ATO COOPERATIVO E ATO NÃO COOPERATIVO QUADROS DE UMA EXPOSIÇÃO BÁSICA Marco Túlio de Rose
1. O Tema Tem Importância ? O ato cooperativo, por sua vez, delimita o regime jurídico especial aplicável a uma cooperativa, seja no aspecto tributário, seja no aspecto do Direito Privado ou Público aplicável.
2. Cooperativa e Sociedade Empresária O que diferencia a cooperativa de uma sociedade empresária é a prática pela primeira do ato cooperativo, que é a prestação de serviços que a cooperativa realiza para seus sócios, no cumprimento de sua finalidade institucional, e que é feita sem objetivo de lucro pela cooperativa.
3.Patrimonialidade e Extrapatrimonialidade Os atos cooperativos que uma sociedade cooperativa realize não têm seus resultados incorporados ao patrimônio, pois o destinatário econômico principal desses atos não é a sociedade cooperativa, mas o sócio cooperado. São, portanto, extrapatrimoniais.
4. Ingresso e Receita Os resultados dos atos cooperativos, corriqueiramente arrecadados pela cooperativa, não entram no patrimônio da cooperativa e não constituem receita, mas ingresso da cooperativa.
5. Nem só de ato cooperativo vive a cooperativa Operações com não sócios; atos auxiliares e atos acessórios não são atos cooperativos.
6. Conceito Legal e Definição do Ato Cooperativo A lei das cooperativas conceitua ato cooperativo como aquele praticado entre cooperativas e sócios, sócios e cooperativas, visando o cumprimento das finalidades sociais da Cooperativa (art. 79 da Lei das Cooperativas). A lei das cooperativas define que o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de serviço ou mercadoria.
7. Vicissitudes da norma legal Levados ao pé da letra, conceito e definições legais, o ato cooperativo praticamente desapareceria.
8. Puro ou misto? No entanto, como dizia o poeta a propósito de poesia, o ato cooperativo puro não existe não. Noção de contrapartida, a ausente da lei.
9. Conclusões Cooperativa pratica atos cooperativos e atos não cooperativos. Impende atualizar conceito e definições legais, para explicitar o que nela está implícito. Isto deve ser feito pela lei tributária futura.
10. Riscos Fisco procura derrubar Constituição. Cantilena da eficiência. Ato Cooperativo não é favor fiscal é reconhecimento da ausência da capacidade contributiva pela cooperativa na sua prática.