Programa Nacional de Segurança do Paciente: Avanços e Desafios da RDC36/2013 Florianopólis, abril 2015.

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Programa Nacional de Segurança do Paciente: Avanços e Desafios da RDC36/2013 Florianopólis, abril 2015

Histórico e Marco Regulatório do PNSP RDC Nº. 63 / 2011 PORT. Nº 529 e 941/2013 Sem penalização, mas com conhecimento e responsabilização Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde Credenciamento de serviços na Rede Sentinela programa nacional de segurança do paciente (pnsp) “Errar é Humano: Construindo um Sistema de Saúde mais Seguro" Mudança de paradigma RDC Nº 36/2013 Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências 1999 2001 2004 2011 2012 2013 2014 Linha do Tempo Projeto “Paciente Pela Segurança do Paciente” - ANVISA Criação da Rede Sentinela Aliança Mundial para a Segurança do Paciente (OMS) Brasil torna-se um dos Estados signatários PT 1377 e 5085/2013 6 Protocolos Básicos de Segurança do Paciente Instituir medidas que aumentem segurança e qualidade

11 7 1 18 10 21 5 4 2 9 6 RS SC PR SP RJ ES BA DF GO TO MA PI CE RN PB PE AL SE MT MS PA AP RR AM RO AC 56 TOTAL: 200 Instituições MG Rede Sentinela Desde 2011, 200 hospitais da Rede Sentinela monitoram um conjunto de eventos adversos no atendimento aos pacientes. A experiência permitiu o lançamento do Programa Nacional de Segurança do Paciente. A Rede responde por aproximadamente 60 mil leitos e cerca de 40 mil atendimentos por dia. Os hospitais da rede realizam monitoramento sistemático: Infecção sanguínea adquirida na UTI do hospital Uso de medicamentos Uso de Sangue Uso de produtos como próteses

Objetivos Específicos: Promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde; Envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente; Ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente; Produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente; e Fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde.

Composição do Comitê de Implantação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP) Portarias GM/MS nº 529/13 e 941/13. Representantes do governo, entidades de classe, sociedade civil e universidades Secretaria Executiva (SE/MS) Conselho Federal de Medicina (CFM) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) Conselho Federal de Odontologia (CFO) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) Conselho Federal de Farmácia (CFF) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) Confederação Nacional de Saúde (CNS) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) Organização Pan Americana de Saúde (OPAS) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Hospital Sírio Libanês (IEP- SL) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerias (FHEMIG) Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) Fundação Getúlio Vargas (FGV) Conselho Nacional de Saúde (CNS)

Metodologia de trabalho do Comitê de Implantação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP) CIPNSP RI DR D&P C, Q & P Protocolos NSP & N E&I Regimento Interno Documento de Referência Disseminação & Publicação Capacitação, Qualificação & Pesquisa Protocolos Estruturação e Investimentos Núcleos de Segurança do Paciente & Notificação

Sensibilização & Publicação Hotsite (criação) Banner Cartazes Cubos Documento de Referência Série Segurança do Paciente e qualidade em Serviços de Saúde Pen-drive Folder e cartaz “paciente pela segurança do paciente Portfólio

Sensibilização & Publicação I Seminário Internacional sobre Segurança do Paciente – 14 e 15 de maio 2013, em Brasília/DF: 200 participantes II Seminário Internacional sobre Segurança do Paciente – 13 e 15 de agosto 2013, em Brasília/DF: 150 participantes Encontro Internacional da Rede Sentinela – 8 a 10 de outubro 2013, em Santa Catarina: 200 participantes I Seminário Nacional para a Implantação do PNSP – 16 e 17 de outubro 2013, em Brasília/DF: 260 participantes Participação em diversos eventos técnico-científicos desde a criação do PNSP

Capacitação & Qualificação Plano de Capacitação do PNSP Capacitação em Assistência Farmacêutica (HIAE) – 80 vagas Curso de Gestão de Risco e Qualidade em Serviços de Saúde – 16h e 48h Formação EAD para enfermeiros Curso de Pós-Graduação (Especialização) – parceria Brasil/ Portugal Capacitação de profissionais do SNVS Qualificação para nível médio.

PROTOCOLOS Protocolos publicados: Prevenção de quedas Identificação do Paciente Segurança na Prescrição, uso e administração de medicamentos Cirurgia segura Higienização de mãos Ulcera por pressão Esses protocolos podem ser encontrados no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/segurancadopaciente/publicacoes.html

Núcleo de Segurança do Paciente & Notificação 5 Oficinas regionais com as Vigilâncias Sanitárias – setembro e outubro 2013 Edital de Chamada das instituições componentes da Rede Sentinela para a Vigilância Sanitária para atuar como apoiadores para implantação de Núcleos de Segurança do Paciente - 56 Instituições responderam a esse chamamento Cadastro dos NSP no CNES Inserção das notificações de eventos relacionados à assistência no Sistema de Notificação – NOTIVISA. No período de 25/02/2014 a 31/12/2014 foram notificados  pelos serviços de saúde brasileiros 8.435 incidentes/eventos Projeto-piloto para implantação dos NSP PROJETO-PILOTO DE IMPLANTAÇÃO DOS NSP

Próximos Passos Publicar material de apoio à constituição dos NSP Publicar o Relatório Anual do PNSP Estabelecer meta mobilizadora e indicadores Implantar o projeto piloto Estabelecer rede de hospitais apoiadores e os comitês estaduais Realizar campanha de mídia Articular com o setor regulado metas para o PNSP

Próximos Passos Definir orçamento e financiamento do PNSP Realizar a especialização em Segurança do Paciente (Brasil – Portugal) Realizar o mestrado em Segurança do Paciente Propor linha de pesquisa Realizar o monitoramento e avaliação das notificações Apoiar a constituição dos Comitês Estaduais de Segurança do Paciente

Riscos em Serviços de Saúde Qualidade Risco “ Em serviços de Saúde qualidade e risco são indissociáveis”

Regulação Serviço de saúde Processos/Praticas de trabalho Sistema de Saúde Programa Nacional de Segurança do Paciente Regulação Serviço de saúde RDC Nº. 63/2011, que dispoe sobre as Boas Práticas em Servicos de Saude RDC n° 36, de 25 de julho de 2013 que Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências Processos/Praticas de trabalho Protocolos/Núcleos/Planos de Segurança do Paciente Sistema de Notificação de EA

REQUISITOS PARA FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RDC 63/2011) CONSULTA PÚBLICA Nº 37 Boas Práticas de Funcionamento (BPF): componentes da Garantia da Qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados. As BPF são orientadas primeiramente à diminuição dos riscos inerentes a prestação de serviços de saúde.

I. Mecanismos de identificação dos paciente; Art. 8º O serviço de Saúde deve estabelecer estratégias e ações direcionadas a segurança do paciente, tais como: I. Mecanismos de identificação dos paciente; II. Orientações para higienização das mãos ; III. Ações de prevenção e controle de eventos adversos relacionadas a assistência a saúde; IV. Mecanismos para garantir Seguranca cirúrgica ;

Art. 8º O serviço de Saude deve estabelecer estratégias e ações direcionadas a segurança do paciente, tais como: V.Orientações para administração segura de medicamentos, sangue e hemocomponentes; VI. Mecanismos para prevenção de quedas dos pacientes; VII. Mecanismos para a prevenção de úlceras por pressão; VIII. Orientações para estimular a participação do paciente na assistência oferecida .

Segurança do Paciente RDC n° 36, de 25 de julho de 2013 Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências - Núcleos de Segurança do Paciente – NSP - Planos de Segurança do Paciente - Obrigatoriedade da Notificação de Eventos Adversos Consulta Pública ANVISA n° 9, de 01 de abril de 2013 (D.O.U de 02/04/2013)

A Direção do serviço de saúde deverá constituir o Núcleo de Segurança do Paciente A direção do serviço de saúde pode utilizar a estrutura de comitês, comissões ou núcleos já existentes para o desempenho das atribuições do NSP. Em serviços públicos ambulatoriais de atenção básica a constituição do NSP é de responsabilidade do gestor local.

O NSP adotará princípios e diretrizes de Gestão de Risco para: I - A melhoria contínua da qualidade dos processos de cuidado e uso de tecnologias da saúde, com vistas à segurança do paciente; II - A disseminação de cultura, sinergismo de ações e efetiva implantação da política de gestão de risco; III - A articulação transversal dos diferentes processos de gerenciamento de risco, por área e atividades específicas


COMPETÊNCIAS DO NSP I - promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde; II - desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde; III - promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas; IV - elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; V - acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; Art. 7°, RDC n° 36, de 25 de julho de 2013

COMPETÊNCIAS DO NSP VI - implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores; VII - estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; VIII - desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde; IX - analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; X - compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; Art. 7°, RDC n° 36, de 25 de julho de 2013

COMPETÊNCIAS DO NSP XI - notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde; XII- manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos; XIII - acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias. Art. 7°, RDC n° 36, de 25 de julho de 2013

III – processos de identificação do paciente; Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco , que contemplem minimamente: I – a identificação, a análise, a avaliação, o monitoramento e a comunicação dos riscos e eventos adversos no serviço de saúde, de forma sistemática;
 II – ações transversais que integrem os diferentes processos de gerenciamento de risco e que envolvam, dentre outros, o uso de tecnologia em saúde, o controle de infecções relacionadas à assistência, o controle de doenças e agravos de notificação compulsória; III – processos de identificação do paciente; IV – orientação para higienização das mãos;


Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco , que contemplem minimamente: V – ações de prevenção e controle de eventos adversos relacionados à assistência à saúde;
VI – mecanismos para segurança cirúrgica;
VII – orientação para administração segura de medicamentos, sangue e hemocomponentes;
VIII – ações para prevenção de quedas dos pacientes;
IX - ações para prevenção de úlceras por pressão;
X - processos de comunicação efetiva entre os profissionais do serviço de saúde;
XI – orientações para estimular a participação do paciente e dos familiares na assistência prestada.


VIGILÂNCIA, DO MONITORAMENTO E DA NOTIFICAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS Monitoramento dos incidentes e eventos adversos (NSP) Notificação dos eventos adversos (mensal) Eventos adversos com óbito - notificação em até 72 horas a partir do ocorrido Fluxo: até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa. Arts 9° e 10, RDC n° 36, de 25 de julho de 2013

NOTIVISA - CIDADÃO

segurança.paciente@anvisa.gov.br