EMPREGADO OU PARCEIRO COMERCIAL?  1. Relação de subordinação  2. Submissão a horário de trabalho definido pela empresa  3. Prestação de serviço.

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EMPREGADO OU PARCEIRO COMERCIAL?

 1. Relação de subordinação  2. Submissão a horário de trabalho definido pela empresa  3. Prestação de serviço dentro da empresa  4. Representante ser pessoa física  5. Representante só trabalhar para a representada

 “Subordinado. Vínculo empregatício caracterizado. Não há que se confundir a subordinação, inerente ao contrato de trabalho, com a coordenação que é comumente percebida em contratos de representação comercial, consubstanciada em diretivas e orientações gerais do representado ao representante. todavia, sempre que ultrapassada a esfera dessas diretrizes, por meio do excesso de regras e rigor impostos ao representante, fica descaracterizada a representação comercial, e assim, resulta afastada a autonomia, transmudando-se o liame em relação de emprego, a despeito da existência de contrato formal de prestação de serviços e mesmo a constituição de empresa pelo vendedor. Isto porque a existência do vínculo de emprego independe da vontade ou interpretação negocial do prestador ou credor dos serviços, mas sim, do conjunto de atos-fatos por eles desenvolvidos em razão daquela prestação. Assim, o vínculo emerge da realidade fática do desenvolvimento da atividade laboral, e não do nomen juris ou revestimento formal dado pelas partes à relação. recurso a que se dá provimento.”  (ACÓRDÃO Nº: Nº de Pauta: 215 PROCESSO TRT/SP Nº: RECURSO ORDINÁRIO - 21 VT de São Paulo)

 - o fato de existir um contrato escrito entre representante e representado não afasta o risco da Justiça reconhecer o vínculo de emprego  - o que define se há ou não o vínculo empregatício é a presença de subordinação, habitualidade e salário