Direito Ambiental Profa. Tatiana Calandrino. O que é meio ambiente?  Meio ambiente – pleonasmo  Milaré – Direito do ambiente  Meio ambiente x ambiente.

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Transcrição da apresentação:

Direito Ambiental Profa. Tatiana Calandrino

O que é meio ambiente?  Meio ambiente – pleonasmo  Milaré – Direito do ambiente  Meio ambiente x ambiente inteiro  Environment (Entorno)  “TUDO que não seja eu” Einstein  Meio ambiente:  Natureza + apropriações (ações e significados) humanas

A “tomada de consciência” ambiental  Década de 60/70 - Movimentos sociais que alertavam para as consequências de um crescimento desenfreado.  Conferência Mundial sobre o Homem e meio ambiente - ONU, em Estocolmo (Suécia)  “Desenvolvimento zero”  Paises desenvolvidos x em desenvolvimento  Desenvolvimento x crescimento  Qual desenvolvimento queremos??

Desenvolvimento sustentável  O conceito de desenvolvimento sustentável foi definido pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento no relatório Nosso Futuro Comum, publicado em 1987, como “aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades”.  Apropriação da sustentabilidade – “capitalismo verde”

Direito ambiental  Direito como instrumneto para regular a apropriação dos recursos naturais e garantir o desenvolvimento sustentável  Sustentável pra quem??

Política Nacional do meio ambiente  Primeira legislação brasileira a tratar do meio ambiente de maneira sistemática. Até então, havia apenas previsões esparsas sobre o uso de recursos específicos.  PNMA (lei n 6938/81), art. 3º “entende-se por meio ambiente o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”

 CRFB, 88  Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental  Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Outras previsões do meio ambiente na Constituição de 1988  Defesa do meio ambiente como princípio orientador da ordem econômica  Art A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:  VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;  Direito ao meio ambiente como parte do direito à saúde, inclusive do trabalhador  Art Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:  VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

STF MS SP(Impetrante: Antônio de Andrade Ribeiro Junqueira, Impetrado: Presidente da República), 30/out./1995, pp  A QUESTÃO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO – DIREITO DE TERCEIRA GERAÇÃO – PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE.  O direito à integridade do meio ambiente – típico direito de terceira geração – constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social.  Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.

Direitos difusos/confusos  Direitos transindividuais - direitos difusos e coletivos  Meio ambiente como direito difuso de TODOS, inclusive futuras gerações.  “bem de uso comum do povo”  nem público, nem privado  Ex: Animais são sujeitos de direito? E as matas? As águas?  nem sujeitos, nem objetos.

Conceito de meio ambiente  Definição de Paulo de Bessa Antunes: “Meio ambiente compreende o humano como parte de um conjunto de relac ̧ ões econômicas, sociais e políticas construídas a partir da apropriac ̧ ão dos bens naturais que se transformam em recursos essenciais para a vida humana em quaisquer de seus aspectos.”  Meio ambiente – uma questão econômica, social, cultural, humana e política.  Divisões (natural, cultural, artificial, do trabalho) serve a fins meramente didáticos  Educação ambiental crítica

Programa da disciplina UNIDADE I – TEORIA GERAL DO DIREITO AMBIENTAL Aula 1 (19/02) - Introdução Aula 2 (26/02) – Princípios do Direito ambiental Aula 3 (04/03) – Proteção internacional do meio ambiente Aula 4 (11/03) – Competência constitucional, PNMA e SISNAMA Aula 5 (18/03) - Licenciamento e fiscalização Aula 6 (01/04) - Responsabilidade civil ambiental. Dano ambiental. Aula 7 (08/04) – Crimes e infrações ambientais  UNIDADE II – SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL  Aula 8 (15/04) - Conflitos socioambientais  Aula 9 (22/04) – Apresentação de trabalhos  Aula 10 (29/04) - Apresentação de trabalhos

 UNIDADE III – POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS/LEGISLAÇÃO AMBIENTAL  Aula 11 (06/05) Sistema Nacional de Unidades de Conservação  Aula 12 (13/05) Segurança alimentar (Lei de Biossegurança e agrotóxicos)  Aula 13 (20/05) Política Nacional de Recursos Hídricos e Política Nacional de Resíduos Sólidos  Aula 14 (27/05) Desenvolvimento sustentável – desafios e perspectivas (A Natureza à margem da lei – A Ecologia à prova do Direito)

Avaliações  AV1 – questionário a ser respondido em casa individualmente e trabalho em grupo apresentado em sala  Devolutiva – prova individual sobre toda a matéria  10/06 – AV2  17/06 – 2ª chamada  08/07 – Reavaliação

Bibliografia  Doutrina:  (on line) ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 16ª ed. São Paulo: Atlas,  MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros,  (on line) AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito ambiental esquematizado. 5. Rio de Janeiro Método recurso online ISBN  (on line) MUKAI, Toshio. Direito ambiental sistematizado. 9. Rio de Janeiro Forense recurso online ISBN  Poderão ser utilizados outros textos - capítulos de livros, monografias e artigos apontados previamente no plano de curso e blog da disciplina.