GUERRA FISCAL PRINCIPAL ENTRAVE À COMPETITIVIDADE DA CADEIA DE ALIMENTOS DA CESTA BÁSICA NO BRASIL.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 1 Tributação das Telecomunicações e do Comércio Eletrônico 26 de junho de 2003.
Advertisements

REFORMA TRIBUTÁRIA REFORMA TRIBUTÁRIA DESTAQUES DA PEC N.º 233/08 Belém (PA), Reunião Preparatória para a Marcha dos Prefeitos.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA UMA ABORDAGEM PRÁTICA
Faculdade Morumbi Sul Alexandra Lisboa Neriane Bianchi Samanta Gonçalves.
Antecipação na aquisição de mercadorias de outros Estados
Legislação de DB Vilma Lima.
A FUNCÃO SOCIAL DOS TRIBITOS Para que o Estado possa cumprir o seu papel é necessário obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos.
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS – NOVOS DESAFIOS DA ÁREA TRIBUTÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PEC 285/04 “A REFORMA DO ICMS”
Antecipação do Imposto nas Entradas Interestaduais
Faculdade de Ciências Contábeis
ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
CURSO DE PRÁTICA FISCAL (1)
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
6.9 – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NA IMPORTAÇÃO
Impostos, taxas e tributos brasileiros Junho 2008.
Prestações de Serviço de Transporte Art. 2° São hipóteses de incidência do ICMS: VI - as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,
ICMS - Conceito O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal e, entre os princípios constitucionais que regem o ICMS destacam-se: Não cumulatividade,
GUERRA DOS PORTOS E A RESOLUÇÃO DO SENADO N.º 13
SIMPLES NACIONAL ICMS CRÉDITOS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Cálculos Fiscais - ICMS
Formação de Preços de Venda e Custos
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 03/09/2010.
AUDIÊNCIA PÚBLICA 2º QUADRIMESTRE 2015 Art. 9º, § 4º da Lei Complementar 101/00.
Profa. Silvia Bertani.
ICMS relativo ao Diferencial de Alíquotas
Efeitos da Lei Complementar nº 147/14 no regime de Substituição Tributária SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO/DOLT.
HENRIQUE OLIVEIRA GADELHA
Consultoria Tributária , Jan/2016
Contribuição para o PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação.
Seminário EC 87/2015 Consultoria Tributária, Jan/2016.
Minicurso: A utilização dos recursos do cofinanciamento federal no pagamento das equipes de referência do SUAS: passo a passo Fundo Nacional de Assistência.
Desoneração da Cesta Básica. Inclui produtos da cesta básica entre as hipóteses de alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins Altera regimes.
/ VIDEOCONFERÊNCIA SEBRAE Sociedade de Propósito Específico Art. 56, LC 123/2006 (com as alterações da LC 128/2008) Daniel.
Contribuição ao PIS e COFINS Roberto Quiroga Mosquera Tributos Federais (DEF0512) Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Secretaria da Receita Federal do Brasil Coordenação-Geral de Tributação ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO Liziane Angelotti Meira Auditora Fiscal da.
Criada em 1983, assume desde então a defesa das indústrias farmacêuticas brasileiras de capital nacional, produzindo e gerando emprego no Brasil, desenvolvendo.
Aspectos Jurídicos Tributários Original LogísticaOriginal Internacional.
E-fatura Decreto lei 197/212 de 24 de Agosto Alterações ao Código do IVA e-fatura Decreto lei 197/212 de 24 de Agosto Alterações ao Código do IVA Gestimposto,
Aula 3 – Oferta e Demanda.
LEI DECRETO Dificuldades, Desafios, Oportunidades Entidades de Saúde.
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Principais motivos sobre a viabilidade e sustentabilidade dos RPPS: Favoráveis ao Executivo: 1º - No caso de extinção, o art. 5º da portaria nº 2/09 do.
FACULDADE DE MEDICINA DE ITAJUBÁ M.G ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE O.A.S.S2011.
Maio/2008 Royalties e Participação Especial Critérios de repartição.
II INTERAGRO – Encontro Brasileiro para Integração Agro Empresarial O BNDES e as Cooperativas Jaldir Freire Lima 05 de maio de 2010.
Governador Valadares/MG – IMPOSTOS MUNICIPAIS Direito Tributário Prof. Amanda Sá
Secretaria de Estado da Fazenda Programa Especial de Desenvolvimento para municípios maranhenses que façam parte de RIDE criada por Lei Complementar Federal.
Audiência Pública – Comissão Especial Francesco Giannetti Diretor Jurídico São Paulo, 02 de setembro de 2001 Medida Provisória 651 – 2013 Tributação Setor.
Trabalho próxima aula Artigo 21 da Lei Antitruste 10 equipes escolherão dois incisos ou unicamente o XXIV Incisos não disponíveis II – XIV – XVII – XIX.
Apresentação da Proposta de Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
SIMPLES NACIONAL- LC 123/2006 É um regime de tratamento diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito da.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS Grupo de Trabalho Permanente do ICMS Verde (Portaria nº317)
AUDIÊNCIA PÚBLICA Constituição Federal / Estadual Lei Complementar de Finanças Públicas / L 4320/64 LRF PPALDOLOA PPA - Define as políticas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS. Assessoria de Controle Interno. A Assessoria Municipal de Controle Interno: AUDIÊNCIA.
20091 COMÉRCIO EXTERIOR 2 Prof. Ricardo S. N. Nóbrega.
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho. ICMS Previsão Legislativa CF/88 – Art. 155, II EC 33/2001 LC 87/96 LC 114/2002.
Legislação sobre o ICMS – Novas Regras Haroldo Santos Araújo Montes Claros 15/03/2016.
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo – CDR Audiência Pública “Projeto de Resolução nº 01/2013 ” José Barroso Tostes Neto Secretário de Estado.
ACORDO INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ---- A POSIÇÃO DA ABINEE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI AUDIÊNCIA PÚBLICA AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DE METAS 1º QUADRIMESTRE 2013.
ASBIPS - SIPS ASGAV – SIPARGS SINDILAT – RS SICADERGS Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 16 de junho de Informações.
Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
AUDIÊNCIA PÚBLICA MPV 651/2014. Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios 80%
ABIMO 338 associados divididos em 6 setores % 80% De todas as empresas do setor médico são associadas à ABIMO Do faturamento do setor médico vem.
PIB. .. O PIB (Produto Interno Bruto) é uma das mais importantes estatísticas de um país, por destinar-se ao estudo dos valores agregados da produção,
Normas Técnicas de Transporte Aéreo de Cargas
Ministério da Fazenda 1 Apresentação do Ministro Guido Mantega para o Grupo Temático “Reforma Tributária” do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Transcrição da apresentação:

GUERRA FISCAL PRINCIPAL ENTRAVE À COMPETITIVIDADE DA CADEIA DE ALIMENTOS DA CESTA BÁSICA NO BRASIL

Evolução da Guerra Fiscal em setores da economia brasileira

GUERRA FISCAL DOS PORTOS R E S O L U Ç Ã O Nº 13, DE 2012 Estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

Com base na resolução acima, busca-se a unificação das alíquotas do ICMS e desoneração da cesta básica a nível nacional e com a possibilidade de não reduzir a arrecadação dos estados e protegendo assim as cadeias produtivas da guerra fiscal. Porém na resolução acima, as alíquotas dos produtosimportados estão menores que os produzidos internamente, as quais deveriam ser o inverso para poder proteger as cadeias e as arrecadações dos estados

LISTA DE PRODUTOS – CESTA BÁSICA NACIONAL -Carne -Leite -Feijão -Arroz -Farinha -Batata -Tomate -Pão -Café -Banana -Açúcar -Óleo -Manteiga Estudo Técnico detalhado no SEGMENTO DO ARROZ, demonstrando as diferentes alíquotas praticadas em cada Estado. A variação é de ZERO a 12%.

Comercialização do Arroz pela Indústria Gaúcha entre Jun/2014 e Mai/2015

DECRETO N° , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 (DOE de ) Instituiu o Crédito Presumido onde nas saídas de arroz e feijão o valor do crédito presumido é equivalente ao imposto devido, vedando o aproveitamento de outros créditos por entradas. CRÉDITO PRESUMIDO A legislação mineira concede crédito presumido ao estabelecimento industrial ou de produtor rural ou de cooperativa de produtores rurais nas saídas de arroz e feijão de valor equivalente ao imposto devido, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação. ( RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 75, XXIII, Decreto nº /2014 ) CAPÍTULO V - Do Crédito Presumido Art. 75. Fica assegurado crédito presumido:.... XXIII - ao estabelecimento industrial ou de produtor rural ou de cooperativa de produtores rurais, nas saídas de arroz e feijão, de valor equivalente ao imposto devido, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a operação; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº , de , DOE MG de ) Zera o ICMS para a Indústria e Consumidor Final

DECRETO Nº , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, DOE/SP - 24/12/2015 Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS... I – o artigo 168 ao Anexo I: “Artigo 168 (ARROZ) – Saída interna de arroz, com destino a consumidor final. § 1º - Quando se tratar de saída interna de arroz beneficiado, realizada por estabelecimento beneficiador, com destino a consumidor final, poderá ser mantido integralmente eventual crédito do imposto relativo à mercadoria objeto da isenção prevista neste artigo. § 2º – Nas demais saídas internas de arroz, não referidas no § 1º, com destino a consumidor final, poderá ser mantido eventual crédito do imposto, até o limite de 7%, relativo à mercadoria objeto da isenção prevista neste artigo.” (NR); II – o inciso XXVI ao “caput” do artigo 3º do Anexo II“XXVI – arroz, exceto quando se tratar de saída interna com destino a consumidor final, hipótese em que deverá ser observa- do o disposto no artigo 168 do Anexo I;” (NR). Zera o ICMS para o Consumidor Final

FECHAMENTO DA PILECCO NOBRE: SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP

INAUGURAÇÃO FILIAL PILECCO NOBRE: SUL DE MINAS GERAIS

PROJETO VISA: UNIFORMIZAÇÃO DAS ALÍQUOTAS COM A DESONERAÇÃO DOS PRODUTOS DA CESTA BÁSICA NACIONAL Proposta de Emenda à Constituição (PEC 155/2015)

Ementa: Altera o art. 155 da Constituição Federal possibilitando que Estados e o Distrito Federal, em deliberação conjunta uniformizar as alíquotas do ICMS sobre os produtos que compõem a cesta básica nacional.

COMPENSAÇÃO AOS ESTADOS Através da repatriação dos recursos do exterior, destinados à criação do Fundo para compensar a perda dos Estados na equalização das alíquotas dos produtos da cesta básica nacional.

EQUALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA CESTA BÁSICA NACIONAL COM ALÍQUOTA DE 4%, PAGOS PELA PRODUÇÃO; COMPENSAÇÃO AOS ESTADOS DA ALÍQUOTA DE 3%, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO; TOTALIZANDO 7% PROPOSIÇÃO

OBRIGADO Onélio Pilecco Presidente do Grupo Pilecco Nobre