IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários.

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Transcrição da apresentação:

IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários.

Dec. 4.494/02 – Regulamento do IOF (Lei 5.143/66) O IOF incide sobre operações de: Crédito Câmbio Seguro Título e Valores Mobiliários Ouro, como ativo financeiro Professor: Eduardo Ramos de Santana

Fato Gerador: (Operações de Crédito) Desconto de títulos Abertura de crédito Empréstimo pessoal Adiantamento de depositantes Alienação: Factoring; vendas à prazo Mútuos de recursos financeiros (PF/PJ) Professor: Eduardo Ramos de Santana

Contribuintes: (Operações de Crédito) O contribuinte de fato é a pessoa física ou jurídica que utilizar o crédito. O imposto é retido e recolhido pela instituição financeira que realizou a operação de concessão de crédito. Contrato de mútuo: Retido pela empresa que efetuar o empréstimo e devido pela empresa que estiver recebendo o dinheiro. ALÍQUOTA: A alíquota máxima é de 1,5% ao dia (modificada por Port. MF) Professor: Eduardo Ramos de Santana

Fato Gerador: (Artigo 63 do CTN) O IOF incide sobre operações de: Crédito Câmbio Seguro Título e Valores Mobiliários Professor: Eduardo Ramos de Santana

Fato Gerador: (Artigo 63 do CTN) O IOF incide sobre operações de: Crédito Câmbio Seguro Título e Valores Mobiliários Professor: Eduardo Ramos de Santana

Base de Cálculo: Operações de Crédito: O imposto incide sobre o Montante, ou seja o valor do principal, + Juros. Professor: Eduardo Ramos de Santana

Base de Cálculo: Operações de Câmbio: O imposto incide sobre o Montante, do valor da moeda estrangeira convertida em moeda nacional, que for recebido ou entregue. Professor: Eduardo Ramos de Santana

Base de Cálculo: Operações de Seguro: O imposto incide sobre o Montante do Prêmio. Professor: Eduardo Ramos de Santana

Base de Cálculo: Operações de Títulos e Valores Mobiliários: O imposto incide sobre: EMISSÃO: Valor Nominal + Ágio b) TRANSMISSÃO: Prêço/Valor Nominal ou Cotação c) PAGAMENTO/RESGATE: Prêço Professor: Eduardo Ramos de Santana

Alíquotas: As alíquotas do IOF são variáveis de acordo com o prazo das operações. O poder Executivo pode alterar as Alíquotas ou as Base de Cálculo do imposto a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária. (Artigos 21, 26 e 65 do CTN). Professor: Eduardo Ramos de Santana

Despesa do IOF: O IOF pode ser registrado como: Despesa do vendedor ou prestador do serviço, ou repassado ao comprador ou contratante do serviço, depende do contrato entre as partes Professor: Eduardo Ramos de Santana

Operações de Crédito: Operação Imposto Venda de mercadoria a prazo no valor de R$ 2.300,00 com juros de R$ 230,00 Alíquota do IOF = 0,06% (Hipotética) IOF = 2.530 x 0,06% = 15,18 Débito: IOF sobre vendas $ 15,18 (despesa) Crédito: IOF a recolher Se o vendedor repassa o IOF: Débito: Dupl. A receber $ 2.545,18 (2.545,18 = 2.300,00 + 230,00 + 15,18) Crédito: Receita de vendas Receita de Juros IOF retido a recolher Professor: Eduardo Ramos de Santana

Empréstimo Bancário: Operação Imposto Contratação de um empréstimo bancário no valor de $ 30.000,00 com juros de R$ 1.500,00 Alíquota do IOF = 0,02% (Hipotético) BC/IOF = 30.000 + 1.500 = 31.500,00 IOF $ 31.500 x 0,02% = 63,00 Débito: BCM $ 30.000,00 Despesa de Juros $ 1.500,00 IOF s/empréstimos $ 63,00 Crédito: Empréstimos a pagar $ 31.563,00 Professor: Eduardo Ramos de Santana

Contratação de Seguro: Operação Lançamento/Seguradora Contratação de Seguro de Auto. Prêmio/auto $ 577,81 Prêmio/RCF $ 220,73 Apólice $ 25,00 Total 823,54 IOF = 4% 32,94 Débito: Caixa $ 856,48 Crédito: Receita de Seguros $ 823,54 IOF a Recolher $ 32,94 Fatura 856,48 Professor: Eduardo Ramos de Santana