Ressarcimento de Atos Gratuitos – Aspectos Destacados.

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Transcrição da apresentação:

Ressarcimento de Atos Gratuitos – Aspectos Destacados

Roteiro da apresentação 1. Normativas pertinentes; 2. Atos derivados de determinação judicial; 3. Atos de retificação; 4. Retificação de pedido bloqueado; 5. Ressarcimento do protesto gratuito de CDA; 6. Extrato de ressarcimento; 7. Contatos.

1. Normativas Pertinentes - LCe nº 175/98 - art. 2º (Lce nº 365/2006) - Provimento nº 30/2010 nº 16/ Circulares nº 19/2013 c/c nº 66/2014 nº 44/ Orientações: nº s 7, 15, 16

Localização das normativas – Onde é possível encontrar as orientações? Portal do Extrajudicial

Localização das normativas

Onde é possível encontrar os provimentos e as circulares? Portal do extrajudicial --- Pesquisas – Índice de Provimentos e Circulares [...]

Localização das normativas – Onde é possível encontrar os provimentos e as circulares? Índice de Provimentos e Circulares

2. Atos Derivados de Determinação Judicial - Circular nº 19/2013 c/c n.º 66/2014 Regramento - Circular nº 44/ Orientação nº 16

Circular nº 19/2013 c/c nº 66/ Quem é o “beneficiado” pelo ato ( item ‘c’ da Orientação 16 )? - Quem requereu o ato? - Quem foi por ele beneficiado? + Critério para escolha do solicitante (ente público, previsão legal etc); + A Pessoa beneficiada --- parte --- é o requerente.

Circular nº 19/2013 c/c n.º 66/ Quem é o beneficiado pelo ato? “ [...] quando incidir causa de isenção de emolumentos sobre a parte beneficiada pela prática do ato extrajudicial, tal circunstância deverá constar do expediente encaminhado à serventia, com indicação do respectivo fundamento legal, sendo tal menção de responsabilidade de magistrado prolator da ordem jurisdicional. Nesses casos, ciente o oficial da causa de gratuidade incidente, deverá ele proceder ao ato requerido de forma gratuita (sem cobrança de emolumentos), com utilização de selo do tipo isento.””.

Circular nº 19/2013 c/c nº 66/ Quem é o “beneficiado” pelo ato? Possibilidade de diligências (item ‘d’ da Orientação 16) Circular nº 44/2014 Nos pedidos de ressarcimento, onde coloco o número dos autos em que tomada a decisão?

Campo próprio no sistema virtual – I

Campo próprio no sistema virtual – II

Isenção versus não-antecipação ( Circular nº 66 ) ++ Ex.I: execuções trabalhistas - art. 789-A da CLT; ++ Ex.II: ações em que a parte interessada for autarquia federal - art. 27 do CPC c/c art. 33, § 1º, do RCE; ++ Menção de tal circunstância no expediente encaminhado à serventia ( responsabilidade do juízo prolator da determinação ); ++ Impossibilidade de exigência prévia dos emolumentos; ++ Utilização de selo do tipo pago; ++ Informação ao juízo dos valores implicados no ato; ++ Cobrança ao final do processado; ++ Qual o procedimento de cobrança?

Isenção versus outras espécies de benefícios ++ Atos distintos, simultaneamente solicitados, considerados “ato único” (art. 18, § 6º, Lei nº /2004, art. 45, caput, /2008 – registro e averbação) ++ Menção de tal circunstância no expediente encaminhado à serventia ( responsabilidade do juízo prolator da determinação ); ++ Utilização de selo do tipo pago;

3. Ato de Retificação de ofício – Circular nº 135/2014 “[...] se o erro é atribuído aos delegatários (qualquer que seja o âmbito de sua aplicação), deve ser deles o encargo de suportar as consequências econômicas de eventual desacerto contido no acervo posto sob sua responsabilidade. Ora, se, por conta dessa premissa, não poderá o delegatário cobrar emolumentos do usuário (onerando-o financeiramente por circunstâncias que lhe são alheias), também não será lícito ao oficial voltar-se aos cofres públicos (onerando o erário) por força dessa mesma atuação retificadora”.

Ato de Retificação – Circular nº 135/ “qualquer que seja o âmbito de atuação” do oficial - impossibilidade de cobrança de emolumentos - impossibilidade de manejo de selo isento - impossibilidade de formular critérios distintivos das retificações

Ato de Retificação – Circular nº 135/ Sistema de automação: Ofício de Registro Civil (Circular nº 135/2014) : Tipo de cobrança: normal; Tipo de ato: 352 – certidão de retificação de registro-RCPN Ofício do Registro de Imóveis (Comunicado do Selo Digital nº 2) Tipo de cobrança: normal Tipo de registro de averbação: 'retificação de ofício RI' Tipo de ato: 'Averbação de Retificação de Ofício RI' Ofício do Tabelionato de Notas(Comunicado do Selo Digital nº 2) Tipo de cobrança: normal Tipo de ato: 'Escritura de Aditamento ou Rerratificação'

5. Retificação de pedidos de ressarcimento bloqueados Prov. nº 30/2010 c/c Circular nº 16/2013 Atos praticados no mês Pedido de ressarcimento: entre o 11 do mês da prática do ato e o dia 10 do mês seguinte Entre 10.X até 20.X “análise cautelar” dos pleitos e respectivo pagamento

Retificação de pedidos bloqueados Atos praticados no mês Pedido de ressarcimento: entre o 11 do mês da prática do ato e o dia 10 do mês seguinte Entre 10.X até 20.X “análise cautelar” dos pleitos e respectivo pagamento

Atos bloqueados (Incorreções apontadas) Reabertura do sistema Prazo para nova solicitação: Entre os dias 23 do mês posterior e o dia 10 imediatamente subsequente Retificação de pedidos bloqueados

“Nova solicitação” 23/X até 10/Y Retificação (segue para análise) Ratificação (segue para análise) Inércia (presunção de renúncia) Retificação de pedidos bloqueados

Análise da nova solicitação (entre 10/Y até 20/Y) Deferimento - quitação (até o dia 20 do mês) Circular nº 16/2013 Indeferimento – decisão administrativa definitiva

10 Linha 1 Linha 2 Linha 3 Linha 4 Linha 5 Linha 6 Março FevereiroAbril Prazo para pedido de ressarcimento. Atos de janeiro (11.1 até 10.2) Análise “cautelar” dos pedidos. Atos praticados em janeiro. Quitação versus bloqueio (entre 11.2 e 20.2) Reabertura do sistema. Retificação do pleito. Atos de janeiro (entre 23.2 e 10.3) Prazo para pedido de ressarcimento. Atos de fevereiro (entre 11.2 e 10.3) Análise e pagamento (11.3 a 20.3): atos praticados em fev., e atos praticados em janeiro (com solicitação retificada) [...] Linha do Tempo

Pedido de ressarcimento Portal do Extrajudicial – área restrita

Bloqueios – Visualização dos atos bloqueados – Edição do pedido

Edição do pedido – I

Edição do pedido – II

4. Ressarcimento do protesto gratuito de Certidão de Dívida Ativa – CDA Circular nº 72/2014 – norma geral Regramento Circular nº 94/2014 – pagamento após o ressarcimento Circular nº 134/2014 – ato retificador

Circular nº 72/2014 Dinâmica própria -9 meses entre a prática do ato e a solicitação do respectivo ressarcimento -Ato de set./ ressarcimento em 10 jun./2014 -Ato de out./2013 – ressarcimento em 10 jul./2014 -Sistema disponibiliza os atos para o pedido (entre os dias 1º e 10 do mês) -Correta caracterização do ato no sistema -Tutorial próprio

Circular nº 72/2014 – área restrita

Circular nº 94/ Pagamento do título após o ressarcimento. ++ Restituição à Corregedoria em 48h dos valores atualizados (valor do protesto na data da atualização): “Essa movimentação financeira será feita por meio de pagamento de guia disponibilizada, em campo próprio do sítio virtual do TJSC - código 22159, no endereço eletrônico: o qual pode ser acessado seguindo estes passos a partir da página virtual do Tribunal de Justiça: ‘jurisdição’ – ‘custas e emolumentos’ – ‘guias de atos comuns e isolados’– aba relativa a ‘selos’: ‘código de recolhimento’ n.º 22159, nome do recolhimento ‘restituição de ressarcimento de atos gratuitos’.”

Circular nº 94/2014

Circular nº 134/2014 – utilização do ato retificador ++ retificação de imprecisões no ato de protesto realizado; ++ Prazo para utilização do ato – dia 25 do mês anterior ao do pedido: ++ Excepcionalidade: ato retificador protestos de CDA praticados em setembro e outubro de Protesto nov./2013 Pedido ressarc. 1º-10 agost./2014 Ato retificador: até 25/7/2014 Protesto dez./2013 Pedido ressarc. 1º-10 set./2014 Ato retificador: até 25/8/2014

Circular nº 134/2014 – utilização do ato retificador ++ Ressarcimento de protesto retificado – link próprio ++ Ressarcimento de protesto de CDA anterior a set./2013 (autos ) Protesto set./2013 Out./2013 Pedido ressarc. 1º-10 agost./2014 Ato retificador: até 25/7/2014

6. Extrato de Ressarcimento – área restrita do extrajudicial

Extrato

7. Contatos ++ Notícias no Portal do Extrajudicial; ++ Envio de normativas via malote digital; ++