UNIVERSALIZAÇÃO. Universalização: Situação Atual BRASIL 101 Distribuidoras (63 concessionárias + 38 permissionárias) – Área Urbana: 101 distribuidoras.

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Transcrição da apresentação:

UNIVERSALIZAÇÃO

Universalização: Situação Atual BRASIL 101 Distribuidoras (63 concessionárias + 38 permissionárias) – Área Urbana: 101 distribuidoras universalizadas – Área Rural 84 distribuidoras declaradas universalizadas 8 distribuidoras (até 2014) 9 distribuidoras (> 2014, até 2018)

Ano Limite de Universalização Rural DISTRIBUIDORAS Ano de Universalização Rural Despachos CELG /2012 CEMIG /2012 CHESP /2012 ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS /2013 ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO BOA VISTA /2012 ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ /2012 ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA /2012 ENERGISA SERGIPE /2012 CELTINS /2013 CEMAR /2013 CERR /2013 COELBA /2013 ENERSUL /2013 CEMAT /2013 CELPA /2013 ELETROBRAS AMAZONAS ENERGIA /2013 ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO ACRE /2013

Plano de Universalização AnoRecursos PrópriosLuz para TodosTOTAL TOTAL PLANO DE UNIVERSALIZAÇÃO - ENERSUL Recursos Necessários: ≈ R$ 320 milhões

Lei /2002 Art. 14. (...) "§ 5º A ANEEL também estabelecerá procedimentos para que o consumidor localizado nas áreas referidas no inciso II do "caput" possa antecipar seu atendimento, financiando ou executando, em parte ou no todo, as obras necessárias, devendo esse valor lhe ser restituído pela concessionária ou permissionária após a carência de prazo igual ao que seria necessário para obter sua ligação sem ônus.“ (Redação dada pela Lei nº , de ) Antecipação do Atendimento

REN ANEEL 223/2003 Art. 11. (...) § 1º Restituição até o ano em que o atendimento ao pedido de fornecimento seria efetivado § 2º Atualização: IGP-M + 0,5% (juros simples) § 3º O atraso no pagamento: Atualização + 5% multa + 1% juros mora (...) Antecipação do Atendimento

ENERSUL – Prorrogação Luz para Todos Revisões dos Planos Revisão ENERSUL Ano de Universalização Rural Observação Previsão inicial REN n o 223/ Antecipado Decreto n o 4.873/2003 REN n o 175/ Prorrogado Decreto n o 6.442/2008 REN n o 365/ Prorrogado Decreto n o 7.520/2011 REN n o 488/2012 Área Urbana: universalizada em 2008

ENERSUL - Antecipação do Atendimento Data da Antecipação Prazo Limite para Restituição (IGP-M + 0,5%) sem multa/mora Observação Até /06/2009 REN n o 365/ dias 01/01/2009 a 11/07/2011 (DEC 7.520/2011) 21/10/2012 DESPACHO n o 2.344/ dias (REN 488/2012) A partir de 12/07/2011 (DEC 7.520/2011) 31/12/2016 Ano de Universalização (DESPACHO n o 726/2013) REGRA GERAL

ENERSUL - Antecipação do Atendimento Data da Antecipação Prazo Limite para Restituição (IGP-M + 0,5%) sem multa/mora Observação 30/04/2003 a 11/11/ /12/2009 (REN n o 368/2009) Grupo A - antes da vigência “plena” da REN 223/2003 A partir de 28/11/2006 (REN 238/2006) Até 2016 Ligações com Custo Elevado (acima de 3 x R$ PLPT) EXCEÇÕES

ENERSUL – Fiscalização Período: 15 de outubro a 30 de novembro de 2007 Realizada: AGEPAN Termo de Notificação: n ° 035/2007/DNF Relatório de fiscalização: RF 09/ /2007/DNF  9 Constatações  8 Não-Conformidades  3 Determinações da Fiscalização Constatação (resumo): não devolução dos recursos, exigência de termo de doação Determinação (resumo): realizar a devolução aos consumidores Parecer 627/2008: Impossibilidade de exigência de Termos de Doação para ligações na vigência da Lei /2002

Judicialização da Matéria - Em 2009, a CELPA, a CEMAT, a Enersul e a CELTINS impetraram Mandato de Segurança contra o Diretor-Geral da ANEEL -TRF-1ª Região deferiu parcialmente o pedido de liminar: afastando a eficácia do art. 9º da REN 365/2009 e do art. 18-B da REN 223/2003. vedou a ANEEL de exigir o reembolso aos que anteciparam o atendimento até o ano de 2008, incluindo o período 30/04/2003 a 11/11/ As concessionárias obtiveram sentença favorável em primeira instância. - A ANEEL apelou para o TRF-1ª Região, estando o processo concluso para julgamento.

ENERSUL - Intervenção MEDIDA PROVISÓRIA n. 577, de 29/08/2012 (CONVERTIDA na LEI Nº , de 27/12/2012. RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.649, de 31/08/2012 -Determina a intervenção administrativa na ENERSUL – Prazo: 1 ano RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 524, de 18/12/ Estabelece regime excepcional de sanções regulatórias > caráter exclusivamente orientativo e/ou determinativo, sem a imposição de penalidades, das ações fiscalizadoras cujos termos de notificação sejam emitidos durante o período da intervenção DESPACHO Nº 2.413, de 18/12/2012 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.283, de 20/08/ Prorroga, pelo prazo de 2 (dois) anos, a intervenção administrativa na ENERSUL