TRIBUTAÇÃO DO NÃO-RESIDENTE Prof. Dr. Roberto Quiroga Mosquera 1.

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Transcrição da apresentação:

TRIBUTAÇÃO DO NÃO-RESIDENTE Prof. Dr. Roberto Quiroga Mosquera 1

REGRAS GERAIS 2 Conceito de Não Residente –São as pessoas que não têm domicílio no País, as que têm domicílio aqui, mas se ausentam do País por mais de 180 dias no ano, as que trabalham no Brasil com visto de trabalho temporário, dentre outras hipóteses expressamente previstas em lei Responsabilidade –Fonte pagadora –Representante legal do estrangeiro / procurador

REGRAS GERAIS 3 Jurisdição de Tributação Favorecida (“JTF”) –Conceito legal Não tributa a renda ou a tribute em alíquota máxima inferior a 20% Regras de sigilo na composição societária das sociedades locais –Instrução Normativa Atualmente: artigo 1º da IN RFB nº /10 Posicionamento do Fisco: taxativa Posicionamento jurídico: exemplificativa

TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA Rendimentos –Imposto de Renda Quesitos para definição do tratamento –Análise da natureza do rendimento –Análise da localidade do beneficiário –Análise de Acordo de para Evitar a Dupla Tributação (“DTT”)

Dividendos –Isenção Lucros posteriores a 01/01/06 Juros sobre o capital próprio –Alíquotas 15% 25% - JTF –Discussões da natureza Enquadramento no DTT TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA

Juros –Alíquotas - Regra 15% 25% - JTF –Regras específicas de isenção Financiamento de exportação Outros específicos –DTT Tratado Brasil- Japão: discussão sobre agentes de pagamento –Emissão de título de dívida por filial no exterior TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA

Juros –Títulos de dívida de 96 meses Anteriores a 1999 –0% inclusive JTF Posteriores a 2000 –15% inclusive JTF Liquidação antecipada –Pagamento de imposto com penalidades –Liquidação parcial –Casos de caracterização de liquidação »Cessão no exterior »Repactuação TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA

Serviços –Pagamento, remessa, crédito, emprego, entrega –Possibilidade de gross-up –Alíquotas 25% - serviços em geral 15% - serviços técnicos, de assistência técnica 25% - JTF –DTT ADN COSIT nº 01/00 Artigo “Lucro das Empresas” Artigo “Royalties” Artigo “Profissões independentes” Artigo “Profissões dependentes” Artigo “Remunerações de direção” Artigo “Artistas e desportistas” Artigo “Outros rendimentos ” TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA

Serviços –Tributos devidos pela fonte pagadora no Brasil Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (“CIDE”) –10% –Discussões Contribuição para o Programa de Integração Social (“PIS/Importação”) –1,65% Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS/Importação”) –7,6% –Imposto sobre Serviços (“ISS”) Devido pela fonte pagadora na condição de responsável tributária Até 5% DEMAIS TRIBUTOS

Aplicações Financeiras –Regra Equiparação a residente no Brasil –Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa –Ganhos líquidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas –Rendimentos obtidos em fundos de renda fixa e de renda variável Não se aplica a alíquota diferenciada para JTF TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA

Aplicações financeiras de renda fixa –Alíquotas regressivas –Inclusive para fundos Regras de curto e longo Aplicações financeiras de renda variável –Ganhos líquidos –Fundos de investimento Regras específicas para investidor 2689 TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA

Ganhos –Investidor 4131 Discussão do custo de aquisição Alíquotas –15% - mercado bursátil ou privado –25% - JTF na venda em mercado privado TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA

Ganhos –Investidor 2689 Discussão do custo de aquisição Alíquotas –Não JTF »0% mercado bursátil »15% - mercado privado –JTF »Equiparado a residente TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA

FIM 14