Capítulo 5 Peter May – Economia do Meio Ambiente

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
RESÍDUOS SÓLIDOS LEGISLAÇÃO.
Advertisements

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Prof. Antônio César Pinheiro Cotrim
Belo Horizonte – Maio 2008 José Cláudio Junqueira Ribeiro A GOVERNANÇA E O ENCERRAMENTO DE MINA.
PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA
PLANO DE GESTÃO.
Política Nacional de Meio Ambiente
GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
Profª. Fernanda Alves AIA – EIA – RIMA.
Pontos que interessam à ANA, com relação à Política Nacional de Irrigação (PL nº 6.381/2005). Sustentabilidade Sustentabilidade PRINCÍPIOS Art. 1º, I.
Aula 10 –Avaliação de Impactos Ambientais (AIA)
GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Estrutura de um Processo de Licenciamento
Gestão Ambiental e Responsabilidade Social
enquadramento de corpos de água
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
Política Nacional de Resíduos
Estudo de Impactos Ambientais
Política Nacional de Meio Ambiente
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL TERRITÓRIO
AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS Profa: Márcia Ribeiro Estagiários-docentes: Augusto de Souza Marcondes Loureiro UFCG.
Política Pública Ambiental Brasileira
Constituição Federal Artigo 225, § 1°, IV
ANÁLISE DE IMPACTOS AMBIENTAIS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Gestão das Águas / Outorga de Direito do Uso da Água .
IMPACTOS AMBIENTAIS.
ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL NO BRASIL
SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Etapas da Política Ambiental nos Paises Desenvolvidos
Política Nacional do Meio Ambiente
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
Curso Técnico em Meio Ambiente
Ministério Público do Trabalho
Profa. Dra. Renata Medici
Direito Ambiental Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza
MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO Profa. Sueli do Carmo Bettine
SEMINÁRIO: Projeto de Lei 3.057/2000 – A Nova Lei de Responsabilidade Territorial Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano PAINEL – A regularização.
Plano de Bacia do Rio Caí
EIA/RIMA COMO INSTRUMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL EIA: estudo elaborado pelo empreendedor, contendo: diagnóstico ambiental da área; identificação e.
TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL - AIA QUAL É O PAPEL DA AIA? “QUALQUER ALTERAÇÃO DAS PROPRIEDADES FÍSICAS, QUÍMICAS E BIOLÓGICAS DO MEIO AMBIENTE, CAUSADA.
Planejamento Urbano e Plano Diretor
 Incapacidade do conhecimento humano de reproduzir a biosfera- Caso Biosfera 2  Qatar - Criação da ilha para a Copa de 2022  Ilha de Oryx Qatar; 
UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIME
Direito Ambiental e Direito Urbanístico em Gestão Municipal
Saneamento Básico: Do licenciamento ambiental de tratamento de esgotos e aterros sanitários. Palestrante: Guilherme Dallacosta Advogado, consultor do Programa.
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
ÁGUA ESGOTAMENTO SANITÁRIO
DIREITO AMBIENTAL Prof. Lucas Valença Brandão. INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (continuação)
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
Parte III Gestão Ambiental.
Sistema Nacional do Meio Ambiente
MÓDULO II – GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
A Gestão Ambiental e o Desenvolvimento Sustentável no Brasil
Aula 5 Licenciamento Ambiental EIA/RIMA Auditoria Ambiental
DIREITO AMBIENTAL Prof. Lucas Valença Brandão. LEI N /81 POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
Profa. Dra. Renata Medici UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ENGENHARIA AMBIENTAL GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS.
EVOLUÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Princípios do Direito Ambiental na Constituição Federal Direito Ambiental – Aula 3 Prof. MSc. Laura.
Política nacional do MA Lei 6938/81. Estabelece política: articulação de objetivos e meios Complementada pela legislação e desenhos institucionais. (Lei.
Planejamento e Gestão: Implantação dos Planos Municipais de Saneamento Básico Luiz Antônio Castro dos Santos.
INÍCIO DO LICENCIAMENTO NO BRASIL O Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras foi instituído pelo Decreto nº 1.633/77, que regulamenta o Decreto-lei.
Avaliação de Impacto Ambiental Ciencias Ambientais Prof. Calil Abumanssur Nov-2005.
Aula 14 A disciplina jurídica dos resíduos sólidos Lei 12305/2010.
Direito ambiental Aula 5 Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: Padrões e zoneamento econômico- ecológico.
AULA 4 O tratamento do meio ambiente na Constituição Federal O tratamento do meio ambiente na Constituição Federal.
Transcrição da apresentação:

Capítulo 5 Peter May – Economia do Meio Ambiente POLÍTICA AMBIENTAL Capítulo 5 Peter May – Economia do Meio Ambiente

Política Ambiental OBJETIVOS: DIRETRIZES: É o conjunto de metas e instrumentos que visam reduzir os impactos negativos da ação antrópica sobre o meio ambiente. OBJETIVOS: Escala sustentável, Alocação eficiente e Distribuição justa (equidade de direitos) DIRETRIZES: - Promoção do DS (ambiental/ econômico/ social) Necessidade de controle e participação social Como cada país possui diferentes problemas ambientais, há diferenças nos princípios e tipos de instrumentos de política ambiental adotadas, mas há traços em comum.

Evolução no mundo Diante das externalidades – intermediação do Estado para mediar conflitos 3 fases nos países desenvolvidos: 1 – fim do século XIX até antes da Segunda Guerra – disputas em tribunais onde vítimas de externalidades negativas entram contra poluidores. Ex: uma cidade joga esgoto rio, prejudica a próxima cidade ribeirinha. Aos poucos esta prática em tribunais se tornou custosa ($ e tempo)

2- década de 1950, política de comando e controle: Imposição , pela autoridade , de padrões de emissão; Determinação da melhor tecnologia disponível para abatimento da poluição e cumprimento dos padrões. Crescimento da economia – aumento da poluição – intervenção do Estado Deficiências dessa política: Implementação morosa, negociações demoradas; Não se alteram processos mas sim inserem-se equipamentos (filtros, lavadores) Exigem graus uniformes de abatimentos nas várias fontes de uma área A regulamentação impede a instalação de um empreendimento em uma área saturada

3 – mista de comando e controle – padrões de emissão são instrumento de uma política que usa diversas alternativas para chegar na meta. Padrões de qualidade Adoção de instrumentos econômicos, para induzir o agente a combater a poluição e moderar no uso dos RN.

Ascenção dos padrões de qualidade Para melhorar a política de comando e controle , adoção de padrões de qualidade ambiental como metas de política. EUA EIAs ( Estudos de Impacto Ambiental) RIMAs(Relatórios de Impacto Ambiental) Estado assume a gestão do meio ambiente POLUIÇÃO - O que importa não é a quantidade e sim a concentração de poluentes no receptores.

Políticas Ambientais A preocupação com o meio ambiente tem levado o Brasil a adotar uma política ambiental cada vez mais efetiva e de acordo com as novas necessidades ambientais. Essa nova política ambiental está expressa na atual legislação, que busca garantir o bem-estar da sociedade e das gerações futuras. © Brett Pelletier | Dreamstime.com

Políticas Ambientais A obrigação da elaboração de uma Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), na forma de um EIA/RIMA, é imposta apenas para algumas atividades com potencial altamente poluidor, pelos órgãos licenciadores competentes (estadual, municipal e federal) e pela legislação pertinente como a Resolução CONAMA 01/86, no âmbito do processo de licenciamento ambiental.

Avaliação de Impacto Ambiental- AIA EIA/RIMA: Estudo de Impacto Ambiental (EIA) Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA) constituem um conjunto, cujo objetivo é avaliar os impactos ambientais decorrentes do desenvolvimento de um projeto e estabelecer programas para o monitoramento e a mitigação dos impactos identificados.

EIA/RIMA EIA Estudo sigiloso que serve de instrumento de planejamento na implantação do projeto. Ação interdisciplinar, com especialistas que avaliam detalhadamente os segmentos básicos do meio ambiente: Meio físico Meio biológico Meio socioeconômico © Lisa F. Young | Dreamstime.com

EIA/RIMA RIMA Documenta, de modo mais simples e menos técnico, a avaliação das conclusões contidas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e apresenta um parecer orientador de caráter público.

EIA/RIMA

EIA/RIMA EIA/RIMA: feito por uma equipe multidisciplinar, em função da necessidade de considerar o impacto da atividade sobre os diversos meios ambientais: natureza patrimônio cultural patrimônio histórico meio ambiente do trabalho.

EIA/RIMA Sua organização conta com a participação pública na aprovação de um processo de licenciamento ambiental, através de audiências públicas com a comunidade envolvida pelo projeto. © Christos Georghiou | Dreamstime.com

EIA/RIMA O conteúdo mínimo de um EIA/RIMA é determinado pela Resolução CONAMA 01/1986: Artigo 6º – O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

EIA/RIMA Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto e completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando: O meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

EIA/RIMA O meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora. indicadoras da qualidade ambiental, valor científico e econômico, raras, ameaçadas de extinção e APPs; O meio socioeconômico – o uso e ocupação do solo, da água e a socioeconomia, sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local e a potencial utilização futura dos recursos naturais. © Alain Lacroix | Dreamstime.com; © Michael Brown | Dreamstime.com

EIA/RIMA Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos + e -, diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes. seu grau de reversibilidade. suas propriedades cumulativas e sinérgicas. a distribuição dos ônus e benefícios sociais. © Melodija | Dreamstime.com

EIA/RIMA Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.  © Niroworld | Dreamstime.com Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.

EIA - Conteúdo Em função da Determinação Legal, um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) abrange as informações a Seguir: Área de Influência do Projeto: limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada de área de influência do projeto, considerando em todos os casos a bacia hidrográfica na qual se localiza (artigo 5º, III – Resolução 001/86 do Conama). © Yudesign | Dreamstime.com

EIA - Conteúdo Zoneamento Ambiental: planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto (artigo 5º, IV). Alternativas: todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não executar o projeto" (artigo 5º, I). Descrição Inicial do Local: diagnóstico ambiental da área, abrangendo os meios físico, biológico e socioeconômico (artigo 6º). © Pricelessphotos | Dreamstime.com

EIA - Conteúdo Identificação e Avaliação dos Impactos Ambientais do Projeto: impactos gerados nas fases de implantação e operação" (Artigo 5º, II), previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos + e -, diretos ou indiretos, imediatos ou a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinergéticas" (artigo 6º, II). © Violka08 | Dreamstime.com

EIA - Conteúdo Medidas Mitigadoras: medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas" (artigo 6º, III). Impactos Desfavoráveis e Previsão de Orçamento: no caso de obras e projetos federais prevê-se, no orçamento de cada projeto ou obra, dotações correspondentes, no mínimo, a 1% do mesmo orçamento destinadas à prevenção ou à correção desses efeitos" (Decreto Federal 95.733/88). © Skypixel | Dreamstime.com

EIA - Conteúdo Medidas Compensatórias: compensação do dano provável, sendo esta uma forma de indenização. Distribuição dos Ônus e Benefícios Sociais do Projeto: identificar os prejuízos e vantagens que o empreendimento trará para os diversos segmentos sociais, seja pelo n° e qualidade de empregos gerados ou pelos possíveis problemas sociais em caso de necessidade de migração de mão de obra. © Victor Soares | Dreamstime.com

RIMA – Formato do Documento O RIMA deverá indicar a composição da equipe técnica autora dos trabalhos, devendo conter: nome de cada profissional, seu título, número de registro na respectiva entidade de classe, indicação dos itens de sua responsabilidade técnica.

ATIVIDADES SUJEITAS A LICENCIAMENTO COM APRESENTAÇÃO DE EIA/RIMA Estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento Ferrovias Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos eema_04_I_EIA-RIMA

EIA RIMA Aeroportos, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48, do Decreto-Lei n.º 32, de 18/11/1966 Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários eema_04_I_EIA-RIMA

EIA RIMA Linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 kW Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos Abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão) eema_04_I_EIA-RIMA

EIA RIMA Extração de minério Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos eema_04_I_EIA-RIMA

EIA RIMA Complexos e unidades industriais e agro- industriais petroquímicos, Siderúrgicos; destilarias e álcool  usinas no MS próximas ao pantanal; extração e cultivo de recursos hídricos Distritos industriais Zonas Estritamente Industriais - ZEI eema_04_I_EIA-RIMA

EIA RIMA Exploração econômica de madeira ou de lenha Áreas acima de 100 ha Áreas menores que 100 ha quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental eema_04_I_EIA-RIMA

EIA RIMA Projetos urbanísticos Acima de 100 ha Áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes  AUTÓDROMO DE PASSO FUNDO Qualquer atividade que utilize carvão vegetal Em quantidade superior a 10 t.d-1 eema_04_I_EIA-RIMA

EIA RIMA Poderá ser exigida a apresentação de EIA/RIMA de outros ramos além dos acima especificados, a critério do órgão ambiental eema_04_I_EIA-RIMA

A adoção de instrumentos econômicos Poluidor Pagador Taxa de Pigou Custo Benefício (capítulo 2 Peter May)

Razões para adoção da política ambiental Induzir ou forçar os agentes a adotarem posturas e procedimentos menos agressivos ao meio ambiente. Reduzir poluentes e minimizar o uso dos RN. O atual padrão tecnológico é intensivo em energia e matéria- prima. Com a produção surgem resíduos Efeito negativo sobre bem estar da população Efeito negativo sobre qualidade dos recursos Afeta ecossistema Aumenta gastos públicos

Instrumentos de política ambiental Função internalizar o custo externo ambiental e podem ser divididas em 3 grupos: instrumentos de comando e controle , instrumentos econômicos e instrumentos de comunicação. Todos tem vantagens e desvantagens

Controle ou proibição do produto Taxas e tarifas Comando e controle Instrumentos econômicos Instrumentos de comunicação Controle ou proibição do produto Taxas e tarifas Fornecimento de informação Controle de processo Subsídios Acordos Proibição ou restrição da atividade Certificados de emissão transacionáveis Criação de redes Especificações tecnológicas Sistemas de devolução de depósitos Sistema de gestão ambiental Controle do uso de recursos naturais Selos ambientais Padrões de poluição para fontes específicas Marketing ambiental

Comando e controle Instrumentos econômicos Instrumentos de comunicação Regulação direta; Normas, controles, procedimentos, regras e padrões, penalidades; Internalizar externalidade; Permite um emitir mais, desde que o outro emita menos por compensações; Para conscientizar e informar agentes poluidores e as populações atingidas; Requer fiscalização contínua e efetiva por parte dos órgãos reguladores; Permitem a geração de receitas fiscais e tarifárias para garantir o pagamento dos incentivos e prêmios e capacitar órgãos ambientais; Atitudes preventivas; Podem ser injustos por tratarem todos os poluidores da mesma maneira, sem levar em conta diferenças de tamanho da empresa e poluentes Considera diferenças entre agentes, aloca de forma mais eficiente o recursos econômico a disposição da sociedade, permitindo que aqueles com custos menores tenham incentivos para controlar mais; Mercados de produtos ambientais; Exemplos: uso de filtros, cotas de extração, concessão de licenças. Evitar gastos com pendencias judiciais; Tecnologias menos agressivas;

Política ambiental e comércio internacional Problemas ambientais – países podem impor barreiras verdes Danos causados pelo transporte e mercadorias Ferroviários e marítimos são os menos poluentes; Rodoviário e aeroviário, poluem mais; Danos causados pelo uso de um produto País importador teria problema ambiental por causa do consumo do produto importado. Ex: produtos que contem CFC Danos causados por processos e métodos de produção Maneira como é produzido causa danos ambientais no próprio país produtor ou em outros. Podem ser: poluição transfronteiriça; espécies migratórias e recursos vivos comuns; preocupação com meio ambiente global; preocupação com meio ambiente local.

Política ambiental no Brasil Até 1970 não existia um órgão voltado para controle ambiental; As legislações tratavam de da exploração de alguns recursos naturais: Código Florestal de 1934 – matas nativas, reformado em 1965; Código de águas de 1934 – normas para uso de recursos hídricos; Comissão executiva da defesa da borracha de 1947- assistência econômica para extração e borracha natural; Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) 1962

Criou-se a Secretaria Especial do Meio Ambiente ( SEMA) Somente em 1973 a questão ambiental passou a ser tratada com uma estrutura independente. Criou-se a Secretaria Especial do Meio Ambiente ( SEMA) Modelo norte-americano: descentralização e regulação 1981 – Lei 6938 estabeleceu objetivos, ações e instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Para recuperação, preservação e desenvolvimento socioeconômico; 1996 – Política Nacional de Recursos Hídricos 1998 – Lei de Crimes Ambientais

Políticas Ambientais Brasileiras O Poder Público no Brasil começa a se preocupar com o meio ambiente na década de 1930. Em 1934 foram promulgados o Código de Caça, Código Florestal, Código de Minas e Código de Águas. Em 1937, criação do Parque Nacional de Itatiaia (RJ) (2 anos depois os Parques Nacionais da Serra dos Órgãos (RJ) e do Iguaçu (PR)). 1940 – Código Penal incorpora penas a condutas lesivas ao meio ambiente. 1960 – Estatuto da Terra (Lei no 4504/64  Lei no 6476/79): conservar recursos naturais

3 esferas FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS ( IBAMA) ESTADUAL SEMA MUNICIPAL

Principais características da politica ambiental brasileira Presença de industrias intensivas em RN e energia ou alto potencial poluidor. PSI – privilegiou industrias intensivas em emissão. Mais uso de RN do que progresso técnico. Complexo metalúrgico, químico e petroquímico; Fiscalização é falha – falta de RH e financeiros Não havia acompanhamento da poluição Falta de investimentos – saneamento, coleta de lixo, transporte público, habitação popular Grandes bolsões de pobreza – favelas Padrões de consumo

Política Pública Internacional Revolução Industrial: meio ambiente  acessório do desenvolvimento, e não como parte intrínseca dele. CONTUDO,... benefícios proporcionados pelo progresso os justificavam como um “mal necessário”, algo com que se deveria resignar. A necessidade e urgência da intervenção do poder público sobre as questões ambientais  Estados Unidos (década de 60) Promoveu a intervenção regulamentadora no meio ambiente, através da “Avaliação dos Impactos Ambientais” (AIA), formalizada nos Estados Unidos em 1969.

Convenção de Viena (1985) Nova ótica sobre a questão ambiental: preventiva. OBJETIVOS: Proteger a saúde humana e o meio ambiente contra os efeitos adversos possivelmente resultantes das atividades que modificavam a camada de ozônio, tais como o aquecimento global, o derretimento das calotas polares e a proliferação de doenças como o câncer de pele. Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) instrumento típico de prevenção – tornou-se uma condição a ser cumprida para obtenção de concessões para implantação de projetos possivelmente nocivos ao meio ambiente. Constituição de 1988 enfatizou que as atividades potencialmente poluidoras dependem de prévio licenciamento por órgão do SISNAMA

Princípios, objetivos e instrumentos, SISNAMA e CONAMA. Em 1981 a Lei 6.938 estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições de desenvolvimento socioeconômico. Princípios, objetivos e instrumentos, SISNAMA e CONAMA. Regulamentação pelo Decreto 99.274/90 e modificada por decretos de 1995. Aborda meio ambiente e as várias formas de degradação ambiental. MEIO AMBIENTE  BEM PÚBLICO, de USO COMUM do povo

Princípio da Responsabilidade Objetiva  reforça a ação corretiva, incluindo a fiscalização e as medidas punitivas, através do Princípio do Poluidor Pagador. “é o poluidor obrigado, independente de existência de culpa, a indenizar, reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.” (art. 14)

A Lei nº 6.938/81 estabelece os seguinte instrumentos da PNMA: - Padrões de qualidade ambiental. - Zoneamento ambiental. - Avaliação de impactos ambientais. - O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. - Os incentivos à produção e instalação de equipamento e à criação ou absorção de tecnologias voltadas para a melhoria da qualidade ambiental. - A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal. · - Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente. - O cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de defesa ambiental. - As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. - Relatório da Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo IBAMA. - O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a defesa do meio ambiente como um dos princípios a serem observados para as atividades econômicas em geral e incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável no Capítulo VI dedicado ao meio ambiente. “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225).

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (Lei 12.305/2010) PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E INSTRUMENTOS aplicados à GESTÃO INTEGRADA e ao GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, incluindo os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis (art. 1°). ADOTADA PELO GOVERNO FEDERAL e também em regime de cooperação com Estados, DF, Municípios ou particulares  gestão integrada e gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos (art. 1° c/c art. 4°) criando ainda o COMITÊ INTERMINISTERIAL DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de LOGÍSTICA REVERSA

CENÁRIO: Políticas HOJE: Políticas macroeconômicas (crescimento econômico/ renda/emprego/consumo) Pressão sobre RN (serviços ambientais) (redução do patrimônio ambiental / elevação dos dejetos na natureza) AMANHÃ: Modelo de crescimento: preservação dos RN (uso sustentável) Internalização das externalidades (custos de recuperação dos danos ambientais) Mudança de comportamento

SEMINÁRIO – INDIVIDUAL – apresentar em sala no dia 7/3 – vale 5,00 CAPÍTULO 6 – INDUSTRIALIZAÇÃO, MEIO AMBIENTE, INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE - JANETE CAPÍTULO 7 – AS EMPRESAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: DA ECO EFICIENCIA A RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA - POLIANA CAPÍTULO 8 – COMÉRCIO AGRÍCOLA E MEIO AMBIENTE NA AMÉRICA LATINA - JULIAN CAPÍTULO 9- ECONOMIA DO AQUECIMENTO GLOBAL - ROSE CAPÍTULO 11- DIVERSIDADE BIOLÓGICA E DINAMISMO ECONOMICO NO MEIO RURAL - NAYARA

Referências complementares SANCHES, L. E. Avaliação de Impacto Ambiental – conceitos e métodos. Oficina de textos, 2ªedição, 2013. Aula UPF . Paulo Roberto Koetz. Aula Marina Viana. EIA RIMA.