Proposta do ANDES-SN
ANTECEDENTES PUCRCE E CONSTITUIÇÃO 88
CONTEXTO ATUAL INTENSIFICAÇÃO DO TRABALHO MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL ENVIESADA
Não tem sido possível barrar várias incidências que degradaram relações e retiraram direitos
Pela primeira vez, em agosto de 2010, o Governo apresentou uma proposta a respeito da carreira dos docentes do Magistério Superior
Debate na base do ANDES-SN identificou graves impropriedades na proposta apresentada pelo Governo
Com base em sua proposta, o ANDES-SN convocou a categoria para construir uma minuta de Projeto de Lei
Em fevereiro de 2011, foi aprovado Projeto de Lei com a reestruturação da carreira docente, imediatamente apresentado ao Governo
PRELIMINAR: Manter linha de continuidade do PUCRCE – Anexo ao Decreto 94664/87, ainda em vigor
Art. 1º Fica consolidado o Plano de Carreira e Cargo de Professor Federal que reestrutura as carreiras e cargos do magistério da União
Art. 2º A carreira de Professor Federal expressará os princípios previstos nos artigos 206 e 207 da Constituição......
Carreira única para todos os docente federais, simples e estável, regida pelo RJU, administrada no âmbito da Instituição
Art.3º A administração da Carreira de Professor Federal caberá a cada Instituição, no limite do seu quadro de pessoal composto dos cargos criados por lei.... Art. 11 Haverá em cada IFE uma CPPD, eleita pelos pares.
Art. 5º Ficam resguardados todos os benefícios, direitos e vantagens pessoais adquiridos anteriormente....
Art. 5º, § único São incorporadas à remuneração do Professor Federal e consideradas extintas as seguintes parcelas de vencimentos: GAE, GED, RT, GEMAS, GEBDT.....
Art. 8º A carreira de Professor Federal estrutura-se em cargo único denominado Professor Federal, compreendendo 13 níveis remuneratórios.
Ingresso unicamente por concurso público no nível inicial e possibilidade a todo o professores evoluir a cada 24 meses até o nível mais elevado da carreira, sem estratificações internas
Art.12 O ingresso na Carreira de Professor Federal dar-se-á mediante...concurso público... somente podendo ocorrer no nível remuneratório 1.
Isonomia salarial- uma linha no contracheque obtida pela intersecção de três planos: Nível na carreira; Nível de capacitação; Regime de trabalho.
Art. 4º A isonomia salarial será assegurada pela remuneração uniforme do trabalho prestado por Professor Federal
Desenvolvimento na carreira que valorize de forma equilibrada: A experiência acadêmica A formação continuada A avaliação do plano de trabalho aprovado na sua unidade acadêmica de lotação
Art. 14 O desenvolvimento do professor na Carreira valorizará, de forma equilibrada..... §1. A avaliação da execução do plano de trabalho do docente será realizada no âmbito institucional.... §4. As IFE estabelecerão em regulamento próprio....
Atribuições próprias do cargo pertinentes a indissociabilidade ensino/pesquisa/extensão, a capacitação e a administração acadêmica
Art. 6º São consideradas atribuições próprias do cargo do Professor Federal:
Dedicação Exclusiva como regime preferencial de trabalho
Art. 13 O professor da Carreira de Professor Federal será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:..... § 1.O regime de dedicação exclusiva é o preferencial nas IFE...
Quadro de pessoal quantificado globalmente e disposição de funções gratificadas correspondentes à estrutura organizacional da instituição
Art. 7 O corpo docente será constituído pelos integrantes da Carreira de Professor Federal, pelos Professores Visitantes e pelos Professores Substitutos.
Art.15 As Funções Gratificadas compreendem o exercício das atividades de direção, coordenação, chefia e assessoramento nas IFE
Art.17 Haverá em cada IFE um quadro de pessoal para a Carreira de Professor Federal quantificado globalmente...
Regramento das transferências, movimentações e dos afastamentos
Art transferência para outra IFE. Art. 27 Além dos casos previstos na legislação...o Professor Federal poderá afastar-se.... Art.28 O Professor Federal...licença sabática...
Todos os direitos decorrentes da reestruturação serão assegurados para os professores aposentados e aos pensionistas
Relação piso/teto no mesmo regime de trabalho será de aproximadamente 3 vezes
Piso gerador da tabela será o valor correspondente ao salário mínimo do DIEESE para nível 1 do professor graduado em 20 horas
Art. 19 O piso nacional atribuído ao professor do nível remuneratório 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais.....será o gerador da tabela...., incidindo sobre esse valor os futuros reajustes e revisões.
Os níveis remuneratórios serão determinados mediante variação de 5%
Art. 20 Os demais níveis remuneratórios da Carreira de Professor Federal são determinados mediante variação crescente dos valores, a razão de 5% por nível remuneratório.
Acréscimo entre regimes de trabalho tomando por base o salário de 20 horas, de: 100% a mais para o regime de 40 horas; 210% a mais para o regime de Dedicação Exclusiva
Percentuais relativos a capacitação de: 7,5% para aperfeiçoamento; 18% para especialização; 37,5% para mestrado; 75% para doutorado
Exercício para janeiro de 2011, em regime de DE resulta em: 6.803,73 para o nível 1 graduado, e ,49 para o nível 13 doutor
O reenquadramento posicionará o docente no nível equivalente à situação que ocupava na carreira anterior a partir do topo conforme o quadro