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INFORMAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO 1.

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Apresentação em tema: "INFORMAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO 1."— Transcrição da apresentação:

1 INFORMAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO 1

2 1- INFORMAÇÕES GERAIS(1) O aluno aprova em cada disciplina se a CIF é 10, desde que a CI no ano terminal seja maior ou igual a 8. O aluno pode transitar de ano com um ou dois níveis negativos (qualquer que seja o nível negativo). Matricula-se no ano seguinte em todas as disciplinas com CI (classificação do 3.º período) igual ou superior a 8 valores. O aluno realiza 4 exames que fazem parte da avaliação final de cada disciplina:  Português  Disciplina Trienal  Duas disciplinas bienais ou numa bienal e Filosofia 2

3 1- INFORMAÇÕES GERAIS(2) O aluno interno e autoproposto tem de realizar obrigatoriamente na 1.ª fase os exames nacionais e as provas de equivalência à frequência, quer para aprovação, quer para melhoria ou exclusivamente para ingresso. O aluno que pretenda obter aprovação em disciplinas cujo ano terminal frequentou sem aprovação deve alterar a sua inscrição, de aluno interno para aluno autoproposto, no próprio dia da afixação das pautas de avaliação sumativa interna do 3.º período, para realizar as provas de exame na 1.ª fase. 3

4 1- INFORMAÇÕES GERAIS(3) O aluno que ficar excluído por faltas numa disciplina só pode apresentar-se ao respetivo exame final nacional na 2.ª fase desse mesmo ano letivo, na qualidade de autoproposto. Exemplo 1 – 11.º ano: 4

5 1- INFORMAÇÕES GERAIS(4) Exemplo 2 – 11.º ano: 5

6 1- INFORMAÇÕES GERAIS(5) Exemplo 3 – 11.º ano: 6

7 1- INFORMAÇÕES GERAIS(6) Exemplo 4 – 12.º ano: 7

8 1- INFORMAÇÕES GERAIS(7) Exemplo 5 – 12.º ano: 8

9 1- INFORMAÇÕES GERAIS(8) Exemplo 6 – 12.º ano: 9

10 1- INFORMAÇÕES GERAIS(9) Exemplo 7 – 12.º ano: 10

11 1- INFORMAÇÕES GERAIS(10) O aluno interno e autoproposto que faltar à 1.ª fase dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência não é admitido à 2.ª fase. O aluno que ficar excluído por faltas numa disciplina, não é admitido à 1.ª fase de exames finais nacionais, podendo realizar o exame da disciplina em causa apenas na 2.ª fase, na qualidade de aluno autoproposto. 11

12 1- INFORMAÇÕES GERAIS(11) Só pode ser admitido à 2.ª fase dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência o aluno que realizou provas na 1.ª fase, desde que: a) Não tenha obtido aprovação nas disciplinas em que realizou provas de exame na 1.ª fase; b) Pretenda realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1.ª fase, no mesmo ano letivo; c) Pretenda realizar exames finais nacionais que se constituam exclusivamente como provas de ingresso e que tenham já sido realizados na 1.ª fase. 12

13 1- INFORMAÇÕES GERAIS(12) Um aluno de qualquer curso pode inscrever-se na 2.ª fase como autoproposto, para a realização de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo estes exames equiparados a exames realizados na 1.ª fase. Pode ainda realizar exames apenas na 2.ª fase o aluno que pretenda realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina concluída por frequência no mesmo ano letivo. Nesta situação o aluno só se inscreve na 2.ª fase. A inscrição nos exames finais nacionais/provas de equivalência à frequência por alunos autopropostos é obrigatória em qualquer uma das duas fases de exame. 13

14 1- INFORMAÇÕES GERAIS(13) O aluno que faltar à 1.ª Fase dos exames por motivos graves não imputáveis ao próprio, só pode realizar exames na 2.ª fase desde que devidamente autorizado pelo presidente do JNE. Documentos necessários: Requerimento do EE; Cópia autenticada do boletim de inscrição; Identificação do aluno; Documentos oficiais que comprovem inequivocamente a situação grave que impediu o aluno de efetuar provas na 1.ª Fase. Nas situações clinicas graves, para além dos documentos referidos anteriormente, deve ser enviada declaração médica circunstanciada, emitida por serviços de saúde oficiais, bem como o período em que o aluno se encontra impedido. 14

15 2- ALGUMAS RECOMENDAÇÕES AOS EDUCANDOS ANTES DO EXAME(1) Devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova. Devem ser portadores do seu Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou de documento que o substitua, desde que contenha fotografia. O Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou o documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno. Não é aceite o talão comprovativo do pedido do cartão de cidadão. Só podem usar caneta/esferográfica de tinta indelével azul ou preta, exceto nas disciplinas em que permitido o uso de lápis. 15

16 2- ALGUMAS RECOMENDAÇÕES AOS EDUCANDOS ANTES DO EXAME(2) As provas ou parte das provas realizadas a lápis, sem indicação expressa, não são consideradas para classificação. Devem utilizar a língua portuguesa para responder às questões das provas de exame. Excetuam-se, obviamente, as disciplinas de Língua Estrangeira. Não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova. O estudante só pode levar para a sala de exame uma única calculadora. 16

17 2- ALGUMAS RECOMENDAÇÕES AOS EDUCANDOS ANTES DO EXAME(3) Caso se venha a confirmar o uso de máquina calculadora com características técnicas diferentes das previstas, a prova de exame é anulada. Não devem levar para a sala de exames telemóveis, bips, auriculares, phones, ipad. Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo Diretor da escola. 17

18 2- ALGUMAS RECOMENDAÇÕES AOS EDUCANDOS ANTES DO EXAME(4) Antes do início das provas e exames, durante o período de chamada dos alunos e imediatamente antes da sua entrada na sala de prova, os professores vigilantes devem solicitar aos alunos que efetuem uma auto verificação cuidada a fim de se assegurarem de que não possuem qualquer material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis. Os alunos deverão também assinar, já nos respetivos lugares, o Modelo 14/JNE, no qual declaram não estar na posse do referido material/equipamento. 18

19 3 - AFIXAÇÃO PAUTAS As pautas referentes às classificações da 1.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência são afixadas a 10 de julho de 2013. As pautas referentes às classificações da 2.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência são afixadas a 1 de agosto de 2013. 19

20 4- CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO O aluno só conclui o ensino secundário se, em todas as disciplinas, a CFD for superior ou igual a 10 valores. 20

21 5- CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR(1) 1.ª Fase de candidatura  Em cada ano só podem ser utilizados como provas de ingresso os exames realizados na 1.ª fase de exames do ano da candidatura ou de anos letivos anteriores. 2.ª Fase de candidatura  As provas de exame realizadas na 2.ª fase do calendário dos exames finais nacionais são elegíveis apenas para a candidatura à 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior. 21

22 5- CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR(2) Para efeitos de candidatura ao ensino superior não é permitida a realização, na mesma fase de exames, de mais do que um exame final nacional do ensino secundário para satisfação da mesma prova de ingresso. Caso se verifique a realização, na mesma fase de exames, de mais do que um exame nacional do ensino secundário, para satisfação da mesma prova de ingresso, não será considerado válido o exame realizado em último lugar, ainda que a sua classificação seja superior à do exame nacional do ensino secundário que satisfaz a mesma prova de ingresso, realizado em primeiro lugar. 22

23 5- CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR(3) Exemplo: prova de ingresso17 – MACS O aluno realiza na 1.ª fase MACS (835) e também Matemática A (635). A classificação obtida na prova de MACS é válida para ingresso no ensino superior. 23

24 5- CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR(4) Os exames realizados na 2.ª fase correspondentes a uma prova de ingresso em que o estudante já tenha realizado exame na 1.ª fase do mesmo ano, com o mesmo código ou código diferente, só podem ser utilizados na 2.ª fase de candidatura ao ensino superior. Nas provas elegíveis para candidatura a classificação de exame não pode ser inferior a 95 pontos (9,5 valores). 24

25 O Conselho Executivo deseja a todos os alunos bons resultados. 25


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