Cenários de regulação do setor energético no Brasil Atual e Futuro (energia, petróleo e gás canalizado) IX Congresso Brasileiro de Regulação Associação.

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Transcrição da apresentação:

Cenários de regulação do setor energético no Brasil Atual e Futuro (energia, petróleo e gás canalizado) IX Congresso Brasileiro de Regulação Associação Brasileira de Agências de Regulação - ABAR Zevi Kann Brasília, 20 de agosto de 2015

Índice Contextualização do gás natural no Brasil Regulação do setor de gás Regulamentação da Lei do Gás nos Estados Perspectivas para o gás natural no Brasil Considerações Finais

Fonte: MME, 2015.,3%43 4,6% 0,8% 0,7%,2%48 2,3%,0%0 Industrial *AutomotivoResidencial Comercial Geração de Energia Elétrica *Co-geração Outros (inclui GNC) Consumo de Gás Natural Contextualização do gás natural no Brasil

Fonte: MME, Contextualização do gás natural no Brasil

O modelo de contratação do MME/EPE incentiva as distorções no setor elétrico e de gás canalizado: Manteve durante anos leilões de termoelétricas a gás juntamente com outras fontes e sem sinal locacional; Não considera as necessidades de expansão do setor de gás canalizado onde o setor elétrico deveria ser o principal indutor, desta forma as termoelétricas somente serão implantadas onde já existem gasodutos; em prazos de 3 a 5 anos não é possível alterar a infraestrutura e a mesma é dependente dos volumes destinados às termoelétricas; Contratações com baixa inflexibilidade resultando em projetos ineficientes; Os custos incorridos decorrentes da ausência de planejamento gás e energia elétrica são elevados. Contextualização do gás natural no Brasil

Verificamos um setor de gás natural no Brasil com elevada participação de único agente, Petrobrás, o qual atua na exploração e produção, possui ativos na infraestrutura de processamento e de escoamento, e controla 100% da malha dutoviária, além de deter participação acionária em 20 distribuidoras de gás canalizado. A Petrobrás detém elevada participação na cadeia de gás natural associada à produção de energia elétrica em unidades termoelétricas. Até o ano de 2009, a regulamentação do setor de gás natural no Brasil era bastante restrita e baseada na Lei do Petróleo. Em 2009, com a promulgação da Lei nº /2009 (Lei do Gás), abriu-se a perspectiva de ser estabelecida uma regulação mais adequada à competição, que possibilitasse a entrada de novos agentes no setor. Regulação do setor de gás

Fonte: ANP, Lei n /2009 (Lei do Gás): Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o Art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural. Estabelece regime de concessão e disciplina o livre acesso para gasodutos de transporte; Instalações de estocagem, liquefação e regaseificação não estão sujeitas ao livre acesso regulatório. Decreto n /2010: Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei do Gás.

Regulamentação da Lei do Gás nos Estados Lei do Gás foi delineada para as atividades de cunho federal, respeitando a esfera de competência estadual; Não obstante, claramente, perceber-se alguns artigos da Lei do Gás, que de forma indireta, criaram efeitos no ângulo estadual, o que deve ser sempre visto com cautela, posto a perspectiva constitucional de ressalva ao ambiente de responsabilidade estadual; Merece destaque a figura do consumidor livre, auto-importador e autoprodutor trazida pela Lei do Gás.

Regulamentação da Lei do Gás nos Estados Consumidor livre: consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual aplicável, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou comercializador; Autoprodutor: agente explorador e produtor de gás natural que utiliza parte ou totalidade de sua produção como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais; Auto-importador: agente autorizado para a importação de gás natural que utiliza parte ou totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais.

Regulamentação da Lei do Gás nos Estados Caso de regulamentação da Autoprodução no estado de Pernambuco: O órgão regulador é a Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), autarquia especial, vinculada ao Gabinete do Governador e dotada de autonomia financeira, orçamentária, funcional e administrativa; Resolução ARPE n. 96, de 29 de setembro de 2014 estabeleceu as condições gerais da prestação do serviço de distribuição de gás canalizado a Autoprodutor e Auto-importador no Estado de Pernambuco pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.

Regulamentação da Lei do Gás nos Estados Caso de regulamentação da Autoprodução no estado de Mato Grosso do Sul: Portaria n. 103/ Estabelece as Condições Gerais para a Prestação de Serviço de Distribuição de Gás Canalizado a Consumidor Livre, Auto-importador e Autoprodutor no Estado de Mato Grosso do Sul.

Regulamentação da Lei do Gás nos Estados Caso de regulamentação da Autoprodução no estado de São Paulo: Deliberação ARSESP n. 230/2011: dispõe sobre as condições para Autorização de COMERCIALIZADOR de gás canalizado no Estado de São Paulo. Deliberação ARSESP n. 231/2011: dispõe sobre as condições da prestação do serviço de distribuição de gás canalizado a USUÁRIOS LIVRES. Deliberação ARSESP n. 573/2015: Dispõe sobre o reajuste provisório do valor da TUSD-E, “Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Exclusivo e Específico de Autoprodutor e Auto-importador” para a Usina Termoelétrica Euzébio Rocha.

Regulamentação da Lei do Gás nos Estados Caso de regulamentação da Autoprodução no estado de Minas Gerais: Resolução SED n. 18/2013: Dispõe sobre regras para o exercício de atividade de comercialização de gás canalizado no estado de Minas Gerais. Resolução SEDE n. 17/2013: Dispõe sobre as regras para criação do mercado livre na área de concessão de gás canalizado no estado de Minas Gerais, e condições gerais de acesso a prestação do serviço de gás canalizado ao Consumidor Livre, Auto-importador e Autoprodutor no estado.

Regulamentação da Lei do Gás nos Estados Caso de regulamentação da Autoprodução no estado de Espírito Santo : Resolução ASPE n. 004/2011: Dispões sobre condições gerais de serviço de distribuição de gás canalizado a Consumidor Livre, Auto-importador e Autoprodutor no Estado de Espírito Santo.

Regulamentação da Lei do Gás nos Estados Caso de regulamentação da Autoprodução no estado de Rio de Janeiro: Deliberação AGENERSA n. 1250, de 13/09/2012: dispõe sobre condições gerais e tarifas para Autoprodutores, Auto-importadores e Consumidores Livres de Gás Natural. Ainda, ressalta-se que existe regulamentação dessa temática nos estados de Amazônia e do Maranhão.

Considerações Finais A regulação tanto na área de transporte, quanto na distribuição está sendo construída, visando um modelo de maior competitividade e de participação de agentes no mercado de gás; Atualmente, a distribuição de gás canalizado no Brasil ainda é incipiente, sendo que amplas áreas territoriais não tem infraestrutura e acesso ao energético; Os modelos futuros de concessões e de regulamentações deveriam buscar a expansão do mercado e da infraestrutura; Os resultados das recentes regulamentações estabelecidas pela ANP e pelos estados precisarão ser testados para se aferir a sua efetividade; As necessidades de altos investimentos na exploração e na produção, no escoamento, processamento, transporte e distribuição são desafios que precisam ser superados no médio e no longo prazos, sendo que a regulação adequada pode contribuir para o sucesso do modelo.

Muito obrigado! Zevi Kann Avenida Pacaembu, 1777, São Paulo-SP – CEP Tel.: (5511)