AS ENTIDADES SINDICAIS E ASTRANSFORMAÇÕES NO MUNDO DO TRABALHO Palestrante: Zilmara Alencar.

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Transcrição da apresentação:

AS ENTIDADES SINDICAIS E ASTRANSFORMAÇÕES NO MUNDO DO TRABALHO Palestrante: Zilmara Alencar

“Pensar o passado para compreender o presente e idealizar o futuro.” (Heródoto)

Num passado não muito distante, as entidades sindicais eram as PROTAGONISTAS na luta pela democracia no país; Em uma época de repressão, o movimento caminhava ao lado da sociedade. Ambos defendiam os mesmos ideais ; As pautas do movimento, à época, eram gerais, não visavam apenas a defesa dos interesses dos trabalhadores, mas os interesses da sociedade... As pautas eram, portanto, sociais... O PASSADO

ÍNDICE DE CONFIABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE 2009 A 2014

PESQUISA IBOPE – ÍNDICE DE CONFIABILIDADE

VISÃO DO SINDICALISMO EMPREGADORESTRABALHADORESIMPRENSA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO /CONALIS JUDICIÁRIO SOCIEDADE

É LIVRE A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL - ART. 8º, DA CF/88: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (NÃO INTERVENÇÃO E INTERFERÊNCIA DO ESTADO); II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município (UNICIDADE SINDICAL); III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei (CONTRIBUIÇÃO SINDICAL); V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (LIBERDADE SINDICAL);

UNICIDADE SINDICAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA NÃO INTERVENÇÃO E NÃO INTERFERÊNCIA DO ESTADO LIBERDADE SINDICAL E LIBERDADE DE FILIAÇÃO ORDEM JURÍDICA TANGENTE AO MOVIMENTO SINDICAL – CF/88:

Total de entidades laborais Confederações31 Federações408 Sindicatos Total de entidades patronais5.280 Confederações12 Federações169 Sindicatos5.099 DADOS CNES – informações atualizadas em novembro de 2015

ORGANIZAÇÃO SINDICAL NO BRASIL POR CATEGORIA  Art. 511 (CLT): "É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade e profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas." CATEGORIAS ECONÔMICA – PROFISSIONAL - DIFERENCIADA

CATEGORIAS A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. CATEGORIA PROFISSIONAL CATEGORIA ECONÔMICA

PROFISSIONAIS LIBERAIS Categoria Profissional diferenciada (a rt. 511,§3º, CLT) é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

Estrutura sindical brasileira CONJUNTO DE INDIVÍDUOS INTEGRANTES DE UMA MESMA RELAÇÃO JURÍDICA BASE, FORMADORA DE UM CONJUNTO DE INTERESSES COMUNS COLETIVIZADOS. CENTRAIS SINDICAIS FILIAÇÃO VINCULAÇÃO CONFEDERAÇÃO FEDERAÇÃO SINDICATO

PRERROGATIVAS DO SINDICATO (ART. 513, CLT) a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida; b) celebrar contratos coletivos de trabalho; c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

DEVERES DOS SINDICATOS (ART. 514, CLT) a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; b) manter serviços de assistência judiciária para os associados; c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho. d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.

Pauta Específica x Pauta Plural O PRESENTE

“AGRAVADA PELO DESEMPREGO, políticas anti-sindicais, divisões partidárias no interior do movimento operário, RIVALIDADES INTER- SINDICAIS, geralmente tiveram como resultado o enfraquecimento do poder sindical.” Antônio Carlos Lima Duran O PRESENTE

Exemplo 1: A tarifa da energia elétrica aumentou novamente. Isso afeta o movimento? Isso afeta a sociedade? COMO ESTÁ O MOVIMENTO ?? O movimento tem pauta? Se tem pauta, ela é social? Exemplo 2: Para o trabalhador, é melhor receber hora-extra ou que o empregador ofereça um curso de inglês, tendo em vista que em seu trabalho ele tem contato com a língua estrangeira?

A QUEM INTERESSA UM MOVIMENTO SINDICAL ENFRAQUECIDO? ? COMO FICA A SOCIEDADE ??????

DIRETOR DE SINDICATO DIRIGENTE SINDICAL COMPROMISSO COM O COLETIVO AVANÇOS POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PRERROGATIVA LEGISLATIVA – “VEREADORES”

“A crise sindical se defronta com a tendência de individualização das relações de trabalho, deslocando-se o eixo das relações entre capital e trabalho da esfera nacional para os ramos de atividade econômica. Essa tendência de individualização é aprofundada, quando o eixo se desloca para o local de trabalho, para empresa e, por fim, para uma relação cada vez mais individualizada.” Maíra Neiva Gomes

Atuação sindical dissociada da sociedade Movimento sem pauta social Afastamento da sociedade Movimento perde a credibilidade

Aquele movimento que, no passado, foi protagonista, hoje encontra dificuldade de mobilização e modificar as visões de individual para coletivo. Coadjuvante????

VELHO INTERNACIONALISMO OPERÁRIO NOVO INTERNACIONALISMO OPERÁRIO HierarquiaRede CentralizaçãoDescentralização ComandoParticipação ControleCapacitação Debate restritoDebate aberto Tomada de decisõies lentaTomada de decisões rápida Elevada burocraciaTemporizada FormalFlexível Orientação para a diplomaciaOrientação para a mobilização Focalização exclusiva nos sindicatos e locais de trabalho Focalização na construção de coligações com novos movimentos sociais e ONGs Fonte: Webster & Lambert, 2005, p. 97.

Evitar a mera repetição de pauta. É preciso estudar a sua base para melhor conhecê-la e, assim, buscar uma melhor negociação. Isso dará ao movimento sustentação e credibilidade ao movimento perante a sociedade. Pauta específica dando lugar à pauta geral, contendo uma questão social. Fortalecimento do ambiente bilateral, visando a construção de um consenso, para, somente em seguida, buscar o Estado.

Como Resolver? Na atual conjuntura é o momento de se regular??? Entidades associativas dotadas de personalidade jurídica própria, com poderes emanados de assembléia-geral, legitimadas ao exercício de atos de representação e coordenação de interesses coletivos. Inovar por inovar? OU Inovar para avançar!

Reinventar 1.Certeza de que o modelo não é bom; 2.Quais os modelos utilizados como parâmetros? 3.Sindicalismo internacional também vem sofrendo; 4.Reforma sindical ou Capacitação do Movimento? 5.Mudança estrutural. Reinventar 1.Certeza de que o modelo não é bom; 2.Quais os modelos utilizados como parâmetros? 3.Sindicalismo internacional também vem sofrendo; 4.Reforma sindical ou Capacitação do Movimento? 5.Mudança estrutural. Inovar 1.Estudar o cenário; 2.Atuação sindical – aprender com o passado; 3.Aplicação dos arts. 513 e 514 da CLT combinados com a negociação coletiva ampla; 4.Promover o movimento sindical junto à sociedade; 5.Promover a unidade. Inovar 1.Estudar o cenário; 2.Atuação sindical – aprender com o passado; 3.Aplicação dos arts. 513 e 514 da CLT combinados com a negociação coletiva ampla; 4.Promover o movimento sindical junto à sociedade; 5.Promover a unidade. REIVENTAR OU INOVAR?

DESAFIOS: SINDICALISMO, POLÍTICA E CIDADANIA A construção da unidade dos trabalhadores A preparação dos sujeitos históricos Atuação política em escala plural O resgate do ascetismo civilizacional A autonomia política dos sindicatos O resgate da experiência sindical de alta intensidade Adotar uma pedagogia autocrítica e democrática

CRIAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS PELO ATENDIMENTO AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DEMOCRÁTICOS

Processo educacional que demonstre a importância do interesse coletivo se sobrepor ao interesse individual; Resolução de conflitos independentemente do Estado; Atribuir ao próprio movimento sindical a competência para, de forma autônoma, promover a resolução dos seus conflitos intersindicais ou intra-sindicais, sem interferência do Estado. Processo educacional que demonstre a importância do interesse coletivo se sobrepor ao interesse individual; Resolução de conflitos independentemente do Estado; Atribuir ao próprio movimento sindical a competência para, de forma autônoma, promover a resolução dos seus conflitos intersindicais ou intra-sindicais, sem interferência do Estado.

“As entidades sindicais, através das confederações, podem criar um mecanismo de autorregulamentação, uma espécie de princípio normativo, baseado na democracia, na representatividade, na legitimação, na ética sindical, segundo os valores defendidos pelo movimento sindical e a partir daí se construir uma pauta, uma carta de princípios, que viesse a reger todo o movimento sindical no Brasil. Eu acho que isso pode ser um protótipo para que o próprio movimento sindical detenha o controle da unicidade sindical, realizando o registro das entidades de representação laboral, mantendo a unicidade controlada, fiscalizada e gerida pelas próprias entidades sindicais.” Francisco Gérson Marques de Lima, Procurador do Trabalho, Coordenador Nacional da CONALIS - Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical “As entidades sindicais, através das confederações, podem criar um mecanismo de autorregulamentação, uma espécie de princípio normativo, baseado na democracia, na representatividade, na legitimação, na ética sindical, segundo os valores defendidos pelo movimento sindical e a partir daí se construir uma pauta, uma carta de princípios, que viesse a reger todo o movimento sindical no Brasil. Eu acho que isso pode ser um protótipo para que o próprio movimento sindical detenha o controle da unicidade sindical, realizando o registro das entidades de representação laboral, mantendo a unicidade controlada, fiscalizada e gerida pelas próprias entidades sindicais.” Francisco Gérson Marques de Lima, Procurador do Trabalho, Coordenador Nacional da CONALIS - Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical

Ampla divulgação e publicidade do estatuto sindical; Duração razoável dos mandatos dos dirigentes sindicais; Prestação de contas à categoria e transparência na gestão sindical; Combate às condutas antissindicais; Políticas de qualificação e capacitação sindicais; Regras Democráticas

TRANSFORMAÇÕES TRANSFORMAÇÕES NO MUNDO DO TRABALHO

PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO Lei /2015

 A presidente sancionou, sem vetos, no dia 19 de novembro o projeto que institui o Programa de Proteção ao Emprego.  O §8º do art. 5º da Lei n , assegurou a negociação coletiva aos sindicatos representativos das CATEGORIAS DIFERENCIADAS E PROFISSÕES LIBERAIS ao dispor que a “redução de que trata o caput está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria, observado o disposto no art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

LEI DA TERCEIRIZAÇÃO

Atualmente:  A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio;  Essa súmula, serve de base para decisões de juízes da área trabalhista;  Serviços de vigilância, conservação e limpeza, “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.

PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS ACERCA DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS: Projeto de Lei n /2004 (aprovado na Câmara dos Deputados e remetido ao Senado Federal sob o n. 30/2015); Autor: Sandro Mabel - PL/GO Projeto de Lei do Senado n. 300/2015 Autor: Senador Marcelo Crivella Projeto de Lei do Senado n. 87/2015 Autor: Senador Eduardo Azeredo Projeto de Lei do Senado n. 554/2015 Autor: Senadores Paulo Paim e Randolfe Rodrigues

Regulamentação dos Trabalhadores Terceirizados ou Desregulamentação dos Trabalhadores Formais????

Malefícios da lei da terceirização: risco da implantação desenfreada de cooperativas de trabalho; PEJOTIZAÇÃO; desemprego e insegurança jurídica;

RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 158 OIT estabelece como condição para dispensa pelo empregador

REGULAMENTAÇÃO DO ART. 239 § 4º DA CF/88 índice de rotatividade da força de trabalho maior que o índice médio da rotatividade do respectivo setor econômico

ÍNDICE DE ROTATIVIDADE Brasil – 2002 a 2013

COMISSÃO ESPECIAL FONTES DE CUSTEIO DAS ENTIDADES SINDICAIS

CONTRIBUIÇÃO SINDICALCONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIALCONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVACONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA FONTES DE CUSTEIO DAS ENTIDADES SINDICAIS

Precedente Normativo 119 do TST: condena a cobrança dessa contribuição feita aos não associados, com fundamento nos artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, ambos da Constituição, que estabelecem a liberdade de associação. PRECEDENTE NORMATIVO 119 DO TST: “CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.”

SÚMULA 666 EM SÚMULA VINCULANTE 40 (SÚMULA 666 DO STF) A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. A conversão da Súmula n. 666 em Súmula Vinculante traduz momento crítico ao poder combativo dos sindicatos de trabalhadores, especialmente somado à recente manifestação no âmbito da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que resolveu pela manutenção da exigibilidade da contribuição assistencial tão somente dos filiados das entidades sindicais, ignorando que representação sindical não pode ser restrita apenas a filiados, pois abarca toda categoria, seja ela econômica ou profissional.

O FUTURO

“O sindicalismo não pode ficar de braços cruzados contemplando as turbulências da vida e a agonia de uma ordem mundial capitalista na esperança de que as mudanças ocorram por geração espontânea. A história nos mostra que sem a iniciativa firme e consciente da classe trabalhadora o regime de exploração e alienação comandado pela burguesia não sai de cena e não cede, sem luta, lugar ao novo.” Wagner Gomes

O FUTURO “[...] Um movimento social só existe quando uma dada luta coletiva obedece aos princípios de (i)identidade (uma comunidade mobilizada e animada por um sentimento de pertença), (ii)oposição (a existência de um adversário comum, claramente identificado), (iii) totalidade (com objetivos sociais mais vastos e apoiado por um projeto cultural alternativo) Alain Touraine

O FUTURO INDIGNAÇÃO NECESSIDADE DE INDIGNAÇÃO SOLIDARIEDADE ESPÍRITO SOLIDARIEDADE DEVE SER TRANSFORMADO EM AÇÕES EFETIVAS

A sobrevivência sindical depende de: “Um sindicato que se aperceba que está num mundo concorrencial e que ele precisa estar apto a enfrentá-lo; num mundo de exigências de qualidade gestora; e que ele precisa qualificar-se para merecer credibilidade intra e extracategorial, um sindicato que se atine da fragilidade de adesão associativa – não mais compelida pela imposição oficial...” Extraído do Livro “Ensaios sobre Sindicatos e Reforma Sindical no Brasil”; Carlos Henrique Horn e Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva. “Um sindicato que se aperceba que está num mundo concorrencial e que ele precisa estar apto a enfrentá-lo; num mundo de exigências de qualidade gestora; e que ele precisa qualificar-se para merecer credibilidade intra e extracategorial, um sindicato que se atine da fragilidade de adesão associativa – não mais compelida pela imposição oficial...” Extraído do Livro “Ensaios sobre Sindicatos e Reforma Sindical no Brasil”; Carlos Henrique Horn e Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva.

É! A gente quer valer o nosso amor

A gente quer valer nosso suor

A gente quer valer o nosso humor

A gente quer do bom e do melhor...

A gente quer carinho e atenção

A gente quer calor no coração

A gente quer suar, mas de prazer

A gente quer é ter muita saúde

A gente quer viver a liberdade

A gente quer viver felicidade

É! A gente não tem cara de panaca! A gente não tem jeito de babaca

A gente não está...Com a bunda exposta na janela....Prá passar a mão nela...

É! A gente quer viver pleno direito! A gente quer é ter todo respeito

A gente quer viver uma nação

A gente quer é ser um cidadão A gente quer viver uma nação... É! É! É! É! É! É! É!...

(61) 3033 – 8835/8827 OBRIGADA