No Brasil, a licença paternidade de cinco (05) dias foi concedida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º. https://www.google.com.br/url?sa=i&rct=j&q=&esrc=s&source=images&cd=&cad=rja&uact=8&

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Transcrição da apresentação:

No Brasil, a licença paternidade de cinco (05) dias foi concedida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º. ved=0ahUKEwiv6fjfsOPLAhVFI5AKHcHQD6gQjB0IBg&url=http%3A%2F%2Funiaojuridica.blogspot. com%2F2015%2F09%2Fcf-crfb-cr88-constituicao-da- republica.html&bvm=bv ,d.Y2I&psig=AFQjCNEY_oE3A_HV4drMQE_8RVB4AfDKzw&us t= Licença Paternidade no Brasil

Decreto nº de 03 de maio de 2016 Amplia da licença paternidade para servidor público federal O decreto nº de 03 de maio de 2016 amplia a licença paternidade para os servidores públicos federais em 15 dias, além dos 5 garantidos pela Constituição Federal. -A licença é assegurada ao servidor público federal que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. -A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos. - Os servidores que estão em licença-paternidade poderão obter a prorrogação, desde que esta seja requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias. -Durante o período ampliado de afastamento, é vedado ao beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. De acordo com decreto o descumprimento desta determinação acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.

Licença Paternidade para Servidores Públicos Estaduais e Municipais pelo Brasil Algumas localidades do país já criaram leis locais que ampliam a licença paternidade para servidores públicos, veja essas localidades por região.

Norte Manaus: 15 dias Porto Velho: 15 dias Macapá : 15 dias Amapá: 15 dias Boa vista :15 dias Roraima :8 dias Caroebe: 10 dias

Picos : 15 dias Taua: 30 dias Pernambuco: 15 dias Rio Grande do Norte: 15 dias João Pessoa: 30 dias Nordeste

Sudeste São Paulo (M) : 6 dias São Paulo (E): 30 Espirito Santo: 30 dias Vitória: 8 dias Macaé: 30 dias Niterói: 30 dias Rio de Janeiro (E): 30 dias Rio de Janeiro (M): 8 dias

Sul Rio Grande do Sul: 15 dias Porto Alegre: 10 dias Paraná: 15 dias Florianópolis: 15 dias

Centro Oeste Mato Grosso do Sul: 15 dias Goiás: 7 dias Distrito Federal: 7 dias Cuiabá: 10 dias

Fonte: Licença Paternidade pelo mundo

Lei nº Marco Legal da Primeira Infância: Ampliação da licença paternidade para trabalhadores que exercem suas atividades em empresas cadastradas no programa empresa cidadã. Dispõe sobre as políticas públicas para primeira infância e apresenta alguns artigos específicos ligados ao exercício da paternidade ativa e consciente, veja o que mudou: - Ampliação da licença paternidade para os funcionários das empresas cidadãs em mais 15 dias, além dos 5 garantidos pela Constituição Federal. - A ampliação da licença paternidade para 15 dias será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. - A prorrogação será garantida, na mesma proporção, ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Lei nº Marco Legal da Primeira Infância: Ampliação da licença paternidade para trabalhadores que exercem suas atividades em empresas cadastradas no programa empresa cidadã. Na Lei apenas informa que será necessário a participação do pai/parceiro em programa ou atividade, não define os responsáveis pela emissão dos comprovantes ou que programas e atividades são esses. A Coordenação Nacional de Saúde do Homem- CNSH está sugerindo que a realização do Pré-Natal do Parceiro, a participação nas atividades educativas durante o pré-natal e visitas a maternidade onde acontecerá o parto para vinculação do casal, sirvam como essa atividade.

Lei nº Marco Legal da Primeira Infância: Ampliação da licença paternidade para trabalhadores que exercem suas atividades em empresas cadastradas no programa empresa cidadã. -Ao pai/parceiro é garantido 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. -Ao pai/parceiro é garantido 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. -Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. -A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.

Lei nº Marco Legal da Primeira Infância: Ampliação da licença paternidade para trabalhadores que exercem suas atividades em empresas cadastradas no programa empresa cidadã. -A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. -Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. -São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.

O que é uma empresa cidadã? Uma empresa precisa de apenas duas coisas para estender o período da licença paternidade: pagar impostos com base no regime tributário chamado lucro real (no qual os impostos são cobrados apenas sobre o lucro realmente apurado) e se cadastrar no programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo para estimular a licença- maternidade maior. Segundo dados da Receita Federal, o programa tinha, até setembro de 2015, 19 mil empresas inscritas, com 2,9 milhões de empregados. Procure o Recursos Humenos da sua empresa, para se infomar se faz parte do programa empresa cidadã, para você se beneficiar dos benefícios dessa nova lei. Oriente o pai/parceiro a procurar o Recursos Humanos da empresa para saber se ela faz parte desse programa!

Quais as vantagens da ampliação da licença paternidade? -A ampliação da licença-paternidade em 15 dias é vantajosa para as crianças, para os pais e para o Brasil. Há evidências de impactos positivos para o desenvolvimento das crianças e para a igualdade de gêneros em países onde essa licença é mais extensa e está em vigor há mais tempo. -A licença-paternidade promove um maior envolvimento dos pais no cuidado dos filhos, sobretudo quando atraente para os homens, do ponto de vista da duração e da remuneração, e quando não pode ser transferida para a mulher. O envolvimento paterno se estende para além do período de licença e tem reflexos importantes para a vida das crianças.

Quais as vantagens da ampliação da licença paternidade? -O envolvimento dos pais no cuidado com os filhos afeta as crianças de muitas formas. Foram observados ganhos como maior desenvolvimento cognitivo, melhor desempenho escolar e menores taxas de delinquência. -Outro efeito positivo da licença-paternidade diz respeito à amamentação. Crianças de pais que usaram a licença-paternidade têm mais probabilidade de serem amamentadas no primeiro ano em comparação a filhos de pais que não utilizaram a licença. -Há evidências de que o aumento da licença-paternidade também ajuda a mudar o comportamento das famílias quanto à divisão de tarefas domésticas e a diminuir a diferença entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Fique atento a essas vantagens da ampliação da licença paternidade,compartilhe com o pai/parceiro e oriente da importância de usufruir desse direito.

Referências - Decreto nº 8.737, que dispoe sobre a ampliação da licença paternidade para servidor público federal, de 03 de maio de Empresa cidadã, disponível em: /2009/Decreto/D7052.htmhttp:// 2010/2009/Decreto/D7052.htm - Lei Nº , Marco Legal Pela Primeira Infância, de 8 de março de Licença Paternidade pelo o mundo, disponível em: paterno/conteudo.asp?cod=2141http:// paterno/conteudo.asp?cod=2141