A Indústria do Gás Natural no Brasil e o Papel da ANP

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Transcrição da apresentação:

A Indústria do Gás Natural no Brasil e o Papel da ANP Seminário Conjunto CDEIC / CCTCI Câmara dos Deputados A Indústria do Gás Natural no Brasil e o Papel da ANP Heloise Helena Lopes Maia da Costa Assessora da Diretoria Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) 24 de setembro de 2013

Especificidades da Indústria do Gás Natural Indústria de Rede necessidade de coordenação entre as diversas atividades necessidade de promover infraestrutura básica Investimentos específicos e intensivos em capital Atividades potencialmente concorrenciais e outras de monopólio natural (transporte, distribuição)

entrega às Companhias Distribuidoras Mercados Potenciais Uso Energético: Queimadores, Cogeração, Caldeiras Uso Não Energético: Petroquímico, Siderúrgico Produtores Industrial Comercial City-gate para entrega às Companhias Distribuidoras Residencial Transportadores Veicular Geração de Energia Consumidores

Diagnóstico Atual (I) O desenvolvimento do setor de Gás Natural  Vinculado à constante necessidade de atendimento da demanda firme e não-firme (ex: geração termelétrica) Incremento da participação do gás natural na matriz energética na última década (2% a 12%)  Necessidade de ampliar a oferta, diversificando as fontes de suprimento (Retomada das Licitações, GNL)

Diagnóstico Atual (II) Lei do Gás: reduzindo barreiras institucionais à entrada de novos agentes, mas permanecem as barreiras estruturais à entrada, acarretando: Falta de transparência na formação de preços, impactando as decisões estratégicas de usuários e potenciais consumidores Dificuldade no acesso à infraestrutura de transporte INTERNACIONAL Gás não-convencional: boom da produção nos EUA Dinâmica de preços mundial: redução significativa nos EUA e no mercado spot Europeu, aquecimento do mercado de GNL (efeito Fukushima) e entrada do carvão mineral para geração térmica na Europa.

Principais Marcos Legais da Indústria do Gás Natural no Brasil Lei no 2.004/53: Criação da Petrobras- Monopólio da produção e transporte de hidrocarbonetos EC nº 05/95: Distribuição de GN Canalizado sob responsabilidade dos Estados Resoluções ANP: 27/2005 – Acesso 28/2005- Cessão 29/2005 – Tarifas Decreto Presidencial no 7.382: Regulamenta a Lei do Gás 1953 1995 1997 2005 2009 2010 EC nº 09/95: Fim do monopólio da Petrobras sobre a produção de hidrocarbonetos Lei do Petróleo: Cria a ANP e o CNPE e aponta para a competição nos segmentos de produção e comercialização Lei do Gás: Estabelece o regime de concessão para a construção de gasodutos

ANP Responsabilidades REGULAR Estabelecer regras por meio de portarias, instruções normativas e resoluções. Promover licitações e celebrar contratos em nome da União com os concessionários em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, além de autorizar as demais atividades sob ação regulatória da ANP que não sejam concedidas (ex: refino e processamento de gás natural, distribuição, revenda). Com a adoção do novo marco regulatório para as áreas de pré-sal e áreas estratégicas, a ANP também vai celebrar contratos de partilha de produção. As atividades das indústrias reguladas, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos públicos. CONTRATAR FISCALIZAR

Estrutura da Indústria do Gás Natural Upstream E&P Processamento Monopólio da União Transporte Midstream city-gates Distribuição de gás canalizado Estocagem Downstream Monopólio dos Estados Fonte: Figura adaptada do site da Northwest Gas Association

Regulação para o Gás Natural (Lei nº 11.909/09 e Decreto nº 7.382/10) Objetivos Assegurar um ambiente concorrencial através da garantia do livre acesso aos gasodutos de transporte → expansão do mercado Atração de investimentos em E&P e em infraestrutura de transporte Implementação do Plano Decenal de Expansão da Malha de Transporte Dutoviário do País (PEMAT) ANP Implementação da política Elaboração de regulamentações complementares ao novo marco legal existente → Processo transparente precedido de audiência pública Lei do Gás e novas regulamentações: evolução do marco legal e regulatório, porém se tornou bastante complexo

Quadro Comparativo entre os Marcos Regulatórios (I) Lei do Petróleo Lei do Gás Regime de Outorga Autorização Concessão (30 anos)* Novos Gasodutos Livre iniciativa dos agentes do mercado Propostos pelo MME Contratos de Transporte Enviados à ANP até 15 dias após assinatura Previamente aprovados pela ANP Tarifas de Transporte Negociada entre as partes Estabelecida ou aprovada** pela ANP *Autorização para alguns casos específicos ** Aprovada nos gasodutos autorizados

Quadro Comparativo entre os Marcos Regulatórios (II) Lei do Petróleo Lei do Gás Acesso de Terceiros Negociado entre as partes Regulado pela ANP Importação e Exportação Autorizadas pela ANP Autorizadas pelo MME Estocagem Não contemplada Concedida ou autorizada Atividade de Comercialização Aprovada pela ANP Lei do Gás: previsão de um plano de contingência e criação das figuras do Autoimportador e Autoprodutor, e definição de Consumidor Livre

Potenciais Benefícios da Lei do Gás Planejamento da expansão da infraestrutura de transporte de gás Oportunidade para os agentes influenciarem o PEMAT Resultado da Chamada Pública será adaptado às necessidades dos agentes Provável redução dos custos de transporte Otimização da malha existente através da troca operacional Competição pela concessão de novos gasodutos Regulação econômica da atividade de transporte Aprovação prévia dos contratos de transporte Acesso e tarifas regulados Regime de concessão Criação de oportunidades de investimento de longo prazo para fundos de pensão e gestoras de investimento

Fragilidades Relacionadas à Lei do Gás Licitação de Transporte vs. Interconexão de Gasodutos de Distribuição Potencial conflito de competência no enquadramento de autoprodutor e autoimportador Conflito entre União e Estados relacionados à coordenação da expansão da malha de gasodutos e à classificação de gasodutos Fronteira de Competência Regulatória Necessidade de harmonização das regulamentações Descompasso entre despacho elétrico volátil e cláusula de ship-or-pay na contratação da capacidade dos gasodutos Interface Gás Natural – Energia Elétrica Concentração de mercado excessiva nos segmentos de produção, importação, transporte e comercialização Dificuldades no acesso à gasodutos; inexistência de acesso obrigatório aos terminais de GNL Manutenção da Integração Vertical na IGN Dificuldades na Habilitação de Termelétricas nos Leilões de Energia Elétrica Problemas Relacionados ao Preço do Gás Natural

Consulta/Audiência Pública Realizada ou Marcada Lei do Gás: Evolução do Marco Regulatório Em Elaboração Consulta/Audiência Pública Realizada ou Marcada Publicado Autorização Geral MME ANP Registro de Autoprodutor e Autoimportador Classificação dos dutos de terminais de GNL e informações a serem prestadas para a ANP Concessão Diretrizes para Chamada Pública Minutas de Resolução ref. à Chamada Pública e Acesso de Terceiros Autorização da Atividade de Comercialização de Gás e Registro de Agente Vendedor Procedimentos para a Declaração de Utilidade Pública Proposição de novos gasodutos (provocação terceiros) Regulamentos referentes ao Processo de Licitação Revisão da Resolução de critérios para o cálculo de tarifas de transporte (novos gasodutos autorizados) Autorização da Atividade de Carregamento de Gás Minutas de Resolução referentes à vigência da Concessão Revisão da Resolução de Cessão de Capacidade PEMAT Minutas de Resolução referentes à Estocagem de Gás Natural Resolução de Troca Operacional (Swap) de Gás Natural Revisão da Portaria 170/98 – Outorga de Autorizações de Construção e Operação Período de Exclusividade Caracterização da ampliação de capacidade de gasodutos de transporte Gasoduto de Referência Informações sobre Movimentação e Capacidade dos dutos

Considerações Finais Ampliação da oferta de gás natural  Dar continuidade às Licitações de Blocos Exploratórios (inclusive com a realização de rodadas específicas para áreas com maior potencial de descoberta do energético – 12ª Rodada) Dar continuidade ao processo de regulamentação da Lei do Gás, de modo a permitir: (i) Redução progressiva do grau de concentração industrial no setor, com ampliação da participação de novos entrantes; (ii) previsibilidade legal aos interessados em: (a) acessar infraestrutura de transporte existente; (b) participar de licitações para contratação de serviços de transporte e em exploração e produção de petróleo e gás natural. A regulamentação dos temas concernentes à ANP seguirão um processo transparente de elaboração, com ampla discussão com o mercado por meio de Consultas e Audiências Públicas

Obrigado!!!! Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP Av. Rio Branco, 65 – Centro – Rio de Janeiro – Brasil 12º ao 22º andar Tel: +55 (21) 2112-8100 www.anp.gov.br