Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final NFC-e

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O que é a NFC-e? Considera-se Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e - o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas.
Transcrição da apresentação:

Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final NFC-e 16 de janeiro de 2014

Contextualizando: Administração Tributária no Brasil CONFAZ Conselho Nacional de Política Fazendária Secretários: Protocolos, Convênios, Ajustes ENAT Encontro Nacional de Administração Tributária Secretários: Protocolos ENCAT Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais Administradores: Execução de Projetos Nacionais COTEPE Comissão Permanente do ICMS Técnicos: Atos

Contextualizando: Documentos Fiscais Eletrônicos no Brasil Comunicações e Energia Elétrica SPED (RFB): EFD (diversos tipos) Documentos Fiscais Eletrônicos NF-e CT-e MDF-e NFS-e (municípios) Nota “do estado” gaúcha, paulista, legal (DF), ...

AGENDA Projeto NFC-e Modelo Operacional DANFE NFC-e Comentários adicionais

MOTIVAÇÃO Solicitação do Confaz ao ENCAT Projetos Simultâneos para o Varejo: PAF ECF, ECF Online, SAT, EDoc Necessidade de Padronização Experiência de Sucesso da NF-e

OBJETIVO Oferecer nova alternativa para os documentos fiscais que registram operações em que o destinatário seja consumidor final Foco Inicial do Projeto nos Grandes Varejistas Viabilizar uma alternativa totalmente eletrônica para o controle e fiscalização do varejo Convivência de Soluções no Varejo (ECF, Novo ECF, SAT, e-DOC)

ESCOPO Documentar a consumidor final (pessoa física ou jurídica) venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna no estado e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente

PREMISSAS BASE Redução do custo Brasil Convergência com os padrões da NF-e Solução eletrônica, sem obrigatoriedade de hardware Não existência de homologação de hardware ou software Mínima interferência no ambiente do contribuinte Participação da iniciativa privada no projeto

O que é a NFC-e? Arquivo eletrônico XML Nota eletrônica passa a ter dois modelos NF-e: modelo 55 NFC-e: modelo 65 de existência apenas digital assinado pelo contribuinte com certificado digital, emitido em cadeia de certificação da ICP-Brasil recebe autorização de uso da Autoridade Tributária competente, antes da conclusão da transação comercial

O que é a NFC-e? Possui uma representação impressa diferenciada (DANFE NFC-e) somente pode ser impresso após a autorização de uso da NFC-e onde consta QR Code para consulta da NFC-e via smartphone Detalhe da Venda impresso com informações sobre os itens de produtos Chave de acesso que permite a consulta da NFC-e no Portal da Administração Tributária Substitui o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal Modelo 2

BENEFÍCIOS ESPERADOS NFC-e Benefícios Contribuinte Emissor $ $

BENEFÍCIOS ESPERADOS NFC-e Benefícios Contribuinte Emissor Redução de Custos: Dispensa de Obrigatoriedade de HW; Uso de Impressora Não Fiscal Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de Redução Z, Mapa de Caixa, Lacres) Eliminação da figura de Interventor Técnico Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda Transmissão em Tempo Real ou Online dos CF-e Integrado com Nota Fiscal Gaúcha (não há necessidade de envio à SEFAZ de Arquivos de Impressora Fiscal) Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade Flexibilidade de Expansão de PDV Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais

BENEFÍCIOS ESPERADOS NFC-e Benefícios Consumidor Possibilidade de Consulta em Tempo Real ou Online de suas NFC-e no portal da SEFAZ Segurança quanto a Validade e Autenticidade da transação comercial Possibilidade de receber DANFE NFC-e resumido ou somente por E-mail (em estudos)

BENEFÍCIOS ESPERADOS NFC-e Benefícios Fisco Recebimento da informação em tempo real Simplificação do tratamento de informações em programas de cidadania (Nota Gaúcha) Simplificação da fiscalização do varejo Equipamentos utilizados pelos contribuintes Uso e cruzamento de informações

Grupo piloto (32 empresas no Brasil)

Marcos temporais Fase NF-e NFC-e Concepção Junho 2005 Novembro 2011 Legislação Dezembro 2005 Janeiro 2013 Início piloto Junho 2006 Dezembro 2012 Primeira nota em produção Setembro 2006 Março 2013 Início da massificação Dezembro 2006 Novembro 2013 Final do piloto (início massificação) NF-e NFC-e Número de empresas 19 > 300 Número de notas emitidas em produção ~145.000 ~500.000

Estatísticas NFC-e (segundo semestre 2013) Mês AM MT RS SE AC RN total ago 28.703 7.125 29.792 24.097 219 1.279 91.215 set 47.176 13.652 36.813 30.486 343 2.011 130.481 out 79.837 19.072 34.646 32.029 561 2.012 168.157 nov 128.621 46.023 36.255 31.775 1.309 1.797 245.780 dez 243.784 137.182 45.512 50.300 6.565 496 483.839 528.121 223.054 183.018 168.687 8.997 7.595 1.119.472 Emitentes em produção no RS: Grupo piloto: 5 Em dezembro de 2013: 12

AGENDA Projeto NFC-e Modelo Operacional DANFE NFC-e Comentários adicionais

MODELO OPERACIONAL NFC-e Sefaz

MODELO OPERACIONAL NFC-e

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Utiliza o mesmo leiaute da NF-e modelo 55 Piloto: versão 3.0 (será descontinuada em abril/2014) Massificação (a partir de dez/2013): versão 3.1 Valor máximo de R$ 200.000 Não exige identificação do consumidor Indica que a operação é de Varejo Presencial ou para entrega em domicílio

Significado de entrega a domicílio e de consumidor NFC-e pode ser usada para operações de venda a consumidor final presencial ou a domicílio, desde que a entrega seja realizada imediatamente tipicamente: farmácias e refeições Sempre é uma operação interna (dentro do estado) Consumidor final pode ser pessoa física ou jurídica brasileiro ou estrangeiro NFC-e não pode ser utilizada para operações interestaduais venda de bens que envolvam contratação de transportadoras

A identificação do consumidor É obrigatória Sempre que o consumidor exigir Consumidor deve informar que deseja a identificação antes que a NFC-e tenha seu uso autorizado Em operações com valor total superior a R$ 10.000 Será feita por CPF ou CNPJ para brasileiros Para estrangeiros: número de documento aceito nos termos da legislação civil

Outros comentários (1) Não permite a informação dos grupos de IPI e DI Grupo de transporte somente pode ser informado em caso de entrega em domicílio Somente aceita CFOP iniciado por 5 (operação de saída interna) Permite o envio de lote em modelo assíncrono ou síncrono (apenas 1 NFC-e no lote) Permite o envio do arquivo em modo compactado

Outros comentários (2) Prazo máximo de cancelamento: até 24 horas depois da autorização de uso Informação da forma de pagamento e TEF X autorização de uso da NFC-e

Procedimentos fiscais A NFC-e substitui Cupom Fiscal e a Nota Fiscal Modelo 2 Aplicam-se à NFC-e as normas tributárias correspondentes Por exemplo, na devolução de mercadorias Não se aplicam à NFC-e as normas operacionais correspondentes Por exemplo, procedimentos de autorização de equipamento ou AIDF A EFD está preparada para receber as informações da NFC-e

O Certificado Digital Normas da NF-e: certificado digital emitido na hierarquia da ICP-Brasil, que contenha o CNPJ Do emitente, para assinar mensagens De um contribuinte cadastrado como emissor de NF-e, para estabelecer comunicação Local de instalação do certificado

NFC-e X NF-e O RS admite o uso da NF-e na venda a consumidor final Aplicam-se todas as regras do modelo 55, ainda que a operação seja para pessoa física É exigido sempre a identificação do destinatário com CPF ou CNPJ Pode ser utilizado DANFE simplificado Não é o DANFE NFC-e Não possui QR Code

Armazenamento do XML Norma tributária exige que o emitente armazene o documento fiscal pelo prazo decadencial Arquivo digital é o documento: o arquivo deverá ser armazenado pelo prazo decadencial

Utilização em ambientes com vários equipamentos A arquitetura lógica do sistema de frente de caixa é que determina decisões relativas ao procedimento operacional de emissão da NFC-e Gerenciamento da instalação do certificado digital Atribuição de série e número da NFC-e Operação em contingência ...

AGENDA Projeto NFC-e Modelo Operacional DANFE NFC-e Comentários adicionais

Esquema do DANFE NFC-e

CARACTERÍSTICAS DANFE NFC-e Obrigatório ter impresso Chave de Acesso e o QR Code Expressão “Não permite aproveitamento de crédito de ICMS” A pedido do consumidor pode (em estudo) Ser dispensada a impressão do Detalhe da Venda ou Não ser impresso (envio por mensagem eletrônica) Em caso de contingência é obrigatório constar impresso Expressão “Emitida em Contingência” e ser impresso o Detalhe da Venda completo Identificação do consumidor (CPF/CNPJ/ID Estrangeiro) ou expressão “Consumidor não identificado” Papel largura mínima 58 mm e margens laterais mínimas 0,2 mm deve garantir legibilidade por no mínimo 6 meses

Exemplos DANFE NFC-e

Objetivo do hash do QR Code Traz maior segurança ao processo de impressão do DANFE NFC-e É gerado sobre um conjunto padrão de informações essenciais da NFC-e: chave de acesso, data e hora de emissão, documento de identificação do consumidor, valor total da NFC-e, valor total do ICMS da NFC-e, e digest value da NFC-e um conjunto de informações de controle do QR Code (versão do QR Code, identificação do ambiente) e um código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda do Estado do emitente e do próprio contribuinte

Segurança para o consumidor Digest value da NFC-e faz parte do QR code Quando o consumidor consulta a NFC-e na página da Sefaz, o valor contido no QR code é comparado com o transmitido no arquivo da NFC-e Se os valores forem diferentes, o DANFE NFC-e não representa a NFC-e que teve o uso autorizado pela Sefaz

Segurança para o emitente É possível garantir a autoria do DANFE NFC-e e do respectivo QR Code somente o Fisco e o contribuinte emissor conhecem o valor válido do código de segurança para aquela empresa Não é possível simular leituras de DANFE NFC-e gerados por outras pessoas, com a finalidade de gerar falsos indícios de emissão fraudulenta de documento fiscal

AGENDA Projeto NFC-e Modelo Operacional DANFE NFC-e Comentários adicionais

CONTINGÊNCIA Origem: problemas técnicos No sistema do contribuinte No sistema de autorização SEFAZ ou Na Internet Decisão de entrada em contingência é do contribuinte Admite emitir NFC-e em modo offline e posteriormente enviar o arquivo eletrônico, após superado o problema técnico em prazo máximo de 24 horas contados da emissão formulário de segurança DANFE NFC-e entregue ao consumidor Informa quer foi emitida em contingência QR Code contém Digest Value da NFC-e (ao ser consultado, registra esta informação no banco de dados da Sefaz)

CONSULTA PÚBLICA Página de Consulta foi reformulada em relação a NF-e para ser mais amigável ao consumidor No caso de NFC-e em contingência enquanto o arquivo ainda não foi transmitido, o resultado da consulta pública indica que se trata de emissão em contingência e o prazo máximo em que deverá estar disponível o documento para consulta pelo consumidor

CONSULTA PÚBLICA Consulta pública da NFC-e é feita pela digitação de chave de acesso ou pela leitura do QR Code Informa caso haja divergência

Emissão voluntária NFC-e está disponível para qualquer contribuinte do ICMS estabelecido no RS, na versão 3.10 (NT 05/2013) Contribuinte voluntário na NFC-e pode continuar emitindo tanto Cupom Fiscal quanto NF modelo 2 enquanto não for alcançado por obrigatoriedade de uso

Procedimentos para emitir Procedimentos no autoatendimento: Adquirir certificado digital Cadastrar-se como emissor de NF-e Emitir pelo menos uma NFC-e em ambiente de homologação Gerar token Solicitar produção

Previsão de obrigatoriedade: fases (em minuta) Estratificação em sete fases Grupos: 1 a 4, por setor econômico Portes: “A” a “D”, por nível de faturamento Início Grupos 01/09/2014 1A 02/03/2015 1B, 2A 01/07/2015 1C, 2B, 3A 01/09/2015 1D, 2C, 3B, 4A 01/03/2016 2D, 3C, 4B 04/07/2016 3D, 4C 05/09/2016 4D

Previsão de obrigatoriedade: estratégia (em minuta) Na sétima fase todo o setor de varejo deverá estar alcançado A partir do início da obrigatoriedade não é mais possível adquirir ECF é possível continuar utilizando equipamentos ECF que já estejam em operação pelo prazo de dois anos a contar das respectivas datas de início de obrigatoriedade

Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final NFC-e Obrigado!