IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS

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Transcrição da apresentação:

IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS PESSOA FÍSICA 2016

APRESENTAÇÃO Francisco Leite Duarte Auditor-Fiscal da Receita Federal Mestre e Doutorando em Direito Econômico Especialista em Direito financeiro e em Direito Administrativo Professor da Escola Superior da Magistratura(ESMA) Professor de Teoria Geral do Estado, Direito Tributário e Administrativo da UEPB Professor de Direito Tributário dos Cursos de graduação e pós-graduação do UNIPÊ Palestrante Autor do livro Direito Tributário: teoria e prática( Revista dos tribunais, 864 páginas, 2015)

IRPF-NOÇÃO GERAL COMPETÊNCIA: União – CF era.153 PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS: Progressividade Generalidade Universalidade

Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de: IMPOSTO SOBRE A RENDA FATO GERADOR CTN, art.43 Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de: Renda: Produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos Proventos de qualquer natureza: acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda

IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA Diversas Leis esparsas, principalmente o DL 1598, de 1977 Regulamento do Imposto de Renda,( Dec. 3000,de 1999); Instrução Normativa 1.500, de 29 de outubro de 2014 LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA

IR-MODALIDADES DE RENDIMENTOS Rendimentos tributáveis Rendimentos isentos Rendimentos imunes ou não tributáveis

IRPF:MODALIDADES DE INCIDÊNCIA PESSOA FÍSICA RECEBE RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS PF x PJ IRRF,como antecipação, compensável na Declaração de Ajuste anual(DAA) do IRPF IRRF, tributação exclusiva na fonte, não compensável ou tributação definitiva não compensável na DAA

IRPF:MODALIDADES DE INCIDÊNCIA PESSOA FÍSICA RECEBE RENDIMENTOS DE MAIS DE UMA PESSOA JURÍDICA PF x PJ Faculdade ao contribuinte de fazer recolhimento mensal complementar( mensalão) (Não é obrigatório,mas recomendável)

IRPF:MODALIDADES DE INCIDÊNCIA PESSOA FÍSICA RECEBE RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA OU DO EXTERIOR PF x PF Obrigatoriedade ao contribuinte de fazer recolhimento mensal obrigatório( carnê-leão) (É obrigatório.Não feito,incide juros e multa)

IRPF:MODALIDADES DE INCIDÊNCIA Ganhos de capital Décimo terceiro Aplicações financeiras Renda variável Férias Benefícios ou resgates de planos de previdência Tributação definitiva Tributação exclusiva na fonte Tributação em separado compensável na DAA) Tributação exclusiva,regressiva ou na DAA,cfe.o caso.

IRPF: MODALIDADES DE NÃO-INCIDÊNCIA Rendimentos imunes Estabelecidos na própria Constituição Federal Rendimentos isentos Estabelecidos na lei (Vide art.39 e 40 do Regulamento do IR-Decreto nº 3.000/99)

IRPF-RESUMO DAS INCIDÊNCIAS E NÃO INCIDÊNCIAS Modalidade da incidência Forma de tributação Tratamento jurídico na DAA IRRF(regra) antecipação compensável IRRF Exclusivo na fonte Não compensável IR (ganho de capital,etc) Tributação definitiva Mensalão Carnê-leão Rendimentos recebidos Acumuladamente Exclusivo na fonte ou Declaração de ajuste Compensável

IRPF- TRIBUTAÇÃO NO TEMPO Tributação mensal Utiliza-se a Tabela progressiva mensal Permitidas algumas deduções Compensação do IRRF,quando for o caso Declaração de Ajuste Anual Utiliza-se a Tabela progressiva anual Deduções anuais Compensação do IRRF ou IR pago,quando permitido

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$) IRPF- TABELA PROGRESSIVA MENSAL APARTIR DO MÊS DE ABRIL DE 2015 ( Lei 11.482, de 31 de maio de 2007 com a redação da Medida provisória 670, de 10 de março de 2015 Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$) Até 1.903,98 - De 1.903,99 a 2.826,65 7,5 142,80 De 2.826,66 a 3.751,05 15 354,80 De 3.751,06 a 4.664,68 22,5 636,13 Acima de 4.664,68 27,5 869,36

IRPF- TABELA PROGRESSIVA ANUAL ANO-CALENDÁRIO 2014 (Exercício 2015) Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$) Até 22.499,13 - De 22.499,14 A 33.477,72 7,5 1.687,43 De 33.477,73 A 44.476,74 15 4.198,26 De 44.476,75 a 55.373,55 22,5 7.534,02 Acima de 55.373,55 27,5 10.302,70

IRPF-DEDUÇÕES MENSAIS - AN0-CALENDÁRIO 2015 Pensão alimentícia Livro caixa (carnê-leão) Maior de 65 anos: R$ 1.787,77 Até março R$ 1.903,98 A partir de abril Contribuições previdência complementar servidor público Dependentes: R$ 179,71 Até março R$ 189, 59, A partir de abril Previdência oficial Contribuições para entidade de Prev. complementar e FAPI: Até 12% dos rendimentos tributáveis)

IRPF-DEDUÇÕES ANUAIS Maior de 65 anos c/limite(13 meses (inclusive 13º salário) R$ 1.787,77 x 3 ( jan, fev. mar) : R$ 5.363,31 R$ x 1.903,98 x 10 ( abril a dez + 13 salário) = R$ 19.039,80 __________ R$ 24.403,11 Previdência privada e Fapi ( Até 12% dos rendimentos tributáveis) Pensão alimentícia Dependentes (R$ 2.275,08) Despesas com instrução (R$ 3.561,50) Despesas médicas Previdência oficial Livro caixa Contribuições previdência complementar servidor público

IRPF DEDUÇÕES ANUAIS Optativamente pode utilizar o desconto padrão, limitado a 20% e a R$ 16.754,34

IRPF-BASE DE CÁLCULO Tributação mensal Total dos Rendimentos ( -)Deduções mensais (=)Base de cálculo Aplicar a tabela progressiva mensal Tributação anual Total dos Rendimentos ( -)Deduções anuais (=)Base de cálculo Aplicar a tabela progressiva anual

IRPF-Apuração do IR anual IMPOSTO DEVIDO (-) Deduções por incentivo ________________________ =imposto devido I (-) Contribuição patronal Empregado doméstico ( Limite R$ 1.182,20) _________________________ = Imposto devido II (-) IRRF (-) Carnê-leão (-) Mensalão) __________________________ =Imposto a pagar ou a restituir Tributação anual Total dos Rendimentos ( -)Deduções anuais (=)Base de cálculo Aplicar a tabela progressiva anual = IMPOSTO DEVIDO

IRPF-Deduções por incentivos Estatuto da Criança e do Adolescente (doações efetuadas diretamente aos fundos), Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e o Estatuto do Idoso __________________________________ Limite: 6% do IR devido

IRPF-Deduções por incentivos _Doações Diretamente na Declaração – ECA Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)_ Atenção Oncológica ( Pronon)_______________________________ Limite: 3% do IR devido, observado também o limite global de 6% Limite: 1% do IR devido ( não sujeito ao limite global de 6%) Limite: 1% do IR devido ( não sujeito ao limite global de 6%)

IRPF-BASE DE CÁLCULO Exemplos Ganho de capital Aplicações financeiras Renda variável Previdência privada( tributação regressiva) Tributação da atividade rural Rendimentos recebidos acumuladamente Algumas modalidades de incidência têm sistemáticas de cálculo diferenciadas.

Quem está obrigado a declarar em 2016 ( ano-calendário 2015) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$  R$ 28.123,91 26.816,55 (Ano passado) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

Quem está obrigado a declarar em 2015 Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ R$ 140.619,55 (Ano passado=134.082,75); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem está obrigado a declarar em 2015 teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro

Quem está obrigado a declarar em 2015 optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda

Prazo e meios de declaração Pelo computador, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB ; Declaração on-line(precisa certificado digital) Aplicativos m-IRPF(dispositivos móveis – Fazer declaração) A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril de 2016

Apresentação fora do prazo  I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou II - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

Multa por atraso na entrega A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo ou sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e tem: I - como valor mínimo R$ 165,74 ) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;

Pagamento do imposto o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única; a 1ª (primeira) quota ou quota ú única deve ser paga até o último dia útil de abril O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte: I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00

Novidades A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se: Entrega da Declaração: Nova funcionalidade “Entregar Declaração”, que unifica os processos de verificar pendências, gravação para entrega e transmissão em apenas uma etapa;

Novidades A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se: Identificação do Contribuinte: Inclusão, na ficha de Identificação do Contribuinte, da pergunta sobre o cônjuge, com a consequente eliminação da antiga ficha "informações do cônjuge ou companheiro(a)";

Novidades A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se: Campo para preenchimento do Registro Profissional: Inclusão do campo número de registro profissional para as seguintes ocupações principais: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado. Esse campo somente será obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física;

Novidades A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se: Dependentes/Alimentandos: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais, completados até a data de 31/12/2015;

Novidades A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se: Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física / exterior: Para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado é obrigatória a informação do CPF do responsável pelo pagamento recebido ;

Novidades A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se: Funpresp: Inclusão do campo “Contribuição do ente público patrocinador”, na ficha “Pagamentos Efetuados”, Funpresp.

Novidades A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se: Campo para preenchimento do NIT/PIS/PASEP na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física: Obrigatoriedade do preenchimento do campo NIT/PIS/PASEP para declarantes (titular ou seus dependentes) que sejam profissionais liberais (natureza de ocupação 11 na ficha Identificação do Contribuinte) e que tenham recebido de pessoas físicas, no ano-calendário de 2015, rendimentos de trabalho não assalariado;

Novidades A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se: Possibilidade de uma Declaração de Ajuste Simplificada ser retificada por uma de Declaração de Saída Definitiva ou uma de Final de Espólio;

Novidades A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se: Tabela Ocupação: Segregação do código de ocupação 255 – psicólogo e psicanalista, com a criação do código 254 para o uso exclusivo do psicanalista. Dessa forma, o código 255 será devido apenas ao psicólogo.

Novidades A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se: Obrigatoriedade de entrega: A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2015, rendimentos tributáveis de até R$ 28.123,91 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.  Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2015, o contribuinte que obteve, em 2015, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55.

Novidades A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se: Deduções: O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08.  O limite anual de dedução de despesas com educação passou paraR$ 3.561,50.  Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.

FIM MUITO OBRIGADO

O livro de Direito Tributário mais comprado por Contadores. (Revista dos Tribunais, 2015, 864 páginas) www.rt.com.br