1 * *As idéias e opiniões expressas neste documento são dos autores e não refletem necessariamente a posição oficial do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

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Transcrição da apresentação:

1 * *As idéias e opiniões expressas neste documento são dos autores e não refletem necessariamente a posição oficial do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

2 Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Nota Fiscal Paulista

3 Arrecadação ICMS Arrecadação por TributoArrecadação ICMS por Segmento Arrecadação do ICMS em 2009: R$ 77 bilhões * Excluídos recolhimentos extraordinários e anistias Arrecadação do ICMS Varejo em 2009: R$ 7,5 bilhões * Excluídos recolhimentos extraordinários e anistias

4 Empresas por Segmento

5 Questão para o Fisco Paulista: Como penalizar efetivamente infratores com a grande pulverização do varejo?

6 OBJETIVOS Incentivar, por meio dos benefícios, os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil. Implantar a obrigatoriedade do Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais - REDF, e de sua transmissão para a base da dados da Secretaria da Fazenda.

7 BENEFíCIO Redução, para o consumidor, da carga tributária individual Até 30% do ICMS efetivamente recolhido a cada mês pelo estabelecimento fornecedor será distribuído a todos os compradores, proporcionalmente ao valor de sua compra; São realizados sorteios de prêmios para os consumidores que participarem do Programa da Nota Fiscal Paulista. R$ 100,00 = 1 cupom

8 Como funciona: Em cada compra, o consumidor solicita sua Nota Fiscal Paulista (NFP) e informa seu CPF/CNPJ. - Para o consumidor Pessoa Jurídica é obrigatório informar o CNPJ; - O consumidor Pessoa Física informa o CPF.

9 O vendedor: registra o CPF/CNPJ do comprador; emite a NFP (Cupom Fiscal, NF Modelo 2, NF Modelo 1 ou 1-A, NF Online ou NF-e); transmite à SEFAZ, pela Internet, o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais – REDF. Como funciona:

10 O registro eletrônico do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal é requisito para que o documento fiscal seja hábil. Caso deixe de emitir ou de entregar documento fiscal hábil ao consumidor ou não efetue o registro eletrônico no prazo estabelecido, o fornecedor ficará sujeito a uma multa no âmbito do Direito do Consumidor aplicada pelo Procon ou pela SEFAZ de até 100 UFESPs (R$ 1.642,00) por documento. Penalidade ao Estabelecimento Comercial

11 Após o recolhimento do ICMS pelo fornecedor, é creditado a cada cliente, automaticamente, a parcela do imposto proporcional ao valor de sua compra. Como funciona: O comprador pode consultar suas Notas Fiscais registradas e seus créditos disponibilizados no sistema da NFP. Problema atual: o consumidor só consegue visualizar os documentos em até dois meses após a aquisição.

12 Utilização do crédito (5 anos): aquisições de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano; aquisições de julho a dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de abril do ano seguinte. Como funciona: 1º S E M E S T R E 2º S E M E S T R E OUT ABR

13 O crédito poderá ser utilizado para: Redução do valor do IPVA do exercício seguinte (outubro); Depósito em conta corrente (titularidade própria); Depósito em conta poupança (identificação própria); Transferência para outra pessoa física (R$ 25,00 por período); Doar para Entidades Sociais. Como funciona: Não será permitida a utilização do crédito pelas pessoas físicas ou jurídicas que estiverem inadimplentes perante o Estado de São Paulo. Validade: 5 anos

14 Quando são calculados? O cálculo de créditos é feito sobre o valor do ICMS pago mensalmente pelo estabelecimento comercial e não no momento da sua compra. Por isso, pode levar até 4 meses para o valor do crédito ser calculado e disponibilizado para consulta. CÁLCULO DOS CRÉDITOS JANEIROFEVEREIROMARÇOABRILMAIO COMPRA EFETUADA REGISTRO DO CUPOM / NOTA RETIFICAÇÃO DO CUPOM / NOTA CÁLCULO DOS CRÉDITOS VISUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS

15 Sistema de Reclamação

16 Fluxo Sistema Reclamação

17 Quantidade de Denúncias (FALTA DE REGISTRO)

18 Média Diária de Novas Denúncias (FALTA DE REGISTRO)

19 Penalidade (Decreto /08, art. 1º) Estará sujeito a multa no valor equivalente a 100 UFESPs: 1.Fornecedor que deixar de emitir ou entregar documento fiscal hábil. 2.Emitir documento fiscal que não seja hábil ou que não seja o adequado ao respectivo fornecimento. 3.Deixar de efetuar o Registro Eletrônico do documento fiscal na forma, prazo e condições estabelecidos. 4.Dificultar ao consumidor o exercício dos direitos previstos na Lei /07. 5.Induzir, por qualquer meio, o consumidor a não exercer os direitos previstos na Lei /07. Valor UFESP (01/01/2010 a 31/12/2010): R$ 16,42

20 Fiscalização e Aplicação de Penalidade (Decreto /08, art. 2º) Compete à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON-SP: I - fiscalizar e aplicar a penalidade, na forma da legislação de proteção e defesa do consumidor; II - julgar eventual defesa ou pedido de reconsideração; III - estabelecer disciplina para a execução do disposto neste decreto. Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênio com o PROCON-SP. Tendo por objeto a execução do disposto neste decreto, inclusive delegando-se as competências citadas.

21 Entidades de Assistência Social e da Área da Saúde

22 OBJETIVO: As entidades são beneficiadas com os créditos dos documentos doados; As entidades participam dos sorteios de prêmios com os documentos fiscais próprios e doados; O cidadão sente-se incentivado a solicitar o documento fiscal para doá-lo a uma instituição; Inibe-se o comportamento dos estabelecimentos comerciais em registrar no sistema da Sefaz apenas os documentos identificados. Permitir que entidades de assistência social e da área da saúde possam receber a doação de documentos fiscais sem a identificação do adquirente.

23  Receber créditos como consumidora;  Receber doações de créditos de pessoas físicas, sem limite de valores;  Receber notas e cupons fiscais sem a identificação do consumidor e cadastrá-las no sistema da NFP;  Receber a doação de documentos fiscais por meio do sistema NFP, cadastrados por consumidores a favor da entidade social;  Participar dos sorteios (desde setembro/09). BENEFÍCIOS:

24 MOBILIZAÇÃO DAS ENTIDADES  Colocação de urnas nos estabelecimentos comerciais;  Equipes de digitadores (voluntários e contratados);  Colaboração dos estabelecimentos comerciais e da sociedade. Exemplo 1: Associação dos Amigos da Criança com Câncer ou Cardiopatia - AMICC Local: São José do Rio Preto cupons digitados ao mês; 10 digitadores (projeto “Meu 1º emprego”, sendo 8 deficientes auditivos); Créditos utilizados para o pagamento de custeios mensais (folha, encargos, telefone, água, combustível) e a ampliação do atendimento com a construção de 28 quartos.

25

26 O sistema do sorteio foi instituído com o objetivo de compensar os créditos baixos de produtos sujeitos à substituição tributária e também para incentivar os cidadãos paulistas a solicitarem a nota ou cupom fiscal no momento da compra. OBJETIVO

27  Sorteios mensais, tendo por base os números dos Bilhetes e da Extração da Loteria Federal;  Bilhetes premiados por meio de sistema desenvolvido pelo IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas e auditado por empresa de auditoria independente (KPMG). Como funciona:

28 Pessoas Físicas; Entidades Sociais - A partir do Sorteio No. 010 (Set/2009); Condomínios Edilícios – A partir do Sorteio No. 012 (Nov/2009); Quem pode participar:

29 R$100,00 em notas / cupons fiscais registrados = 1 bilhete eletrônico; Adesão obrigatória ao regulamento; Adesão feita até o dia 25 do mês anterior, uma única vez e válida para todos os sorteios. Como funciona:

30 Prêmios Prêmios (R$)QuantidadeTotal (R$) , , , , ,00 250, ,00 50, ,000,00 20, ,00 10, ,00 Total ,00

31 Resultados publicados até o dia 15 de cada mês; Valor do prêmio creditado no extrato da Nota Fiscal Paulista do contemplado, que poderá solicitar o depósito na instituição bancária de sua preferência; Valores dos prêmios líquidos de Imposto de Renda. Divulgação dos prêmios:

32 Resultados do Programa

33 Qte. Estabelecimentos – Total Qte. Consumidores Beneficiados Qte. Consumidores Cadastrados Entidades Sociais Cadastradas3209 Documentos fiscais registrados9.6 Bilhões Créditos PF + PJ Valor (R$)R$ 3.5 bilhões Estágio atual do Programa 17/09/2010

34 Depósito em C/C – Qte Depósito em C/C – Valor (R$)R$ ,00 Desconto IPVA 2009 – Qte.212 mil Desconto IPVA 2009 – Valor (R$)R$ ,00 Desconto IPVA 2010 – Qte. (solicitados)385.5 mil Desconto IPVA 2010 – Valor (R$)R$ ,00 Total utilizado - Valor (R$)R$ ,00 Créditos utilizados 17/09/2010

35 Sorteios realizados (dez/08 a ago/10)21 Qte. Prêmios Distribuídos Valor Prêmios Distribuídos (R$) ,00 Qte. Bilhetes Gerados (ago/10) Qte. Participantes (ago/10) /09/2010

36 Cupom Fiscal Eletrônico CF-e

37 Questão para o Fisco Paulista: Como aumentar a abrangência do controle do varejo sem impor custos elevados ao contribuinte? Há 248 mil ECF instalados em 108 mil estabelecimentos ( obrigatoriedade de uso de ECF para faturamentos superiores a R$ 120 mil ) –Apenas 15% dos estabelecimentos do varejo possuem ECF ; - Custo do ECF impede maior abrangência de seu uso.

38 Planilha de Custo do contribuinte para análise de abrangência do projeto:

39 Questão para o Fisco: Como garantir que o documento emitido seja o efetivamente armazenado na base da SEFAZ/SP sem visita ao estabelecimento? Como facilitar o processo de transmissão das informações geradas pelo varejo de forma a evitar erros, inadimplência e reduzir o prazo de registro? SEFAZ/SP recebe hoje cópia eletrônica do documento fiscal, mas sem assinatura digital –Limitações para garantia de não repúdio –Autuações dependem de visita do fisco para coleta de via do contribuinte (MFD ou Fita Detalhe) ou de via do consumidor –Possibilidade de divergências entre informações transmitidas e informações de venda

40 Objetivos do projeto Ótica do Contribuinte: –Simplificação e redução de custos com obrigações acessórias Ótica do Fisco: –Melhoria da capacidade de acompanhamento e controle das operações de varejo pelo Fisco Ótica do Consumidor: –Facilitar o acompanhamento pelos consumidores por meio da redução do prazo de registro

41 Novo paradigma para o varejo: –Documento fiscal hábil é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco; –Foco na transmissão de informações –Automatização de obrigações com baixo custo para fisco, contabilistas e contribuintes –Aumentar a abrangência do controle do varejo –Conceitos similares aos atualmente utilizados pela Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

42 Produtos Criar um novo modelo de documento fiscal eletrônico (Cupom Fiscal Eletrônico CF-e) aderente ao modelo da NF-e. Gerado a partir de um padrão de equipamento de baixo custo que gere, autentique e transmita, via Internet Banda Larga, os documentos eletrônicos emitidos pelos estabelecimentos comerciais com validade jurídica.

43 Modelo Operacional SEFAZCONTRIBUINTE CONSUMIDOR Aplicativo ComercialSAT Formata dados da venda Assina e gera chave de acesso(Cria CF-e) Armazena CF-e Imprime Extrato do CF-e com chave de acesso em impressora comum e entrega ao consumidor Recepciona, consiste e armazena CF-e em base de dados Disponibiliza CF-e para consulta na Internet Efetua compra Consiste e complementa arquivo Retorna CF-e ao Aplicativo Comercial Transmite CF-e para SEFAZ Consulta CF-e na Internet com chave de acesso

44 Impressão obrigatória Comandada pelo Aplicativo Comercial em impressora comum Por opção do consumidor pode ser impresso em formato resumido (ecológico) Não se confunde com o documento fiscal Extrato do CF-e completoresumido

45 Obrigações Acessórias CF-e Transmissão das informações (principal obrigação) já cumprida automaticamente –Requer apenas acompanhamento pelo contribuinte Em definição forma de incorporação dos dados do CF-e junto ao leiaute da EFD –Proposição de escrituração similar à NF-e Supressão da redundância de envio de informações digitais dos documentos emitidos pelo varejo

46

47 Principais Aspectos do Ajuste SINIEF

48 Cláusula Primeira –Autoriza a instituição do CF-e para SP, modelo 59, para contribuintes do ICMS, em substituição ao Cupom Fiscal –CF-e é um documento eletrônico: Em substituição ao Cupom Fiscal em suas hipóteses de emissão Emitido por meio do SAT-CF-e –Considera-se emitido quando gerada sua assinatura –Considera-se inidôneo quando gerado, mas não transmitido dentro do prazo estabelecido pelo fisco

49 Cláusula Segunda –Estabelece os requisitos para emissão do CF-e Equipamento SAT-CF-e Programa Aplicativo Comercial Equipamento de processamento de dados (PC) Equipamento de Impressão (impressora comum) Meio de comunicação com a internet –Tanto o equipamento quanto seu software básico deverão ser previamente registrados no fisco –Previamente ao seu uso, o SAT deverá ser ativado –Ato Cotepe ou, na sua ausência, legislação estadual disciplinará as especificações técnicas, procedimentos para registro, ativação e contingência

50 Cláusula Terceira –Estabelece as rotinas executadas pelo SAT-CF-e Gerar arquivo do CF-e Gerar assinatura digital do CF-e Armazenar CF-e até a transmissão Transmitir CF-e periodicamente para a base do fisco Transmitir ao Aplicativo Comercial a cópia de segurança –O SAT ficará inoperante no caso de situação cadastral irregular do contribuinte –O SAT poderá ficar inoperante no caso de ausência de comunicação com o fisco –Tanto o contribuinte quanto o fisco devem armazenar cópia de segurança pelo prazo legal

51 Cláusula Quarta –Contribuinte deve imprimir obrigatoriamente o Extrato do CF-e para entrega ao adquirente O Extrato não se confunde com o documento fiscal Pode ser impresso em qualquer impressora Por opção do consumidor: –Pode ser impresso em formato resumido –Pode deixar de ser impresso (se legislação estadual permitir) Leiautes definidos por Ato Cotepe ou, na sua ausência, por legislação estadual

52 Cláusula Quinta –No caso de contingência deve ser emitido em substituição ao CF-e: NF-e NF Modelo 1/1A, desde que permitido pela legislação estadual –Pode ser exigido do contribuinte um contingente mínimo de SAT a título de reserva para o caso de inoperância Cláusula Sexta –O CF-e pode ser cancelado em até 30 minutos desde que não tenha ocorrido nova emissão no período

53 Cláusula Sétima –Obrigatoriedade do CF-e definida por legislação estadual Cláusula Oitava –Aplicam-se: Disposições do Convênio s/n de 1970 e Convênio ICMS 57/95 Cláusula Nona –Vigência na data de publicação –Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011