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1 Tributação e Tecnologia da Informação www.cassianoemaciel.com.br cassianoemaciel.blogspot.com por Andrei Cassiano.

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1 1 Tributação e Tecnologia da Informação www.cassianoemaciel.com.br cassianoemaciel.blogspot.com por Andrei Cassiano

2 2 Introdução Informática, Ética e Sociedade: ”O mundo acadêmico deve formar profissionais para o mundo do trabalho, sintonizados com as necessidades do mercado. Mas isto não basta. O profissional deve estar consciente das suas responsabilidades Sociais e Éticas, bem como dos seus direitos e deveres.” Informática, Ética e Sociedade: ”O mundo acadêmico deve formar profissionais para o mundo do trabalho, sintonizados com as necessidades do mercado. Mas isto não basta. O profissional deve estar consciente das suas responsabilidades Sociais e Éticas, bem como dos seus direitos e deveres.” Direito x Informática Direito x Informática www.cassianoemaciel.com.br

3 3 Direito O que é? “É o conjunto de normas encarregado de organizar a sociedade e planificar comportamentos” O que é? “É o conjunto de normas encarregado de organizar a sociedade e planificar comportamentos” Para que serve? Para que serve? Como funciona? Como funciona? Ramos do Direito Ramos do Direito www.cassianoemaciel.com.br

4 4 Direito Tributário Conceito: “É o ramo do direito público que trata das relações entre o fisco e os contribuintes.” Conceito: “É o ramo do direito público que trata das relações entre o fisco e os contribuintes.” Tributo: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” (art. 3º do Código Tributário Nacional) Tributo: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” (art. 3º do Código Tributário Nacional) www.cassianoemaciel.com.br

5 5 Direito Tributário Função do Direito Tributário e do Tributo Função do Direito Tributário e do Tributo Distribuição das Competências: União, Estados, Distrito Federal e Municípios Distribuição das Competências: União, Estados, Distrito Federal e Municípios Incidência Incidência www.cassianoemaciel.com.br

6 6 Obrigação Tributária Fato Gerador: “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.” Fato Gerador: “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.” Sujeitos Sujeitos Objeto Objeto Obrigação acessória Obrigação acessória

7 7 Espécies de Tributos Impostos Impostos Taxas Taxas Contribuições de melhoria Contribuições de melhoria Empréstimos Compulsórios Empréstimos Compulsórios Contribuições Especiais Contribuições Especiais www.cassianoemaciel.com.br

8 8 Lista de Tributos cobrados no Brasil 1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004 Lei 10.893/2004Lei 10.893/2004 2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968 Lei 5.461/1968Lei 5.461/1968 3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000 Lei 10.168/2000Lei 10.168/2000 4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006 Decreto 6.003/2006Decreto 6.003/2006 5. Contribuição ao Funrural 6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955 7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) 8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990 9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946 10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993 11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942 12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991 13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946 14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946 15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998 MP 1.715-2/1998MP 1.715-2/1998 16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993 17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados) 18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas) 19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001 Lei 10.336/2001Lei 10.336/2001 20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000 Lei 10.168/2000Lei 10.168/2000 21. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002 Emenda Constitucional 39/2002Emenda Constitucional 39/2002 22. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002 Medida Provisória 2228-1/2001Lei 10.454/2002Medida Provisória 2228-1/2001Lei 10.454/2002 23. Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - Lei 9.311/1996 Lei 9.311/1996Lei 9.311/1996 24. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal) 25. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT) 578 da CLTart. 8º, inciso IV, da Constituição FederalCLT578 da CLTart. 8º, inciso IV, da Constituição FederalCLT 26. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001 Lei Complementar 110/2001Lei Complementar 110/2001 27. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) 28. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 29. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.) 30. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc. 31. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974 32. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000 EC 31/2000EC 31/2000 33. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997 Lei 5.070/1966Lei 9.472/1997Lei 5.070/1966Lei 9.472/1997 34. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 35. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000 Lei 9998/2000Lei 9998/2000 36. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002. Decreto-lei 1.437/1975art. 10 da IN SRF 180/2002Decreto-lei 1.437/1975art. 10 da IN SRF 180/2002 37. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 38. Imposto sobre a Exportação (IE) Imposto sobre a Exportação (IE) Imposto sobre a Exportação (IE) 39. Imposto sobre a Importação (II) 40. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

9 9 1. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 3. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica) jurídica 4. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) 5. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 6. Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI) 7. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) 8. INSS Autônomos e Empresários 9. INSS Empregados 10. INSS Patronal 11. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) 12. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) Programa de Integração Social (PIS) Programa de Integração Social (PIS) 13. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro 13. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro 14. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004 Lei 10.870/2004Lei 10.870/2004 15. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981 Decreto Lei 1.899/1981Decreto Lei 1.899/1981 16. Taxa de Coleta de Lixo 17. Taxa de Combate a Incêndios 18. Taxa de Conservação e Limpeza Pública 19. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000 Lei 10.165/2000Lei 10.165/2000 20. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16 Lei 10.357/2001Lei 10.357/2001 21. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) 22. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006 Lei 11.292/2006Lei 11.292/2006 23. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989 Lei 7.940/1989Lei 7.940/1989 24. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001 MP 2.158-35/2001MP 2.158-35/2001 25. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23 Lei 9.782/1999Lei 9.782/1999 26. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003 Lei 10.834/2003Lei 10.834/2003 27. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004 MP 233/2004MP 233/2004 28. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo 29. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal 30. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999 31. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000 Lei 9960/2000Lei 9960/2000 32. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999 Lei 9933/1999Lei 9933/1999 33. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) 34. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996 Lei 9.427/1996Lei 9.427/1996 35. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei nº 9.612/98 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998 Lei nº 9.612/98Decreto 2.615/1998Lei nº 9.612/98Decreto 2.615/1998 36. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001 Lei 10.233/2001Lei 10.233/2001 37. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18 Lei 9.961/2000Lei 9.961/2000 38. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004 Decreto 5.324/2004Decreto 5.324/2004 39. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) 40. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998 Lei 9.718/1998Lei 9.718/1998 Lista de Tributos cobrados no Brasil

10 10 Tributação das Empresas de TI Tecnologia da Informação: “Conjunto de todas as atividades e soluções providas por recursos de computação.” Empresas de TI são prestadoras de serviços ou comerciantes? www.cassianoemaciel.com.br

11 11 Principais Tributos que incidem sobre as atividades de TI União: Imposto de Renda Imposto de Renda COFINS COFINS PIS PIS CSLL CSLL Estados e Distrito Federal: ICMS ICMS www.cassianoemaciel.com.br

12 12 Principais Tributos que incidem sobre as atividades de TI Município: ISSQN ISSQNINSS: Contribuição sobre a Folha de Salários Contribuição sobre a Folha de Salários www.cassianoemaciel.com.br

13 13 Caso Hipotético Empresa que apenas desenvolve softwares por encomenda, tributada com base no lucro presumido (32%), que no primeiro trimestre de 2007 teve um faturamento de R$ 300.000,00 e possui uma folha de salários de R$ 12.000,00 por mês. www.cassianoemaciel.com.br

14 14 Caso Hipotético Faturamento total: R$ 300.000,00 Lucro presumido: R$ 96.000,00 IRPJ: 15% do lucro presumido IRPJ: 15% do lucro presumido CSLL: 9% do lucro presumido CSLL: 9% do lucro presumido COFINS: 3% do faturamento em cada mês COFINS: 3% do faturamento em cada mês PIS: 0,65% do faturamento em cada mês PIS: 0,65% do faturamento em cada mês ISS: 2% do faturamento em cada mês ISS: 2% do faturamento em cada mês INSS: 20% do valor da folha de salários em cada mês INSS: 20% do valor da folha de salários em cada mês www.cassianoemaciel.com.br

15 15 Caso Hipotético IRPJ: R$ 14.400,00 IRPJ: R$ 14.400,00 CSLL: R$ 8.640,00 CSLL: R$ 8.640,00 COFINS: R$ 9.000,00 COFINS: R$ 9.000,00 PIS: R$ 1.950,00 PIS: R$ 1.950,00 ISS: R$ 6.000,00 ISS: R$ 6.000,00 INSS: R$ 7.200,00 INSS: R$ 7.200,00 Total: R$ 47.190,00 = 15,73% do faturamento inicial de R$ 300.000,00 Total: R$ 47.190,00 = 15,73% do faturamento inicial de R$ 300.000,00 www.cassianoemaciel.com.br

16 16 SuperSimples (LC 123/06) Quem pode participar? Quem pode participar? Microempresas: receita bruta anual de até R$ 240.000,00 Empresas de Pequeno Porte (EPPs): receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e inferior a R$ 2.400.000,00 www.cassianoemaciel.com.br

17 17 Vantagens do SuperSimples Recolhimento conjunto de IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS Recolhimento conjunto de IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS Simplificação de documentos e obrigações acessórias Simplificação de documentos e obrigações acessórias Simplificação da relação de trabalho Simplificação da relação de trabalho Facilidade no acesso ao crédito Facilidade no acesso ao crédito Simplificação das regras civis e empresariais Simplificação das regras civis e empresariais www.cassianoemaciel.com.br

18 18 Desvantagens do SuperSimples Complexidade da Lei (mais de 80 artigos!?!) Complexidade da Lei (mais de 80 artigos!?!) Dificuldade na adesão ao sistema Dificuldade na adesão ao sistema Comunicação entre União, Estados e Municípios Comunicação entre União, Estados e Municípios Sistemática do cálculo e enquadramento no sistema Sistemática do cálculo e enquadramento no sistema Excesso de legislação Excesso de legislação www.cassianoemaciel.com.br

19 19 Incentivos Fiscais Benefícios concedidos pelo governo que reduzem a carga tributária (renúncias fiscais) Benefícios concedidos pelo governo que reduzem a carga tributária (renúncias fiscais) Concedidos especificamente para fomentar determinada setor produtivo nacional – aumento de faturamento e capital Concedidos especificamente para fomentar determinada setor produtivo nacional – aumento de faturamento e capital www.cassianoemaciel.com.br

20 20 Incentivos Fiscais Porto Alegre (Lei Newton Braga Rosa): Lei Complementar n.º 501/2003 Lei Complementar n.º 501/2003 Reduziu a alíquota do ISSQN de 5% para 2% para alguns serviços técnicos de informática Reduziu a alíquota do ISSQN de 5% para 2% para alguns serviços técnicos de informática A arrecadação do ISSQN aumentou 7,3% A arrecadação do ISSQN aumentou 7,3% O faturamento das empresas incentivadas cresceu 168% O faturamento das empresas incentivadas cresceu 168% As atividades não incentivadas tiveram um decréscimo de 17,6% em seu faturamento As atividades não incentivadas tiveram um decréscimo de 17,6% em seu faturamento www.cassianoemaciel.com.br

21 21 Incentivos Fiscais Estado do Rio Grande do Sul: Lei 11.293/1998 Lei 11.293/1998 Reduziu o ICMS para atividades de revenda de produtos de informática e eletrônicos Reduziu o ICMS para atividades de revenda de produtos de informática e eletrônicos www.cassianoemaciel.com.br

22 22 Incentivos Fiscais União: Lei 8.248/91 Lei 8.248/91 Lei 8.387/91 Lei 8.387/91 10.176/01 10.176/01 11.077/04 11.077/04 www.cassianoemaciel.com.br

23 23 Casos Práticos Software (CD) Software (CD) Provedor de Internet Provedor de Internet Lan House Lan House Download Download Desenvolvimento de Website Desenvolvimento de Website Imunidade do livro eletrônico Imunidade do livro eletrônico www.cassianoemaciel.com.br

24 24 OBRIGADO PELA ATENÇÃO E PACIÊNCIA! Andrei Cassiano Advogado do escritório Cassiano & Maciel Advogados Associados E-mail: andrei@cassianoemaciel.com.br andrei@cassianoemaciel.com.br Fone: 51 3235-2305 Av. da Azenha, n.º 1591, conj. 305 www.cassianoemaciel.com.br cassianoemaciel.blogspot.com


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