NR 10 Instalações e serviços em eletricidade Todas as partes das instalações elétricas devem oferecer proteção contra o risco contato. Todas as partes condutoras de instalações que possam vir a ser energizadas devem ser aterradas.
NR 10 Proteção do trabalhador No desenvolvimento do trabalho em instalações elétricas devem ser previstos sistemas de proteção coletiva, com isolamento físico das áreas de trabalho, sinalização e aterramento provisório.
NR 10 Proteção do trabalhador Quando o SPC for insuficiente devem ser utilizados EPI tais como, varas de manobra, escadas, detetores de tensão, cinto de segurança, capacete, luvas e outros.
NR 10 Proteção do trabalhador Em serviços em locais úmidos ou encharcados ou quando o piso oferecer condições de conduzir a corrente elétrica, devem ser utilizados cordões elétricos alimentados por tensão elétrica não superior a 24 Volts ,
NR 10 Proteção do trabalhador Todo profissional que trabalhe com instalações elétricas deve estar apto a prestar primeiros socorros a acidentados, principalmente através das técnicas de reanimação cardio respiratória.
NR11 TRANSPORTE , MOVIMENTAÇAO , ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS.
NR11 Normas de segurança para operação de elevadores, Guindastes , transportadores industriais e máquinas transportadoras. Normas de segurança para o transporte manual de sacos Limite 60 metros Armazenamento de materiais
NR12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR12 Instalações e áreas de trabalho Normas de segurança para dispositivos de acionamento , partida e parada de equipamentos,
NR12 Normas sobre proteçao de máquinas e equipamentos - Partes móveis - Proteção contra materiais arremessados - Aterramento
NR12 Assentos e Mesas (Prensas) Manutenção e Operação Anexos I - Motosseras Treinamento obrigatório de operadores (8 horas) II- Cilindros de massa (padarias)
NR 13 CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO -Prontuário - Inspeção periódica obrigatória -Treinamento obrigatório (mínimo 40 horas)
NR 14 FORNOS Calor radiante não pode ultrapassar os limites da NR 15
NR 14 FORNOS Calor radiante não pode ultrapassar os limites da NR 15
NR 15 ATIVIDADES E OPERAÇOES INSALUBRES
NR 15 ATIVIDADES E OPERAÇOES PERIGOSAS Produção ,Transporte, Armazenamento de Inflamáveis Transporte , Armazenamento e uso de explosivos Trabalho com energia elétrica
NR 17 ERGONOMIA Adaptação das condições de trabalho ás características psico-fisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
NR 18 CONDIÇOES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇAO CIVIL. -Áreas de vivência -Demolição -Escavações , fundações e desmonte de rochas .
-Estruturas de concreto -Estruturas metálicas NR 18 -Carpintaria -Armações de aço -Estruturas de concreto -Estruturas metálicas -Operações de soldagem e corte a quente -Escadas rampas e passarelas -Medidas de proteção contra quedas de altura -Movimentação e transporte de materiais e pessoas -
NR 18 -Andaimes Cavaletes máximo 2 metros -Cabos de aço - Alvenaria, Revestimentos e acabamentos vidros -Serviço em telhados -Serviço em flutuantes -Locais confinados -Instalações elétricas -Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas
NR 18 -Equipamentos de proteção individual Cinto de segurança para atividades acima de 2 metros. -Armazenagem e estocagem de materiais -Transporte de pessoas em veiculos automotores -Proteção contra incêndio -Sinalização de segurança
NR 19 EXPLOSIVOS -Blasters
NR 20 LIQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS
NR 21 TRABALHO A CÉU ABERTO
NR 22 TRABALHOS SUBTERRÂNEOS
NR 23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NO LOCAL DE TRABALHO -Sanitários - Refeitórios -Cozinhas -Alojamentos
NR 25 RESIDUOS INDUSTRIAIS
NR 26 SINALIZAÇÃO INDUSTRIAL
NR 27 REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA NO MINISTTÉRIO DO TRABALHO
NR 28 FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES EMBARGO INTERDIÇAO MULTAS