Coimbra, 18 de Outubro de 2012.  Movimento integrado de pessoas de todo o mundo que trabalham para a promoção e defesa dos Direitos Humanos;  O trabalho.

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Transcrição da apresentação:

Coimbra, 18 de Outubro de 2012

 Movimento integrado de pessoas de todo o mundo que trabalham para a promoção e defesa dos Direitos Humanos;  O trabalho da AI baseia-se no princípio da solidariedade internacional e transcende as fronteiras;  Tem por símbolo uma vela envolta em arame farpado, mas ainda acesa, ilustrando o brocardo chinês “vale mais acender uma vela do que maldizer a escuridão”.

 A AI é uma organização independente de qualquer governo, ideologia política ou credo religioso;  Não aceita apoio financeiro de governos ou grupos que se lhes oponham, partidos políticos, confissões religiosas, sindicatos ou empresas relacionadas com atropelos aos Direitos Humanos;  Os seus recursos económicos são transparentes e circunscrevem-se às quotas dos membros, donativos e campanhas de angariação de fundos.

 Conjunto de prerrogativas inerentes à natureza da pessoa, cuja realização efectiva resulta indispensável para o desenvolvimento integral do indivíduo. Exigimos a quem?  A AI dirige-se aos governos, organizações intergovernamentais, grupos políticos armados e outros agentes não estatais.

 Denúncia e divulgação das violações de Direitos Humanos para que a opinião publica ajude a pôr-lhes termo;  Investigação de casos concretos e situações generalizadas de abusos contra os Direitos Humanos e publicidade aos resultados dessas investigações; Que actividades? Educação em DH Activismo/Campanhas Lobbying (pressão de grupos)

“O tráfico é a causa e a consequência da violação dos direitos humanos: a causa porque viola direitos humanos essenciais como o direito à vida, direito à dignidade, direito às condições de trabalho justas e favoráveis; e a consequência da violação dos direitos humanos porque está enraizado na pobreza, desigualdade e discriminação” Mary Robinson, Ex-Comissária das NU para os Direitos Humanos

AMNISTIA INTERNACIONAL - Alemanha (2009)

 Abuso físico, psicológico, sexual  Privação da liberdade  Tortura  Negação de acesso à saúde, educação  Direito à vida

 Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), 1948  Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Politicos (PIDCP), 1966  Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), 1966  Convenção das NU sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação sobre as Mulheres (CEDAW)  Convenção sobre os Direitos das Crianças (CDC)  Protocolo de Palermo (Protocolo para Prevenir, Eliminar e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente mulheres e crianças) – Conv. Das NU contra Criminalidade Organizada  Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Ar e Mar - Conv. Das NU contra a Criminalidade Organizada  Convenção Migração para Trabalho, OIT, 1949  Convenção sobre Trabalhadores Migrantes, OIT, 1974  Convenção Internacional para a Protecção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e membros das suas famílias

 Convenção Europeia dos Direitos Humanos e os Cinco protocolos;  Convenção do COE sobre Acção contra o Tráfico de Seres Humanos  Declaração para a Protecção e Promoção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes (ASEAN – Associação das Nações do Sudeste Asiático)  (…)

 I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos ( );  Código Penal (art.º160º CP);  Lei nº 23/2007 de 4 Julho (sinalização da vitima, período de reflexão dias, autorização de residência se investigação o exigir, condição de a vítima colaborar e ter rompido relações com traficantes);  Decreto-Lei nº 368/2007 (prevê autorização de residência quando vulnerabilidade da vítima, familiares ou pessoas próximas o exigirem)

 (Acto) recrutamento, transporte, transferência, acolhimento, recepção de pessoas;  (Meio) através de ameaça, força, coacção, fraude, erro, abuso de vulnerabilidade, e dar ou receber benefícios para uma pessoa ter controlo sobre outra;  (Fim) com o propósito de exploração (laboral, sexual, recolha de órgãos, adopção). Definição do Protocolo Facultativo à Convenção das NU sobre Criminalidade Organizada Transnacional, para Prevenir, Eliminar e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente mulheres e crianças

-12.3 milhões de pessoas são sujeitas a escravatura, exploração laboral, sexual, em todo o mundo (OIT) milhões são vitimas de Tráfico para exploração sexual (OIT) - 56% % das vitimas de exploração laboral são mulheres e raparigas (OIT) - 90 US$ é o custo do escravo hoje em dia (Free the Slaves) US$ era o custo de um escravo em 1850 na América do Sul (Free the Slaves)

 Consentimento: O contrabando de migrantes envolve o conhecimento e o consentimento da pessoa contrabandeada. No tráfico de pessoas, o consentimento da vítima de tráfico é irrelevante porque foi induzido em erro, coagido, etc.;  Exploração: O contrabando acaba quando o migrante chega ao destino. O tráfico de pessoas quase que se inicia com a chegada da vítima, com a exploração da vítima pelos traficantes, para obtenção de algum benefício ou lucro;  Carácter Transnacional: o contrabando de pessoas é sempre transnacional, para fora das fronteiras. O tráfico de pessoas pode ocorrer dentro ou fora do país.

 Refugiado (art.º1º Convenção Genebra sobre Refugiados)  Requerente de asilo (Convenção de Genebra)  Pessoa traficada (art.º3º do Protocolo de Palermo)  Pessoa contrabandeada (art.º3º do Protocolo contra contrabando de migrantes)  Trabalhador migrante(Conv. sobre direitos de todos os trabalhadores migrantes e membros das suas famílias)  Apátrida – sem nacionalidade reconhecida por qualquer país (art.º1ºConv. sobre estatuto dos apátridas)  Turista  Trabalhador temporário  Membros de famílias residentes em outro país

 O tráfico de escravos para Américas e outras colónias europeias…  Na II Guerra Mundial, mulheres eram traficadas para exploração sexual pelo exército japonês (comfort women);  Também judeus, ciganos e homossexuais foram traficados pelos nazis, na II GM

 Ao contrário do que comummente se pensa, o tráfico de seres humanos processa-se dentro como fora das fronteiras de um país, característica que é salientada na Convenção do Conselho da Europa sobre Tráfico.  Face às suas características (processos diferentes, finalidades várias), o combate ao tráfico humano exige uma conjugação de esforços elevada entre várias entidades e profissionais.

 O TSH é um problema GLOBAL, de todos os países, embora possa ocorrer dentro ou fora de fronteiras.  Levado a cabo por organizações de criminalidade organizada ou mesmo por indivíduos que tentam lucrar. Os papéis são diversos: angariador, recrutador, transporte, explorador, etc…  O TSH é um negócio multimilionário que se situa em 3º lugar, logo após trafico de armas e tráfico de drogas.  Processo de recrutamento, transporte, e exploração é cruel, violando o direito a dignidade, integridade pessoal, saúde, liberdade, segurança (etc.)aumentando a vulnerabilidade da vítima (sem documentos, sem falarem a língua, sem apoio, maltratadas, violadas, com medo…)

 Crime de menor risco: vários países de passagem (origem, transição e destino), recolocação constante das vítimas, facilitação por novas tecnologias (internet), por vezes em alguns países não se responde a esta realidade numa óptica de protecção à vítima e sim migração irregular, etc.  As vítimas são (re) exploradas, podem ser vendidas várias vezes, e “utilizadas” para várias finalidades. Na perspectiva dos perpetradores dá sempre lucro, com pouco risco.  Globalização, fosso pobres-ricos, pessoas mais vulneráveis procuram alternativas económicas

 Liberdade de movimento (embora restrição de fronteiras não será a solução, que gera graves abusos, nomeadamente a migrantes); ▪ Aliás a segunda a teoria básica da economia do trabalho, colocar barreiras entre a elevada procura e a forte oferta, cria um mercado potencialmente lucrativo que leva a oferta para onde se encontra a procura (OIT, Getting at the roots, International Symposium,2002, p.5)  Circunstâncias económicas, culturais e sociais de cada país (discriminação, sociedades patriarcais, etc.);  Conflitos políticos, guerras…  Famílias disfuncionais, normalizadores de abusos de menores

 Outra causa: a Procura. O que é a procura?  Este conceito abarca quem explora e/ou consome o trabalho forçado e outro tipo de actividade.  As pressões dos mercados originam procura (exigência de trabalho barato, pouco qualificado) e esta impele os movimentos de deslocação de pessoas à procura de trabalho

Procuram o quê?  Trabalho forçado, trabalho doméstico, agrícola, fabril, etc..  Mão de obra barata  Órgãos  Exploração sexual  Soldados obedientes em ambientes de conflito (caso das crianças soldado)

 E nós podemos ser agentes da procura? Por exemplo: procura de produtos mais baratos, sem certificação, sem conferirmos origem, etc… …e quando compramos numa loja chá barato feito de folhas colhidas no Quénia? Existem crianças que são traficadas para tráfico agrícola, que colhem folhas de chá no Quénia… © Peter Arnold Inc. / Charlotte Thege

 Combate ao Tráfico - Medidas de Capacitação (apoiam e/ou fortalecem as vítimas ou sobreviventes de tráfico. Pessoa no centro/abordagem de direitos humanos) - Medidas Preventivas (conjunto de políticas que visam não possibilitar TSH - Educação, Campanhas, Melhoria de condições, etc…) - Medidas Repressivas (abordagem criminal do TSH e realidades que lhe são transversais)

 A abordagem de Direitos Humanos deve estar presente em todas as medidas de combate ao tráfico, bem como a perspectiva dos DH da vítima no centro das políticas de combate ao TSH.

 Falando de Prevenção e Capacitação…

963 milhões de pessoas passam fome todos os dias 1000 milhões de pessoas vivem em bairros degradados 1300 milhões de pessoas não têm acesso a cuidados médicos básicos milhões de pessoas não têm acesso a serviços sanitários adequados crianças morrem todos os dias como resultado desta situação

 A Campanha da Amnistia “Exija Dignidade” pretende quebrar o ciclo da pobreza e solucionar as violações de direitos humanos que estão na sua origem. 3 vectores: - Responsabilizar os responsáveis pelos abusos de DH; - Facilitar acesso a pessoas que vivem em pobreza a recursos que precisam para lutar pelos seus direitos; - Encorajar participação activa das populações nas decisões políticas que afectam as suas vidas.

 A pobreza como resultado de um conjunto de decisões e de violações de direitos humanos.  Cerca de 70% dos pobres do mundo são mulheres!  É a ausência de meios, falta de acesso a escolhas, à segurança, à capacitação e de realização dos DH necessários para concretizar a dignidade de cada um.

“Nenhum Ser Humano é capaz de esconder um segredo. Se a boca se cala, falam as pontas dos dedos…” Sigmund Freud Obrigada!