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PublicouEliza de Sintra Jardim Alterado mais de 8 anos atrás
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FÓRUM NACIONAL DAS ENTIDADES MÉDICAS Aracaju, 10/12/10 EXAME DE FINAL DE CURSO DE MEDICINA
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PROJETO DE LEI Nº DE 2010 (Do Senhor Paes de Lira) Prevê a exigência de aprovação em exame de avaliação de conhecimento para o exercício de profissões ligadas à saúde. Art. 1. Esta lei estabelece critérios específicos para o exercício profissional nas áreas de saúde. Art. 2. Os bacharéis nos cursos de ensino superior de áreas atinentes à saúde deverão obter aprovação em exame de avaliação de conhecimento, como pré-requisito para o exercício da profissão.
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§1º O exame a que se refere o Caput será realizado em duas fases e regulamentado pelo Conselho Federal da respectiva área de atuação. §2º Compete ao Conselho Seccional aplicar o exame de avaliação de conhecimento. Art. 3. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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PROJETO DE LEI Nº DE 2010 (Do Senhor Ribamar Alves) Acrescenta alínea "l" ao art.15 da Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 15 da lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, passa a vigorar acrescido da alínea “l” com a seguinte redação: “Art. 15............................................................................................................. l) elaborar, aplicar exames e deliberar registro profissional após aprovação”. (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Perfil do formando egresso na medicina Médico, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva. Capacitado para atuar pautado em princípios éticos, no processo de saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção Ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação à saúde
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Competências e habilidades 1.Atenção à saúde 2.Tomada de decisões 3.Comunicação 4.Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional 5.Administração e gerenciamento 6.Educação permanente
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Um exemplo do que se espera: 1.Valores profissionais, atitudes, comportamento e ética 2.Bases científicas da medicina 3.Comunicação 4.Competência clínica 5.Saúde pública e sistemas de saúde 6.Pensamento crítico e pesquisa 7.Gerenciamento da informação Stern, D.T., Wojtczak, A. & Schwarz, M. R. (2003) The assesment of global minimum essential requirements in medical education,Medical Teacher, 25(6), pp. 589-595
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Um modelo simples de competência Miller GE. The assessment of clinical skills/competence/performance. Academic Medicine (Supplement) 1990; 65: S63-S7. Knows Shows how Knows how Does Professional authenticity Cognition Behaviour
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As justificativas políticas no Brasil para o exame de Habilitação/Certificação/Licenciamento que constam nos Projetos de Lei 1. Impedir a proliferação de escolas médicas 2. Impedir a formação de médicos com baixa qualidade técnica e intelectual 3. Interesse público: proteção
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Quais são as justificativas educacionais?
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Estes exames favorecem as mudanças positivas? Não! 1.Estes exames limitam os modelos de ensino e separam avaliação do currículo; 2.Estes exames limitam os modelos de avaliação; 3.Contrário às evidências da necessidade de múltiplos formatos de avaliação; 4.Contrário ao princípio de processo educacional que atende às necessidades do aprendiz. Ref.: Winter, 2003;Schwirth, 2007, Broadfoot & Black, 2004; Gipps, 2005; Van der Vleuten, 2004
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Estes exames asseguram uniformidade? Não! Estes exames permitem avaliar conhecimento nuclearEstes exames permitem avaliar conhecimento nuclear Estes exames limitam a diversidade entre escolasEstes exames limitam a diversidade entre escolas Desconsideram valores locaisDesconsideram valores locais Ref.: Carney, 2003, GMC-UK
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Estes exames são indicadores de performance do sistema educacional? Não! 1.Promovem conseqüências não intencionais no comportamento dos estudantes 2.Limitam a possibilidade de mudanças 3.A orientação educacional única é passar no teste 4.Não refletem a complexidade do processo educacional Ref.: Smith, 1995; Fitz-Gibbon & Timms, 2002; Hecker & Violato, 2007
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Estes exames levam à proteção do público? Não! 1.A comparação da prática médica em termos de número de erros, qualidade do cuidado percebido pelo paciente e a competência geral do médico em um país que não faz o exame (UK) e um país que faz (USA) não apresenta diferença. 2.Estes exames negligenciam os aspectos importantes da formação médica 3.O comportamento profissional está relacionado ao comportamento do estudante durante o curso Ref.: Noble, 2008; Papadakis etal., 2005
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O modelo brasileiro de avaliação da qualidade das escolas médicas.
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A experiência brasileira com o exame de certificação
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Isto não quer dizer que não devemos fazer uma avaliação dos estudantes
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Antes de avaliar, definir: Os atributos esperados por fase Os atributos esperados por fase As diretrizes e os critérios para avaliação dos atributos As diretrizes e os critérios para avaliação dos atributos Os instrumentos adequados Os instrumentos adequados A análise e suas consequências A análise e suas consequências A recuperação A recuperação
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Diretrizes Nacionais para Avaliação dos Estudantes de Medicina 1. Desdobramento das competências encontradas nas Diretrizes Curriculares Nacionais 2. Descrição dos atributos 3. Padronização: Identificação das formas de verificação que melhor avaliam estes atributos 4. Incorporação pelo ENADE-Medicina destes padrões 5. Definir a forma de apresentação e repercussão do resultado
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20 Progress Test Maastricht (M), Nijmegen (N), Groningen (G) Dec 2000
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Proposta para discussão O ENADE : ▫Anual ▫Os estudantes serão avaliados no final do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º ano ▫O conteúdo do exame incluirá a definição dos atributos do graduando em Medicina (ABEM) As Escolas Médicas: ▫Avaliarão os atributos que pertencem à prática profissional segundo as Diretrizes de Avaliação do estudante e do egresso dos cursos (ABEM) Os escores obtidos serão combinados e servirão para a entrada na Residência Médica
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Se fizermos isto estaremos aprimorando o processo de graduação do médico e melhorando a qualidade do egresso?/!
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