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NP EN ISO/IEC Amostragem

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Apresentação em tema: "NP EN ISO/IEC Amostragem"— Transcrição da apresentação:

1 NP EN ISO/IEC 17025 5.7 Amostragem
Recolha da amostra de forma representativa (ver Nota 1 de §5.7.1 da NP EN ISO/IEC – tratamento estatístico da amostra recolhida). Abrangência: Atividades de conceção do plano de amostragem; Recolha de amostras ou itens (incluindo preservação e conservação, se aplicável); Transporte até ao(s) laboratório(s) que efetua(m) a(s) determinação(ões).

2 NP EN ISO/IEC 17025 5.7 Amostragem
Apenas serão auditados os requisitos associados a esta atividade se ela estiver especificamente incluída no âmbito da acreditação (ver §1.2 da NP EN ISO/IEC 17025). Os interessados DEVEM consultar o documento DRC005 – Procedimento para Acreditação de Laboratórios (seção 5.3 – Acreditação para Amostragem) que estabelece os requisitos aplicáveis.

3 NP EN ISO/IEC 17025 5.7 Amostragem
Considera-se razoável utilizar métodos estatísticos quando não for feita amostragem a 100% ou quando exista influência da homogeneidade do produto sobre os resultados. Nos restantes casos DEVE justificar quando não usa métodos estatísticos. É apropriado registar os métodos estatísticos sempre que sejam usados.

4 NP EN ISO/IEC 17025 5.8 Manuseamento dos Itens a ensaiar ou calibrar
Itens - Produtos, amostras, materiais a ensaiar ou equipamentos a calibrar, consoante aplicável. Sistema de identificação de itens - Pode ser feito através de etiquetas, marcação, código do equipamento, referência do cliente.

5 NP EN ISO/IEC 17025 5.8 Manuseamento dos Itens a ensaiar ou calibrar
Considera-se implícita a existência de um sistema para registo de entrada dos itens a serem ensaiados/calibrados. Considera-se apropriado fazer subdivisão de amostras, por exemplo, quando a amostra tem de seguir para diferentes locais de ensaio/calibração simultaneamente (química e microbiologia). Nota: Caso o laboratório faça amostragem, a recolha pode já ser feita separada.

6 NP EN ISO/IEC 17025 5.8 Manuseamento dos Itens a ensaiar ou calibrar
O ensaio/calibração de itens que indiciem ter sido rececionados em condições “anormais” apenas deverá ser efetuado após aceitação do cliente (ver também G f) deste guia).

7 NP EN ISO/IEC 17025 Amostragem CVRVV – Não aplicável
METROVAC - Não aplicável Não se ignora este requisito, porém é indicada sua não aplicabilidade.

8 NP EN ISO/IEC 17025 Manuseamento dos Itens a ensaiar ou calibrar CVRVV
O Laboratório entende como itens a ensaiar as amostras dos produtos (vinho, vinho espumante, aguardente bagaceira, aguardente vínica e vinagre de vinho) que analisa.

9 NP EN ISO/IEC 17025 CVRVV A atividade “CONTROLAR PEDIDOS” do sub-processo “PRESTAR SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO” do processo “GERIR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” complementada pela IT_QUAL_08/YY, assegura a existência de critérios: - Receção; - Identificação; - Anonimato; Garante a preservação da integridade - Manuseamento; e confidencialidade das amostras - Conservação; - Arquivo das amostras. .

10 NP EN ISO/IEC 17025 METROVAC Transporte do equipamento até às instalações - É da responsabilidade do cliente (fornecida, se necessário, indicação quanto ao correto acondicionamento e transporte do referido equipamento). Receção do equipamento – É inspecionado e é preenchida a Guia de Entrada. O seu estado geral é registado na guia.

11 NP EN ISO/IEC 17025 METROVAC Realização do serviço – É preenchida uma Guia de Saída. Esta guia fará referência respetivamente à guia de entrada e ao certificado. Transporte do equipamento para as instalações do cliente - É da responsabilidade do cliente.

12 NP EN ISO/IEC 17025 Manuseamento dos itens a ensaiar
CVRVV - Começa por definir o que se entende por itens a ensaiar, remetendo depois todo o processo para as suas políticas e instruções de trabalho internas, mencionando no final condições de aceitação das amostras. METROVAC - Faz uma apresentação de informação mais descritiva, referindo as condições e responsabilidade do transporte dos equipamentos até às suas instalações e daí até às instalações do cliente, a inspeção dos equipamentos à chegada com registo em “guia de entrada”, o registo em “guia de saída” após realização do serviço e os procedimentos em caso de amostras ensaiadas.


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