VISÕES ESPECÍFICAS DE FILOSOFIA Marilena Chauí VISÃO DE MUNDO VISÃO DE MUNDO Senso comum – opinião da sociedade globalizada Senso comum – opinião da sociedade.

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Transcrição da apresentação:

VISÕES ESPECÍFICAS DE FILOSOFIA Marilena Chauí VISÃO DE MUNDO VISÃO DE MUNDO Senso comum – opinião da sociedade globalizada Senso comum – opinião da sociedade globalizada SABEDORIA DE VIDA SABEDORIA DE VIDA Senso filosófico pré-científico Senso filosófico pré-científico

 ESFORÇO RACIONAL PARA CONCEBER O UNIVERSO COMO UMA TOTALIDADE ORDENADA E DOTADA DE SENTIDO Senso filosófico científico (senso epistemológico ou senso da teoria do conhecimento) – romperam o senso comum Senso filosófico científico (senso epistemológico ou senso da teoria do conhecimento) – romperam o senso comum  FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E CRÍTICA DOS CONHECIMENTOS E DAS PRÁTICAS Criação da Epistemologia (ciência x religião ) Criação da Epistemologia (ciência x religião )

EPISTEMOLOGIA Teoria do conhecimento científico SOCIOLOGIA, ANTROPOLOGIA, PSICOLOGIA, MEDICINA... Ramos da Ciência FILOSOFIA Base para todas as ciências RELIGIÃO Base de sustentação da filosofia

EPISTEMOLOGIA Também chamada teoria do conhecimento, é o ramo da filosofia interessado na investigação da natureza, fontes e validade do conhecimento. Entre as questões principais que ela tenta responder estão as seguintes. O que é o conhecimento? Como nós o alcançamos? Podemos conseguir meios para defendê-lo contra o desafio cético? Também chamada teoria do conhecimento, é o ramo da filosofia interessado na investigação da natureza, fontes e validade do conhecimento. Entre as questões principais que ela tenta responder estão as seguintes. O que é o conhecimento? Como nós o alcançamos? Podemos conseguir meios para defendê-lo contra o desafio cético?

Há essencialmente duas posições antagônicas quanto à origem e fundamentação do conhecimento:  Empirismo - Sustenta que o conhecimento se baseia e se adquire através do que se apreende pelos sentidos.  Racionalismo - Mantém que as fontes do verdadeiro conhecimento encontram-se não na experiência, mas na razão.

O paradigma de conhecimento para os racionalistas é a matemática e a lógica, onde verdades necessárias são obtidas por intuição e inferência racionais. Questões sobre a natureza da razão, a justificação da inferência e a natureza da verdade, especialmente da verdade necessária, pressionam para serem respondidas. O paradigma dos empiristas é a ciência natural, onde observações e experimentos são cruciais para a investigação. A história da ciência na era moderna dá sustentação à causa do empirismo; mas precisamente para esta razão, questões filosóficas sobre percepção, observação, evidência e experimento tem adquirido grande importância.

Tanto que a sociologia utiliza-se de formulações teóricas baseadas em fatos sociais e, da fase intensa de elaboração teórica, passou-se à experimentação e à pesquisa da realidade observável na vida de todos os dias.

SOCIOLOGIA DO DIREITO - HISTÓRICO A partir da sociedade industrial tornou-se imprescindível a sociedade caminhar para o auto-conhecimento, por uma questão de sobrevivência nessa sociedade de massas, complexa, que tendeu para as manifestações do impessoal, para a despersonalização, em detrimento do indivíduo, do fenômeno único e inconfundível que é cada pessoa. A partir da sociedade industrial tornou-se imprescindível a sociedade caminhar para o auto-conhecimento, por uma questão de sobrevivência nessa sociedade de massas, complexa, que tendeu para as manifestações do impessoal, para a despersonalização, em detrimento do indivíduo, do fenômeno único e inconfundível que é cada pessoa.

A sociedade terá que fazer a própria análise e para isso dispor de elementos de orientação, ou seja, do conhecimento dos fatos de sua vida. Ao sociólogo cabe coordenar este conhecimento científico, seu trabalho abrange desde a identificação dos problemas, das dificuldades, dos mistérios a pesquisar, até a análise dos estudos realizados, e finalmente a interpretação que deles deverá ser tirada, sintetizada em normas científicas, em regularidades e em relações de causa e efeito que são os elementos orientadores principais na conduta dos negócios sociais. Sendo assim será possível desfazer a distância entre o progresso tecnológico e o das Ciências Sociais.

As normas jurídicas continuam exercendo seu papel de sempre, pois o direito é fenômeno que se associa a qualquer sociedade que apresente um mínimo de complexidade, ele acompanhará o fenômeno social porque a ele é próprio, inerente. O consenso que domina o social se manifesta irrecusavelmente em normas, das quais as jurídicas são instrumentos que não se pode despojar a sociedade, sob pena de comprometer a própria existência.

A realidade social se modifica, assume novas formas, incorpora outros valores, se adapta a fatos do meio físico, cumpre o processo histórico, as normas que regulam a sua existência vão se alternando. O Direito é mutável, sociologicamente provisório, manifestação de superestrutura, cujas fontes se encontram naquela realidade social que lhe é subjacente e que o inspira e alimenta.

Assim é que a marcha da história nos ensina que as normas jurídicas sempre acompanharam as modificações sociais, em um processo de harmonização do particular com as demais partes do geral, processo esse em que, naturalmente, cada setor influi nos demais e no todo.

O conhecimento da relação entre a realidade social subjacente às normas jurídicas, e estas, em suas múltiplas manifestações, mudanças, adaptações, no que tange à sua eficácia, e no que se refere à sua força condicionante do substractum social é, assim, uma imposição dos tempos. A sociedade industrial complexa, massificada, exige o próprio conhecimento em todas as suas facetas. A esfera do Direito, entendido como fato social, não escapa a tal exigência.

Ao progredirmos no estudo da Sociologia do Direito, será possível prever as tendências da legislação; será viável buscar uma adequação maior entre os fins sociais e as normas jurídicas que se destinam a realizá-los; poderão os legisladores cumprir melhor a sua função, como serão capazes, os governantes e juízes, de dar aplicação mais precisa às normas de Direito que houverem sido editadas.

A sociedade não continuará pelo caminho da imprevisão, do acaso, mas será compelida a planejar a própria organização e garantir o máximo de liberdade, ideal moral da humanidade, e objetivo perseguido em todo o desenvolvimento da história. A sociedade caminha em busca de um alvo definido e atingível e um dos instrumentos que terá que se valer sempre, será o cuidadoso conhecimento do Direito como fato social. O estudo da Sociologia do Direito e a sua aplicação em projetos concretos e objetivos correspondem precisamente a essa necessidade.

Apenas, a partir de 1963, em nosso país, a Sociologia Jurídica foi institucionalizada como disciplina universitária em um curso de Pós- Graduação. E, com a resolução do currículo mínimo em 1972, o ensino da Sociologia se tornou obrigatório como ensino propedêutico do Curso de Bacharelado.