Brasília-DFMarço/2014Brasília-DFMarço/2014 FLORESTA NACIONAL DE BRASILIA.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Responsabilidade por ações e omissões em matéria ambiental e urbanística Adilson Abreu Dallari Prof. Titular da PUC/SP.
Advertisements

CARACTERIZAÇÃO E PLANEJAMENTO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
GUARDA MUNICIPAL.
Objeto e legitimação ativa
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INDÍGENAS
Descentralização da Gestão Florestal
Proteção Jurídica da Flora
Ecossistemas Educação Ambiental Fauna Fiscalização Flora Institucional
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – Lei 9985 / 2000
Estrutura de um Processo de Licenciamento
Unidades de Conservação (processo de criação e implantação)
Sistema Nacional de Unidades de Conservação SNUC
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
CF/88, art. 225, p. 1º, III: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos,
Área de Proteção Ambiental
Constituição da República
Política Nacional de Meio Ambiente
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Reserva Biológica do Rio Trombetas – Programa de Proteção e Manejo
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL TERRITÓRIO
SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação
Área de Relevante Interesse Ecológico ARIE do Degredo
LEI 9985/2000 SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA SNUC Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da.
Reunião para Formação do do Parque Estadual Fritz Plaumann
Sugestões Câmara Técnica de Saneamento
UNIDADE IV: POLÍTICA E SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
O início: Em março de 2005, o Vice-prefeito de São Roque de Minas e o Sec. de Meio Ambiente, Roldão e André, encontram- se com o Dep. Carlos Melles e apresentam.
PROF.: MÔNICA PERNAMBUCO COSTA
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Floresta Nacional de Caxiuanã
Florestas Públicas e Mosaicos
Conservação e Preservação
Encontro Público Distrital do Plano Nacional de Recursos Hídricos
Política Nacional do Meio Ambiente
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS - PNAP
Espaços Territoriais Especialmente Protegidos
Unidades de Conservação de Santa Catarina
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
Direito Ambiental Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA AMBIENTAL
TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SNUC
UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIME
CRIAÇÃO E GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Bloco 2 Procedimentos e Formalidades III SEMANA DE HUMANIDADES Prof. Dr. Evandro Sathler.
SISTEMA MUNICIPAL DE ÁREAS PROTEGIDAS.
Destino dos produtores rurais
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
Parque Nacional do Pau Brasil
Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp
AGENDA 21 PLANO DE AÇÃO MUNDIAL SOBRE O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO GUIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PLENA REALIZAÇÃO DO CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO.
Encontro Presencial 14 de Setembro de 2013
Sistema Nacional do Meio Ambiente
APRESENTAÇÃO DO INSTITUTO DE FLORESTAS DO AMAPÁ
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES” PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CONSELHOS TUTELARES.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA BAHIA
Princípios do Direito Ambiental na Constituição Federal Direito Ambiental – Aula 3 Prof. MSc. Laura.
Proposta Técnica Elaboração de Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Plano Diretor de Drenagem Urbana Brasília – DF Maio de 2016.
FLORESTA NACIONAL DE BRASÍLIA (Como preservá-la para as presentes e futuras gerações?) Promotor de Justiça do MPDFT Promotoria de Defesa do Meio Ambiente.
Aspectos Básicos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
DIREITO COMERCIAL I INSTRUMENTOS INTRODUTÓRIOS DE NORMAS DE DIREITO EMPRESARIAL.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. PARQUE ECOLÓGICO Um parque ecológico congrega uma série de atividades, com objetivos específicos, de uma.
Ministério das Cidades Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Desenvolvimento Urbano AUDIÊNCIA PÚBLICA.
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. OBJETIVOS Conservação e preservação dos ambientes especiais Eliminar ou pelo menos diminuir os efeitos da.
Regulamentação da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico nas Localidades de Pequeno Porte em Jijoca de Jericoacoara Parceira MUNICÍPIO - SISAR Sobral.
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
Transcrição da apresentação:

Brasília-DFMarço/2014Brasília-DFMarço/2014 FLORESTA NACIONAL DE BRASILIA

AUDIÊNCIA PÚBLICA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SENADO FEDERAL 17 de março de 2014

Unidades de Conservação Federal DISTRITO FEDERAL

Histórico: Termo de Ajustamento de Conduta (IBAMA, TERRACAP, Fundação Zoobotânica do DF, INCRA, MPDFT e MPF) Criação da FLONA de Brasília através do Decreto Presidencial S/Nº, de 10/6/ Ação Civil Pública ( ) FLONA DE BRASILIA

FLONA DE BRASILIAFLONA DE BRASILIA Histórico: 2003 – Sentença 235/2003 Confirma a antecipação da Tutela Determina à TERRACAP outorgar os títulos de domínio GDF efetuar a desocupação da Área II da FLONA (26 de Setembro) IBAMA continuar com “as atribuições que lhe competem como administradora da Unidade de Conservação”

FLONA DE BRASILIAFLONA DE BRASILIA Área 2  996 haÁrea 2  996 ha Área 3  ha Área 4  ha Área 1  ha

FLONA DE BRASILIAFLONA DE BRASILIA Conter a ocupação desordenada do solo Proteção de nascentes e áreas de recarga de mananciais Proximidade com o Parque Nacional de Brasília Proximidade com a barragem do Descoberto (abastecimento de 65% da população do DF) protege espécies da fauna ameaçada, endêmicas do Cerrado e abriga riqueza de flora 17 pesquisas científicas em curso Relevância

FLONA DE BRASILIAFLONA DE BRASILIA Ocupações anteriores à Criação da FLONA Área II da FLONA de Brasília Assentamento 26 de Setembro (137 famílias) Área III da FLONA Capãozinho II, Maranata, Córrego Cortado Córrego Zé Pires (cerca 200 famílias)

FLONA DE BRASILIAFLONA DE BRASILIA Presença aproximada de moradores ÁREANº de famílias ÁREA 14 ÁREA 2900 ÁREA 3250 ÁREA 410

FLONA DE BRASILIAFLONA DE BRASILIA Área III em Junho de 2011

Área III em Junho de 2012 FLONA DE BRASILIAFLONA DE BRASILIA

FLONA DE BRASILIAFLONA DE BRASILIA Área IV em Abril de 2010

FLONA DE BRASILIAFLONA DE BRASILIA Área IV em Junho DE 2012

FLONA DE BRASILIA – Áreas I e IIFLONA DE BRASILIA – Áreas I e II

FLONA DE BRASILIA – Área IIFLONA DE BRASILIA – Área II

FLONA DE BRASILIA – Áreas III e IVFLONA DE BRASILIA – Áreas III e IV

FLONA DE BRASILIAFLONA DE BRASILIA Área 3 – Junho 2012 – Maranata e Capãozinho 2

FLONA DE BRASILIAFLONA DE BRASILIA Área 3 – Junho 2012 – Córrego Cortado e Córrego Zé Pires

FLONA DE BRASILIAFLONA DE BRASILIA Ações Fiscalizatórias - ICMBio, AGEFIS, SEOPS, PM 2000 a autuações por infração ambiental 2010 a autuações por infração ambiental Ações de Controle

FLONA DE BRASILIAFLONA DE BRASILIA Conselho Consultivo Renovado Participação da sociedade civil organizada e das instituições públicas Plano de Manejo: Fase final de elaboração com previsão de aprovação em julho de 2014

FLONA DE BRASILIAFLONA DE BRASILIA Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) Lei nº de 18/07/2000 CAPÍTULO IV DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. § 7 o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.