A Defensoria no atendimento às pessoas com deficiência

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Transcrição da apresentação:

A Defensoria no atendimento às pessoas com deficiência Kátia Ferraz Ferreira Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED

Usos e interpretações da palavra “deficiência” Falta, carência – “deficiência de ferro” Insatisfação – em se tratando de mal atendimento em algum serviço – “atendimento deficiente” Imperfeição Ser falho Incompleto, Insuficiência Defeito, escassez, ausência..e assim por diante TODOS SENTIDOS COM UMA CONOTAÇÃO NEGATIVA!!

Reconhecendo um segmento EXCLUÍDO “...um processo pelo qual denomina-se o outro como um ser a parte, não apenas como desigual, mas como um “não semelhante”, um ser expulso não somente dos meios de consumo, dos bens, serviços etc., mas do próprio gênero humano. “ Cristovão Buarque – Ex-Ministro da Educação

Se somos tão diferentes quais as razões para acreditar em padrões

A deficiência no ciclo de vida

Nenhum deles poderia abrir a porta… DESENHO UNIVERSAL Menino com mãos sujas… Porta com maçaneta redonda Idoso com artrite… Nenhum deles poderia abrir a porta… Pessoa com livros... 7 7

MODELOS DE EXCLUSÃO SOCIAL Fatores que resultam em ações de exclusão social Gênero Feminino Diversidade sexual Idade Condições sócio-econômicas Cor Incidência da Deficiência

Inserção e Inclusão Inserção - denominação dada a um processo em que a pessoa que se encontra em situação de exclusão social seja ALOCADA de maneira indiscriminada em um determinado seguimento da sociedade. Espera-se que ela atenda à demanda do lugar, sem qualquer auxilio ou informação sobre suas necessidades que possibilitem seu melhor desempenho na atividade Inclusão - é um processo em que efetivamente se respeitam as diferenças, investindo na capacidade do indivíduo, oferecendo recursos e compreendendo a DIVERSIDADE que promovam um desempenho satisfatório no processo de produção ou aprendizagem.

Historicamente a sobrevivência e cidadania das pessoas com deficiência, tem sua marca mais forte na superação da invisibilidade

O Ano Internacional da Pessoa Deficiente (AIPD), 1981 - “a história não começou” em 1981, mas foi a partir dali que se formou uma identidade de interesses e aspirações coletivas das pessoas com deficiência enquanto grupo social organizado no Brasil e em outros países.

C.F 88 – Principais artigos sobre a pessoa com deficiência Artigo 7 – proíbe “qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”. Artigo 23 – III - estabelece a “competência comum” da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para “cuidar da saúde, da assistência social, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência*”.

C.F 88 – Principais artigos sobre a pessoa com deficiência "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;"

C.F 88 – Principais artigos sobre a pessoa com deficiência Artigo 37 – prevê que legislação complementar “reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”. Artigo 203 – no inciso V postula a “garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.

C.F 88 – Principais artigos sobre a pessoa com deficiência Artigo 208 – estabelece que “o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia do, entre outros aspectos, atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Artigo 227 – garante o acesso das pessoas portadoras de deficiência aos logradouros públicos: “a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e da fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência”.

a Constituição lançou luz para legislações futuras. LEI N.º 7.853 de 24 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE,

a Constituição lançou luz para legislações futuras. LEI N.º 7.853 de 24 de outubro de 1989 – Artigo 2º - a “integração” do portador de deficiência. Tal paradigma pressupunha a reabilitação do indivíduo com deficiência para que, por méritos próprios e o mais próximo possível de um padrão “normal”, pudesse ser integrado ou reintegrado nos sistemas gerais de educação, saúde e trabalho, (Sassaki, 1997).

a Constituição lançou luz para legislações futuras. LEI N.º 7.853 de 24 de outubro de 1989 – Artigo 2º - um avanço em relação a uma perspectiva de mera segregação das pessoas com deficiência, mas ainda não se vislumbrava claramente a idéia de inclusão social verdadeira

Modelos construídos historicamente Modelo caritativo de deficiência percebe a pessoa com deficiência como vítima merecedora de caridade e de ajuda. A pessoa com deficiência é vista como tendo uma vida trágica e sofrida.

Modelos construídos historicamente Modelo médico tradicional – Esse modelo percebe a pessoa portadora de uma patologia. Ou seja, primeiramente está a deficiência da pessoa, e ela é relegada a um papel passivo de paciente. É um modelo de deficiência que busca um “padrão de normalidade”, de funcionamento físico, intelectual e sensorial . Este modelo indica que a pessoa com deficiência será dependente enquanto se busca a cura

Modelos hoje concebido Modelo Social de Deficiência – o problema não está na pessoa ou na sua deficiência, mas que a deficiência assume uma dimensão social que leva à exclusão. retira do indivíduo a origem da desigualdade, direcionada a ele e devolve à sociedade, sob o ponto de vista sociopolítico, que a deficiência resulta da falha dela

Modelos hoje concebido Modelo Social de Deficiência – como há dificuldades e barreiras impostas pela sociedade às pessoas, a deficiência torna-se uma realidade que retrata a injustiça social e a situação de vulnerabilidade vivida pelos grupos excluídos. a deficiência DEIXA de ser um problema trágico, de ocorrência isolada de alguns indivíduos menos afortunados, E ...

Modelos hoje concebido Modelo Social de Deficiência – PASSA A SER abordada como uma situação de discriminação coletiva e de opressão social para a qual a única resposta apropriada é a ação política. E TAMBÉM um fenômeno sociológico na qual deve-se concentrar esforços na modificação das estruturas que provocavam ou reforçavam a deficiência, ao invés de apenas tentar curar, tratar ou eliminar as lesões ou incapacidades

Modelos hoje concebido Modelo Social de Deficiência – E culminam nos modelos que surgem para auxiliar a compreensão de ocorrências econômicas e sociais frente à deficiência: Modelo baseado em Direitos – Modelo da Capacidade / Empowering Modelo de Mercado e Econômico

Dados da Rede Sarah

Dados da Rede Sarah

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Decreto Legislativo nº 186/2008 Decreto nº 6.949/2009

Artigo 1 – Convenção da ONU “O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelec­tual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. “

E para haver mudanças em favor de com justiça social precisamos remover ...

Barreiras Atitudinais comportamentos e atitudes de grande parte da população, carregados de noções e informações incompatíveis com a moderna visão que devemos ter a respeito de deficiências e das pessoas com deficiência

AMBIENTE NA CIDADE BARREIRAS significam obstrução parcial ou total ao pleno exercício dos cidadãos, em especial daqueles que têm uma das 6 categorias de deficiência: - física - intelectual - auditiva - visual - psicossocial - múltipla.

Acessibilidade é um caminho para a inclusão Uma vez garantida à acessibilidade em qualquer desses espaços está se dando o primeiro passo para a inclusão, eis que sem esse acesso, a única coisa que se consegue é a segregação da pessoa com deficiência

Acessibilidade é um caminho para a inclusão devolve a sua dignidade, independência, respeito e, principalmente o sentimento de pertencimento sendo também útil à sociedade, e não apenas mais um pesado fardo a ser suportado por ela.

Artigo 9 A Convenção se refere à acessibilidade como ferramenta para que as pessoas com deficiência atinjam sua autonomia em todos os aspectos da vida, o que demonstra uma visão atualizada das especificidades destas pessoas, que buscam participar dos meios mais usuais que a sociedade em geral utiliza para funcionar plenamente nos dias de hoje, não se reduzindo apenas à acessibilidade ao meio físico.

“hoje a acessibilidade não mais se restringe ao espaço físico, à dimensão arquitetônica” pois existe a questão do preconceito, da rejeição, da ignorância e da indiferença, que infelizmente persiste na mentalidade de muitas pessoas da sociedade.” – Romeu Sassaki

UMA SOCIEDADE INCLUSIVA promova medidas de acessibilidade: ARQUITETÔNICA: Sem barreiras ambientais físicas. ATITUDINAL: Sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações. COMUNICACIONAL: Sem barreiras na comunicação interpessoal. METODOLÓGICA: Sem barreiras nos métodos, teorias e técnicas. INSTRUMENTAL: Sem barreiras nos instrumentos, ferramentas e utensílios. PROGRAMÁTICA: Sem barreiras invisíveis em políticas, leis e normas.

DISCRIMINAÇÃO (comportamentos excludentes baseados na deficiência) Comportamentos (aspecto visível, externo) e atitudes (aspecto não-visível, interno) recebem diversos nomes: DISCRIMINAÇÃO (comportamentos excludentes baseados na deficiência) criar espaços, oficinas EXCLUSIVAMENTE para pessoas com deficiência. PRECONCEITOS (mitos que o povo aprende como sendo fatos) “O deficiente é incapaz de fazer as coisas sozinho” “No mercado de trabalho, existem poucas funções compatíveis com as limitações dos deficientes” “Os deficientes, para integrar-se na sociedade, necessitam ter privilégios especiais” “Os deficientes são incapazes de exercer plenamente a cidadania devido às suas limitações físicas, intelectuais, auditivas ou visuais”

ESTIGMAS (sinais negativos associados à deficiência) Comportamentos (aspecto visível, externo) e atitudes (aspecto não-visível, interno) recebem diversos nomes: ESTEREÓTIPOS (a mesma imagem representando todas as pessoas com deficiência) O conceito de que as poucas pessoas com deficiência, que a sociedade acolhe, são aquelas dotadas de enorme força de vontade e coragem. São os Super-Heróis ESTIGMAS (sinais negativos associados à deficiência) A paraplegia e a tetraplegia associadas à idéia da incapacidade de gerar filhos. A deficiência entendida como fator de invalidez permanente para o exercício profissional.

Diversidade Funcional Ambiente Equiparação de oportunidades Para garantir uma seleção justa, todos vão fazer o mesmo teste – subir aquela árvore ali. Diversidade Funcional Ambiente

Web site: http://www.cadetudo.com.br/ricardoferraz/

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Diante das “pessoas com deficiência” Não esconder ou camuflar a deficiência; Não aceitar o consolo da falsa idéia de que todo mundo tem deficiência; Mostrar com dignidade a realidade da deficiência; Valorizar as diferenças e necessidades decorrentes da deficiência;

Diante das “pessoas com deficiência” Combater neologismos que tentam diluir as diferenças, tais como “pessoas com capacidades especiais”, “pessoas com eficiências diferentes”, “pessoas com habilidades diferenciadas”, “pessoas dEficientes”, “pessoas especiais”, “é desnecessário discutir a questão das deficiências porque todos nós somos imperfeitos”, “não se preocupem, agiremos como avestruzes com a cabeça dentro da areia” (i.é, “aceitaremos vocês sem olhar para as suas deficiências”);

Convivendo com a pessoa com deficiência Quando quiser alguma informação de uma pessoa com deficiência, dirija-se diretamente a ela e não a seus acompanhantes Sempre que quiser ajudar, ofereça ajuda. Sempre espere sua oferta ser aceita, antes de ajudar. Sempre pergunte a forma mais adequada para fazê-lo

Convivendo com a pessoa com deficiência Você não deve ter receio de fazer ou dizer alguma coisa errada. Aja com naturalidade e tudo vai dar certo. Se ocorrer alguma situação embaraçosa,uma boa dose de delicadeza, sinceridade e bom humor nunca falha.

Pessoas com deficiência física A cadeira de rodas (assim com as bengalas e muletas) é parte do espaço corporal da pessoa, quase uma extensão do seu corpo.Agarrar ou apoiar-se na cadeira de rodas é como agarrar ou apoiar-se numa pessoa sentada numa cadeira comum, assim o equipamento faz parte do espaço privativo da pessoa e deve ser respeitado.

Pessoas com deficiência física Se achar que ela está em dificuldades, ofereça ajuda e, caso seja aceita, pergunte como deve fazê-lo. As pessoas têm suas técnicas pessoais para subir escadas, por exemplo e, às vezes, uma tentativa de ajuda inadequada pode até mesmo atrapalhar. NÃO INSISTA

Pessoas com deficiência física Se você presenciar um tombo de uma pessoa com deficiência, ofereça ajuda imediatamente Mantenha as muletas ou bengalas sempre próximas à pessoa deficiente. Se você estiver acompanhando uma pessoa deficiente que anda devagar, com auxílio ou não de aparelhos ou bengalas, procure acompanhar o passo dela.

Pessoas com deficiência física Nunca movimente a cadeira de rodas sem antes pedir permissão para a pessoa. Empurrar uma pessoa em cadeira de rodas não é como empurrar um carrinho de supermercado. Ao empurrar uma pessoa em cadeira de rodas, faça-o com cuidado. Preste atenção para não bater nas pessoas que caminham a frente.

Pessoas com deficiência física Para subir degraus, incline a cadeira para trás para levantar as rodinhas da frente e apoiá-las sobre a elevação. Para descer um degrau, é mais seguro fazê-lo de marcha a ré, sempre apoiando para que a descida seja sem solavancos. Para subir ou descer mais de um degrau em seqüência, será melhor pedir a ajuda de mais uma pessoa.

Pessoas com deficiência física Não se acanhe em usar palavras como "andar" e "correr". As pessoas com deficiência física empregam naturalmente essas mesmas palavras.

Pessoas com deficiência física Não desqualifique a fala da pessoa com deficiência, supondo a falta de discernimento e avaliação em algum evento onde esteja envolvida diretamente. Deficiência física é uma ocorrência pontual que não significam necessariamente outros comprometimentos limitadores. Na mesma linha funcionam as atitudes que demandam responsabilidades a ela. Ambas situações demonstram respeito mútuo

Os valores agregados às pessoas com deficiência são: o do empoderamento - uso do poder pessoal para fazer escolhas, tomar decisões e assumir o controle da situação de cada um o da responsabilidade de contribuir com seus talentos para mudar a sociedade rumo à inclusão de todas as pessoas, com ou sem deficiência.

Desenvolvimento Inclusivo reconhece a diversidade como um aspecto fundamental no processo de Desenvolvimento socio-econômico e humano; propõe a contribuição de cada ser humano ao Desenvolvimento; ao invés de implementar políticas e ações isoladas, promove uma estratégia integrada que beneficia às pessoas e à sociedade como um todo; é uma ferramenta efetiva para superar a exclusão social e combater a pobreza. Desenvolvimento Inclusivo significa Desenvolvimento Sustentavel!

Ricardo Tadeu – Primeiro Juiz cego no Brasil

Dr. Leonardo Coscarelli – Promotor de Justiça de MG (a direita)

Centro de Vida Independente de Belo Horizonte – CVI-BH Email: vidaindependente@gmail.com e cvibh@hotmail.com Twitter: http://www.twitter.com/cvibh Facebook: http://www.facebook.com/cvibh

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED Av. Amazonas 558 – 5º andar – CENTRO 30180.001 Belo Horizonte – MG Email: conped@social.mg.gov.br e Telefones: (31)3270-3621 e 3270-3622