08 de abril de 2016 AS ENTIDADES SINDICAIS E AS TRANSFORMAÇÕES NO MUNDO DO TRABALHO FÓRUM SINDICALISMO, POLÍTICA E CIDADANIA Palestrante: Zilmara Alencar.

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08 de abril de 2016 AS ENTIDADES SINDICAIS E AS TRANSFORMAÇÕES NO MUNDO DO TRABALHO FÓRUM SINDICALISMO, POLÍTICA E CIDADANIA Palestrante: Zilmara Alencar

 As entidades sindicais eram as PROTAGONISTAS na luta pela democracia no país;  Em uma época de repressão, o movimento caminhava ao lado da sociedade. Ambos defendiam os MESMOS IDEAIS ;  As PAUTAS do movimento, à época, eram gerais, não visavam apenas a defesa dos interesses dos trabalhadores, mas os INTERESSES DA SOCIEDADE. SINDICALISMO NO PASSADO

Aquele movimento que, no passado, foi protagonista, hoje não tem uma pauta forte nem o apoio da sociedade. É mero coadjuvante. SINDICALISMO NO PRESENTE

ATUAÇÃO SINDICAL DISSOCIADA DA SOCIEDADE DISTANCIAMENTO DA SOCIEDADE TENDÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO MOVIMENTO SEM PAUTA SOCIAL

 Um movimento sem pauta social abre espaço para? Ataques contra as organizações sindicais:

 Diante desse cenário, como a sociedade vê o movimento sindical? Índice de confiança nas entidades sindicais é de 41% = quase nenhuma confiança

 A sociedade, conhece seus representantes sindicais????

 Qual a imagem o sindicalismo quer passar para a sociedade?

 Modelo sindical brasileiro: Liberdade SindicalUnicidade SindicalContribuição sindical obrigatóriaDireito de filiação e desfiliaçãoOrganização por categoria

Artigo 8º, da Constituição Federal: I - A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; [...] V - Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Liberdade Sindical

Art É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. § 1º Categoria econômica; § 2º Categoria profissional; § 3º Categoria profissional diferenciada; Organização por categoria

 Prerrogativas sindicais: Art São prerrogativas dos sindicatos : a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida; b) celebrar contratos coletivos de trabalho; c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

Art São deveres dos sindicatos : a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; b) manter serviços de assistência judiciária para os associados; c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho. d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.  Deveres sindicais:

Art. 511,da CLT: § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares  A Lei n /85 estabeleceu poderes representativos plenos aos sindicatos integrantes da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, sob os moldes semelhantes ao das categorias profissionais diferenciadas. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS

 Negociação coletiva dos profissionais liberais: “O sindicato é o LEGISLADOR da categoria”: possuem papel relevante no cenário político, econômico e social do país.  A negociação coletiva em favor dos trabalhadores profissionais liberais deverá se dar, necessariamente, junto ao sindicato dos próprios profissionais liberais, sob pena de se caracterizar a supressão da representatividade sindical e a consequente invalidação do processo de negociação eventualmente conduzido por entidade ilegítima.  Não apenas os sindicatos possuem a prerrogativa de negociação, mas também as demais entidades sindicais integrantes de um determinado sistema confederativo, tais como a Federação e a Confederação, que assumem o papel de sujeitos nas relações negociais na falta de um sindicato, conforme permite o art. 611, § 2º, da CLT.

 Delineada a exclusividade da representação sindical dos profissionais liberais, independentemente da forma como se dá a sua contratação (se configurada relação de emprego por meio de contratação direta junto ao tomador dos serviços, se configurada intermediação de mão de obra, etc.), evidencia-se a necessidade de que a negociação coletiva acerca dos direitos de tais trabalhadores se dê junto ao sindicato dos próprios profissionais liberais, sob pena de se caracterizar a supressão da representatividade sindical, invalidando o processo de negociação coletiva conduzido por entidade ilegítima;

 Profissional liberal é aquele legalmente habilitado a prestar serviços de natureza técnico-científica de cunho profissional com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princípios normativos de sua profissão, independentemente do vínculo da prestação de serviço (art. 1º, do Estatuto Social da CNPL).  Caracterização do trabalhador como profissional liberal: Profissão regulamentada Habilitação técnica Independência funcional

SINDICALISMO NO(de) FUTURO VÍDEO – DOIS MACACOS PAGOS DE FOMA DESIGUAL

PRECARIRAZÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS

TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO  O trabalho escravo é a forma mais grave de exploração do ser humano e não atenta apenas contra os princípios e direitos fundamentais do trabalho, afrontando também os mais elementares direitos humanos, como a vida, a liberdade e a dignidade do trabalhador.

PEJOTIZAÇÃO  Forma de mascarar a relação de emprego, novo meio de inserção do trabalhador no mercado de trabalho, através das formas flexíveis de contratação.  Quando o trabalhador tem de constituir uma empresa para ser contratado, abrindo mão de seus direitos trabalhistas e da representação laboral;  Fraudes trabalhistas: a prática é ILEGAL e visa diminuir custos como 13º salário, férias, FGTS, INSS, horas extras, entre outros;  O estado é o principal agente dessa precarização:  Contrato Temporário (REDA – Lei 8.745/1993); Cooperativa (art. 442, Parágrafo único, da CLT - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela);Pessoa Jurídica;

TOTAL DE ENTIDADES LABORAIS Confederações31 Federações408 Sindicatos TOTAL DE ENTIDADES PATRONAIS Confederações12 Federações169 Sindicatos5.099 DADOS DO CADASTRO NACIONAL DAS ENTIDADES SINDICAIS

A SOBREVIVÊNCIA SINDICAL DEPENDE DE: “Um sindicato que se aperceba que está num mundo concorrencial e que ele precisa estar apto a enfrentá-lo; num mundo de exigências de qualidade gestora; e que ele precisa qualificar-se para merecer credibilidade intra e extracategorial, um sindicato que se atine da fragilidade de adesão associativa – não mais compelida pela imposição oficial...” Extraído do Livro “Ensaios sobre Sindicatos e Reforma Sindical no Brasil”; Carlos Henrique Horn e Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva. “Um sindicato que se aperceba que está num mundo concorrencial e que ele precisa estar apto a enfrentá-lo; num mundo de exigências de qualidade gestora; e que ele precisa qualificar-se para merecer credibilidade intra e extracategorial, um sindicato que se atine da fragilidade de adesão associativa – não mais compelida pela imposição oficial...” Extraído do Livro “Ensaios sobre Sindicatos e Reforma Sindical no Brasil”; Carlos Henrique Horn e Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva.

A SOBREVIVÊNCIA SINDICAL DEPENDE DE: Solidariedade de interesses indignAÇÃO Liderança legítima Solidariedade de interesses indignAÇÃO Liderança legítima

Vem, vamos embora, que esperar não é saber, Quem sabe faz a hora, não espera acontecer. (Geraldo Vandré – Pra não dizer que não falei de flores)

(61) 3033 – 8835/8827 OBRIGADA