação
Este preceito está distribuído em três níveis, sendo que todos devem ser obedecidos no processo executivo. - SUBJETIVO: desimpedimento do juiz; - OBJETIVO: disponibilidade do bem; - TELEOLÓGICO: idoneidade do meio executório. O conjunto de atos da execução se harmoniza com o objeto da execução.

10 Princípio da Dignidade Humana ou Menor Onerosidade ao Devedor
HT JR. A execução não pode ser utilizada como instrumento para causar a ruína, a fome e o desabrigo do devedor e de sua família, gerando situações incompatíveis com a dignidade da pessoa. Neste sentido inclui o CPC a impenhorabilidade de certos bens como provisões e alimentos, salários, instrumentos de trabalho, pensões, seguro de vida, entre outros (Art. 649, CPC).


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