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DIREITO EMPRESARIAL I Aula 7 – Nome Empresarial.

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Apresentação em tema: "DIREITO EMPRESARIAL I Aula 7 – Nome Empresarial."— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO EMPRESARIAL I Aula 7 – Nome Empresarial

2 Nome Empresarial Conceito. Características. Espécies
Proteção Jurídica.

3 NOME EMPRESARIAL: NOMENCLATURA
BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA S.A NOME EMPRESARIAL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO

4 Nome Empresarial Não Alienação (Art.1.164 CC) Proteção Regional
Princípios: Novidade e Veracidade (Art.34 L.8934/94) Órgão: Reg. Público de Emp. Mercantis (Art CC) Exclusividade: Sem Prazo de Vigência (Art.60 L.8934/94) Obs: Lei 9.279/96 – Art. 133: vigência da marca

5 ESPÉCIES DE NOME EMPRESARIAL
Art Cód. Civil. “Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.” Obs: Art Parágrafo Único Código Civil

6 Espécies de Nome Empresarial
Firma Individual Empresário Individual Firma Social ( Razão Social ) Sociedade Denominação Observação. Lei /2011 – EIRELI : Firma Social ou Denominação

7 FIRMA INDIVIDUAL Art. 1.156 do Código Civil.
O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

8 Firma Social e Denominação
(Razão Social) Mattos, Santos & Silveira Ltda. Mattos, Santos & Companhia Ltda. Denominação Padaria Vera Cruz Ltda.

9 Coletânea dos Casos Concretos – Semana 07
Caso Concreto: Amanda pretende exercer atividade empresarial na condição de empresária individual e na constituição pede ao contador que adote o nome empresarial Modas Cariocas Roupas ME. Foi questionada sobre a adoção do nome tendo em vista a normatização sobre o tema. Você, advogado especialista em Direito Empresarial de esclarecer Amanda sobre o nome empresarial que deve adotar.

10 Coletânea dos Casos Concretos – Semana 07
Questão Objetiva: (Magistratura SP-171º) Assinale a alternativa incorreta. A) A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações B) O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade

11 Coletânea dos Casos Concretos – Semana 07
C) A alienação da firma individual pode ocorrer independentemente do estabelecimento a que se refere. D) O princípio da novidade impede a adoção de nome igual ou semelhante ao de outro empresário

12 Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto
Cenas dos próximos capítulos... Atos Constitutivos das Sociedades: Contrato Social Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto da semana 08

13 Tche tcherere tche tche ....
Gata me liga , mais tarde tem balada... quero curti com você na madrugada ... Tche tcherere tche tche ....


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