Charles-Louis de Secondat: Barão de Montesquieu (nascido em 1689 e morto em 1755).

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Transcrição da apresentação:

Charles-Louis de Secondat: Barão de Montesquieu (nascido em 1689 e morto em 1755).

Por que Montesquieu pode ser considerado um sociólogo? Considerado por muitos um filósofo ou um cientista político, o pensador contemporâneo Raymond Aron, o considera um sociólogo por ter em suas elaborações ou, mais precisamente, na própria obra “Do Espírito das Leis”, a percepção de que se deve descrever a diversidade de costumes, ideias, leis e instituições. Ainda assim, busca uma ordem conceitual classificada como inteligível, relacionada à composição de regras gerais para a percepção das causas dos fenômenos sociais ou, ainda, de problemas vivenciados.

Do Espírito das Leis Na obra intitulada Do Espírito das Leis, publicada em 1748, delibera no capítulo primeiro quais são as leis e como se relacionam com os diversos seres. Assim, afirmava que as leis, em seu sentido mais amplo, são relações necessárias que derivam da natureza das coisas e, nesse sentido, todos os seres têm suas leis. E os tipos de leis existentes são os seguintes: 1. Leis Divinas – Leis próprias do Criador. 2. Leis Naturais – Decorrem unicamente da constituição de nosso ser. 3. Leis Positivas – Criadas pelos indivíduos em sociedade política.

Os tipos de Leis Naturais O primeiro tipo de Leis Naturais é a paz. O segundo tipo de Leis Naturais é a disposição de se procurar alimentos. O terceiro de tipo de Leis Naturais é a inclinação e o pedido de se viver com outro da mesma espécie. O quarto tipo de Leis Naturais é o desejo de se viver em sociedade, pela condição de desenvolver conhecimentos. P.S. IMPORTANTE RESSALTAR QUE TAIS LEIS PODEM SER ELEVADAS EM UMA SOCIEDADE POLÍTICA, DESDE QUE EXISTAM LEIS POSITIVAS REGIMENTADAS.

Os regimentos determinam as relações dos homens que vivem em sociedade. Dessa forma, pode-se afirmar que as leis são orientadoras do ato político, estando as mesmas organizadas nos seguintes conjuntos de direitos: 1. Direito Político – leis que estabelecem as relações entre os que governam e os que são governados. 2. Direito das Gentes – fundamentado pelas leis que determinam as relações dos povos entre si. 3. Leis civis – são aquelas que estabelecem relações entre os governados, que determinam inclusive, o discernimento racional.

Os tipos de governo Para entender a aplicabilidade das leis citadas, torna-se também adequado entender a natureza de três diferentes governos: 1. Governo Republicano – dividido em democrático e aristocrático - democrático se torna evidente quando todo o povo é o soberano; aristocrático quando parte do povo detém o poder soberano. 2. Governo Monárquico - aquele em que uma só pessoa governa. 3. Governo Despótico – aquele em que um só exerce o poder, de acordo única e exclusivamente com sua vontade e capricho.

O que causa em sociedade a desobediência às leis? Analisa que a geografia influencia, levando-se em conta a cultura de produção desenvolvida pelo povo, afirmando inclusive, que o clima influencia diretamente nessa busca pela sobrevivência e, até mesmo, na satisfação dos prazeres e na disposição para se realizar as tarefas de toda a ordem. Analisa também, que a adaptação às regras da economia e o apego à moeda adotada na nação, posiciona a construção de um modo de produção coerente com o que o governo e o mercado esperam. Em síntese, a causa da desobediência às leis em sociedades é o distanciamento entre as leis, os costumes e hábitos de uma sociedade. Nessa medida, o espírito de uma nação ficaria comprometido, sentido principal da obra de Montesquieu antes referenciada.