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SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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Apresentação em tema: "SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL"— Transcrição da apresentação:

1 SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Dezembro/2010

2 SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
YVENS LUCCHESI Dezembro/2010

3 NOTA FISCAL ELETRÔNICA
COMPOSIÇÃO SPED FISCAL SPED CONTÁBIL NOTA FISCAL ELETRÔNICA

4 GERAL ECD INTEGR EFD Apólices Eletrônicas NF-e INF. SOCIAIS
DW ECD INTEGR BD EFD PROG Apólices Eletrônicas NF-e INF. SOCIAIS FINANCEIRAS CB-e e-LALUR CT-e NFS-e

5 Construção Coletiva Outros órgãos, instituições e grandes empresas
Dezembro/2010

6 Instituída pelo Ajuste SINIEF 02/2009
SPED FISCAL SPED FISCAL = ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) Instituída pelo Ajuste SINIEF 02/2009 Dezembro/2010

7 Registro de Inventário; Registro de Apuração do IPI;
LIVROS FISCAIS Registro de Entradas; Registro de Saídas; Registro de Inventário; Registro de Apuração do IPI; Registro de Apuração do ICMS. Documentos de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP 1º de Julho de 2010 1º de Janeiro de 2011

8 CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE
Ajuste SINIEF 02/09 - Cláusula terceira : A EFD será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2009, para todos os contribuintes do ICMS e IPI; § 1º Mediante celebração de Protocolo ICMS, as administrações tributárias das unidades federadas e da RFB poderão: I - dispensar a obrigatoriedade de que trata o caput para alguns contribuintes, conjunto de contribuintes ou setores econômicos; ou II - indicar os contribuintes obrigados à EFD, tornando a utilização facultativa aos demais. § 2º O contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido às administrações tributárias das unidades federadas. § 3º A dispensa concedida nos termos do § 1º poderá ser revogada a qualquer tempo por ato administrativo da unidade federada em que o estabelecimento estiver inscrito. § 4º No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.

9 a partir de 01/01/2009 – PROTOCOLO ICMS – 77/2008
OBRIGATORIEDADE a partir de 01/01/2009 – PROTOCOLO ICMS – 77/2008 a partir de 01/01/2010 – PORTARIA SAIF 004/2009 a partir de 01/01/2011 – PORTARIA SAIF 006/2010 Para adesão voluntária deve-se seguir Procedimento disponível no Portal Estadual da EFD: Dezembro/2010

10 MODELO OPERACIONAL Outubro/2010

11 QUEM PODE ASSINAR A EFD :
O signatário da escrituração deverá atender a uma das seguintes condições: Ser o informante da escrituração: Se o informante for pessoa jurídica: a base do CNPJ (8 primeiros dígitos) do certificado do assinante deverá ser a mesma do informante da escrituração (campo CNPJ do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa jurídica: e-CNPJ ou e-PJ; Se o informante for pessoa física: o CPF do certificado do assinante deverá ser o mesmo do informante da escrituração (campo CPF do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa física ( e-CPF). Ser representante legal do informante da escrituração Se o signatário da escrituração constar no Sistema CNPJ da RFB como representante legal do informante da escrituração, qualifica-o, portanto, para assinar a EFD de qualquer estabelecimento da empresa. Ser procurador do informante da escrituração Se o signatário da escrituração estiver atuando como procurador do declarante da escrituração devidamente habilitado no Sistema de Procuração Eletrônica com procuração, poderá assinar a escrituração fiscal em nome desse. A procuração é específica para assinar a EFD e é outorgada para cada estabelecimento, não se estendendo o mandato às demais filiais. A procuração deverá estar válida na data da transmissão do arquivo da escrituração fiscal. O tipo de certificado pode ser A1 ou A3. Dezembro/2010

12 NO RICMS - Anexo VII PERFIL Art Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá: I - adotar o leiaute correspondente ao perfil “B”, conforme estabelecido no Ato COTEPE 9, de 2008; (...)

13 ATO COTEPE ICMS nº 09/08 Perfil A Perfil B 2.6.1.2 - Bloco C
Equipamento ECF (código 02 e 2D) C400 2 1:N N OC C Redução Z (código 02 e 2D) C405 3 O(Se existir C400) PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D) C410 4 1:1 Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D) C420 Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D) C425 5 O(se existir C420 e não existir C495 e COD_TOT_PAR(C420)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn) Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) C460 O(Se existir C400 e não existir C495) Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) C470 O(Se existir C460)

14 NO RICMS - Anexo VII PRAZO DE ENTREGA Art. 54. A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital será realizada utilizando-se do Programa a que se refere o art. 53 desta Parte até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao período de apuração.

15 GARANTIA DO CONTRIBUNTE:
NO RICMS - Anexo VII GARANTIA DO CONTRIBUNTE: Art A Escrituração Fiscal Digital considera-se realizada com a emissão do recibo de entrega do respectivo arquivo por meio do Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD). Dezembro/2010

16 Penalidades Lei 6.763/75 Art As multas para as quais se adotará o critério a que se refere o inciso I do caput do art. 53 desta Lei são as seguintes: ( ... ) XXXIV - por deixar de entregar, entregar em desacordo com a legislação tributária ou em desacordo com a intimação do Fisco ou por deixar de manter ou manter em desacordo com a legislação tributária arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais (cinco mil) UFEMGs por infração.

17 DISPENSA DO SINTEGRA Art. 10. ( ... ) SINTEGRA ( ... )
NO RICMS - Anexo VII DISPENSA DO SINTEGRA Art. 10. ( ... ) SINTEGRA ( ... ) § 8º  O contribuinte optante ou obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensado da manutenção e entrega do arquivo eletrônico a que se refere este artigo.

18 LEGISLAÇÃO GUIA PRÁTICO DA EFD LEIAUTE REGRAS DE VALIDAÇÃO

19 NOVIDADES COM A EFD Os itens dos documentos passaram a fazer parte da escrituração fiscal; Tratamento das observações nos registros dos documentos fiscais, seja de entrada ou saída, assim como no registro de apuração dos impostos; Tabela de observação do lançamento – registro 0460 (observações dos livros fiscais); Tabela de informação complementar do documento fiscal - registro 0450; Ajustes de documentos; Ajustes de apuração; Dezembro/2010

20 Inventário O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31 de dezembro do exercício, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de fevereiro do exercício seguinte.

21 Informações úteis Portal Nacional: Portal SEF/MG
Programa Validador e Assinador – PVA; Receita Net; Receita netBx; Guia Prático da EFD; PERGUNTAS E RESPOSTAS; Portal SEF/MG Procedimentos para adesão voluntária à EFD; Orientações sobre ajustes na EFD (submenu “Orientações Estaduais”);

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28 REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
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