Previdência Complementar. Economus BD com déficit equacionado e déficit adicional em torno de R$ 90milhões (valor dezembro /08) BD com déficit equacionado.

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Transcrição da apresentação:

Previdência Complementar

Economus BD com déficit equacionado e déficit adicional em torno de R$ 90milhões (valor dezembro /08) BD com déficit equacionado e déficit adicional em torno de R$ 90milhões (valor dezembro /08) Patrimônio aproximado do PREVMAIS R$ 215 milhões (valor de dezembro/08) Patrimônio aproximado do PREVMAIS R$ 215 milhões (valor de dezembro/08) Possui aproximadamente 200 funcionários e 150 prestadores de serviços (terceirizados) Possui aproximadamente 200 funcionários e 150 prestadores de serviços (terceirizados)

PREVMAIS

ADESÃO: Voluntária CONTRIBUIÇÃO NORMAL: de 2% à 8%, do S.B acompanhadas do mesmo percentual pelo patrocinador, até 60 anos de idade ou 35 anos de vinculação ao Prevmais. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL: percentual acima dos 8%, patrocinador não acompanha (fundo b) PARTICIPANTES PARTICIPANTES: empregado do patrocinador com adesão ao Prevmais

BENEFÍCIOS Benefício de Aposentadoria; Suplementação de Auxílio-Doença /Acidente do Trabalho; Suplementação de Aposentadoria por Invalidez; Suplementação da Pensão por Morte; Auxílio Funeral.

BENEFÍCIOS DE RISCO Suplementação de Auxílio-Doença /Acidente do Trabalho; Suplementação de Aposentadoria por Invalidez; Suplementação da Pensão por Morte; Auxílio Funeral.

Suplementação de Auxílio- Doença /Acidente do Trabalho: Concedida pelo mesmo período garantido de benefício correspondente pela previdência social, calculado pela diferença entre S.B. e PPE (hoje R$ 2.566,97) limitado a 03 PPE’s (R$ 7.700,91)

Suplementação de Aposentadoria por Invalidez: Concedida pelo mesmo período garantido de benefício correspondente pela previdência social, calculado pela diferença entre S.B. e PPE (hoje R$ 2.566,97 ) limitado a 05 PPE’s (R$ ,85)

Suplementação da Pensão por Morte: Participante ATIVO corresponde ao valor que teria direito de suplementação de aposentadoria por invalidez. Participante ASSISTIDO dependerá da opção feita para benefício de aposentadoria

Auxílio Funeral: 03 vezes o S.B, limitado a 03 PPE’s, pago em parcela única.

BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA/PROGRAMADOS: Os requisitos de elegibilidade são: o mínimo de 53 anos de idade (não obrigatório se preenchidos demais requisitos); mínimo de 60 meses de vinculação ao Prevmais; finalizado o vínculo empregatício com o patrocinador. Calculado sobre MFI (Montante Financeiro Individual) O participante poderá receber até 25% do MFI em pagamento único e o restante pelas opções a seguir

Opção 1 – Renda Mensal Programada Possibilidade de escolher entre 0,5% e 2% do MFI com alteração anual (se quiser). Os beneficiários ou indicados poderão continuar recebimento nos mesmos moldes, inclusive alterando percentual, ou, receberem saldo remanescente do MFI remanescente.

Opção 2 – Renda Mensal Por Prazo Programado Divide o MFI em cotas e divide por período mínimo de 05 anos. Beneficiários ou indicados continuam recebendo pelo período restante, podendo alterar, respeitando o mínimo de 05 anos..

Opção 3 – Renda Mensal Vitalícia em Cotas Cotas com base no MFI. Beneficiários continuarão recebendo 75% da renda vitalícia

Opção 4 – Renda Mensal Vitalícia em Moeda Corrente Cálculo feito em moeda corrente de acordo com o MFI. Beneficiários continuarão recebendo 75% da renda vitalícia.

SALÁRIO DE BENEFÍCIOS EM R$ PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO DE BENEFÍCIO Até 2.500,00 0,15% De 2.500,01 a 3.000,00 0,30% De 3.000,01 a 3.500,00 0,45% De 3.500,01 a 4.000,00 0,55% De 4.000,01 a 5.000,00 0,65% De 5.000,01 a 6.000,00 0,80% De 6.000,01 a 7.000,00 0,85% De 7.000,01 a ,00 0,90% De ,01 a 6 PPE’s 0,94% CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA BENEFÍCIO DE RISCO SALÁRIO DE BENEFÍCIOS EM R$ PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO DE BENEFÍCIO Até 2.500,00 0,27% De 2.500,01 a 3.000,00 0,98% De 3.000,01 a 3.500,00 1,68% De 3.500,01 a 4.000,00 2,22% De 4.000,01 a 5.000,00 2,68% De 5.000,01 a 6.000,00 3,18% De 6.000,01 a 7.000,00 3,54% De 7.000,01 a 8.000,00 3,77% De 8.000,01 a ,00 4,03% De ,01 a ,00 4,28% De ,01 a 6 PPE’s 4,54%

PREVI FUTURO

ADESÃO: ADESÃO: Voluntária CONTRIBUIÇÃO GERAL : CONTRIBUIÇÃO GERAL : 7 % já incluindo contribuição de risco, acompanhadas do mesmo percentual pelo patrocinador (subparte a) PARTICIPANTES : PARTICIPANTES : Admitidos a partir de 24/12/97 Taxa de administração: Taxa de administração: 5% do total das receitas de contribuições

CONTRIBUIÇÕES EXTRAS Voluntárias: Voluntárias: de 1% à 10% do salário de participação, acompanhado do patrocinador, desde que atinja pontuação art. 51 do regulamento (subparte b) Esporádicas: Esporádicas: mínimo 20% do salário de participação patrocinador não acompanha, conforme art. 53 do regulamento (subparte c) Programadas: Programadas: mínimo de 2% do salário de participação período estipulado pelo participante, patrocinador não acompanha, conforme art. 51,, § 3º do regulamento (subparte c)

BENEFÍCIOS Renda mensal de aposentadoria; Complemento de aposentadoria por invalidez; Pensão aos seus dependentes

BENEFÍCIOS DE RISCO Complemento de aposentadoria por invalidez Complemento de aposentadoria por invalidez Complemento de pensão por morte Complemento de pensão por morte

Complemento de aposentadoria por invalidez A partir da data de concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Oficial. O cálculo será o maior valor entre a média valorizada dos últimos 36 salários-de-participação menos a Parcela Previ valorizada; ou será o Benefício mínimo correspondente a 20% da Parcela PREVI, além do resgate da reserva pessoal de poupança.

Complemento de pensão por morte É devido aos habilitados pela PREVI quando do falecimento de participante em atividade ou em gozo de complemento de aposentadoria por invalidez É devido aos habilitados pela PREVI quando do falecimento de participante em atividade ou em gozo de complemento de aposentadoria por invalidez

60%, se um beneficiário; 70%, se dois beneficiários; 80%, se três beneficiários; 90%, se quatro beneficiários; 100%, se cinco ou + beneficiários

BENEFÍCIOS PROGRAMADOS Mensalidade vitacília calculada atuarialmente de acordo com a poupança constituída Renda mensal de aposentadoria; Renda mensal de aposentadoria; Renda mensal de aposentadoria antecipada Renda mensal de aposentadoria antecipada

RENDA MENSAL DE APOSENTADORIA Pagas para quem: conte com pelo menos 55 anos de idade ou esteja em gozo de benefício pela Previdência Oficial Básica; tenha cumprido carência de 180 contribuições mensais para o Plano PREVI Futuro; esteja em gozo de aposentadoria por tempo de serviço ou por idade concedida pela Previdência Oficial Básica; rescinda o vínculo empregatício com o patrocinador(*).   Outra hipótese é optar pela renda mensal de aposentadoria sem reversão para pensão, porém com tempo mínimo de recebimento garantido de 5, 10 ou 15 anos (**)

RENDA MENSAL DE APOSENTADOORIA ANTECIPADA Pagas para quem: conte com pelo menos 55 anos de idade; conte com pelo menos 55 anos de idade; tenha cumprido carência de 180 contribuições mensais para o Plano PREVI Futuro (com mínimo de 55 anos de idade pode ser dispensada essa exigência); tenha cumprido carência de 180 contribuições mensais para o Plano PREVI Futuro (com mínimo de 55 anos de idade pode ser dispensada essa exigência); esteja em gozo de aposentadoria por tempo de serviço concedida pela Previdência Oficial Básica; esteja em gozo de aposentadoria por tempo de serviço concedida pela Previdência Oficial Básica; rescinda o vínculo empregatício com o BB (*) rescinda o vínculo empregatício com o BB (*) Outra hipótese é optar pela renda mensal de aposentadoria sem reversão para pensão, porém com tempo mínimo de recebimento garantido de 5, 10 ou 15 anos (**) Outra hipótese é optar pela renda mensal de aposentadoria sem reversão para pensão, porém com tempo mínimo de recebimento garantido de 5, 10 ou 15 anos (**)

(*) (*) Em caso de morte do participante, a renda mensal de aposentadoria pode ser revertida em renda mensal de pensão por morte, destinada aos dependentes econômicos do participante, habilitados pela PREVI, respeitando o percentual de acordo com o número de beneficiários. (**) (**) Em caso de falecimento do participante durante o período mínimo de pagamento, a renda mensal de aposentadoria será paga, pelo prazo restante do período mínimo, às pessoas indicadas pelo participante, em partes iguais, sejam ou não dependentes econômicos.

Enfim...FIM