GUIA PRÁTICO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS DA CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/SP Viviane Vieira da Silva Advocacia-Geral da União Consultoria-Geral.

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Transcrição da apresentação:

GUIA PRÁTICO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS DA CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO/SP Viviane Vieira da Silva Advocacia-Geral da União Consultoria-Geral da União Consultoria Jurídica da União em São Paulo ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 16 agosto 2011 CSJT

O QUE É SUSTENTABILIDADE  Convivência respeitosa entre meio ambiente e seres humanos.

 A sustentabilidade é interesse público a ser protegido pelo Estado.

O QUE É UMA LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL?  Licitação – conceito tradicional  procedimento administrativo pelo qual um ente público, visando selecionar a proposta mais vantajosa para um contrato de seu interesse, abre a todos os interessados a possibilidade de apresentar propostas  +  Desenvolvimento sustentável  Desenvolvimento que satisfaça às necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras.Equilíbrio entre os fatores  – Sociais  – Ambientais  – Econômicos

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO BRASIL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: Art.225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO BRASIL Art. 170: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO BRASIL Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO BRASIL  LEIS FEDERAIS: Art. 3º Lei nº 8.666/93 – alterada pela Lei nº /2010: A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (...).

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO BRASIL  Lei nº /2010: Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS NO BRASIL  Lei nº /2009: art. 6º XII - Art. 6 o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:  as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, (...) para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

PAPEL DO GUIA PRÁTICO DE LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA CJU/SP  Contribuição jurídica de um órgão integrante da Administração Pública na implementação da sustentabilidade, da preservação do meio- ambiente.  Não extrapola as análises e a expertise das outras áreas técnicas.  Não substitui o poder decisório do gestor.  Alerta para a existência das normas ambientais e mostra em que momento, no procedimento licitatório, podem-se inserir exigências de ordem ambiental.

PAPEL DO GUIA PRÁTICO DE LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA CJU/SP  Ajudar o gestor a pensar e a agir sustentavelmente.  Primeiro passo para começarmos a internalizar a cultura da sustentabilidade.  Manuseio simples e auto- explicativo.  Não exaustivo.

PAPEL DO GUIA PRÁTICO DE LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA CJU/SP  Quem decide é o gestor.  A decisão de comprar um produto com determinadas especificações ambientais, em detrimento de outros disponíveis no mercado, deve vir pautada em justificativa, a ser elaborada com o auxílio de profissionais especializados.  Justificativa/ - obrigatória  Ex.: computador verde.

JUSTIFICATIVA JURÍDICA – CARÁTER VINCULANTE DAS NORMAS AMBIENTAIS  Presentes no guia: normas jurídicas que já estão em vigor.  Efeito vinculante.  Dever de todo o agente público obedecer às leis.  Há sanções aplicáveis aos agentes públicos em caso de descumprimento das leis ambientais  Art. 21, CP: “O desconhecimento da lei é inescusável. “  Art. 116, Lei 8.112/90: São deveres do servidor:  III - observar as normas legais e regulamentares;

SANÇÕES AO GESTOR PÚBLICO PELA OMISSÃO  Art. 124 da Lei 8.112/90: “A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.”  Art ”São penalidades disciplinares:  I - advertência;  II - suspensão;  III - demissão;  IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;  V - destituição de cargo em comissão;  VI - destituição de função comissionada.”

D EVERES DO A GENTE P ÚBLICO  evidencia-se que existe o dever do agente público em incluir os critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações públicas, pois a norma assim o exige.  Diante de normas postas, há o dever de agir do agente público, sob pena de incorrer em infração de cunho funcional.

PARECER 27/2009 TCE/RS PROCESSO Nº /09-7  “O Tribunal de Contas, por estar vinculado aos dispositivos constitucionais que tutelam o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, tem o dever de realizar esse direito e, mais ainda, tem a tarefa de maximizar sua eficácia, e dentre os instrumentos que dispõe está a implementação de licitações sustentáveis. Não se pode deixar de referir que este Tribunal de Contas, no âmbito de suas atividades finalísticas, já inseriu a variável ambiental nos seus procedimentos fiscalizatórios. Isto, tanto incluindo itens a auditar nas auditorias ordinárias, como iniciando auditorias operacionais de cunho ambiental e tendo produzido um manual de auditoria ambiental para orientação destas atividades”.

JURISPRUDÊNCIA TCU  Representação /  PREGÃO PRESENCIAL. FALHA NO EDITAL DE LICITAÇÃO.REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ESPECÍFICA. OITIVA PRÉVIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO.  A existência de órgãos fiscalizadores do meio ambiente não exime a Administração de atentar para aspectos que envolvam o atendimento de requisitos previstos em lei especial, nos termos do art. 28, V e 30, IV, da lei 8.666/93.  Rel. Min. Sherman Cavalcanti

DECISÃO NORMATIVA Nº 107/OUT.2010  8.Parte A, Item 10, do Anexo II da DN TCU Nº 107, de 27/10/2010.  Texto: Informações quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras, tendo como referência o Decreto nº 5.940/2006 e a Instrução Normativa nº 1/2010, Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

ASPECTOS SOBRE A GESTÃO AMBIENTAL – LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS 1) A UJ tem incluído critérios de sustentabilidade ambiental em suas licitações que levem em consideração os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas.  Se houver concordância com a afirmação acima, quais critérios de sustentabilidade ambiental foram aplicados? 2) Em uma análise das aquisições dos últimos cinco anos, os produtos atualmente adquiridos pela unidade são produzidos com menor consumo de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo reciclável.

ASPECTOS SOBRE A GESTÃO AMBIENTAL – LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS 3) A aquisição de produtos pela unidade é feita dando-se preferência àqueles fabricados por fonte não poluidora bem como por materiais que não prejudicam a natureza (ex. produtos de limpeza biodegradáveis). 4) Nos procedimentos licitatórios realizados pela unidade, tem sido considerada a existência de certificação ambiental por parte das empresas participantes e produtoras (ex: ISO), como critério avaliativo ou mesmo condição na aquisição de produtos e serviços.  Se houver concordância com a afirmação acima, qual certificação ambiental tem sido considerada nesses procedimentos? 5) No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos que colaboram para o menor consumo de energia e/ou água (ex: torneiras automáticas, lâmpadas econômicas).  Se houver concordância com a afirmação acima, qual o impacto da aquisição desses produtos sobre o consumo de água e energia?

ASPECTOS SOBRE A GESTÃO AMBIENTAL – LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS 6) No último exercício, a unidade adquiriu bens/produtos reciclados (ex: papel reciclado).  Se houver concordância com a afirmação acima, quais foram os produtos adquiridos? 7) No último exercício, a instituição adquiriu veículos automotores mais eficientes e menos poluentes ou que utilizam combustíveis alternativos.  Se houver concordância com a afirmação acima, este critério específico utilizado foi incluído no procedimento licitatório? 8) Existe uma preferência pela aquisição de bens/produtos passíveis de reutilização, reciclagem ou reabastecimento (refil e/ou recarga).  Se houver concordância com a afirmação acima, como essa preferência tem sido manifestada nos procedimentos licitatórios?

ATUAÇÃO DA AGU  A Advocacia-Geral da União atenta à essa realidade a que os gestores públicos, clientes da consultoria jurídica, precisam seguir essas diretrizes, implantou, em seu procedimento correicional o item das correições ambientais dentro da Advocacia-Geral da União.  A Corregedoria-Geral da União ordinariamente audita as unidades da AGU e a atuação de seus membros – Advogados Públicos Federais.

C ORREGEDORIA -G ERAL D A AGU E B OAS P RÁTICAS C ONSULTIVAS. Boa Prática Consultiva – BPC nº 11 a) Enunciado: A valorização de licitações públicas sustentáveis insere-se entre as principais preocupações atuais da Administração Pública, o que compele os Órgãos Consultivos a se aprofundarem nesse tema, mediante realização de cursos e seminários sobre o tema, com aplicação prática nas licitações em curso.

DECRETO 7.153/2010 DEFESA DOS AGENTES PÚBLICOS PELA AGU  Art. 1o A Advocacia-Geral da União exercerá a representação e a defesa extrajudicial dos órgãos e entidades da administração federal perante o Tribunal de Contas da União, nos processos em que houver interesse da União, declarado expressamente pelo Advogado-Geral da União, sem prejuízo do exercício do direito de defesa por parte dos agentes públicos sujeitos à sua jurisdição.

DECRETO 7.153/2010 DEFESA DOS AGENTES PÚBLICOS PELA AGU  § 3o A defesa dos gestores pela Advocacia- Geral da União, perante o Tribunal de Contas da União, dar-se-á na ocorrência de:  I - atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União e de suas entidades da administração indireta; e  II - atos praticados em observância dos princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição. art. 37 da Constituição

ONDE INSERIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE SUSTENTABILIDADE?  Especificação do objeto respeitando as exigências de ordem ambiental, desde que justificadas tecnicamente, excluem eventual alegação de restrição injustificada.  Requisitos de habilitação – as exigências de caráter socioambiental na licitação como requisitos de habilitação encontram respaldo nos artigos 28, V e 30, inciso IV – Lei 8.666/93.  Nas obrigações da contratada.

ONDE INSERIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE SUSTENTABILIDADE?  NA AQUISIÇÃO DE AGROTÓXICOS: 1) Inserir no TERMO DE REFERÊNCIA - item de descrição ou especificação técnica do produto: “Só será admitida a oferta de agrotóxicos, seus componentes e afins que estejam previamente registrados no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme artigo 3º da Lei n° 7.802, de 1989, e artigos 1°, inciso XLII, e 8° a 30, do Decreto n° 4.074, de 2002, e legislação correlata.”

ONDE INSERIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE SUSTENTABILIDADE?  2) Inserir no EDITAL - item de julgamento da proposta, na fase de avaliação de sua aceitabilidade e do cumprimento das especificações do objeto: “x) O Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, o documento comprobatório do registro do agrotóxico, seus componentes e afins no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme artigo 3º da Lei n° 7.802, de 1989, e artigos 1°, inciso XLII, e 8° a 30, do Decreto n° 4.074, de 2002, e legislação correlata. x.1) Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.”

ONDE INSERIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE SUSTENTABILIDADE?  2) Inserir no TERMO DE REFERÊNCIA e na MINUTA DE CONTRATO - item de obrigações da contratada: “A Contratada deverá efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas tampas dos agrotóxicos e afins, mediante comprovante de recebimento, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo das empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, ou de posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado e credenciado, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, conforme artigo 33, inciso I, da Lei n° , de 2010, artigo 53 do Decreto n° 4.074, de 2002, e legislação correlata.”

ONDE INSERIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE SUSTENTABILIDADE?  Obs.: A CJU/SP tem inserido em seus modelos como condição de participação em licitações, a não condenação a pena restritiva de direitos contida no art. 72, da Lei 9.605/98. Lei n 9.605/98: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: § 8º. As sanções restritivas de direito são: V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

PRÁTICA SUSTENTÁVEL COMEÇA COM PEQUENAS AÇÕES.  Compra de papel reciclado.  Questão polêmica.  Hoje: a justificativa tem que ser pela não aquisição do papel reciclado.  Fundamentos: LEI /2010 e IN SLTI 01/2010

LEI , DE 02 DE AGOSTO DE 2010 – PNRS Art. 7 o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;

Instrução Normativa SLTI n 01/2010  Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e serviços ou obras pela Administração Pública Federal:  Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:  I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR e

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº14/2009  ÓRGÃO: SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO  OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATEIRAL DE CONSUMO DIVERSO  ITEM 20: Papel tamanho A4, medindo 210 x 297 mm, 75g/m², sem timbre, RECICLADO, cor característica do papel reciclado, apropriado para utilização em máquina copiadora, impressora laser e jato de tinta, com embalagem térmica que o proteja da ação da umidade do calor, com telefone 0800 de informação no Brasil e certificação ISO 9001 inscritos na embalagem. Resma com 500 folhas.

O GUIA PRÁTICO NA PRÁTICA  Localização:  site da CJU/SP:  site do MPOG sobre contratações públicas sustentáveis:  buscar em “iniciativas sustentáveis”

CONSULTANDO O GUIA  Alguns exemplos:  2 – Detergentes: objeto específico (lavanderia de hospitais) ou como integrante de uma licitação para prestação de serviços de limpeza.  Obs.: Cadastro Técnico Federal – IBAMA: registro do fabricante ou do comerciante de atividade potencialmente poluidora: processo de fabricação ou comercialização de um produto, em razão de seu impacto ambiental (atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais), está sendo acompanhado e fiscalizado pelo órgão competente.

CONSULTANDO O GUIA  Aquisição/locação de automóveis:  Substâncias que destroem a camada de ozônio – unidade de ar-condicionado automotivo;  ruído  óleo lubrificante (logística reversa)  Pneus (logística reversa)  limites máximos de emissão de poluentes no escapamento - PROCONVE.  bi-combustível: (Lei n 9.660/98, art. 1º: Dispõe sobre a substituição gradual da frota oficial de veículos e dá outras providências).  “Art. 1 o Qualquer aquisição ou substituição de veículos leves para compor a frota oficial, ou locação de veículos de propriedade de terceiros para uso oficial somente poderá ser realizada por unidades movidas a combustíveis renováveis.”

O GUIA PRÁTICO SENDO ADOTADO POR OUTRAS ENTIDADES  Nota Técnica Eletronorte: GSS 002/2010 – de 22/11/2020  Órgão Expedidor: Assessoria de sustentabilidade empresarial e ações de responsabilidade social  “Define os critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações a serem realizadas pela Eletronorte.  (...)

O GUIA PRÁTICO SENDO ADOTADO POR OUTRAS ENTIDADES  A necessidade de se interpor procedimentos ambientalmente sustentáveis na aquisição de bens ou contratação de serviços pela Eletrobrás Eletronorte, e que assegurem condições de equilíbrio e economia ambiental, não gerando passivos ambientais e atendendo o sistema de gestão ambiental no levantamento dos requisitos ambientais nas aquisições.  1.11 a aprovação pela Diretoria Executiva da Eletrobras, em 29/9/2010, da Política de Sustentabilidade de suas compras.  2 Para atendimento do disposto no item 1, as áreas requisitantes poderão utilizar como parâmetro as seguintes especificações:

O GUIA PRÁTICO SENDO ADOTADO POR OUTRAS ENTIDADES  2.1 O catálogo sustentável contido no Portal do Governo Federal – Comprasnet/ cpsustentaveis.planejamento.gov.br(...);  2.2 O Guia Prático de Licitações sustentáveis, contido no portal do Núcleo de Assessoramento Jurídico no Estado de São Paulo – da Advocacia Geral da União, no link “Guia Prático de Licitações SustentáveisHTTP:// te/TemplateTexto.aspx?idConteud=138067&id_si te=777HTTP:// te/TemplateTexto.aspx?idConteud=138067&id_si te=777

Muito obrigada, Viviane Vieira da Silva Tel. 11 –