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Transcrição da apresentação:

MPS - Ministério da Previdência Social SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público Credenciamento, Investidor Qualificado, Comitê de Investimentos 15º CONGRESSO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA DA ANEPREM Goiânia – Por Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos – CGACI/DRPSP/SPPS

REGULAÇÃO CMN Art. 40. O servidor será aposentado:.... ESTABELECE EM QUE OS RPPS PODEM APLICAR OS SEUS RECURSOS (LIMITES MÁXIMOS) (MACROALOCAÇÃO) REGULAÇÃO MPS ESTABELECE PARÂMETROS GERAIS, MÍNIMOS DE GESTÃO PARA OS INVESTIMENTOS DOS RPPS (PROCESSO DECISÓRIO)

Regulação CVM Art. 40. O servidor será aposentado:.... Mecanismos de proteção ao investidor, impedir situações de potencial conflito de interesses, manipulação de mercado e/ou uso de informações privilegiadas Investidor Qualificado Investidor profissional RPPS: CVM e MPS

EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS DOS RPPS:

Evolução das Posições em R$ milhões:

Evolução das Posições (em %):

Visão dos administradores/gestores dos Fundos de Investimento dos RPPS por Instituições Financeiras: Abr./2011 BB: 40,3% CEF: 30,8% Bradesco: 7,1% Itaú: 3,5% Banrisul: 2,8% Santander: 2,8% Out/2013 BB: 37,63% CEF: 33,94% Bradesco: 6,13% Itaú: 3,69% Banrisul: 2,35% Santander: 2,17% Dez/2014 BB: 39,24% CEF: 35,02% Bradesco: 5,57% Itaú: 1,62% Banrisul: 2,31% Santander: 2,17 %

Perfil das aplicações dos RPPS em Fundos de Investimento Renda Fixa Carteira 100%Títulos Públicos:

Perfil das aplicações dos RPPS em Fundos de Investimento Referenciados em IMA-B/IDka:

CREDENCIAMENTO

Para definir perfil das instituições financeiras e fundos que recebem os recursos dos RPPS: Política de Investimentos do fundo Composiçã o da carteira Riscos Experiência/ histórico do Admin/ Gestor Performance/ rentabilidade

Resolve-se com qualificação investidor e credenciamento?: “Aumento acelerado dos investimentos em instrumentos novos, sem adequado conhecimento prévio, sem a respectiva avaliação, sem um mapeamento antecipado dos riscos inerentes e sem controles adequados”. “Quando da escolha por um ativo no qual a entidade ainda não tenha investido, deve se iniciar o processo de compra de forma conservadora, permitindo o aumento do conhecimento interno”. %C2%96-melhores-praticas-em-fundos-de-pensao/

Resolve-se com qualificação investidor e credenciamento?:  Entidade com elevados fluxos de pagamento de benefícios que aplica em ativos de baixa liquidez, sem colchão de liquidez.  Falta de transparência dos motivos que levaram à mudança de estratégia ao investir em ativos mais arriscados.  Políticas e práticas que incentivem decisões de investimento contrárias aos interesses dos participantes. Guia Previc de Melhores Práticas em Investimento

Mitiga-se com qualificação do investidor e credenciamento?  Mercado: incerteza quanto aos resultados futuros de uma operação, variações nos preços futuros, volatilidade: tx de juros, câmbio.  Crédito: possibilidade da instituição emitente não efetuar o pagamento contratado, inadimplência, concentração p/ tomador/controladas.  Liquidez: incapacidade/dificuldade de converter os ativos apropriadamente, ou seja, a valores razoáveis.  Operacional: gerencial, perdas financeiras por meio de erros, fraudes, ou incapacidade de desenvolver meios de otimização, condução de forma aética ou sob alto risco.  Descasamento entre ativos x passivos (desacordo com o perfil do plano).  Sistêmico (não pode ser eliminado pela diversificação).

Processo seletivo x Processo de credenciamento GESTÃO PRÓPRIA: quando o RPPS realiza diretamente a execução da política de investimentos de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação. GESTÃO POR ENTIDADE AUTORIZADA E CREDENCIADA: quando o RPPS realiza a execução da política de investimentos de sua carteira por intermédio de entidade contratada para essa finalidade, cabendo a esta as decisões sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação.

Processo seletivo x Processo de credenciamento GESTÃO PRÓPRIA: antes da realização de qualquer operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento. GESTÃO POR ENTIDADE AUTORIZADA E CREDENCIADA: realizar processo seletivo e submetê-lo à instância superior de deliberação, tendo como critérios, no mínimo, a solidez patrimonial da entidade, a compatibilidade desta com o volume de recursos e a experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros;

Administrar conflitos de interesses

DISTRIBUIDOR CADASTRAMENTO VÍNCULO COM O GESTOR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA CREDENCIADO CVM EXPERIÊNCIA POSITIVA; ÉTICA PORTARIA MPS 519/2011 TRANSPARÊNCIA SEGURANÇA

Credenciamento: ADMINISTRADOR DO FI - Atender aos objetivos descritos no regulamento e normas regulamentares; - Promover e divulgação de informações de forma transparente, inclusive a remuneração dos serviços; - Responsável por manter as políticas de investimento e; - Evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária com os cotistas;

Credenciamento: GESTOR DO FI Responsável em garantir que as operações realizadas pelo FI tenham sempre propósitos econômicos compatíveis com a sua política de investimento; Determina a performance; Responsável p/ decisões de compra e venda dos ativos, gerenciamento liquidez

Habilitar; estar apto a; Inviabilidade de competição; “Contratação por inexigibilidade”; Regras de habilitação; Critérios objetivos de qualificação; Condições estabelecidas em edital; Instrumento convocatório; Avaliação documentação dos interessados; Habilitação para posterior contratação; Não se objetiva a um único contrato; CREDENCIAMENTO

 Processos de credenciamento das instituições escolhidas para receber as aplicações e dos gestores e administradores, no caso de aplicação em fundos de investimento.  Exigências constantes nos §§ 1º e 2º do IX do art. 3º da Portaria MPS nº 519/2011. Qualificação jurídica Regularidade fiscal Qualificação técnica Qualificação econômica e financeira Registro CVM/BacenRegistro CVM/Bacen Conduta éticaConduta ética Histórico/experiênciaHistórico/experiência Volume sob gestão/administraçãoVolume sob gestão/administração Aderência da rentabilidadeAderência da rentabilidade Gestão dos riscosGestão dos riscos Registro CVM/ Bacen Condu- ta ética Histórico/ experiência Volume sob gestão/ administra- ção Aderência da rentabilida -de Gestão dos riscos

Para o credenciamento deverão ser observados, e formalmente atestados pelo representante legal do RPPS, no mínimo: a) atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Bacen ou CVM ou órgão competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Bacen, da CVM ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro. c) regularidade fiscal e previdenciária.

Quando se tratar de fundos de investimento, o credenciamento recairá TAMBÉM sobre a figura do administrador e do gestor, contemplando, no mínimo: a) a análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo de investimento e de seus controladores; b) a análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades; c) a avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e administração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento.

Quesitos mínimos de credenciamento

Racionalização do Credenciamento (Art. 6º-E Portaria 519/11): Análise das informações relativas à instituição credenciada e dos requisitos mínimos no formulário “Termo de Análise do Credenciamento”; Decisão final no formulário “Atestado de Credenciamento”; Não exime a necessidade de observância dos requisitos e de solicitação de itens de verificação adicionais considerando o risco da alocação;

Racionalização do Credenciamento (Art. 6º-E Portaria 519/11): Os documentos com data de emissão e validade, disponibilizados pela instituição credenciada em página de livre acesso na internet, poderão ser mantidos pelo RPPS por meio de arquivos em meio digital, que deverão ser apresentados à SPPS e aos demais órgãos de controle e fiscalização, internos ou externos, sempre que solicitados.

 Termo de Análise de Credenciamento Termo de Análise de Credenciamento

Comitê de Investimentos Membros: vínculo com o ente ou RPPS como servidor Periodicidade de reuniões e forma de convocação Acessibilidade às informações das alocações e desinvestimentos Registros das deliberações e decisões em atas Composição e representatividade Certificação para maioria dos membros

FORTALECIMENTO DO PROCESSO DECISÓRIO GOVERNANÇA; EXEMPLO: ATUAÇÃO DE UM COMITÊ DE INVESTIMENTOS INDEPENDENTE: Tem o papel de assessorar as instâncias na tomada de decisões, que obedecem, primeiramente, à legislação e às políticas macroeconômicas internas Pode garantir a gestão ética e transparente, priorizando os interesses do RPPS, evitando conflito de interesse; garantindo a independência da gestão dos investimentos Fórum que discute a Política de Investimento e as estratégias financeiras para que as decisões sejam tomadas. Monitoramento dos riscos envolvidos, considerando a relação risco/retorno

Qual razão para vincular Investidor Qualificado x Comitês de Investimento Os benefícios que os Comitês de Investimento trazem são difíceis de ser mensurados financeiramente, mas agregam benefícios institucionais, como o aumento da transparência e do nível de governança, ao enriquecerem as discussões para a tomada de decisões. O Comitê não tem a função de agregar rentabilidade. "Essa é uma função do gestor. O nosso Comitê tem a função de agregar transparência e atender à Política de Investimentos (relatos de gestores de EFPC)

O Comitê tem o papel de assessorar as instâncias na tomada de decisões, que obedecem, primeiramente, à legislação e às políticas macroeconômicas internas. O Comitê garante a gestão ética e transparente, priorizando os interesses da entidade, evitando conflito de interesse; garantindo a independência da gestão dos investimentos. Não devem se prestar a apenas ratificar decisões já tomadas.Não devem se prestar a apenas ratificar decisões já tomadas. Podem, inclusive, decidir que determinada decisão não seja tomada. Práticas de Comitês de Investimento

Devem também ser um fórum que discute a Política de Investimento e as estratégias financeiras para que as decisões sejam tomadas. Os participantes de um comitê de investimento precisam ter boa formação na área financeira, mas a diversidade de conhecimento, com especialistas em outras áreas, é indispensável. Aumentam a possibilidade de acerto. Conferem maior credibilidade às decisões. A atuação de um comitê de investimento está inserida no contexto de governança Práticas de Comitês de Investimento

INVESTIDORES QUALIFICADOS

INSTRUÇÃO CVM N.º 409/2004 Art Pode ser constituído fundo de investimento destinado exclusivamente a investidores qualificados. Art Para efeito do disposto no artigo anterior, são considerados investidores qualificados: I – instituições financeiras; II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização; III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar; IV – PF ou PJ que possuam investimentos superiores R$ ,00 e (...); V – fundos de investimento destinados exclus. investidores qualificados; VI – administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; VII – regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. (acrescentado pela Instrução CVM nº 450, de 30 de março de 2007)

Admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na integralização ou resgate de cotas. Dispensar a elaboração de prospecto, na distribuição de cotas de fundos fechados e publicação de anúncio de início/encerramento de distribuição. Permitir a cobrança de taxa de performance. Estabelecer prazos para conversão (apuração do valor da cota) e para pagamento de resgates diferentes daqueles previstos para investidores não-qualificados. Prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer outra forma, em nome do fundo, relativamente a operações relacionadas à carteira do fundo, sendo necessária a concordância de 2/3 dos cotistas. Instrução CVM nº 555/2014 – Invest. Qualificados

INSTRUÇÃO CVM Nº 555: Os limites de concentração por modalidades de investimento (em regra 20% do PL do fundo por ativo financeiro (tais como FIDC, FII, CRI) são computados em dobro nos fundos de investimento destinados a investidores qualificados.

INVESTIDORES QUALIFICADOS X VEÍCULOS DE INVESTIMENTO: INSTRUÇÃO CVM Nº 356/01. FIDC. INSTRUÇÃO CVM Nº 391/03. Fundo de Investimento em Participações. INSTRUÇÃO CVM Nº 472/08. Podem ser constituídos Fundos de Investimento Imobiliários destinados a investidores qualificados.

 Não observância das limitações de modalidades de ativo financeiro e os limites de concentração por emissor.  Aplicação de forma ilimitada no exterior.  Deixa de ser obrigatório: calcular e divulgar o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto. disponibilizar aos cotistas extratos mensais de contas, as informações do fundo, inclusive, a composição da carteira, a demonstração de desempenho do fundo.  Podem aplicar em qualquer fundo de investimento, inclusive fundo ‘exclusivo’. Instrução CVM nº 555/2014 – Investidores Profissionais

Art. 9º-C da ICVM 539 incluído pela ICVM 554: Os RPPS são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do MPS.

RPPS: CORTE DE INVESTIDORES QUALIFICADOS PORTARIA MPS Nº 300, de 03 de julho de 2015:

ART. 6º-A PORTARIA MPS 519/2011 PORTARIA MPS nº 300, de 03/07/2015 RPPS INVESTIDOR QUALIFICADO: CRP vigente na data de alocação; Total de recursos informados no DAIR do bimestre anterior acima de R$ 40 milhões; Funcionamento comitê investimentos; Adesão e certificação no Pró-Gestão* *Exigida a partir de 1/1/2017, reduzindo-se a partir daí o montante de recursos para R$ 10 milhões A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO/2015

PRÓ-GESTÃO RPPS: Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS: Portaria MPS nº 185/2015. OBJETIVO: Incentivar os RPPS a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade. ADESÃO: Facultativa. SOLICITANTES: Representantes legais do Ente Federativo e da Unidade Gestora do RPPS. VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO: 03 (três) anos. DIMENSÕES: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária. NÍVEIS DE ADERÊNCIA: 04 (quatro) níveis. REQUISITO MÍNIMO: Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP válido. AVALIAÇÃO DAS AÇÕES: Entidades certificadoras credenciadas pelo Ministério da Previdência Social - MPS.  Possibilidade de consulta pública ou audiência pública para definição dos critérios de credenciamento.

ART. 6º-B PORTARIA MPS 519/11 PORTARIA MPS nº 300, de 03/07/2015 RPPS INVESTIDOR PROFISSIONAL : CRP vigente na data de alocação; Total de recursos informados no DAIR do bimestre anterior acima de R$ 1 bilhão; Funcionamento comitê investimentos; Tenha aderido e obtenha certificação IV no Pró- Gestão

Comprovação: Em  CRP;  DAIR consulta pública;  Informações sobre comitê de investimentos;  Lista dos RPPS suspensos Informações do comitê de investimentos: Formulário digitalizado enviado via , identificando: Dados pessoais dos membros, ato de designação, certificação, vínculo; Base legal do comitê; Realização de reuniões

INSTRUÇÃO CVM Nº 555: Art. 124 e 128: É permitida a permanência e a realização de novas aplicações em fundos para investidores qualificados/profissionais, de cotistas que não se enquadrem nos requisitos previstos em norma específica, desde que tais cotistas tenham ingressado em concordância com os critérios de admissão anteriormente vigentes.

NOVO DRAA CUSTO X OPORTUNIDADES Não existe patrimônio não atrelado a um compromisso atuarial

OBRIGADO! Allex Albert Rodrigues Coord.-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos – CGACI