SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ INSTITUTO DE LETRAS E COMUNICAÇÃO LICENCIATURA EM LETRAS –HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA MODALIDADE.

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Transcrição da apresentação:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ INSTITUTO DE LETRAS E COMUNICAÇÃO LICENCIATURA EM LETRAS –HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA MODALIDADE A DISTÂNCIA Disciplina: Politicas Educacionais Polo: Parauapebas Turma: Letras 2011 Tema: Marcos regulatórios (Maués e Camargo) Alunos: Edeilson Silva Elda Sousa Marleide Galvão Herculano Raiane Sousa Valdirene Lemes

A REFORMA DO ESTADO

A reforma do Estado brasileiro na década de 1990 pode ser considerada um marco na inserção nacional da ideologia neoliberal no país. As políticas neoliberais foram amplamente difundidas na América Latina a partir da década de No Brasil, o neoliberalismo foi adotado a partir do governo do presidente Fernando Collor de Mello, tendo como marco de implementação os anos de Conforme destacam Evangelista, Shiroma e Moraes (2002, p. 55), "com Collor deflagrou-se o processo de ajuste da economia brasileira às exigências da reestruturação global da economia".

A reforma do Estado é defendida pelo governo brasileiro por meio de um discurso modernizador e preocupado em superar os problemas impostos pelas demandas sociais, afirmando que sem reformas não haveria desenvolvimento (SILVA JR, 2002).

Pode-se verificar tal afirmação no trecho que segue retirado do documento do Ministério da Administração e Reforma do Estado do Brasil - MARE, Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1995):

“É importante ressaltar que a redefinição do papel do Estado é um tema de alcance universal nos anos 90. No Brasil, essa questão adquiriu importância decisiva, tendo em vista o peso da presença do Estado na economia nacional: tornou-se, consequentemente, inadiável equacionar a questão da reforma ou da reconstrução do Estado, que já não consegue atender com eficiência a sobrecarga de demandas a ele dirigidas, sobretudo na área social. A reforma do Estado não é, assim, um tema abstrato: ao contrário, é algo cobrado pela cidadania, que vê frustradas suas demandas e expectativas. A reforma do Estado deve ser entendida dentro do contexto da redefinição do papel do Estado, que deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços, para fortalecer-se na função de promotor e regulador desse desenvolvimento.”

Dessa forma, a redefinição do papel do Estado gera uma alteração na configuração da própria educação nacional. O movimento de reforma acabou por transferir a educação da esfera da política para a esfera do mercado, negando sua condição de direito social e transformando-a em uma possibilidade de consumo individual, variável segundo o mérito e a capacidade dos consumidores (GENTILI, 1998).

REFORMA NA EDUCAÇÃO

As reformas do Estado brasileiro nos anos de 1990 foram materializadas por leis, decretos, resoluções, pareceres, ou seja, por meio de atos normativos. A aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394, de dezembro de 1996 (BRASIL, 1996) – representou o marco da institucionalização de políticas educacionais brasileiras que foram planejadas e implantadas pelo MEC.

A reforma na educação vem em conjunto com as mudanças ocorridas na estrutura no estado pois a crise da educação é traduzida como uma crise de eficiência, eficácia e produtividade do sistema. Assim, foi apontada a ineficiência do Estado na administração educacional e defendida a necessidade da reforma associada ideia de modernização dos sistemas. A superação da crise educacional é apontada a partir da adoção de mecanismos corretivos baseados no mercado, o que para Gentili (1998) significa que a educação deixa de ser compreendida como direito para ser tratada como oportunidade.

Trata-se enfim, de transferir a educação da esfera da política para a esfera do mercado, negando-se sua condição de direito social e transformando-a em uma possibilidade de consumo individual, variando segundo o mérito e a capacidade dos consumidores. (GENTILI, 1998, p. 19).

Neste contexto, as reformas educacionais implementadas no Brasil a partir de 1996, foram legitimadas por um discurso que atribuiu a crise da educação a ineficiência de aspectos específicos como gestão, má formação dos professores, currículos inadequados, falta de insumos, entre outros. Assim, foi apontada a ineficiência do Estado na administração educacional e defendida a necessidade da reforma associada ideia de modernização dos sistemas

O QUE SÃO MARCOS REGULATÓRIOS?

É um conjunto de normas, leis e diretrizes que regulam o funcionamento dos setores nos quais agentes privados prestam serviços de utilidade pública. A regulação é sempre feita por um organismo independente com condições de defender os interesses dos cidadãos, do governo e das empresas concessionárias que obtiveram o direito de explorar o setor. O marco regulatório é responsável pela criação de um ambiente que concilie a saúde econômico-financeira das empresas com as exigências e as expectativas do mercado consumidor.

Além de estabelecer as regras para o funcionamento do setor, o marco regulatório contempla a fiscalização do cumprimento das normas, com auditorias técnicas, e o estabelecimento de indicadores de qualidade. O PAPEL DOS MARCOS REGULATÓRIOS

A criação de um marco regulatório claro e bem concebido é fundamental para estimular a confiança de investidores e consumidores e para o bom andamento do setor. É através dos marcos regulatórios que é possível regular e concomitantemente avaliar as politicas educacionais em vigência no Brasil. A IMPORTÂNCIA DOS MARCOS REGULATÓRIOS

A REGULAÇÃO DAS POLITICAS DE FORMAÇÃO DOCENTE. É preciso considerar que toda essa nova regulação que abrange a gestão, financiamento e avaliação do sistema educativo, envolve a figura do professor e vem exigindo dele um novo perfil e uma formação que atenda a essa configuração traçada por novas funções que lhes passam a ser requeridas.

A regulação das políticas de formação, nessa lógica, é traduzida por normas, portarias, discursos, procedimentos de uma instância com autoridade para exercer esse papel.

Isso significa que, para ser aceita a regulação, é necessário incluir o sentido de “autoridade reconhecida”, ou seja, o conjunto das regras é formulado por um poder que é aceito, e que pode ser, em última instância, o Estado, ou o governo, ou, no caso do sistema educacional, em outro nível, chamado intermediário, o secretário de educação, ou ainda, em um nível local, o diretor da escola.

A POLITICA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO BRASIL PÓS-LDB. A regulação das políticas de formação, nessa lógica, é traduzida por normas, portarias, discursos, procedimentos de uma instância com autoridade para exercer esse papel. Isso significa que, para ser aceita a regulação, é necessário incluir o sentido de “autoridade reconhecida”, ou seja,

o conjunto das regras é formulado por um poder que é aceito, e que pode ser, em última instância, o Estado, ou o governo, ou, no caso do sistema educacional, em outro nível, chamado intermediário, o secretário de educação, ou ainda, em um nível local, o diretor da escola.

Diversas medidas foram tomadas para a regulamentação e regulação de políticas que pudessem atender a essas proposições que aparecem na Legislação maior da área educacional, concernentes, sobretudo, à formação e à valorização dos profissionais da educação.

FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; A questão da formação em nível superior, artigo 62 da LDB, que introduz, na legislação, a figura dos Institutos Superiores de Educação como lócus de formação, foi regulamentada tanto pelo Decreto nº 3.276/1999, quanto através da Resolução nº 1 do mesmo ano, elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Referências: MAUÉS, Olgaíses Cabral; CAMARGO, Arlete Maria Monte de. Marcos Regulatórios nas politicas de formação e valorização docente pós-LDB. Universidade Federal do Pará. YANNOULAS,Silvia Cristina; SOUZA,Camila Rosa Fernandes de; ASSIS, Samuel Gabriel. Políticas educacionais e o estado avaliador: uma relação conflitante Revista Educação em Questão. Mudanças contextuais e as novas regulações: repercussões no campo da política educacional – V 42, número 28, jan., abr