Recursos da Educação e Piso Nacional do Magistério no cenário atual e futuro do Brasil IX Fórum Extraordinário da Undime Santa Catarina CARLOS EDUARDO.

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Transcrição da apresentação:

Recursos da Educação e Piso Nacional do Magistério no cenário atual e futuro do Brasil IX Fórum Extraordinário da Undime Santa Catarina CARLOS EDUARDO SANCHES 17/05/2016 CARLOS EDUARDO SANCHES 17/05/2016

A transição republicana “Evitar a descontinuidade administrativa no município e facilitar a posse dos novos gestores, mediante o repasse de informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços prestados em prol da comunidade”

Fundamentos - legislação Constituição Federal Art A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Fundamentos - legislação As Redes de Ensino estão sendo mantidas somente com os recursos advindos da previsão do art. 212 da Constituição Federal; As Redes de Ensino estão sendo mantidas somente com os recursos advindos da previsão do art. 212 da Constituição Federal; Algumas transferências atualmente estão em atraso ou foram cortadas; Algumas transferências atualmente estão em atraso ou foram cortadas; Não há recursos novos; Não há recursos novos;

Realidade atual Transferências que atendem ao disposto no art. 211 da Constituição Federal – caráter suplementar: permanentes (Salário Educação) permanentes (Salário Educação) automáticas (PDDE, PNATE, PNAE) automáticas (PDDE, PNATE, PNAE) voluntárias (ProInfância, Brasil Carinhoso, Mais Educação, etc) voluntárias (ProInfância, Brasil Carinhoso, Mais Educação, etc)

Sistemática de financiamento atual IPIICMSIPVAITCMDITR LC 87 FPMFPEIPTUISSITBIIRRFIPIICMSIPVAITCMDITR FPMFPEIPTUISSITBIIRRF 25% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 Constituição Federal)

Sistemática de financiamento atual IPIICMSIPVAITCMDITR LC 87 FPMFPEIPTUISSITBIIRRFIPIICMSIPVAITCMDITR FPMFPEIPTUISSITBIIRRF 20% vinculado Fundo Contábil Estadual Recursos Próprios 5% destinado 25% destinado

Percapitas do Fundeb em 2016 MA2.739,87 PA2.739,87 BA2.739,87 CE2.739,87 PI2.739,87 AL2.739,87 PE2.739,87 AM2.739,87 PB2.739,87RN2.783,98MG2.811,70 MT2.816,69 TO3.061,40 SE3.119,47 PR3.171,98 RJ3.203,18 GO3.242,04 RO3.289,48SC3.304,97AC3.317,39 MS3.322,68 ES3.365,07 DF3.460,99 RS3.578,28 SP3.597,37 AP3.803,96 RR4.744,08 Fonte: MEC-FNDE

Atenção no encerramento da getão

Fundamentos - legislação Constituição Federal Art A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Fundamentos - legislação... § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

Fundamentos - legislação... I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Fundamentos - legislação Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Fundamentos - legislação Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;...

Fundamentos - legislação Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:... II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias

Fundamentos - legislação Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

Fundamentos - legislação Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;...

Fundamentos - legislação Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:... Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder

Fundamentos - legislação Art Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

Fundamentos - legislação Art I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

Fundamentos - legislação Art II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

Fundamentos - legislação Lei /08 Art. 5º.... Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no , de 20 de junho de 2007.

Atualização do piso do magistério Pela falta de precisão, o Governo Federal enviou um PL 3776/2008 ao Congresso Nacional prevendo a atualização do piso pelo INPC. O PL ainda não foi votado. Desde 2009 o MEC utiliza um “parecer da AGU” para recomendar a atualização do piso.

Atualização do piso do magistério 2009 – R$ 950, – R$ 1.024,67 – atualização de 7,86%; 2011 – R$ 1.187,97 – atualização de 15,94%; 2012 – R$ 1.450,54 – atualização de 22,2%; 2013 – R$ 1.567,00 – atualização de 7,97%; 2014 – R$ 1.697,39 – atualização de 8,32%; 2015 – R$ 1.917,78 – atualização de 13,01%; 2016 – R$ 2.135,64 – atualização de 11,36%

Atualização do piso do magistério , , , , , , , ,31 Valor aluno ano Fundeb Valor Piso do Magistério , , , , , , ,78 Fonte: MEC-FNDE

Atualização do piso do magistério , , , , , , , ,31 Valor aluno ano Fundeb Valor Piso do Magistério , , , , , , ,78 7,86% Fonte: MEC-FNDE

Atualização do piso do magistério , , , , , , , ,31 Valor aluno ano Fundeb Valor Piso do Magistério , , , , , , ,78 11,36% Fonte: MEC-FNDE

Atualização do piso do magistério Valor do piso em 2016 – R$ 2.135,64

Variação de 2009 até agora... Fonte: MEC-FNDE / TESOURO NACIONAL

Atualização do piso do magistério E qual deverá ser o valor do piso do magistério para 2017 ?

Atualização do piso do magistério , , , , , , , ,87 Valor aluno ano Fundeb Valor Piso do Magistério , , , , , , , ,64 4,29% Fonte: MEC-FNDE

Atualização do piso do magistério Valor do piso em 2017 poderá ser de – R$ 2.227,33

Ameaças para a educação... Volta da DESVINCULAÇÃO DE RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO Amplia para 30% o patamar de desvinculação – até 2023 Cria desvinculação nos estados (DRE) e municípios (DRM) PEC 143/2015 – Senado PEC 087/2015 – Câmara dos Deputados

Ameaças para a educação... Regulamentação das novas fontes de financiamento da educação: Recursos do petróleo; CAQi

Grato pela atenção, Carlos Eduardo Sanches (42)