08 de abril de 2016 AS ENTIDADES SINDICAIS E AS TRANSFORMAÇÕES NO MUNDO DO TRABALHO FÓRUM SINDICALISMO, POLÍTICA E CIDADANIA Palestrante: Zilmara Alencar
As entidades sindicais eram as PROTAGONISTAS na luta pela democracia no país; Em uma época de repressão, o movimento caminhava ao lado da sociedade. Ambos defendiam os MESMOS IDEAIS ; As PAUTAS do movimento, à época, eram gerais, não visavam apenas a defesa dos interesses dos trabalhadores, mas os INTERESSES DA SOCIEDADE. SINDICALISMO NO PASSADO
Aquele movimento que, no passado, foi protagonista, hoje não tem uma pauta forte nem o apoio da sociedade. É mero coadjuvante. SINDICALISMO NO PRESENTE
ATUAÇÃO SINDICAL DISSOCIADA DA SOCIEDADE DISTANCIAMENTO DA SOCIEDADE TENDÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO MOVIMENTO SEM PAUTA SOCIAL
Um movimento sem pauta social abre espaço para? Ataques contra as organizações sindicais:
Diante desse cenário, como a sociedade vê o movimento sindical? Índice de confiança nas entidades sindicais é de 41% = quase nenhuma confiança
A sociedade, conhece seus representantes sindicais????
Qual a imagem o sindicalismo quer passar para a sociedade?
Modelo sindical brasileiro: Liberdade SindicalUnicidade SindicalContribuição sindical obrigatóriaDireito de filiação e desfiliaçãoOrganização por categoria
Artigo 8º, da Constituição Federal: I - A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; [...] V - Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Liberdade Sindical
Art É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. § 1º Categoria econômica; § 2º Categoria profissional; § 3º Categoria profissional diferenciada; Organização por categoria
Prerrogativas sindicais: Art São prerrogativas dos sindicatos : a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida; b) celebrar contratos coletivos de trabalho; c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Art São deveres dos sindicatos : a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; b) manter serviços de assistência judiciária para os associados; c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho. d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe. Deveres sindicais:
Art. 511,da CLT: § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares A Lei n /85 estabeleceu poderes representativos plenos aos sindicatos integrantes da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, sob os moldes semelhantes ao das categorias profissionais diferenciadas. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
Negociação coletiva dos profissionais liberais: “O sindicato é o LEGISLADOR da categoria”: possuem papel relevante no cenário político, econômico e social do país. A negociação coletiva em favor dos trabalhadores profissionais liberais deverá se dar, necessariamente, junto ao sindicato dos próprios profissionais liberais, sob pena de se caracterizar a supressão da representatividade sindical e a consequente invalidação do processo de negociação eventualmente conduzido por entidade ilegítima. Não apenas os sindicatos possuem a prerrogativa de negociação, mas também as demais entidades sindicais integrantes de um determinado sistema confederativo, tais como a Federação e a Confederação, que assumem o papel de sujeitos nas relações negociais na falta de um sindicato, conforme permite o art. 611, § 2º, da CLT.
Delineada a exclusividade da representação sindical dos profissionais liberais, independentemente da forma como se dá a sua contratação (se configurada relação de emprego por meio de contratação direta junto ao tomador dos serviços, se configurada intermediação de mão de obra, etc.), evidencia-se a necessidade de que a negociação coletiva acerca dos direitos de tais trabalhadores se dê junto ao sindicato dos próprios profissionais liberais, sob pena de se caracterizar a supressão da representatividade sindical, invalidando o processo de negociação coletiva conduzido por entidade ilegítima;
Profissional liberal é aquele legalmente habilitado a prestar serviços de natureza técnico-científica de cunho profissional com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princípios normativos de sua profissão, independentemente do vínculo da prestação de serviço (art. 1º, do Estatuto Social da CNPL). Caracterização do trabalhador como profissional liberal: Profissão regulamentada Habilitação técnica Independência funcional
SINDICALISMO NO(de) FUTURO VÍDEO – DOIS MACACOS PAGOS DE FOMA DESIGUAL
PRECARIRAZÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO O trabalho escravo é a forma mais grave de exploração do ser humano e não atenta apenas contra os princípios e direitos fundamentais do trabalho, afrontando também os mais elementares direitos humanos, como a vida, a liberdade e a dignidade do trabalhador.
PEJOTIZAÇÃO Forma de mascarar a relação de emprego, novo meio de inserção do trabalhador no mercado de trabalho, através das formas flexíveis de contratação. Quando o trabalhador tem de constituir uma empresa para ser contratado, abrindo mão de seus direitos trabalhistas e da representação laboral; Fraudes trabalhistas: a prática é ILEGAL e visa diminuir custos como 13º salário, férias, FGTS, INSS, horas extras, entre outros; O estado é o principal agente dessa precarização: Contrato Temporário (REDA – Lei 8.745/1993); Cooperativa (art. 442, Parágrafo único, da CLT - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela);Pessoa Jurídica;
TOTAL DE ENTIDADES LABORAIS Confederações31 Federações408 Sindicatos TOTAL DE ENTIDADES PATRONAIS Confederações12 Federações169 Sindicatos5.099 DADOS DO CADASTRO NACIONAL DAS ENTIDADES SINDICAIS
A SOBREVIVÊNCIA SINDICAL DEPENDE DE: “Um sindicato que se aperceba que está num mundo concorrencial e que ele precisa estar apto a enfrentá-lo; num mundo de exigências de qualidade gestora; e que ele precisa qualificar-se para merecer credibilidade intra e extracategorial, um sindicato que se atine da fragilidade de adesão associativa – não mais compelida pela imposição oficial...” Extraído do Livro “Ensaios sobre Sindicatos e Reforma Sindical no Brasil”; Carlos Henrique Horn e Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva. “Um sindicato que se aperceba que está num mundo concorrencial e que ele precisa estar apto a enfrentá-lo; num mundo de exigências de qualidade gestora; e que ele precisa qualificar-se para merecer credibilidade intra e extracategorial, um sindicato que se atine da fragilidade de adesão associativa – não mais compelida pela imposição oficial...” Extraído do Livro “Ensaios sobre Sindicatos e Reforma Sindical no Brasil”; Carlos Henrique Horn e Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva.
A SOBREVIVÊNCIA SINDICAL DEPENDE DE: Solidariedade de interesses indignAÇÃO Liderança legítima Solidariedade de interesses indignAÇÃO Liderança legítima
Vem, vamos embora, que esperar não é saber, Quem sabe faz a hora, não espera acontecer. (Geraldo Vandré – Pra não dizer que não falei de flores)
(61) 3033 – 8835/8827 OBRIGADA