PESQUISA SOBRE TRÁFICO DE MULHERES CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL PESTRAF-BRASIL (2002)

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Transcrição da apresentação:

PESQUISA SOBRE TRÁFICO DE MULHERES CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL PESTRAF-BRASIL (2002)

Ação proposta pela sociedade civil e pelo Poder Público para defender e garantir os direitos de pessoas violadas sexualmente

I. FUNDAMENTOS Direitos Humanos e Globalização dos mesmos Globalização = Feixes de relações desiguais que se constroem nas dimensões econômicas, sociais, culturais e políticas = globalizações Desenvolvimento globalizado Enfoque Multidimensional (Sócio-Jurídico) Social (econômico/cultural) a) Projetos de desenvolvimento: - relação norte / sul – FMI/BID - regiões brasileiras - projetos de turismo / hidrelétricas / assentamentos agrícolas / mineração e outros. b) Migração (Legal / Ilegal) c) Trabalho / consumo d) Mercado / crime organizado (tráfico/sexo/armas/drogas/plantas medicinais etc) O impacto do modelo: DESIGUALDADES SOCIAS, DE GÊNERO E RAÇA Vulnerabilização social de mulheres, crianças e adolescentes Violação de direitos Violência sexual

1.4 - Cultural (relação de poder DESIGUAL) a) Ideologia de consumo de massa (banalização) b) Subalternidade c) Exotismo / exploração d) Erotização Violência sexual (intra/extra familiar) EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL ABUSO SEXUAL Tráfico de mulheres crianças e adolescente para fins sexuais Tipificado como crime pela legislação

II. LEGISLAÇÃO Normativas nacionais Código Penal Brasileiro/ Artigos 231 (tráfico internacional de pessoas para fins de prostituição); - Artigo 231-A (tipifica o tráfico interno de pessoas), modificado pela Lei nº de 2005; - Artigos 227, 228 e 229 (as diversas formas de lenocínio). Estatuto da Criança e do Adolescente/ Artigo 244-A (submissão de crianças e adolescentes à prostituição e à exploração sexual); - Artigo 251 (considera infração administrativa a ação de promover ou de facilitar a saída ou a entrada, no território nacional, de crianças e adolescentes, sem a observância do determinado pelos seus artigos 83, 84 e 85 - autorizações para viagens, por exemplo). Normativas internacionais: Convenção da ONU Sobre os Direitos da Criança (1889). Convenção 29 da OIT referente ao Trabalho Forçado (1930). Protocolo de Emenda da Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e Convenção para a Repressão do Tráfico de Mulheres Maiores (1948). Convenção da ONU para a Supressão do Tráfico de Pessoas e a Exploração da Prostituição e outros (1949). Convenção 105 da OIT referente a Abolição do Trabalho Forçado (1957). Convenção da OIT n° 111 sobre Discriminação no Emprego e na Ocupação. Convenção da ONU sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra Mulheres (1979). Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1984). Convenção Interamericana da OEA sobre Prevenção, Punição e Erradicação da Violência contra Mulheres (“Belém do Pará”, 1994). Protocolo Facultativo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher. (CEDAW – 2000). Convenção 182 da OIT referente às piores Formas de Trabalho Infantil (2000). Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado (2000) e seu Protocolo para a prevenção, repressão e punição do tráfico de seres humanos, especialmente, mulheres e crianças (Protocolo de Palermo)

III. CONCEITO DE TRÁFICO A PESTRAF considerou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado (2000) e seu Protocolo para a prevenção, repressão e punição do tráfico de seres humanos, especialmente, mulheres e crianças (Protocolo de Palermo) “... o tráfico de pessoas é o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou a recolha de pessoas, pela ameaça de recursos, à força ou a outras formas de coação, por rapto, por fraude, e engano, abuso de autoridade ou de uma situação de vulnerabilidade, ou através da oferta ou aceitação de pagamentos, ou de vantagens para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre uma outra para fins de exploração” (termos do protocolo de Palermo, art. 2º bis, alínea a)”. IV. METODOLOGIA Estratégias a) Diversidade e identidade local de cada região b) Processo participativo e descentralizado c) Fortalecimento das articulações locais d) Potencialização de recursos humanos e financeiros e) Monitoramento Técnicas / instrumentos a) Instrumentais b) Entrevistas semi-estruturadas c) Estudos de casos d) Oficinas/Encontros e) Banco de dados f) Relatórios de Seminários sobre a temática g) CD-Room

4.3 - Universo da pesquisa No total participaram da pesquisa as 5 Regiões (Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e Sul), 19 Estados, o Distrito Federal e suas respectivas capitais, além de 25 municípios e cerca de 130 pesquisadores. No total a coleta de dados teve duração de um ano (2001/2002) Fontes A configuração do tráfico, nesta pesquisa, se dá a partir de dados primários e secundários, obtidos junto às organizações governamentais /jurídicas (inquéritos e processos), não governamentais, redes de comercialização do sexo, estudos de casos e junto à mídia, no período de 1996 a Método de análise dos dados Análise comparativa dos dados quantitativos e qualitativos, sobre tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual nas diferentes regiões brasileiras, através de categorização de agrupamento e de cruzamento de dados, de forma a selecionar, criteriosamente, as informações contidas nos relatórios regionais, visando a configuração do fenômeno no Brasil.

4.6 - Período pesquisado: 1996 à 2002 a) Fontes / Visibilidade FONTES INSTITUCIONAIS PESQUISADAS InstituiçõesQuant. Governamental333 Não Governamental127 Consulados05 Agências Internacionais11 TOTAL476 Fonte: Relatório Nacional PESTRAF/2002 FonteNúmeroEspecificação Setor Judiciário 156 inquéritos e processos Mulheres e Adolescentes Mídia 219 matérias jornalísticas Mulheres e Adolescentes Casos de tráfico (ONGs e Informantes Privilegiados: familiares, aliciadores, sujeitos envolvidos em situação de tráfico, profissionais do sexo e outros) Cerca de 60 casosMulheres e Adolescentes Fontes / Dados que configuram o tráfico Fonte: Relatório Nacional PESTRAF/2002

colômbia Equador PERU BOLÍVIA PARAGUAI ARGENTINA CHILE GUIANA SURINAME GUIANA -FRANCESA VENEZUELA V.CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO DE MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL População brasileira População de 0 a 19 anos Sexo: Feminino = 50,8% Masculino = 49,2% Composição Étnica: Brancos = 54% Afrodescendentes = 45,3% Amarelos = 0,5% Indígenas = 0,3% Regiões Administrativas 5 Regiões 26 Estados 1 Distrito Federal Municípios Taxa de Pobreza 40% da população Norte 76 Rotas Centro-Oeste 33 Rotas Nordeste 69 Rotas Fluxo das Rotas: Via Terrestre (Rodovias) Via Marítima/Hidroviária (Portos) Via Aérea (Aeroportos) Fonte: IBGE/1999/2000

REGIÕES Nº DE POBRES (POR MIL) PROPORÇÃO DE POBRE (%) ROTAS DE TRÁFICO (NACIONAL E INTERNACIONAL) Região Norte ,276 Região Nordeste ,869 Região Sudeste ,035 Região Sul ,128 Região Centro-Oeste ,833 Brasil , POBREZA E DESIGUALDADES REGIONAIS / GEOGRAFIA DE ROTAS Fontes das rotas: PESTRAF/Banco de Matérias Jornalísticas/2002; Relatório Nacional PESTRAF/2002

5.2 Geografia das rotas Região de OrigemInternacionalInterestadualIntermunicipalTotal Sul Sudeste Centro-Oeste Nordeste Norte Total

5.3 Principais rotas por país de destino PESTRAF – Banco de Matérias Jornalísticas /2002

5.4 Perfil das mulheres e adolescentes Em relação a configuração do tráfico para fins sexuais podemos dizer que é predominante a incidência de mulheres e adolescentes afrodescendentes, com idade entre 15 e 25 anos. Faixa etária: > incidência 15 – 17 anos 22 – 24 anos As 219 matérias de jornais especificam a idade de 98 delas (44,7%), cuja distribuição é apresentada no gráfico a seguir. As outras 121, apesar de não receberem especificação etária, são citadas como “mulheres” e “adolescentes”. Distribuição por idade das pessoas traficadas Fonte: PESTRAF - Banco de Matérias Jornalísticas – 2002

Composição étnica: a maioria é de afrodescendentes (negras e morenas); Classes populares; Baixa escolaridade; Habitam em espaços urbanos periféricos; Moram com algum familiar; A maioria têm filhos; Exercem atividades laborais de baixa remuneração e geralmente de baixo prestígio e subalternas; Sem carteira assinada; Sem garantia de direitos; Que envolvem uma prolongada e desgastante jornada diária, estabelecendo uma rotina desmotivadora e desprovida de possibilidades de ascensão e melhoria. Já sofreram algum tipo de violência intrafamiliar (abuso sexual, estupro, sedução, atentado violento ao pudor, abandono, negligência, maus tratos, dentre outros) e extrafamiliar (os mesmos e outros tipos de violência em escolas, abrigos, em redes de exploração sexual e em outros tipos de relações). As famílias também apresentam quadros situacionais difíceis (violência social, interpessoal e estrutural) vulneráveis frente à fragilidade das redes protetoras (família/estado/sociedade).  Quanto ao perfil das crianças podemos apontar: Adolescentes e crianças geralmente já sofreram algum tipo de violência: Intrafamiliar (abuso sexual, estupro, sedução, atentado violento ao pudor, abandono, negligência, maus tratos, dentre outros) e Extrafamiliar (os mesmos e outros tipos de violência em escolas, abrigos, em redes de exploração sexual e em outros tipos de relações). As familias apresentam quadros situacionais difíceis (violência social, interpessoal e estrutural) vulneráveis frente à fragilidade das redes protetoras (Família / Estado / Sociedade).

5.5 PERFIL DOS ALICIADORES Total de aliciadores (161): 109 brasileiros 52 estrangeiros (provenientes da Espanha, Holanda, Venezuela, Paraguai, Alemanha, França, Itália, Portugal, China, Israel, Bélgica, Rússia, Polônia, Estados Unidos e Suíça). Homens: 59% Faixa etária: 20 e 56 anos. Mulheres: 41% Faixa etária: 20 a 35. PESTRAF – Banco de Matérias Jornalísticas /2002 PERFIL DOS ALICIADORES

5.6 Redes de favorecimento a) Rede de entretenimento (shoppings centers, boates, bares, restaurantes, motéis, barracas de praia, lanchonetes, danceterias, casas de shows, quadras de escolas de samba, prostíbulos, casas de massagens...). b) Rede do mercado da Moda (fashion): agências de modelos (fotográficos, vídeos, filmes) c) Rede de Agências de emprego: empregadas domésticas, baby-sitters, acompanhantes de viagens e trabalho artísticos (dançarinas, cantoras, go go girls...). d) Rede de Agências de Casamento e) Rede de tele-sexo: anúncios de jornais, internet e TVs (circuito interno) f) Rede da indústria do turismo - agências de viagem, hotéis, spas/resorts, taxistas, transporte do turista. g) Redes de Agenciamento para Projetos de desenvolvimento e infra-estrutura, recrutamento para frentes de assentamentos agrícolas, construção de rodovias, hidrovias, mineração (garimpos) e outros.

5.7 Questões relevantes a respeito do tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual, apontadas pela PESTRAF. De acordo com as normativas nacionais e internacionais, o tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial é crime, e uma violação dos diretos humanos; O fenômeno é multidimensional, multifacetado e complexo. Seus fatores determinantes são de ordem política, socioeconômica, cultural, jurídica e psicológica; O tráfico de mulheres, crianças e adolescentes é transnacional. As pessoas são exploradas não somente nas atividades sexuais comerciais (prostituição, turismo sexual, pornografia e tráfico para fins sexuais), mas também de outras formas: no trabalho forçado e escravo, na agricultura, nas casas de entretenimento, na pesca, nos serviços domésticos e outros; Dificuldade em dar visibilidade ao fenômeno por se tratar de uma questão relativa ao crime organizado e que envolve corrupção e pela fragilidade das redes de notificações existentes nas estruturas de poder governamentais; Cada país adota uma legislação especifica para o assunto e, quando se trata de tráfico internacional, este quadro legal torna-se muitas vezes uma barreira para o seu enfrentamento. Há também a ausência de uma legislação para regular o tráfico interno em alguns países; Necessidade de ampliação do debate sobre a questão do consentimento da vítima ser ou não objeto do tráfico para fins de exploração sexual comercial; Necessidade de estabelecer as especificidades do tráfico, envolvendo mulheres, crianças, adolescentes, para fins sexuais; Impacto da globalização no acirramento e na expansão do tráfico para fins sexuais, bem como na fragilização dos Estados-Nações e, conseqüentemente, no enfrentamento do fenômeno.

VI. RECOMENDAÇÕES Fortalececimento da mobilização da sociedade, através de comitês interistitucionais e multiprofissionais, bem como outras instâncias de participação para Implementar os Planos Nacionais sobre: enfrentamento à violência; à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes (ESCCA); do trabalho infantil; em defesa da raça; e as Propostas de Enfrentamento da Questão da Mulher e entre Países de Fronteiras. Revisão da Legislação Fortalecimento da articulação governamental e não-governamental entre os países da América Latina e do Caribe para o enfrentamento do tráfico em âmbito transnacional. Formação e capacitação das Redes de Proteção e Promoção Social dentro do país e nas fronteiras. Formulação de uma convenção interamericana que permita a cooperação entre os países, apontados como rotas de tráfico, a fim de prevenir e erradicar o tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial. Agendamento das propostas de globalização dos direitos e do desenvolviemento de mulheres, crianças e adolescentes, na esfera da ordem do capital internacional (BIRD, Banco Mundial e FMI) e na ordem do movimento social global.