Avaliação e valoração das deficiências e os Concursos Públicos Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional.

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Avaliação e valoração das deficiências e os Concursos Públicos Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Secretaria de Direitos Humanos Ministério de Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos

A avaliação e valoração das deficiências para as políticas públicas brasileiras de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº13.146/2015) exige a compreensão do novo paradigma sobre a deficiência baseado no modelo social/biopsicossocial. Pressuposto

Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, de 2006 Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Família de Classificações Internacionais da Organização Mundial de Saúde Modelo biomédico (CID) – leva em consideração primordialmente as alterações corporais e suas causas, aspectos de saúde e funcionamento dos corpos isoladamente. Modelo social (CIF) – impactos que interferem na funcionalidade das pessoas observando o meio em que vivem, as condições de acessibilidade dos espaços que frequentam e as atitudes em relação a elas; abordagem da deficiência como uma característica comum à pessoa humana, mas sem desconsiderar os aspectos relacionados ao conceito médico ou às questões de saúde.

Classificações da Deficiência CID – Classificação Internacional de Doenças CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde Modelo Médico Modelo Social

Propriedades e natureza da CIF A CID-10 oferece uma estrutura etiológica, de diagnósticos de doenças, distúrbios ou outras condições de saúde (pág.14);  A CID oferece elementos para analisar as causas dos estados relacionados à saúde A CIF avalia e descreve a funcionalidade por uma análise das consequências sobre a saúde e sobre os estados relacionados à saúde (pág.14);  A CIF avalia a funcionalidade como aspectos positivos da interação entre um indivíduo (com determinada condição de saúde) e seus fatores contextuais (fatores ambientais e pessoais) A CIF chega às deficiências pela avaliação das consequências dos impedimentos e não das causas deles.

Modelo interativo da CIF Funcionalidade – abrange todas as funções do corpo, atividades e participação. Incapacidade/deficiência – abrange deficiências, limitação de atividades e restrições na participação. Fatores ambientais – interagem com todos estes componentes.

Componentes da CIF Funções e Estruturas do Corpo Atividades e Participação Fatores Contextuais – Ambientais e Pessoais Barreiras/ Facilitadores Grau de Integralidade Capacidade Desempenho

Uso da CIF no Brasil  O Decreto 6.214, de 2007, sobre do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social  Lei Complementar 142, de 2013, sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência do RGPS  Benefício por Incapacidade de Longa Duração do RGPS

Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 6 de julho de 2015 Art. 2 º § 1 o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação. § 2 o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. Art O § 1º do art. 2º desta Lei deverá entrar em vigor em até 2 (dois) anos, contados da entrada em vigor desta Lei. DATA DE VIGÊNCIA: 7 de janeiro de 2018

Marco Legal Concursos públicos Constituição Federal/1988 Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ONU* Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº /2015 Lei nº7.853/1989 e Decreto nº 3.298/1999 Leis nº10.048/2000, /2000 e Decreto nº 5.296/2004 Lei nº 8.112/1990 *Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 e Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009

Princípios Dignidade inerente, autonomia individual, independência das pessoas Respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade Igualdade de oportunidades Acessibilidade Não-discriminação e discriminação positiva Plena e efetiva participação e inclusão na sociedade

Concurso público A.Edital B.Nomenclatura C.Determinação e cálculo do percentual de vagas D.Apoios para a realização do concurso E.Listas de Aprovados F.Curso de Formação G.Nomeação H.Inspeção médica e exames admissionais I.Equipe multiprofissional J.Estágio probatório

Edital O edital de concurso deve conter: – o número total de vagas disponibilizadas em cada cargo e emprego público – o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência – a denominação do cargo ou emprego público, a classe de ingresso e a remuneração inicial – a descrição das atribuições – o período, o local e o valor da inscrição – a documentação a ser apresentada no ato de inscrição – a existência e condições do curso de formação – o prazo de validade do concurso.

Nomenclatura Adoção da terminologia “pessoa com deficiência” em substituição às anteriores “pessoa com necessidades especiais” ou “pessoa portadora de deficiência” ou “portadores de necessidades especiais” e outros eufemismos.

Determinação e cálculo do percentual de vagas De 5% a 20% das vagas oferecidas no concurso, conforme art. 37 da Constituição Federal e art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990 O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% em face da classificação obtida (art. 37 do Decreto nº 3.298/1999) Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente O cálculo percentual deverá ser sempre feito sobre o total de vagas oferecido no edital e não sobre o número de vagas de cada carreira

Apoios para a realização do concurso é tornar o conteúdo da prova, que é o mesmo para todos os candidatos, acessível, de forma que possa apropriar-se do inteiro teor das questões formuladas e, ao mesmo tempo, ter condições segundo a adaptação de sua deficiência (sensorial, intelectual ou mental e física) de proceder a resposta à formulação (Gugel, 2007) A pessoa com deficiência participa em igualdade de condições em relação ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas ou exames e, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos

Apoios para a realização do concurso O candidato tem o direito de requerer, no prazo fixado no edital, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando explicitamente quais são as adaptações necessárias para prestá-las. Se necessário, deverá requerer tempo adicional para a realização das referidas provas. Nesse caso, alerta-se que a justificativa para o requerimento deverá estar acompanhada de parecer emitido por especialista da área da deficiência declarada.

Apoios para a realização do concurso Os locais de prova devem estar adaptados e organizados segundo as normas de acessibilidade vigentes Exemplos de apoios: salas acessíveis (em locais sem escadas ou com acesso por elevador, p.e.) disponibilização de provas em braile para candidatos cegos ou de ledor, letra ampliada, tradutor - intérprete de Libras

Curso de formação Todos os apoios e ajudas técnicas necessários para a participação e realização das provas no curso de formação devem ser colocados à disposição do candidato com deficiência. O laudo médico atestando o tipo e grau de deficiência servirá de base para as adaptações necessárias e obrigatórias dessa etapa do concurso

Listas de aprovados Devem ser elaboradas duas listas: geral e de reserva de vagas Os candidatos com deficiência disputam todas as vagas (as de ampla concorrência e as da reserva) e os candidatos sem deficiência disputam as vagas não reservadas e as decorrentes de reversão (caso não haja candidato com deficiência classificado )

Nomeação Para a nomeação ou contratação, os candidatos das duas listas deverão ser chamados alternada e proporcionalmente, obedecendo-se a ordem de classificação das listas geral e de reserva de vagas e o percentual mínimo de 5%, iniciando-se com os candidatos da lista geral, e em seguida os candidatos da lista de reserva de vagas

Inspeção médica e exames admissionais A inspeção visa constatar as condições de saúde do candidato nomeado. No entanto, se for constatado que a deficiência declarada pelo candidato não consta do rol de caracterização de deficiência, a administração pública poderá anular o ato da nomeação A equipe de saúde do órgão deve emitir parecer atestando a saúde atual do servidor ou empregado público, como é de praxe para qualquer candidato do concurso público, com ou sem deficiência

Equipe multiprofissional Composta por seis pessoas: três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências, sendo um deles médico; e três profissionais da carreira almejada pelo candidato Atribuições: a.Emitir parecer sobre as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição b.Apoiar o órgão responsável pelo concurso público quanto à adaptação das provas e seus locais de realização, e do curso de formação c.Avaliar a eficácia das medidas indicadas (e tomadas) como necessárias às adaptações do ambiente de trabalho e da forma de cumprimento das funções para a execução das tarefas de acordo com a deficiência d.Avaliar a funcionalidade do candidato com deficiência frente às atribuições do cargo ou emprego público, em conjunto com os demais fatores de desempenho, como a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade

Estágio probatório O estágio probatório avalia a aptidão e capacidade do servidor ou empregado público com ou sem deficiência para exercer as atribuições de seu cargo, observados os pressupostos legais de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade Aptidão plena (compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência) “Não poderá o administrador inserir como critério para o cargo ou emprego público a aptidão plena, impedindo que o candidato com deficiência participe do certame ou, logrando êxito, seja nomeado. Isso porque é o conteúdo das provas e exames, eventualmente de desempenho físico ou sensorial, que determinarão a classificação do candidato, já que lhe é exigido alcançar a nota mínima. Lembre-se do exemplo clássico da incompatibilidade do cargo ou emprego público de motorista em relação ao candidato cego: para prestar concurso o candidato dever comprovar ter habilitação de motorista na categoria profissional. A norma do Contran(resolução nº 80/98) não permite condução de veículo por pessoa cega. Portanto, falta-lhe requisito essencial para participar do concurso público, ou seja, a carteira de habilitação de motorista. Se o edital de concurso público exigir no ato da inscrição a prova de habilitação, o candidato cego não poderá se inscrever.” Gugel, 2007

Estágio probatório Durante o estágio probatório, com vistas a respeitar a equiparação de oportunidades, devem ser feitas as adaptações necessárias no ambiente de trabalho para que a pessoa com deficiência demonstre seu desempenho em relação ao cargo Essas adaptações são também essenciais para garantir a ascensão do servidor com deficiência na carreira

Desafios Questões conceituais: avaliação e valoração das deficiências para as políticas públicas brasileiras construídas com base no modelo biopsicossocial, inclusive para concursos públicos Necessidade de atualização da legislação Fragilidade dos dados e estatísticas sobre a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público Questões relacionadas ao certame: reserva de vagas inadequada, falta de acessibilidade, apoios inadequados ou inexistentes, compatibilidade do cargo com a deficiência, acompanhamento do servidor com deficiência no estágio probatório (desvio de função, realização de atividades diferentes das que foram definidas para o cargo) e condições de adaptação do ambiente de trabalho inadequadas

Histórico da criação e implementação do modelo único 2007 Em 2007, a SDH formou um Grupo de Trabalho para elaboração de um modelo único de avaliação e valoração das deficiências e contrata o Instituto de Estudos de Trabalho e Sociedade IETS; 2013 Em 2013, foi publicado o Índice Brasileiro de Funcionalidade – IFBr. O Índice é baseado na avaliação das atividades e participação da CIF, na avaliação dos fatores ambientais, além de utilizar a Medida de Independência Funcional – MIF; 2013 Em 2013, é sancionada a Lei Complementar n. 142 da aposentadoria da pessoa com deficiência do Regime Geral de Previdência Social. A implementação da LC 142 passa a utilizar o IFBr. O MPS contrata a UnB para validação; 2015, Em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão é sancionada. GT IETs 2007 LC 142 UnB 2013 LBI Modelo Único 2015

Principais desafios para a criação e implementação do modelo único Intersetorialidade na política de seguridade social (previdência, assistência social e saúde); Intersetorialidade entre as demais políticas sociais (educação, trabalho e emprego, transporte, habitação, esporte e lazer, cultura, direitos humanos...); Interdisciplinaridade nas políticas sociais (equipes multiprofissionais, mutli/inter/trans/disciplinares); Territorialidade (locus privilegiado das políticas sociais); Interoperabilidade entre os sistemas de informação do Governo Federal; Transversalidade nas políticas sociais.

Referências Bibliográficas CENTRO COLABORADOR DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE PARA A FAMÍLIA DE CLASSIFICAÇÕES INTERNACIONAIS (Org.) CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo. DINIZ, Debora. O que é deficiência. São Paulo: Editora Brasiliense, DINIZ, Debora; BARBOSA, Lívia; SANTOS, Wederson Rufino dos. Deficiência, direitos humanos e justiça. Sur, Rev. int. direitos human. [online]. 2009, vol.6, n.11 [cited ], pp PEREIRA, Potyara. A intersetorialidade das políticas sociais na perspectiva dialética. In MONNERAT, Giselle; ALMEIDA, Ney Luiz Teixeira; SOUZA, Rosimary Gonçalves. A intersetorialidade na agenda das políticas sociais. Campinas: Papel Social, 2014.